lesao a direitos individuais
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Doc. LEGJUR 138.5820.9004.7400

1 - STJ Ação civil pública. Agravo regimental no recurso especial. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros moratórios. Mora ex persona . Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Agravo regimental não provido.


«1. As ações civis públicas, em sintonia com o disposto no CDC, art. 6º, VIII, ao propiciar a facilitação a tutela dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, viabilizam otimização da prestação jurisdicional, abrangendo toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0724.5003.0500

2 - STJ Ação civil pública. Agravo regimental no recurso especial. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros moratórios. Mora ex persona . Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Agravo regimental não provido.


«1. As ações civis públicas, em sintonia com o disposto no CDC, art. 6º, VIII, ao propiciar a facilitação a tutela dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, viabilizam otimização da prestação jurisdicional, abrangendo toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5993.0004.5900

3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros moratórios. Mora ex persona . Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Agravo regimental não provido.


«1. As ações civis públicas, em sintonia com o disposto no CDC, art. 6º, VIII, ao propiciar a facilitação a tutela dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, viabilizam otimização da prestação jurisdicional, abrangendo toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8355.7005.2700

4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros moratórios. Mora ex persona . Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Agravo regimental não provido.


«1. As ações civis públicas, em sintonia com o disposto no CDC, art. 6º, VIII, ao propiciar a facilitação a tutela dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, viabilizam otimização da prestação jurisdicional, abrangendo toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1712.3002.2700

5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros moratórios. Mora ex persona . Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Agravo regimental não provido.


«1. A suspensão prevista no CPC/1973, art. 543-C somente é dirigida aos Tribunais locais, não abrangendo os recursos especiais já encaminhados ao STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9082.9001.9700

6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros moratórios. Mora ex persona . Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Agravo regimental não provido.


«1. A suspensão prevista no CPC/1973, art. 543-C somente é dirigida aos Tribunais locais, não abrangendo os recursos especiais já encaminhados ao STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0061.0008.3500

7 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros moratórios. Mora ex persona . Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Agravo regimental não provido.


«1. A suspensão prevista no CPC/1973, art. 543-C somente é dirigida aos Tribunais locais, não abrangendo os recursos especiais já encaminhados ao STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9003.8200

8 - TJPE Apelação. Direito do consumidor. Ação civil pública. Compra e venda de imóveis. Loteamento de natureza popular. Pavimentação e calçamento da área concluídos, antes da formalização do contrato de compra e venda das unidades residenciais. Posterior exigência de novo contrato, obrigando os adquirentes ao pagamento da pavimentação e do calçamento aludidos. Desequilíbrio contratual. Ofensa aos princípios da lealdade e da vulnerabilidade do consumidor. Publicidade enganosa. Natureza contratual da publicidade. Lesão a direitos individuais homogêneos. Admitido o caráter genérico da decisão monocrática. Inteligência dos arts. 30, 37 e 95 do CDC. Apelo improvido.


«1 - Princípios da Eticidade e da Boa Fé Objetiva. Interesse Social na correção da publicidade enganosa. Folheto divulgado pela apelante realça a completa infraestrutura do loteamento. 2 - Estatuto Consumerista deu à publicidade a natureza jurídica do contrato. Integração da publicidade ao contrato. Exigência de transparência e harmonia nas relações de consumo. Dever de lealdade e equilíbrio. 3 - Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos. Caráter genérico da condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 132.1273.0000.1500

9 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros de mora. Juros moratórios. Mora ex persona. Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, VIII, 95 e 97. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 475-A. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 415.


«1. As ações civis públicas, em sintonia com o disposto no CDC, art. 6º, VIII, ao propiciar a facilitação a tutela dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, viabilizam otimização da prestação jurisdicional, abrangendo toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças. ... ()

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Doc. LEGJUR 474.0603.9161.0498

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. IMPLANTAÇÃO DAS FAIXAS EXCLUSIVAS DO BRT TRANSBRASIL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À LITERAL DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 184/2018, QUE REGULAMENTOU A REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO (RMRJ) E CRIOU SUA AUTORIDADE FORMAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA GOVERNANÇA METROPOLITANA PREVIAMENTE À IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR, CONFORME art. 11 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 184/2018. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, PELO INDEFERIMENTO DA INICIAL. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR QUE RECLAMA EVIDÊNCIA DE ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, NOS TERMOS Da Lei 4.717/65, art. 1º, BEM COMO A SUA QUANTIFICAÇÃO. APELANTE QUE NÃO COMPROVA A HIPÓTESE DE ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, MAS APENAS SUPOSTA LESÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS DOS USUÁRIOS DA AVENIDA BRASIL, DECORRENTES DOS ENGARRAFAMENTOS PROVOCADOS PELA IMPLEMENTAÇÃO DO BRT TRANSBRASIL. AÇÃO POPULAR QUE NÃO SE REVELA COMO A VIA PRÓPRIA PARA A DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 132.1273.0000.1800

11 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros de mora. Juros moratórios. Mora ex persona. Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Mora. Natureza jurídica. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a mora como direito material. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, VIII, 95 e 97. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 475-A. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 415.


«... 2.4. Mora é matéria de direito material. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8001.8500 Tema 471 Leading case

12 - STF Recurso extraordinário. Tema 471/STF. Ação civil coletiva. DPVAT. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional e processual civil. Consumidor. Ministério Público. Direitos transindividuais (difusos e coletivos) e direitos individuais homogêneos. Distinção. Legitimidade ativa do Ministério Público. Lesão a direitos individuais de dimensão ampliada. Comprometimento de interesses sociais qualificados. Seguro obrigatório DPVAT. Afirmação da legitimidade ativa. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/1985, art. 5º, III e Lei 7.347/1985, art. 9º. Lei 8.625/1993, art. 25. CDC, art. 81, parágrafo único, III, e CDC, art. 82, I. Lei 6.194/1974. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 471/STF - Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.
Tese jurídica fixada: - Com fundamento na CF/88, art. 127, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 127, caput; e CF/88, art. 129, III, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de beneficiários do Seguro DPVAT, que supostamente teriam direito a diferenças de indenizações pagas em valor inferior ao previsto na Lei 6.194/1974, art. 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.1273.0000.1600

13 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros de mora. Juros moratórios. Mora ex persona. Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a ação civil pública. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, VIII, 95 e 97. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 475-A. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 415.


«... 2.1. As ações civis públicas, em sintonia com o disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumido, ao propiciar a facilitação a tutela dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, viabilizam otimização da prestação jurisdicional, abrangendo toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.1273.0000.1700

14 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros de mora. Juros moratórios. Mora ex persona. Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, VIII, 95 e 97. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 475-A. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 415.


«... 2.3. Os CDC, art. 95 e CDC, art. 97, 219 e 475-A do Código de Processo Civil e 397 do Código Civil, respectivamente, dispõem: ... ()

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Doc. LEGJUR 976.5316.5551.5023

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado no sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, ante a lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Assim, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo - é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito à contratação de aprendizes em patamar inferior à cota prevista no CLT, art. 429, de modo a ensejar desrespeito não só à própria determinação legal em si, mas aos fundamentos constantes do ordenamento jurídico que subsidiam tal política afirmativa, como a proteção integral da criança e do adolescente, que gerou verdadeira mudança de paradigma com a promulgação, da CF/88, aliada, de forma mais específica, ao direito à profissionalização, em importante materialização da função social da empresa. A conduta deliberadamente irregular da empresa é incontroversa a teor da moldura fática traçada pelo Regional. Portanto, fica claro o dano moral coletivo, em face do descumprimento do CLT, art. 429, em flagrante fraude aos direitos trabalhistas, conforme decidiu o Regional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 427.3222.1669.2167

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos. É consolidado no TST o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém, assim como as associações sindicais, legitimidade ativa para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos, já que tais direitos decorrem de origem comum no tocante aos respectivos fatos geradores. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DUPLA PENALIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE MULTA EM AÇÃO COLETIVA. CUMULAÇÃO COM MULTAS DO ART. 477, § 8º, IMPOSTAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado, quando ao tema destacado, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação explícita e fundamentada de violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, ou contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da necessidade de atribuição de valor específico à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer, em ação de natureza coletiva, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de danos morais coletivos e da exigibilidade de correspondente indenização, quando fundamentada em atraso reiterado de pagamento de salários, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. O CLT, art. 840 situa-se no Capítulo III do Título X da CLT, o qual normatiza o dissídio individual no âmbito da Justiça do Trabalho. O conjunto de regras desse segmento normativo é dirigido a estruturar o processo trabalhista individual, com preordenação da sequência de atos processuais que contemplam desde o momento da apresentação da petição inicial até o julgamento de seu mérito. Nesse conjunto normativo, não se situam as fontes jurídicas que informam as ações de natureza coletiva de competência da Justiça do Trabalho. Os dissídios individuais - como a terminologia prontamente sugere - são direcionados à tutela de interesses pertencentes a um único indivíduo, em regra contra seu tomador ou prestador de serviços (art. 839, «a, CLT). Ademais, a redação recente do CLT, art. 840, § 1º (Lei 13.467/2017) manteve em sua estrutura os substantivos «reclamação e «reclamante". Não há dúvidas, portanto, de que os requisitos do CLT, art. 840, § 1º foram criados com vistas a instituir regra processual aplicável àqueles processos de competência da Justiça do Trabalho que constituem sua extrema maioria: as reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por prestadores ou por tomadores de serviços em face, em regra, do polo oposto da relação jurídica de trabalho. Ademais, as fontes jurídicas do direito processual do trabalho que informam, de forma principal, o processo coletivo não contemplam regra processual idêntica ou similar. Em verdade, a única incumbência da parte autora, na ação coletiva, relacionada à quantificação de sua pretensão, reside no dever insculpido no CPC/2015, art. 292: indicação do valor da causa em conformidade com a pretensão apresentada em juízo. Além do fato de as ações coletivas não se sujeitarem à regra do CLT, art. 840, § 1º, as pretensões consistentes em obrigações de fazer, essencialmente, não dependem sequer de estimativa de valor para que tenham seu mérito analisado. Enquanto a extensão do direito pecuniário do trabalhador pode relacionar-se a um valor específico, a extensão do direito do próprio trabalhador (ou de entidade legitimada a pleitear seu direito de forma coletiva, ordinária ou extraordinariamente) a uma obrigação de fazer ou não fazer depende, em regra, da análise do seu fundamento jurídico: disposição contratual, regulamentar, legal ou constitucional. Logo, a pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer ou não fazer, por sua natureza, não depende de indicação de valor exato. No caso concreto, a atribuição de valor à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer (efetuar pagamento de salários de empregados no prazo legal) é dispensável tanto pela natureza coletiva da ação como pela natureza da pretensão (obrigação de fazer). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito ao atraso reiterado de pagamento dos salários dos empregados do réu. Todo empregado cede sua força de trabalho, seja ela intelectual, técnica ou manual, com o objetivo de obter contraprestação pela execução de tarefas e atividades da forma que melhor se adequar ao direcionamento do empregador, por força de seu poder diretivo (art. 2º, caput, CLT). A centralidade da pessoa humana na criação e na interpretação do ordenamento jurídico, com especialíssima atenção à dignidade que lhe é naturalmente característica, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre os quais figura, ainda, o conjunto de valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88). Dessa realidade, resulta a compreensão de que nenhuma liberdade individual pode ser autorizada a pôr em risco a sobrevivência digna de qualquer pessoa. Em aspecto prático, a organização de atividade empresária é um dos fenômenos sociais que mais interagem com o núcleo essencial dos direitos fundamentais da pessoa humana. Modernamente, a dignidade da pessoa humana não carrega completo significado quando dissociada das relações de trabalho. Afinal, como o trabalho é meio típico de sobrevivência do ser humano, é imprescindível que sua execução complete seu ciclo de forma natural, com preservação integral da dignidade e dos direitos fundamentais do indivíduo. O empregador, quando negligencia normas legais ou regulamentares destinadas à proteção do patamar civilizatório mínimo dos trabalhadores, como a percepção de salário como contraprestação a seu trabalho, cria risco concreto - e desnecessário - de lesão a direitos fundamentais básicos da pessoa humana. No caso em exame, houve atraso de pagamento dos salários dos empregados por vários meses. A ausência de percepção de salários, pelo trabalhador, tem o potencial de retirar-lhe as condições materiais e existenciais mínimas à fruição do bem-estar. Ao lado desse prejuízo, o trabalhador vivencia o risco de não atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família relacionadas a moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (art. 7º, IV, CF/88). O resultado desse irregular estado de coisas é a vulneração do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). A cultura empresarial que admite atraso reiterado de pagamento de salários oferece perigo a uma coletividade não determinada, embora determinável, de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido até mesmo pessoas que exercessem as mesmas profissões e fossem candidatas aos empregos, ou as que futuramente ingressassem nos quadros funcionais do réu. O atraso reiterado de pagamento dos salários, em descumprimento às normas legais aplicáveis, demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora. Afinal, o empregado tem como certo que a contraprestação visada depende unicamente do adimplemento de suas obrigações trabalhistas principais e anexas. Ademais, as empresas que perpetram violações à legislação trabalhista, ao não serem penalizadas pelos respectivos atos, obtêm vantagem injusta sobre empresas concorrentes do mercado que cumpram as mesmas disposições legais. Trata-se do chamado dumping social, fenômeno responsável pela alavancagem de poderes econômicos em prejuízo do desenvolvimento social e da efetividade dos direitos fundamentais. Por conseguinte, é patente que o evento danoso decorrente da conduta do réu afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade, a qual, no caso, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 505.4631.2068.2147

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL (CONTRATUH E OUTROS). AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. É inviável o alcance do exame de mérito do feito porquanto os recorrentes não realizaram o cotejo analítico de teses, desatendendo ao que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não havendo transcrição dotrecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. A Presidência do TRT da 9ª Região não admitiu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho em relação ao tema «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Entretanto, o admitiu em relação aos temas «Tutela inibitória - Atividades de risco e «Indenização por danos morais coletivos". Considerando que o parquet não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que inadmitiu a revista em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, resulta precluso o exame da matéria. Recurso não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA CONSISTENTE DA OBRIGAÇÃO DE A EMPRESA NÃO IMPOR AOS TRABALHADORES ADOLESCENTES A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES QUE OS COLOQUEM EM RISCO. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . arts. 227 E 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Tratam os autos de Ação Civil Pública proposta com o objetivo de compelir a reclamada a abster-se de impor aos empregados adolescentes, aprendizes ou não, atividades que acarretem prejuízos à sua integridade física e à sua saúde, tais como o trabalho com chapas e fritadeiras, limpeza de banheiros e coleta de lixos . 2. O TRT afastou a tutela inibitória em relação às atividades de manuseio de chapas e fritadeiras, bem como as atividades relacionadas à limpeza da área de atendimento das lanchonetes ( lobby ) ao fundamento de que o fornecimento de equipamentos de proteção individual reduziriam suficientemente os riscos de acidentes, além de apoiar-se no fato de que as atividades em lanchonetes não estariam incluídas na listagem prevista no Decreto 6.481/2008. Por fim, a Corte Regional afastou a condenação por danos morais coletivos . 3. Muito embora a Corte regional tenha examinado a matéria sob o enfoque da Convenção 182 da OIT, assim como do seu Decreto Regulamentador (6.481/2008), concluiu que « o labor em lanchonetes não foi incluído na lista TIP como forma prejudicial ao trabalho do menor, de modo que não se pode imputar automaticamente o risco de queimadura à pele para trabalho que não consta no quadro descritivo (...) «. Olvidou a Corte Regional adotar o método hermenêutico adequado ao debate acerca de direitos humanos fundamentais porquanto as normas que tratam da matéria não se excluem, sejam elas normas que integram o ordenamento jurídico brasileiro ou normas da OIT, devendo o intérprete buscar a melhor aplicação dos preceitos que visam a proteção da dignidade da pessoa humana . Nesse cenário, é irrefragável que a interpretação dada pelo TRT contraria o princípio pro homine, segundo o qual, em se tratando de um direito humano fundamental, se houver mais de uma norma que assegure o direito, deve prevalecer aquela que o amplia . Contrario sensu, quando houver restrições ao gozo de um direito, deverá prevalecer a norma que fizer menos restrições. Pelo princípio pro homine, não se admite antinomias entre normas que tratam de direitos humanos, haja vista que os preceitos em questão devem ser aplicados de forma complementar. Sobre o tema, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em vigor no Brasil desde 1992, considerada um dos mais importantes tratados de proteção de direitos humanos, dispõe em seu art. 29 que: « Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de: (...) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados «. E nos escólios do internacionalista Cançado Trindade «[...] no domínio da proteção dos direitos humanos interagem o direito internacional e o direito interno movidos pelas mesmas necessidades de proteção, prevalecendo as normas que melhor protejam o ser humano. A primazia é da pessoa humana ( apud Ramos, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. São Paulo: Saraiva, 2013) . 4 . Ao contrário do entendimento adotado pelo TRT, ainda que as atividades com chapa ou fritadeiras não estejam incluídas na listagem do Decreto Regulamentador da Convenção 182 da OIT (lista TIP), certo é que representam riscos à integridade física dos menores adolescentes. Inaplicável, in casu, a interpretação numerus clausus da lista TIP. Im põe-se a aplicação da norma que amplia o exercício do direito do adolescente, ou que produza maiores garantias ao direito humano que se tutela . 5. Em homenagem ao princípio da proteção integral (CF/88, art. 227), bem como ao princípio pro homine, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual. 6 . Verificada a violação aos arts. 227 e 7º, XXXIII, da CF, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para restabelecer a tutela inibitória em relação às atividades excluídas pelo TRT, referentes ao manuseio de chapas e fritadeiras, bem como a limpeza da área de entrada da lanchonete (lobby). Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO DE LEI. ATO ILÍCITO CONSISTENTE NO FATO DE A EMPRESA SUBMETER ADOLESCENTES À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE RISCO. DECISÃO REGIONAL QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS COLETIVOS . 1. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado no sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, ante a lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Assim, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. 2. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. 3. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito à contratação de adolescentes que se sujeitam a executar atividades perigosas e insalubres, desafiando a tutela constitucional a respeito do tema. Este fato enseja desrespeito não só à própria determinação legal em si, mas aos fundamentos constantes do ordenamento jurídico que subsidiam tal política afirmativa, como a proteção integral da criança e do adolescente, que gerou verdadeira mudança de paradigma com a promulgação, da CF/88 de 1988, aliada, de forma mais específica, ao direito à profissionalização, em importante materialização da função social da empresa e a ratificação da Convenção 182 da OIT. 4. A conduta deliberadamente irregular da empresa está demonstrada de forma incontroversa desde a petição inicial, tendo sido realizadas perícias e inspeção judicial que confirmaram o trabalho de adolescentes com chapas e fritadeiras, bem como na coleta de lixo e limpeza de áreas de grande circulação. Portanto, fica claro o dano moral coletivo, em face do descumprimento dos arts. 7º, XXXIII, 227 da CF, e 405, I da CLT, em flagrante fraude às tutelas constitucionais, dentre elas os direitos trabalhistas dos trabalhadores adolescentes . 5. Tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam a fixação do valor a ser arbitrado, a abrangência nacional da decisão proferida, o estofo financeiro da reclamada, bem como a gravidade do evento danoso, além do prejuízo substancial sofrido por adolescentes submetidos à execução de atividades de risco, necessário o provimento o recurso de revista do Ministério Público para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fixação de astreintes . Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Em seu recurso de revista adesivo a reclamada argumenta que não deveria se abster de determinar a trabalhadores adolescentes a limpeza de banheiros de grande circulação. Fundamenta que a adoção dos equipamentos de proteção individual elidiria por completo as condições insalubres. Conforme já fundamentado, a proteção ao menor é integral, sendo irrelevante que tenham sido fornecidos os equipamentos de proteção individual. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão do TRT que determinou que a reclamada se abstenha de submeter os trabalhadores adolescentes à limpeza de banheiros de grande circulação pelos mesmos fundamentos adotados no exame do recurso de revista do parquet. Recurso de revista adesivo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 576.9513.7272.9882

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL


Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto as questões suscitadas pela Recorrente foram analisadas pelo Colegiado a quo, em sentido contrário à sua pretensão. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para o ajuizamento de Ação Civil Pública visando à proteção de interesses difusos e coletivos, tal como preconizado no CF/88, art. 129, III, e que também contempla a defesa de interesses individuais homogêneos, considerados espécies de interesses coletivos em sentido amplo. Na hipótese, cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em razão da extrapolação do prazo de concessão do repouso semanal no intervalo de sete dias. Diante da origem comum da pretensão, o cenário descrito caracteriza lesão a direitos individuais homogêneos, abrangendo categoria de trabalhadores determinada, que compartilham prejuízos divisíveis decorrentes das mesmas circunstâncias fáticas. CERCEAMENTO DE DEFESA - CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVA PRODUZIDA EM INQUÉRITO CIVIL - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO 1. O inquérito civil possui valor probante e, desse modo, pode ser apreciado como meio de prova em Ação Civil Pública. Seu valor probatório é relativo. Deve ser o inquérito confrontado com as demais provas produzidas nos autos. 2. No caso dos autos, o Eg. Tribunal Regional do Trabalho confrontou o teor do inquérito civil com a prova produzida pela Reclamada e concluiu que o conjunto probatório não foi capaz de infirmar as evidências produzidas no inquérito civil. Assim, demonstrou-se o efetivo exame das provas produzidas, procedimento que demonstra o efetivo contraditório e respeito ao devido processo legal. ASTREINTES - MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I O Recurso de Revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PERIODICIDADE MÁXIMA SEMANAL - INOBSERVÂNCIA Na hipótese, o acórdão regional consignou a concessão do repouso semanal remunerado de maneira irregular, ultrapassados mais de seis dias de labor consecutivos. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que o repouso semanal deve ser efetuado no interregno do prazo semanal, sendo indevida sua concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho - que acarreta, inclusive, o seu pagamento em dobro. Inteligência da OJ/SBDI-1/TST 410. Assim, a obrigação de fazer fixada na sentença, de « condenar o réu a conceder repouso semanal remunerado, na forma legal, observando-se ainda a OJ SDI1 410 do TST (fls. 1314), não importa em violação aos dispositivos legais indicados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - DANO MORAL COLETIVO Na hipótese, o acórdão regional afastou a gravidade da conduta no âmbito da coletividade, não tendo especificado o número de trabalhadores atingidos ou a extensão da lesão, circunstâncias fundamentais à verificação do dano moral, tampouco o número de trabalhadores atingidos, aspectos imprescindíveis para se aferir a gravidade da lesão e concluir pela configuração de dano moral coletivo. Nesse cenário, a reforma do decidido com o intuito de reexaminar a extensão da lesão apenas seria possível mediante o reexame das provas produzidas nos autos, procedimento vedado a esta Eg. Corte, na forma da Súmula 126. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5260.3955.2591

19 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Alienação de terrenos a consumidores de baixa renda em loteamento irregular. Publicidade enganosa. Ordenamento urbanístico e defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Concepção objetiva do dano extrapatrimonial transindividual.


1 - O dano moral coletivo caracteriza-se pela prática de conduta antijurídica que, de forma absolutamente injusta e intolerável, viola valores éticos essenciais da sociedade, implicando um dever de reparação, que tem por finalidade prevenir novas condutas antissociais (função dissuasória), punir o comportamento ilícito (função sancionatório-pedagógica) e reverter, em favor da comunidade, o eventual proveito patrimonial obtido pelo ofensor (função compensatória indireta). ... ()

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Doc. LEGJUR 875.9050.4056.5767

20 - TST AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO TERIA SIDO DADA PUBLICIDADE AO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO COLETIVA.. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE ESSA QUESTÃO NÃO É DECISIVA PARA O DESFECHO DA LIDE NO CASO CONCRETO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST.


Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise datranscendência. O argumento da parte é no sentido de que há nulidade processual, tendo em vista que não foi dada a publicidade do trânsito em julgado da ação coletiva 0152700-78.2007.5.03.0107. Porém, a delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, demonstra que, conquanto a Vara do Trabalho declarado a incidência da prescrição para a execução individual, o TRT assentou outros fundamentos autônomos para resolver a lide contra o exequente. A Corte regional decidiu que, para além da controvérsia sobre a incidência ou não de prescrição para a execução individual, subsiste que na ação coletiva foi reconhecido o direito dos trabalhadores substituídos (natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que era pago aos trabalhadores) e declarada a incidência da prescrição quinquenal parcial. O Colegiado destacou que em relação ao período não prescrito o trabalhador não demonstrou que tivesse recebido o pagamento do auxílio-alimentação; logo, não se beneficiaria do reconhecimento da natureza jurídica salarial da parcela para o fim de reflexos. Em resumo, o caso dos autos foi resolvido pelo TRT contra o reclamante também porque ele não provou que recebesse a parcela de que tratava a ação coletiva. Registre-se que essa situação não é incomum, na medida em que na ação coletiva a instrução probatória não é exaustiva, ou seja, não se prova necessariamente uma a uma a situação individual de todos os trabalhadores substituídos. Diferentemente, em princípio se prova por amostragem a lesão a direitos individuais homogêneos. Assim, na execução coletiva ou nas execuções individuais é perfeitamente possível que ocorra a situação de algum trabalhador não ter o que executar da decisão coletiva transitada em julgado. Eis os trechos relevantes do acórdão recorrido nesse particular: «(A) no título executivo, (...) foi reconhecida a prescrição parcial de eventuais créditos anteriores a cinco anos retroativos ao ajuizamento da ação, ajuizamento este que ocorreu em 29/11/07 (...); (B) que a exequente foi aposentada por invalidez em 01/11/97 (...), (C) que ela não demonstrou, nos termos do CLT, art. 818, I, aplicável por analogia à hipótese, que tivesse recebido auxílio-alimentação no período posterior ao marco prescricional, 29/11/02, que lhe assegurasse os reflexos salariais daquela parcela, inclusive no FGTS, garantidos no discutido processo coletivo «. O Colegiado ainda destacou que «a resolução da controvérsia independe da avaliação dos temas repetitivos citados, da validade da publicação da coisa julgada e dos demais fundamentos expostos no agravo". Nesse contexto, como a questão da publicidade do trânsito em julgado da ação coletiva não foi decisiva para o desfecho da lide no acórdão recorrido, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre suas alegações e os fundamentos do acórdão recorrido. Aplica-se o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Em conclusão, em razão de óbices processuais, não é possível o conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 631.5664.9643.5371

21 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GUARDAS MUNICIPAIS. EXIGÊNCIAS ESTÉTICAS. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.


No caso em tela, o debate acerca da exigibilidade de indenização por dano moral coletivo, decorrente de conduta discriminatória do Município demandado, em relação ao padrão estético imposto a seus guardas municipais, detém transcendência política e jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho, por considerar que não restou configurado dano moral coletivo, uma vez que os ilícitos praticados pelo Município-réu, não teriam extrapolado a esfera individual dos servidores guardas municipais, de tal sorte que concluiu não demonstrada a lesão a interesses extrapatrimoniais de toda a sociedade. Contudo, o reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, em rigor, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim da repulsa social a que alude o CDC, art. 6º (CDC). E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda cinge-se à discussão sobre o cabimento de condenação por dano moral coletivo, frente a tratamento discriminatório imposto pelo réu a seus servidores guardas municipais. Por certo, a discriminação consubstancia-se em um tratamento incompatível com o padrão jurídico esperado para determinada situação, em função da utilização de critério injustamente desqualificante. No caso em tela, a permanência do trabalhador no serviço atrelada a regras estéticas, relativas à utilização de barbas, costeletas, bigodes, unhas, cabelos ou quaisquer outros aspectos relativos à estética facial, firmadas pelo réu, a partir de fatores que não guardam pertinência lógica entre o critério de discrímen e a função exercida pelos trabalhadores, viola o princípio da não discriminação. Cumpre pontuar que a legislação antidiscriminatória no Brasil é farta, inclusive, impelindo o empregador a manter uma postura ativa na garantia da diversidade. Nessa senda, o CF/88, art. 3º, IV, dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, inclui a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Outrossim, o art. 5º, X, da CF/88determina a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantido o direito a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. Assim, exigências estéticas sem lastro na razoabilidade, tal como no caso em tela, violam o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, na medida em que se verifica a restrição da liberdade do trabalhador. Inconteste, enfim, que limitações quanto a barbas, costeletas, bigodes, unhas, cabelos não se relacionam com a aptidão do empregado ou a qualidade da prestação de serviço. Desse modo, verifica-se que a discriminação estética imposta aos servidores guardas do Município demandado, constitui abuso de direito, uma vez que importa em violação ao direito fundamental à liberdade do trabalhador de dispor e construir a sua própria imagem em sua vida privada (CF/88, art. 5º, X), um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Transcendência política e jurídica reconhecidas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.4581.5003.1200

22 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Danos morais coletivos causados aos consumidores de cuiabá. Infidelidade de bandeira. Fraude em oferta ou publicidade enganosa praticadas por revendedor de combustível.


«1. O dano moral coletivo é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera constatação da prática de conduta ilícita que, de maneira injusta e intolerável, viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral. ... ()

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