demora para o devedor requerer a protecao da lei
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demora para o devedo ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7040.8000

1 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Demora para o devedor requerer a proteção da lei. Circunstância irrelevante. Impenhorabilidade reconhecida. Lei. 8.009/90, art. 1º.


«O fato de o executado demorar para requerer a proteção da Lei 8.009/1990 não significa que os bens penhorados deixaram de estar abrangidos pelo benefício legal da impenhorabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 895.8202.7186.3358

2 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SAÚDE. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ENUNCIADO 93 DO CNJ. DESÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 304.7953.2553.3809

3 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SAÚDE. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES E CONSULTA. ENUNCIADO 93 DO CNJ. DESÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 967.8945.7718.0046

4 - TJDF Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO À SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO. RECURSO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 667.9033.9889.8044

5 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSERTO DE VEÍCULO EM OFICINA CREDENCIADA. DEMORA EXCESSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo juízo do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4513.2000.0000 Tema 735 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0010.3900

7 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174. Retroação à propositura. Demora na citação. Não incidência da Súmula 106/STJ. Inércia do credor. Súmula 7/STJ. Súmula 436/STJ.


«1 - o acórdão recorrido consignou: «O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, consignou que o CTN, art. 174 deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º do CPC/1973, art. 219, já que com a propositura da ação se interrompe a inércia, cabendo, portanto, a retroação à data em que proposta aquela se a demora na citação não for imputável ao Fisco. Depreende-se do referido recurso repetitivo que a propositura da ação cessa a inércia do exequente e, se a demora da citação decorrer por culpa exclusiva da máquina judiciária, aplica-se a Súmula 106/STJ. Todavia, a aplicação ou não da Súmula 106/STJ requer a análise fática do caso concreto. Na presente hipótese, tenho que inaplicável a Súmula 106/STJ, visto que a demora da citação não pode ser imputada a motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, mas sim ao próprio credor, que ajuizou a ação pouco mais de dois meses antes do transcurso do prazo prescricional. O despacho ordenando a citação foi proferido em tempo hábil, em apenas quatro dias após proposta a execução. A carta de citação foi expedida no dia seguinte, com o endereço informado pela exequente. O AR, porém, retornou com a informação Mudou-se. Em nova tentativa, por meio de oficial de justiça, restou constatado que a executada já havia encerrado suas atividades no Município há aproximadamente dois anos. A citação apenas se perfectibilizou por via editalícia quando o crédito tributário há muito já estava prescrito. Dessa forma, a demora na citação não pode ser imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, estando a decisão de acordo com a proferida no REsp. Acórdão/STJ. Logo, não há contrariedade entre a posição firmada no julgado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 383/STJ). (fls. 320-321, e/STJ) (fl. 211-214, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 752.7889.0381.9544

8 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUITAÇÃO DO DÉBITO. DEMORA NA EXCLUSÃO DO NOME JUNTO AO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Reparação por Dano Moral proposta por Ana Paula dos Santos Abreu em face de Banco Pan S/A. alegando inscrição indevida de seu nome em órgão de proteção ao crédito após quitação do débito referente ao contrato 5454309628445004. A autora quitou a dívida em 28/09/2022 porém a requerida não providenciou a exclusão da negativação, além de continuar cobrando o débito já pago. Requereu a declaração de inexigibilidade do débito, a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0004.5900

9 - TJPE Agravo de instrumento. Antecipação dos honorários periciais. Complementação de seguro DPVAT. Beneficiário da justiça gratuita. Inaplicabilidade do CDC. Da inviabilidade de recebimento ao final. Impossibilidade prática de realização de perícia pelo iml. Teoria da dinamização do ônus da prova. Incumbência à seguradora.


«1. Cinge-se o mérito em analisar a quem compete antecipar os honorários periciais em causa de complementação de seguro obrigatório DPVAT tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9004.1800

10 - TJPE Agravo de instrumento. Antecipação dos honorários periciais. Complementação de seguro DPVAT. Beneficiário da justiça gratuita. Inaplicabilidade do CDC. Da inviabilidade de recebimento ao final. Impossibilidade prática de realização de perícia pelo iml. Teoria da dinamização do ônus da prova. Incumbência à seguradora.


«1. Cinge-se o mérito em analisar a quem compete antecipar os honorários periciais em causa de complementação de seguro obrigatório DPVAT tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 523.3417.3386.7332

11 - TJRJ APELAÇÕES CÌVEIS. CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEMORA NA ENTREGA. TAXISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.

1.

Primeiramente, afasta-se a alegada nulidade da sentença proferida, uma vez que o decisum atende ao disposto no CF/88, art. 93, IX e o CPC, art. 11. Note-se do julgado que restou reconhecida a responsabilidade de ambas as rés pela demora na entrega do veículo adquirido, sendo certo que a contrariedade com o mérito é o objeto deste apelo. ... ()

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Doc. LEGJUR 536.3284.2183.5206

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. REQUERIMENTO DE LIGAÇÃO NOVA. DEMORA INJUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE OBRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a ré no de fornecedora, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, a demandante é a destinatária final dos serviços prestados pela concessionária. ... ()

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Doc. LEGJUR 413.6516.8950.5163

13 - TJDF Ementa: DIREITO CONSTITUICIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ELETIVA. ENUNCIADO 93 DO CNJ. SOLICITAÇÃO PENDENTE DESDE JUNHO DE 2023. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.6200

14 - STJ Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, Lei 12.112/2009, art. 74, com a redação).


«... 1.- Meu voto, com o maior respeito, diverge dos votos do Relator, o E. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, e do Voto-Vista da E. Minª NANCY ANDRIGHI, que o acompanhou, ambos assegurando, para a desocupação voluntária, o prazo de seis meses, contado a partir do trânsito em julgado, que, devido aos sucessivos recursos interpostos pela locatária, ora Recorrente, ainda não ocorreu, e afastando a incidência imediata do prazo instituído pelo Lei 8.245/1991, art. 74 (modificado pela Lei 12.112/2009) . ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.6400

15 - STJ Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, Lei 12.112/2009, art. 74, com a redação).


«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia a verificar a aplicabilidade da nova redação do Lei 8.245/1991, art. 74 (de acordo com a Lei 12.112/09) , ao processo em curso, no tocante (i) à possibilidade de execução provisória e (ii) ao prazo para desocupação do imóvel locado. ... ()

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Doc. LEGJUR 594.7521.7567.4107

16 - TJDF Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. PLÁSTICA MAMÁRIA FEMININA NÃO ESTÉTICA. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO AMARELO. OBEDIÊNCIA A CLASSIFICAÇÃO DO SISTEMA DE REGULAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.  


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Doc. LEGJUR 695.0819.1071.7816

17 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. APENADO PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. COMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME PRISIONAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. 


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Doc. LEGJUR 862.4363.8620.2928

18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO RECLAMANTE REQUERENDO SUA REINTEGRAÇÃO COM FUNDAMENTO EM DUAS CAUSAS DE PEDIR. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA COM BASE EM DUPLO FUNDAMENTO. MOVIMENTO NÃO DEMITA E DOENÇA OCUPACIONAL. EXAME INDIVIDUALIZADO DE CADA CAUSA DE PEDIR E FUNDAMENTO DECISÓRIO. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Toríbio Dias Júnior, com pedido liminar, em face de decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que, nos autos da reclamação trabalhista 0100743-02.2020.5.01.0022, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência na qual se postulava a reintegração ao emprego. O Tribunal Regional concedeu a segurança para determinar a reintegração do reclamante aos quadros do reclamado com base em dois fundamentos: movimento não demita e doença ocupacional, motivo pelo qual o exame dos temas será feito individualmente a seguir. Inconformado com o acórdão que concedeu a segurança, a parte litisconsorte interpôs recurso ordinário. Foram apresentadas contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário. Passa-se ao exame das duas causas de pedir. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO - INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19 - ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO IMPUGNADA. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte firmou entendimento de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre as empresas como forma de preservar empregos e evitar a demissões durante a pandemia do COVID-19, não se insere como nova hipótese de garantia de emprego, constituindo-se como mero propósito sem caráter obrigatório. Assim, o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência que pretendia a reintegração ao emprego não fere direito líquido e certo da impetrante, traduzindo-se em mero exercício do direito potestativo do empregador dispensar imotivadamente seus empregados. Recurso ordinário conhecido e provido. CONCESSÃO DE B-31 DEFERIDO E ENCERRADO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. ATESTADO MÉDICO SUPERVENIENTE DE 120 DIAS FORNECIDO DEPOIS DE ESGOTADA A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. CAT RECOMENDANDO O AFASTAMENTO POR 120 DIAS. AFASTAMENTO DA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371/TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DA MANUTENÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA DOS EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA RATIO DECIDENDI CONTIDA NO ROT-22740-52.2019.5.04.0000. DISTINÇÃO COM PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO II QUE CONSIDERAM, PARA FINS DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST, A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO PARTICULAR QUE ATESTA A INAPTIDÃO PARA O LABOR APRESENTADO AINDA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO QUANDO AINDA EM VIGOR O CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 378/TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. I - São dados fáticos relevantes para a apreciação do caso concreto, decorrentes da prova pré-constituída nestes autos: (a) a dispensa sem justa causa ter ocorrido em 03/07/2020 (fl. 25), com aviso-prévio projetado para 31/10/2020 (fl. 43); (b) ter sido atestado, no dia 19/12/2020, após o término da projeção do aviso prévio, pelo médico ortopedista particular, que a parte reclamante necessitaria de afastamento do labor por 120 dias (fl. 69 e 76); (c) houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - pelo próprio sindicato, em 22/07/2020, com recomendação de afastamento por 120 dias (fl. 79); e (d) houve concessão de benefício previdenciário (modalidade B-31) entre os dias 07/07/2020 a 05/08/2020 e 14/08/2020 e 12/09/2020. II - Nos termos da Súmula 371/STJ, « No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, [...] só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Desse modo, a suspensão do contrato de trabalho pela concessão do auxílio-doença previdenciário inviabiliza o imediato efeito da rescisão do pacto laboral, que somente poderá se concretizar após a alta médica, mas, no entanto, não dá substrato à reintegração, porque não há garantia provisória de emprego a ser assegurada. Assim, apesar da concessão do B-31 no curso do aviso prévio, circunstância que gera a suspensão do contrato de trabalho, a dispensa só se concretizou após a alta médica. III - No caso concreto, constata-se que o auxílio-doença iniciou-se e foi finalizado (07/07/2020 a 05/08/2020 e 14/08/2020 a 12/09/2020) ainda dentro do aviso prévio projetado (com fim em 31/10/2020). O atestado médico superveniente, de 19/12/2020, recomendou o afastamento do impetrante por 120 dias, tendo, todavia, sido emitido após o término da projeção do aviso prévio, finalizado em 31/10/2020. A título de distinção com precedentes desta Corte, que consideram atestado médico particular para fins de aplicação da súmula 371, registra-se que o atestado médico, em tais julgados, foi emitido no curso do aviso prévio, que integra o contrato de trabalho para todos os fins, motivo pelo qual não são aplicáveis ao vertente caso concreto. Outrossim, apesar da emissão de CAT pelo próprio sindicato, em 22/07/2020, com recomendação de afastamento por 120 dias, o aludido prazo transcorreu ainda no ano de 2020, não havendo causa superveniente apta a sustentar a aplicação da Súmula 371/TST à vertente demanda. Ora, se, quando, no caso por ventura examinado, verifica-se ser devida a reintegração e, entretanto, o Tribunal Regional, em sede mandamental, não reconhece o direito e mantém o ato coator, que indeferiu a tutela provisória de urgência na ação matriz, tendo sido interposto recurso ordinário em mandado de segurança, se verificado o transcurso do período estabilitário, a reintegração não poderá ser concedida nesta esfera, devendo ser convolada em indenização substitutiva pelo juiz natural para a causa (como disposto no ROT-22740-52.2019.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, publicado no DEJT em 19/11/2021), com mais razão, mutatis mutandis, se transcorrido o período fixado pelo INSS quando concedeu o B-31, com mais razão, não deve ser mantida a suspensão dos efeitos da rescisão, devendo ser afastada a aplicação da Súmula 317/TST. Ademais, os exames colacionados, às fls. 70-75, não são capazes de demonstrar a existência, em sede de cognição sumária, do nexo de causalidade entre a doença e a atividade desempenhada. Isso porque as ressonâncias magnéticas dos ombros, cotovelos e punhos do trabalhador não atestam a inaptidão para o labor, tampouco o nexo de causalidade entre a doença e a atividade desempenhada, matéria que depende de instrução probatória na ação matriz e exame exauriente da matéria. III - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos da decisão matriz, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, na qual o impetrante requeria sua reintegração, em virtude do exaurimento do B-31 no curso do aviso prévio. Como corolário lógico do provimento do apelo, excluem-se as multas por litigância de má-fé e astreintes fixadas pelo Tribunal Regional do Trabalho.

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Doc. LEGJUR 522.7338.8222.0800

19 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. HIPÓTESE DE URGÊNCIA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 


1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para, confirmando a tutela de urgência deferida, determinar que o requerido autorize e custeie o tratamento médico prescrito, devendo a autora arcar com a coparticipação de 5% (cinco por cento) prevista no regimento do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal. Julgou improcedente o pedido de condenação do requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 270.5554.0818.3584

20 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. VALOR DA CAUSA COMPATÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PARTE LEGÍTIMA PARA O RESSARCIMENTO DOS JUROS DE MORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DATA DE ENTREGA ESTIMADA NO TERMO DE RESERVA DESCUMPRIDA. CONTRATO FIRMADO MAIS DE UM ANO E MEIO APÓS O INÍCIO DA PANDEMIA. FORTUITO INTERNO. LIGADO AO RISCO DO NEGÓCIO. TEMA 996 STJ. JUROS DE OBRA. LUCROS CESSANTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pelos réus em face da sentença proferida pelo Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Brasília que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais «para condenar solidariamente as requeridas a pagarem à autora a quantia de: i) R$ 2.596,70 (dois mil, quinhentos noventa e seis reais e setenta centavos), a título de juros de obra, corrigida monetariamente desde 25/11/23 e acrescido de juros a partir da citação; ii) R$ R$ 5.908,08 (cinco mil novecentos e oito reais e oito centavos), a título de lucros cessantes, corrigida monetariamente desde novembro de 2023 e acrescida de juros a partir da citação (ID 71556867).2. Embargos de declaração opostos pelos réus (ID 7155686) conhecidos e rejeitados (ID 71556874).3. Recurso próprio e tempestivo (ID 71556877). Custas e preparo recolhidos.4. Em suas razões recursais, os recorrentes suscitam, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível, em razão do valor e da complexidade da causa, bem como a ilegitimidade passiva em relação aos juros de mora, uma vez que estes são cobrados pelo agente financeiro. No mérito, sustentam que o termo de reserva é um instrumento que não gera a obrigação de vendedor e comprador e não substitui nem prevalece sobre o contrato de compra e venda. Afirmam que o contrato de compra e venda é o instrumento jurídico hábil a reger os direitos e obrigações das partes de forma plena, inclusive quanto ao prazo de entrega do imóvel. Mencionam que o prazo estabelecido no contrato de compra e venda, que foi devidamente acordado entre as partes, deve prevalecer. Alegam que o atraso na entrega da obra se deu em razão da pandemia e de caso fortuito e de força maior relativos à falta de materiais e insumos. Defendem a ausência de comprovação dos danos materiais quanto aos juros de mora e lucros cessantes. Aduzem que o imóvel é residencial, de modo que a parte autora não poderia obter qualquer lucro. Pedem o acolhimento das preliminares suscitadas, com a declaração de incompetência do Juizado Especial Cível e o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos réus quanto aos juros de obra. No mérito, requerem a reforma da sentença, com a improcedência dos pedidos iniciais.5. Em contrarrazões, o recorrido refuta as alegações dos recorrentes e pugna pelo desprovimento do recurso (ID 71556880).II. Questão em discussão6. Saber se houve falha na prestação dos serviços, consistente no atraso injustificado na entrega do imóvel.III. Razões de decidir7. Preliminar de incompetência. Conquanto a controvérsia em questão diga respeito a contrato de compra e venda de imóvel, o autor busca a indenização por danos materiais específicos e determinados (devolução de determinadas parcelas de juros de obra e pagamento de lucros cessantes), de modo que o valor atribuído à causa está adequado e dentro da competência dos Juizados Especiais Cíveis. Por outro lado, a presente demanda, no que diz respeito ao objeto da prova, não apresenta complexidade a exigir produção de prova pericial e tramitação pelo procedimento comum, haja vista que os documentos trazidos aos autos são suficientes para o deslinde da questão. Preliminar de incompetência rejeitada.8. Preliminar de ilegitimidade passiva. Ainda que os juros de obra questionados sejam cobrados pelo agente financeiro, certo é que eles decorreram do atraso na entrega do imóvel, o que revela a legitimidade passiva das requeridas. Ademais, o objetivo do autor é o ressarcimento desses danos causados em decorrência da mora contratual. Preliminar de ilegitimidade rejeitada.9. A relação entabulada entre as partes é tipicamente de consumo, porquanto presentes as figuras do consumidor e do fornecedor de serviços, nos termos dos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, estando, portanto, sujeita às disposições do CDC.10. No julgamento do Tema Repetitivo 996, o STJ firmou as seguintes teses: «1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância; 1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. 1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor".11. O prazo estabelecido no contrato de compra e venda (28/08/2023) (ID 71556853) não deve substituir o prazo estimado no Termo de Reserva de Unidade Habitacional (30/04/2023) (ID 71556830), porquanto no primeiro a informação não está prestada de forma clara e inteligível. Verifica-se que no Contrato de Compra e Venda o prazo consta de um quadro geral, que pode muito bem passar despercebido pelo consumidor, principalmente porque difere e muito do prazo inicialmente estipulado e aceito pela compradora. Logo, deve prevalecer o prazo de 30/04/2023 para conclusão da obra da unidade imobiliária, aceita a tolerância de 180 dias corridos. Vale lembrar que, nos termos do CDC, art. 47, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Ademais, nos termos do CDC, art. 51, V, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Por fim, consoante entendimento firmado pelo STJ acima mencionado, «na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância".12. Transcorrido o prazo de tolerância da entrega não é mais lícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro equivalente. Isso porque, diante do atraso na entrega do imóvel, o autor sofreu prejuízos resultantes de fato imputável somente aos réus, haja vista que arcou com o pagamento da referida taxa durante o período de atraso da obra.13. A restituição dos valores pagos a título de juros de obra fundamenta-se não na ilicitude da cobrança pela CEF, mas sim no fato de que a cobrança ocorreu após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.14. O contrato foi celebrado em 10 de dezembro de 2021, ou seja, mais de um ano e meio após o início da pandemia da Covid-19, não sendo razoável justificar o atraso na obra em razão desse acontecimento extraordinário. Em verdade, a alegação chega até a revelar um comportamento contraditório do fornecedor, não admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que, na ocasião da venda, não alegou nenhum impedimento ligado à pandemia. Quanto à alegação de falta de materiais e insumos, trata-se de fortuito interno, relacionado ao risco do negócio do fornecedor, não afastando sua responsabilidade. Nesse sentido: «4.1. A escassez de mão de obra qualificada, falta de insumos para construção do empreendimento e entraves administrativos não são suficientes para afastar o inadimplemento, pelo descumprimento do prazo pactuado. 4.2. Constituem riscos previsíveis para o setor da construção civil. Por isso mesmo, não são circunstâncias aptas a excluir a responsabilidade da empresa, seja por caso fortuito ou pela força maior. 4.3. Além disso, os riscos da atividade lucrativa desenvolvida pelas empresas de construção civil não podem ser assumidos pelos consumidores". (Acórdão 1220776, 00219783920158070001, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 16/12/2019)15. O descumprimento contratual, consistente na demora na entrega do imóvel comprado na planta, enseja a indenização por lucros cessantes, uma vez que o imóvel, seja ele comercial ou residencial, gera potencialidade de ganhos, seja pela locação seja pela ocupação própria. Em uma ou em outra situação, os lucros cessantes devem ser calculados pelo seu potencial de renda, que é apurado pela estimativa de valor de aluguel de imóvel equivalente, ou por arbitramento judicial. Nesse aspecto, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, foi decidido que no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, desde o fim do prazo de tolerância para a entrega do imóvel e com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.16. Nesse sentido: Acórdão 1940542, 0705739-53.2024.8.07.0016, Relator(a): LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 30/10/2024, publicado no DJe: 14/11/2024.IV. Dispositivo e tese17. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Condeno os recorrentes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 55, caput.18. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra da Lei 9.099/95, art. 46.

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