Legislação

Lei 8.742, de 07/12/1993

Art.

Capítulo I - DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS (Ir para)

Art. 1º

- A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de opções de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

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