Lei 8.742, de 07/12/1993

Art.
Capítulo I - DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS (Ir para)
Art. 1º

- A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de opções de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.