doenca grave aids tratamento
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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.0100

1 - STJ Administrativo. PIS. Levantamento. Doença grave. Tratamento da AIDS. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 7.670/88, art. 1º, II. Lei 8.036/90, art. 20, XI.


«Nada impede o levantamento do saldo na conta PIS, a fim de que seu titular possa utilizá-lo no tratamento contra doença letal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7299.3800

2 - STJ Pena. Execução. AIDS. Pedido de continuidade da prisão domiciliar para tratamento. Deferimento. Concessão anterior para tratamento anti-drogas. Peculiaridade. Necessidade evidenciada.


«Se o paciente já se encontrava em regime de prisão domiciliar para tratamento anti-drogas, não há como embasar a negativa à continuidade do benefício no simples rigorismo penal, por se tratar de réu condenado a regime fechado, devendo-se atentar às peculiaridades do caso: a superveniência de doença mais grave - AIDS - que, comprovadamente, vem recebendo tratamento pela Saúde Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.8247.5972.8780

3 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. PRORROGAÇÃO. TRATAMENTO PARA AIDS AVANÇADA E TUBERCULOSE PULMONAR.


Caso em que o juízo de execução indeferiu o pedido de prorrogação da prisão domiciliar humanitária. O LEP, art. 117 é taxativo ao elencar as possibilidades de deferimento da prisão domiciliar especial. No entanto, a jurisprudência tem admitido a flexibilização deste dispositivo para casos em que o apenado esteja acometido de grave doença, se o tratamento não pode ser disponibilizado dentro do estabelecimento prisional, o que não é o caso. O lapso temporal recomendado no laudo médico para dar continuidade ao tratamento médico já transcorreu, não havendo notícias da atual situação de saúde do reeducando, tampouco informações novas que demonstrem a impossibilidade do seu tratamento no ambiente prisional, pelo qual encontra-se recolhido desde julho de 2024. Ademais, sobreveio nova decisão, mantendo a prisão do reeducando junto ao cárcere. E desta decisão, não houve insurgência defensiva. Cumpre destacar, por fim, que o Juízo da execução mostra-se atento ao estado de saúde do apenado. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 741.8619.7657.8927

4 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. VÍNCULO PENSIONISTA. DOENÇA GRAVE. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. HIV. SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO ENTRE PESSOAS QUE POSSUEM AIDS E AS QUE POSSUEM HIV SEM SINTOMAS DE AIDS. PRECEDENTES DO STJ. CONSTATADO QUE A AUTORA SE INSERE NAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI 7.713/88, INCIDE A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA A ENSEJAR NOVA DESCONSTITUIÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADOS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INDEVIDA A CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO O RECURSO É PROVIDO. Lei 9.099/1995, art. 55. EMBARGOS DA AUTORA ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL FAZENDO CONSTAR NO ACÓRDÃO QUE OS RÉUS FORAM CONDENADOS AO PAGAMENTO DE 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 


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Doc. LEGJUR 545.0209.7012.6862

5 - TJSP Anulatória - Auto de Infração e Imposição de Multa - Isenção de medicamentos destinados a tratamento de câncer, AIDS e outras doenças graves - A CF/88 veda expressamente o tratamento tributário diferenciado apenas em função do nome comercial de determinado produto - Ofensa ao princípio da isonomia tributária - A interpretação literal do CTN, art. 111 deve estar associada com as regras e princípios constitucionais que embasam a atividade tributante do Estado, mormente o princípio da isonomia tributária contido no CF/88, art. 150, II - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 241.1090.3866.1123

6 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Homicídio triplamente qualificado. 15 anos de reclusão, em regime integralmente fechado. Possibilidade de progressão de regime. Declaração de inconstitucionalidade do art. 2 o. II da Lei 8.072/1990 pelo colendo STF. Crime hediondo cometido antes da Lei 11.464/07. Requisito objetivo previsto na lep (1/6). Prisão domiciliar. Doença grave (aids). Ausência de comprovação de que a doença do paciente não pode ser tratada no estabelecimento prisional em que se encontra. Parecer do MPf pela concessão parcial da ordem. Ordem parcialmente concedida, apenas para consignar o direito do paciente à progressão de regime prisional, nos moldes do lep, art. 112.


1 - Em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 2 o. II da Lei 8.072/1990 pelo Colendo STF é possível a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9007.0000

7 - TJSP Família. Pena. Fixação. Atentado violento ao pudor. Reprimenda-base estabelecida em um sexto acima do mínimo legal em razão das gravíssimas consequências de ordem psicológica causadas às crianças pequenas, vítimas de abuso sexual. Hipótese em que, o ato delituoso praticado pelo réu ultrapassa os possíveis traumas psicológicos que a menor terá que suportar ao longo de sua existência. Réu que, além de obrigar a menor à prática de felação, ato atentatório indiscutivelmente dos mais repulsivos, tinha plena consciência de ser portador da síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), doença grave e sabidamente transmitida através de atos sexuais. Assim, o acusado não apenas colocou em risco a saúde psicológica da vítima, mas, sim, a integridade física da criança, sujeitando-a ao contágio de enfermidade que se desconhece a cura. Além disso, a menor teve que ser submetida a diversas drogas terapêuticas a fim de se evitar o possível desenvolvimento da doença, o que ocasionou desagradáveis reações na criança. Mãe da vítima que sequer teve coragem para realizar exames sanguíneos em sua filha, em razão do extremado temor de que a criança tenha sido contaminada pelo vírus da AIDS, o que demonstra o intenso sofrimento causado não somente à criança, mas a toda família. Ciência do réu de ser portador da doença na época dos fatos. Irrelevância. Necessidade de se majorar a pena-base também pelos riscos causados à integridade física da vítima e o intenso sofrimento imposto à menor que, em tenra idade, foi obrigada a suportar as reações físicas causadas por tratamento terapêutico, bem como ao árduo pesar infligido à família da ofendida. Recursos providos.

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Doc. LEGJUR 220.5201.2887.9312

8 - STJ Processual civil e tributário. Apelação cível. Imposto de renda. Moléstia grave. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Virus HIV. Isenção. Súmula 627/STJ.


I - A presente controvérsia cinge-se em determinar se os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º. ... ()

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Doc. LEGJUR 384.7290.2927.0457

9 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 604.6181.2804.2293

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - IMINÊNCIA DE EMPREGADA REALIZAR CIRURGIA - CIÊNCIA DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS DO QUADRO DE SAÚDE DA EMPREGADA - TRATAMENTO DE DOENÇA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA - LEI 9.029/95


Ante a razoabilidade da tese de violação aa Lei 9.029/95, art. 1º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - IMINÊNCIA DE EMPREGADA REALIZAR CIRURGIA - CIÊNCIA DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS DO QUADRO DE SAÚDE DA EMPREGADA - TRATAMENTO DE DOENÇA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA - LEI 9.029/95 1.O Eg. TRT registrou que «a reclamante foi admitida em 07/11/2022, na função de Técnica em Segurança do Trabalho, e dispensada no dia 15/03/2023. Consignou ainda que «Resta suficientemente demonstrado pela prova documental e testemunhal que a reclamante informou aos seus superiores hierárquicos que teria que submeter a cirurgia para tratamento de Endometriose, a qual foi originalmente agendada para o dia 13/03/2023 (IDs. 8d63523 e ce96999) (fls. 233). Por fim, consignou que «Não se olvida que o procedimento cirúrgico, realizado no dia 03/04/2023, ocorreu dentro do período de projeção do aviso prévio (Ids. 28bc2e8, 0a3251e, 269541ª) (fls. 234). Porém, a Corte de origem concluiu que «o disposto na Súmula 443 do E. TST não se aplica à reclamante, tendo em vista que a cirurgia para tratamento de Endometriose e Hérnia umbilical não se enquadra no conceito de «doença grave que suscite estigma ou preconceito. (fls. 233). 2. Ocorre que para que a dispensa seja caracterizada como discriminatória não se exige apenas o cumprimento dos requisitos da Súmula 443/TST, quais sejam: doença que cause estigma ou preconceito. Isso porque a Lei 9.029/1995 proíbe expressamente «a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, elencando alguns critérios, mas também apresentando uma redação que contempla outras hipóteses a serem preenchidas pelo aplicador da lei, no momento da prestação jurisdicional. 3.O fato de a Reclamante ter dado ciência de seu quadro de adoecimento e da necessidade de realizar procedimento cirúrgico a seus superiores hierárquicos e ter sido dispensada sem justa causa em data próxima à da cirurgia, que iria requerer o seu afastamento das atividades profissionais por pelo menos 15 dias (prazo coberto financeiramente pelo empregador nesse limite dos primeiros 15 dias), indica que a dispensa teve caráter discriminatório. A forma como os fatos se encadearam produzem um contexto em que se vislumbra uma dispensa como forma de «descartar do quadro funcional uma trabalhadora que apresentou problemas de saúde que poderiam lhe afastar das atividades profissionais, ainda que de forma apenas provisória e breve. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 237.8794.2823.8046

11 - TJDF TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. NÃO CONHECIDA. CONTRIBUINTE PORTADOR DE HIV. PERÍCIA JUDICIAL. SINTOMAS DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA NÃO PRESENTES. SÚMULA 627/STJ. REQUISITOS COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.


1. Não se conhece do pedido de tutela antecipada formulado no bojo do recurso de apelação, por inadequação da via eleita. 1.1. Conforme o CPC, art. 1.012, § 3º, o pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela deve ser feito por meio de petição autônoma, entre a interposição e a distribuição do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 975.4836.7476.7636

12 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SERVIDOR APOSENTADO. PORTADOR DE DOENÇA PREVISTA EM LEI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6764.4974 Tema 1088 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator;RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6770.9124 Tema 1088 Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator; RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6658.0795 Tema 1088 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
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Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator; RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()

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Doc. LEGJUR 852.1839.5508.8131

16 - TJDF Civil e administrativo. Ação de conhecimento. Saúde suplementar. Plano de saúde coletivo sob o regime de cogestão - cobertura para tratamento de cirurgia de prostatectomia radical robótica - falta de cobertura contratual - imprescindibilidade e eficácia científica demonstradas. Dano moral - ocorrência. Recurso desprovido.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.6000

17 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Caracterização. Monitor da FEBEM. CLT, art. 189.


«Monitor da Febem investido de funções que exigem o contato direto com os menores infratores abrigados pela referida instituição, via de regra, portadores de graves doenças infecto-contagiosas como AIDS, hepatite e pneumocócias, além de objetos de uso pessoal, como roupas contaminadas por dejetos e sangue, exerce atividade insalubre. É notório que nessas condições haja exposição contínua à ação de agentes biológicos provenientes das atividades de monitoramento dos detentos, as quais englobam o acompanhamento interno (alimentação, banhos, necessidades fisiológicas) como também externo (audiências, hospitais, tratamento de saúde - hipótese em que se exige a permanência do monitor junto ao doente). O problema adquire proporções ainda maiores quando considerada a necessidade de intervir, corpo-a-corpo, em conflitos nascidos entre os menores e dos quais podem resultar ferimentos, lesões, escoriações e perda de sangue, o que potencializa seriamente os riscos de contaminação. Sob este enfoque, as atividades destes profissionais equiparam-se àquelas exercidas pelos trabalhadores que atuam em hospitais, serviços de emergência, enfermaria e ambulatórios, a teor do Anexo 14 da Norma Regulamentar 15, já os riscos são iminentes e os mesmos daqueles derivados dos cuidados com a saúde humana. Decerto, a função da instituição reclamada não se limita à promover a reabilitação de menores infratores retirados do convívio social, mas abarca também a adoção das providências necessárias à manutenção da integridade física e da saúde destes internos, contexto em que, emerge claramente a importância da atuação destes trabalhadores, com especial ênfase para as condições hostis que envolvem o trabalho desenvolvido.... ()

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Doc. LEGJUR 843.1586.4590.4195

18 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS DE SERVIDOR ATIVO. INCABÍVEL. LEI 7.713/1998, art. 6º, XIV. INTERPRETAÇÃO LITERAL. TEMA 1037/STJ. ADI 6025. VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 442.7923.2955.3243

19 - TJSP AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO.


Pretensão à isenção do Imposto sobre a renda e efeitos da sentença sobre resgates de previdência privada ou aposentadorias futuras. Portador de cardiopatia grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7190.2227.5497

20 - STJ Habeas corpus. CP, art. 129, § 2º, II. Paciente que transmitiu enfermidade incurável à ofendida (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). Vítima cuja moléstia permanece assintomática. Desinfluência para a caracterização da conduta. Pedido de desclassificação para um dos crimes previstos no Capítulo III, Título I, Parte Especial, do Código Penal. Impossibilidade. Sursis humanitário. Ausência de manifestação das instâncias antecedentes no ponto, e de demonstração sobre o estado de saúde do paciente. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. CP, art. 131.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 98.712, Rel. Min. MARCO AURÉLIO (1ª Turma, DJe de 17/12/2010), firmou a compreensão de que a conduta de praticar ato sexual com a finalidade de transmitir AIDS não configura crime doloso contra a vida. Assim não há constrangimento ilegal a ser reparado de ofício, em razão de não ter sido o caso julgado pelo Tribunal do Júri. ... ()

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