desequiparacao salarial
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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.1900

1 - TRT2 Equiparação salarial. Salário. Desequiparação salarial. Inadmissibilidade. CLT, art. 461.


«Uma vez equiparado o salário, não cabe a desequiparação pelo tempo que se seguiu à concomitância de trabalho entre os cotejados, prevalecendo o salário corrigido com a mesma proibição que haveria, no curso do contrato, de redução salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 696.7978.1727.5226

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, o dispositivo constitucional invocado na revista e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade apon te". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com amparo no conjunto fático probatório produzido, entendeu devida a equiparação salarial pretendida, ao concluir que restou comprovada a identidade de funções entre o autor e o paradigma, não tendo a reclamada logrado êxito em demonstrar os fatos impeditivos de tal equiparação, tais como «diferença de tempo de serviço, de produtividade ou de perfeição técnica". Salientou, ainda, que « As diferenças de nomenclaturas das funções de reclamante e paradigmas também não são suficientes para o indeferimento do pedido, pois o contrato é realidade, sendo que os formalismos alegados pela reclamada não prevalecem sobre os fatos, devendo ser averiguadas as reais condições de trabalho . Diante de tal moldura fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ, tal como proferida a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6, segundo a qual « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo daequiparação salarial «. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 296.6485.8844.3136

3 - TJSP Falência - Habilitação de crédito - Honorários advocatícios arbitrados em execução fiscal - Equiparação a crédito trabalhista - Jurisprudência do STJ consolidada sob o rito dos recursos repetitivos - Não há motivo plausível para uma desequiparação entre os honorários sucumbenciais fixados nas demandas em geral e a verba arbitrada em sede de execução fiscal, devendo tais créditos serem submetidos ao mesmo tratamento - Inclusão na Classe Trabalhista que se impõem - Limitação a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, observado o disposto no art. 83, I da Lei 11.101/2005 - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 502.5218.7336.2109

4 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA APENAS EM RELAÇÃO AO TEMA « PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - ÔNUS DA PROVA". Frise-se, inicialmente, que o autor não reitera as alegações quanto aos temas «indenização por dano moral e «honorários advocatícios sucumbenciais, restando preclusa a pretensão em relação a essas matérias. Quanto ao tema « COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA «, em que o autor, por meio do presente apelo, insiste na tese de que não pretende que sejam pagas diferenças de complementação de aposentadoria, mas apenas as diferenças reflexas de contribuições ao plano de previdência privada, devendo ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, sob pena de se incorrer em violação do art. 114, I e IX, da CF, verifica-se que a Corte Regional dirimiu a controvérsia ao fundamento de que «A discussão envolve não somente reflexos, mas quais parcelas compõem o salário contribuição, e a forma de participação de cada contribuinte (empregado e empregador) perante o Plano de Previdência, além de eventual recolhimento a destempo. Matéria que envolve necessariamente a administradora do plano, e que por tal razão falece competência a esta Justiça Especializada, como decidido na origem (pág. 275). Nesse contexto, decerto que a alegação recursal, de que, no caso, se trata de pedido vinculado a reflexos de parcelas que compõem o salário de contribuição, encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto categoricamente ressaltado pela Corte Regional não se tratar somente de reflexos, « mas quais parcelas compõem o salário contribuição, e a forma de participação de cada contribuinte (empregado e empregador) perante o Plano de Previdência, além de eventual recolhimento a destempo (pág. 275). Caberia ao autor opor embargos de declaração com a finalidade de aprimorar a decisão regional, o que não fez. Quanto ao alegado CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, destaca-se que não socorre o autor o entendimento de que, «o Regional, ao manter o indeferimento das testemunhas do recorrente, cerceou o direito do reclamante de produzir provas suficientes para o embasamento da ação, caracterizando indubitavelmente o cerceamento de defesa nos termos do art. 5º, LIV, LV e LX da CR-88. Houve o protesto da parte autora e no momento das razões finais, novamente salientou sobre a nulidade do procedimento em razão do cerceamento de defesa, não concordando com o encerramento da instrução processual, não se cogitando de qualquer ângulo a preclusão aplicada. Necessária a oitiva das testemunhas visto que é da parte autora o ônus da comprovação da identidade de funções nos termos do CLT, art. 461 (pág. 600), porquanto, gozando o julgador de autonomia na direção do processo (CLT, art. 765), pode dispensar a produção de provas e diligências que considere inúteis ou desnecessárias à solução da lide e à formação do seu convencimento (CPC/2015, art. 370 ), sendo que a ele - juiz - é destinada a prova, ainda mais no presente caso em que a pretensão de oitiva da testemunha visava à demonstração de identidade de função, para fins de equiparação salarial, e a Corte Regional, nesse tópico, ressaltou que, «No caso dos autos, o reclamante afirmou na inicial a existência de Plano de Carreira, o que se constitui em óbice a pretensão de equiparação salarial, nos moldes do CLT, art. 461 (pág. 472). Nesse contexto, em que pese à equivocada tese do Regional de ocorrência de preclusão, pelo fato de o autor não ter se insurgido contra o encerramento da instrução na audiência, «apenas protestou (vide págs. 273-274), realmente, a existência de Plano de Carreira elide a pretensão de equiparação salarial, sendo desnecessária a produção de prova oral, não se havendo que se falar em nulidade, diante da inexistência de prejuízo decorrente da recusa da oitiva da testemunha. Dicção do CLT, art. 794. Incólume o art. 5º, LIV, LV e LX da CF. Também não se viabiliza o apelo em relação à pretendida « EQUIPARAÇÃO SALARIAL, porquanto expressamente ressaltado pela Corte Regional que «o reclamante afirmou na inicial a existência de Plano de Carreira, o que se constitui em óbice a pretensão de equiparação salarial, nos moldes do CLT, art. 461, em face do que dispõe o seu parágrafo segundo, quanto a não prevalência dos dispositivos do referido artigo quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, sendo exatamente essa a hipótese no presente caso (pág. 472). Como visto, a delimitação regional é de que háplano de carreirahomologado, ficando comprovado fato impeditivo ao pleito deequiparação salarial, nos termos do art. 461, § 2º da CLT e, nesse contexto, não se há de falar em violação do CLT, art. 461 e contrariedade à Súmula 6/TST. Por sua vez, em relação à denominada « GRATIFICAÇÃO PNBL «, frise-se que não subsiste a tese de que restou demonstrada violação dos arts. 5º, caput, da CF/88e 457, caput e § 1º, da CLT, ao argumento de que «o acórdão regional não se atentou ao descumprimento da empresa ao Convenio 1/1998, uma vez que este é claro em informar que o funcionário cedido a ANATEL, não poderá sofrer prejuízo em sua remuneração ou benefícios já incorporados em seu contrato de trabalho (pág. 607), uma vez que expressamente ressaltado pela Corte Regional que «não foram preenchidos os requisitos para a percepção da verba em questão (pág. 473). Assim, decerto que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST, conforme acertadamente mencionado no despacho agravado. NO ENTANTO, quanto ao tema « PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - ÔNUS DA PROVA assiste razão ao autor. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo e o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, mostra-se prudente o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e parcialmente provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Inicialmente, destaco que a questão em torno das promoções por merecimento restou apreciada no agravo de instrumento, tendo ali constado que, quanto às promoções por mérito, não se aplica o mesmo entendimento das promoções por antiguidade, « considerando que estas (promoções por mérito) são dependentes de avaliação subjetiva e o preenchimento dos requisitos estipulados para a sua concessão geram apenas expectativa de direito para o empregado concorrer ao processo seletivo e avaliação destinada à promoção «. Assim, cuidando das promoções por antiguidade, em razão do provimento do agravo e do agravo de instrumento neste aspecto, decide-se: Este Relator vinha entendendo que cabia ao autor o ônus de demonstrar que havia implementado os requisitos para a concessão daspromoções por antiguidade, por entender se tratar de fato constitutivo do seu direito. Entretanto, a SBDI-1 fixou o entendimento de que cabe à reclamada, pelo princípio da aptidão da prova, demonstrar que o trabalhador não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão das promoções por antiguidades, previstos nos regulamentos da empresa. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC e provido.

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Doc. LEGJUR 178.7961.4626.0182

5 - TST I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021.


Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021. Requerimento indeferido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 6/TST, VIII. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo do direito do reclamante. Consignou que: «a reclamada não demonstrou, seja por prova oral ou documental, a veracidade de suas alegações". Registra-se que é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo daequiparação salarial(item VIII da Súmula 6/TST).Incólumes os arts. 461, 818 da CLT e 373, do CPC. Agravo não provido . PRÊMIO ASSIDUIDADE E SEGURANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, após análise do conjunto fático probatório, cuja revisão é vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, consignou que «o autor demonstrou na impugnação de ID. a3700da, por meio de vários exemplos, a existência de diferenças dos reflexos das parcelas prêmio assiduidade e prêmio segurança nas horas extras pagas pela empresa e que «a ré não logrou apontar qualquer incorreção na conta apresentada pelo laborista". Nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, a parte reclamada, ao apontar a inexistência de diferenças devidas ao reclamante, alega fato extintivo de direito e atrai para si o ônus probatório, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal (Súmula 126/TST), verifica-se que a Corte local deu a correta interpretação aos arts. 818 da CLT e 373, do CPC. Agravo não provido . HORAS IN ITINERE . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Regional consignou que «os holerites de ID. cd7f568 assinalam pagamento de horas in itinere (rubrica 701) em desconformidade com o que fora ajustado coletivamente". O Tribunal de origem não declarou a invalidade da norma coletiva, tendo destacado, na verdade, o descumprimento da norma pela reclamada. Assim, não há falar em violação ao art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 808.1550.7705.2158

6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.


Diante da provável dissonância entre a decisão agravada e o novo entendimento desta Segunda Turma, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Conforme disposto no art. 5º, § 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, para a demonstração do cumprimento do requisito do registro da apólice na SUSEP, basta a juntada da apólice com a indicação de seu respectivo número de registro, o que permite que o julgador confira sua validade no sítio eletrônico da SUSEP. Nos termos da OJ 282/SDI-1, uma vez afastado o óbice apontado na decisão denegatória, prossegue-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, deixou expresso que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo ou modificativo capaz de afasta a equiparação salarial da reclamada com o paradigma. Não há que se falar em aplicação incorreta do ônus da prova em relação ao reclamante, eis que o acórdão regional analisou a questão a partir das provas produzidas nos autos. Ademais, o acórdão regional decidiu em consonância com o item VIII, da Súmula/TST 6, desta Corte, no sentido de que «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo daequiparação salarial . Por fim, incide também no caso o óbice da Súmula/TST 126, eis que a reclamada afirma que comprovou documentalmente a existência do quadro de carreira, porém, o acórdão regional consignou premissa fática em sentido totalmente contrário. Agravo interno não provido. HORAS-EXTRAS - REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE . A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, soberano na análise dosfatos e provasdos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, constatou que a reclamante substituía as férias de outra empregada da empresa, lhe sendo devido o salário substituição. Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento defatos e provas- o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE INSTALAR OS TANQUES ENTERRADOS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385da SBDI-1 desta Corte Superior, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Na hipótese dos autos, muito embora não se tenha discutido a observância ou não aos limites dos reservatórios, o TRT de origem, valendo-se dos termos do laudo pericial, manteve a sentença de piso que determinou o pagamento do adicional de periculosidade, por inobservância das regras previstas na NR 20 representariam, visto que foi constado do referido laudo que o edifício em que trabalhava areclamante não atendeu ao disposto no Anexo III da referida NR 20, uma vez que os tanques inflamáveis deveriam ter sido instalados enterrados, bem como que não houve a apresentação de justificativa que comprovasse a impossibilidade de adoção deste tipo de instalação (tanques enterrados) ou mesmo os motivos pelos quais os tanques não se encontravam fora da projeção horizontal do edifício. No mesmo sentido a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado que o desacordo do armazenamento de tanques de combustível inflamável com as determinações da NR 20 também dá ensejo ao pagamento de adicional de periculosidade, ainda que não ultrapassados os limites de armazenamento previstos. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 789.0885.9147.1716

7 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE JORNADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. SÚMULA 126/TST. 2. VALORES DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. DECISÃO RECORRIDA DE ACORDO COM A SÚMULA 219/TST


I. Os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 886, §1º-A, DA CLT. 2. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. SÚMULA 333/TST. 3. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 886, §1º-A, DA CLT. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST . 5. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 126/TST . Os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento. 6. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. 7. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. TEMA 1046. 8. EQUIPARAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO CENTRAL. OJ 16 DA SBDI-1/TST CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. 1 . ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. É sabido que a verba «Anuênios foi criada por norma coletiva (ACT de 1983/1984), mas revogado por sentença normativa com vigência de 01/09/1999 até agosto/2000. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em normas coletivas/dissídio coletivo, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Sendo assim, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I. II. A regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. III . Recurso de revista conhecido e provido. 2. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. TEMA 1046. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II . Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. III. Por outro lado, é certo que não há como concluir pela natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, pois esta rubrica sempre teve como objetivo compensar/indenizar o empregado de suas despesas comalimentação, durante o exercício de suas funções habituais, isto é, jamais foi instituído com a finalidade de remunerar o serviço prestado (natureza salarial/pelo trabalho). Não se trata de salário utilidade quando o empregador fornece o vestuário, o veículoou equipamentos os quais o empregado irá utilizá-los «para o trabalho, ainda que de forma gratuita. Esta conclusão pode ser extraída do entendimento jurisprudencial consubstanciada na Súmula 367/TST. A partir do ACT 1987/1988, este expressamente deu natureza indenizatória à parcela, não sendo possível concluir de forma diversa com base na tese da alteração contratual lesiva. IV . Recurso de revista conhecido e provido. 3. EQUIPARAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO CENTRAL. OJ 16 DA SBDI-1/TST. CONFIGURADA VIOLAÇÃO DO ART. 5º. XXXVI. DA CF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O pedido de pagamento da verba abono especial (ABE), em virtude daequiparaçãodo empregado com os funcionários do BACEN já resta superado pela jurisprudência consolidada desta Corte, nos termos daOJ 16 da SBDI-1/TST, segundo a qual « A isonomia de vencimentos entre servidores doBancoCentraldo Brasil e doBancodo Brasil, decorrente de sentença normativa, alcançou apenas os vencimentos e vantagens de caráter permanente. Dado o caráter personalíssimo do Adicional de Caráter Pessoal - ACP e não integrando a remuneração dos funcionários doBancodo Brasil, não foi ele contemplado na decisão normativa para efeitos deequiparaçãoà tabela de vencimentos doBancoCentraldo Brasil . Portanto, entendo que houve violação do art. 5º, XXXVI, da CF, pois a sentença normativa que tratou da matéria contemplou apenas as vantagens de caráter permanente. Precedentes. II . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 659.1952.2361.8643

8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADOANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMAS REMETIDOS À CORTE SUPERIOR POR FORÇA DA SÚMULA 285/TST . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CLT, ART. 461.


Conforme se verifica da decisão regional, o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de adicional de insalubridade ao autor, sob o fundamento de que o laudo pericial demonstrou que o reclamante estava exposto a ruído acima do limite de tolerância normatizado, e que não lhe foram oferecidos equipamentos de proteção suficientes para resguardar a sua saúde e integridade física. Nesse contexto, o TRT, ao concluir ser devido o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, o fez com base nos elementos de prova, cujo reexame é vedado nesta Corte, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Nesse sentido, constata-se, igualmente, que a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do ônus probatório, mas sim na prova produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegação de violação da CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I. Quanto à base de cálculo com base no salário mínimo legal, verifica-se que a pretensão veiculada no recurso de revista já foi atendida nas instâncias ordinárias, o que revela a ausência de interesse recursal. Agravo não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0001.0600 Tema 982 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).


«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0001.0800 Tema 982 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)


«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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