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Doc. LEGJUR 105.5829.7054.4874

1 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTESTO. IMÓVEL NÃO PERTENCENTE À PROTESTADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 922.3621.9158.1276

2 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 


I. Admissibilidade... ()

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Doc. LEGJUR 924.9389.5672.0717

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS.


Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta por terceira interessada, por entender tratar-se de matéria a ser arguida em embargos de terceiro, determinando, em consequência, o prosseguimento da Leilão do imóvel. Insurgência da terceira interessada. Alegada ilegitimidade passiva dos executados originais que constitui matéria de ordem pública, havendo prova pré-constituída das argumentações da agravante, o que autoriza sua apreciação. Agravante que sustenta deter direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da lide, em razão de compromisso de compra e venda celebrado com os executados, pleiteando sua inclusão no polo passivo da lide, apesar de não ter participado da fase de conhecimento. Descabimento. A obrigação de pagar encargos condominiais tem natureza propter rem, vinculada ao bem, sendo a sua responsabilidade definida pela relação jurídica material com o imóvel. Em regra, a sentença faz coisa julgada apenas entre as partes que figuraram no processo, não prejudicando terceiros. Inteligência do CPC, art. 506. Ingresso da terceira interessada no polo passivo da ação que, excepcionalmente, seria possível caso ela estivesse na posse do bem na qualidade de promissária compradora ou cessionária dos direitos aquisitivos. In casu, a própria agravante transferiu esses direitos a terceiro, deixando de manter qualquer relação jurídica com o imóvel, não cabendo a exceção prevista no § 3º do CPC, art. 109. Recorrente que, ademais, pleiteia a suspensão dos atos constritivos sobre o imóvel sob o argumento de que se trata de bem de família. Questão já apreciada em embargos de terceiro, o qual foi julgado improcedente. Recurso prejudicado neste ponto. Perda superveniente do objeto. Matéria não conhecida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido tão só para analisar a exceção de pré-executividade, afastando o pedido de inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença pela terceira agravante... ()

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Doc. LEGJUR 836.6562.3320.1735

4 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS  


I. Admissibilidade ... ()

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Doc. LEGJUR 135.7562.7006.8000

5 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Inexistência de vício de omissão no julgado. Efeito infringente descabimento. Recurso não conhecido.


«1. Nesta feita, o ora embargante alega omissão no julgado por não haver sido enfrentada a questão jurídica meritória. Sustenta que o caso dos autos comporta efeito infringente, implicando a nulidade do acórdão ora embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.0995.6243

6 - STJ Tributário. Processual civil. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF.


1 - Não é possível apreciar a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 805, parágrafo único, quando o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria nele versada, tampouco foram opostos os pertinentes embargos de declaração. Incidência, à espécie, da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 484.1099.8353.1697

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO PELOS TERCEIROS EMBARGANTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÕES GENÉRICAS APRESENTADAS NO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE NÃO SE ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO.


Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência do disposto na Súmula 422, item I, do TST. Em relação ao tema, na decisão monocrática ora agravada, se negou provimento ao agravo de instrumento, em razão de serem genéricas as alegações apresentadas na suscitada preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nas razões do agravo regimental, os agravantes não impugnam esse fundamento, limitando-se a alegar, de forma genérica, que o recurso de revista reúne os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. Nesse contexto, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, motivo pelo qual não alcança conhecimento. Agravo não conhecido . 1) NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 2) NULIDADE DO AUTO DE PENHORA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM QUE NÃO SE ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Os terceiros embargantes, ora agravantes, no entanto, trazem, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgirem contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada do trecho de prequestionamento do tema mencionado. O agravo, portanto, se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, motivo pelo qual não alcança conhecimento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA SUZANO S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA DE TUTELA JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, a alegada preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da suposta omissão, cometida por parte do Tribunal Regional proveniente da ausência de análise acerca da ocorrência de coisa julgada de decisão posterior à execução iniciada, em relação ao fato de que a ora executada seria responsável por 20ha do imóvel arrematado e o terceiro embargante pelo restante,110ha. Quanto à questão de ausência de pronunciamento arguida pela executada; o Tribunal Regional registrou, ao julgar os embargos de declaração interpostos pela executada, que, « Quanto ao ponto, é escandalosa a persistência da Executada em faltar com a boa-fé, em criar embaraços à efetivação dos provimentos judiciais. Não se aponta, nas razões de recurso horizontal qualquer vício que autorize o manejo de embargos de declaração e, para além disso, mais uma vez, a Executada intenta induzir o Juízo a erro, ventilando uma suposta divisão proporcional do dever de indenizar entre os titulares da terra ; que « A decisão proferida é categórica ao diferenciar a titularidade de cada quinhão da terra, da responsabilidade civil pelo ressarcimento de danos causados ao arrematante. Expressamente explicitou-se que, tendo sido a Suzano a responsável pelo perecimento do material que recobria a área arrematada, somente a ela, como autora do ato ilícito, da inovação ilegal no estado de fato de bem litigioso, cabe a responsabilidade pela correspondente indenização ; e que « Não há falar, portanto, em repartição do dever de indenizar na proporção da extensão de propriedade . Nesse contexto, diante do conjunto probatório, a Corte regional entendeu como resolvida a questão sob essas premissas, sendo desnecessário adentrar à discussão dos aspectos alegados pela parte. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Agravo desprovido, por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, se a parte, no recurso de revista, atendeu ao requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I - porquanto tal requisito somente se encontraria satisfeito se tivesse sido feita a respectiva transcrição do excerto da decisão em que foi analisada a questão impugnada -, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. MULTA DECORRENTE DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DEVIDA. TENTATIVA DE IMPOR OPOSIÇÃO MALICIOSA À EXECUÇÃO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA ÀS ORDENS JUDICIAIS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA EXAMINADO NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, acerca da transcendência econômica em relação ao tema referente à multa decorrente de ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Na hipótese, equivoca-se a executada acerca da alegação de que deveria ter sido reconhecida, na decisão monocrática, a transcendência econômica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, diante do elevado valor da causa, R$ 2.591.376,53. Com efeito, o tema foi explicitamente analisado na decisão monocrática agravada e, portanto, não se concluiu pela ausência de transcendência da matéria, porquanto, no particular, foi examinado o mérito do recurso, mediante a consideração de que o tema é transcendente. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 591.5928.9471.9458

8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A FIM DE QUE FOSSE APRESENTADO O REGISTRO DE ADMISSÕES E DISPENSAS DE EMPREGADOS DOS EMPREGADORES CONSTANTES DO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED), RELATIVO AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2014 A MAIO DE 2018, PARA ACLARAR O QUANTITATIVO DE EMPREGADOS REGISTRADOS. INDEFERIMENTO DE EXPEDIENTE DESNECESSÁRIO PARA O FIM COLIMADO, A SABER, COMPROVAÇÃO DE ALEGADA PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - EMPREGADO ENQUADRADO COMO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


1. A Corte Regional rejeitou a arguição de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa. Extrai-se do v. acórdão recorrido que o provimento jurisdicional vindicado pelo autor, qual seja, a expedição de ofício à Coordenação Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos - CGCIPE do então MTE, efetivamente não teria utilidade/necessidade. Tal conclusão advém da análise das seguintes assertivas exteriorizadas de forma contundente pela Corte Regional: a) que o pedido foi indeferido por falta de clareza e de concisão, na medida em que a parte requerente não logrou êxito em explicitar no que a informação pretendida colaboraria para a instrução processual tampouco o nexo com algum dos pedidos formulados na petição inicial; b) que em resposta à petição do autor alegou que na « audiência de instrução ocorrida em 20 de fevereiro de 2018, durante o interrogatório do Reclamado Wilson Vitório Dosso, foi deferido pela insigne Juíza instrutora, a expedição de ofício ao CAGED/MTE, com fins de identificação dos funcionários que laboravam com o Reclamante a partir de janeiro de 2014 e nas suas empresas coligadas « e que « a omissão ante ausência do quantitativo de funcionários registrados, que laboravam no grupo econômico do Reclamado WILSON VITÓRIO DOSSO, com fins de registro de frequência, impediria o exercício da ampla defesa e do contraditório, sendo que a partir da leitura da ata de audiência realizada no dia 20/2/2018, verificou-se que nada constou quanto aos requerimentos em questão; c) que a degravação da audiência realizada em 26/8/2018 não comprova a assertiva do autor de que a magistrada que interrogou o preposto se manifestou no sentido de que se houvesse dúvida quanto ao número de empregados que trabalhavam para os empregadores, poderia ser determinada a expedição do ofício pretendida, mas apenas para a manifestação do advogado de que isso teria ocorrido; d) que da decisão que declarou incabíveis os embargos de declaração opostos pelo autor, em face do encerramento da instrução processual e por meio dos quais reiterou o requerimento de ofício ao CAGED, constou a necessidade de reabertura da instrução processual, com a realização de outras provas, mas que tal ato seria apreciado em momento processual oportuno, o que não ocorrera, mas que, no entanto, nos termos do CLT, art. 765, o magistrado possui ampla liberdade na condução do processo, podendo indeferir diligências inúteis ao esclarecimento das controvérsias, situação apresentada nos autos e e) que o pedido de horas extras foi julgado improcedente, ante a comprovação de que o autor ocupava cargo gerencial, nos moldes do CLT, art. 62, II, apto a afastar o controle de jornada, de modo que o pedido sequer teria utilidade, porque poderia ser comprovado pela prova oral. 2. Como cediço, compete ao juiz ordenar a marcha procedimental e presidir a coleta de provas. Ora, o indeferimento de provas inúteis e de expedientes desnecessários à formação da convicção do Juízo se consubstancia no mero desdobramento da atividade judicante, não se traduzindo em sonegação das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, plenamente asseguradas no caso dos autos. Ilesos, pois, os arts. 369 do CPC e 5º, LIV e LV, da CF/88. Quanto ao CPC, art. 357, I, incide a Súmula 297/TST quanto à matéria nele disciplinada. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O fato é que a Corte Regional informa a existência de fotos juntadas aos autos, que demonstram a presença da testemunha arrolada pelas empresas em comemorações, com diversas outras pessoas, bem como o comparecimento no casamento da filha de um dos empregadores. No entanto, consoante pontuou o Tribunal Regional, « é natural a ocorrência de convites entre pessoas que se relacionam profissionalmente, inclusive para confraternizações em churrasco, celebração de casamente e etc, não se podendo concluir destes fatos, por si só, a suspeição alegada . Portanto, não há elementos no v. acórdão que enseje a conclusão da existência de interesse das testemunhas na solução da lide e/ou de obtenção de vantagem com a mesma. Não materializada então a troca de favores a macular a credibilidade dos depoimentos prestados e, portanto, a alegada suspeição de testemunha. Ileso o preceito de lei indicado. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, com base na prova testemunhal, consignou que o autor gerenciava a equipe, administrando os horários dos trabalhadores, determinando suas atividades, bem como organizando seus afazeres de modo a lhe atender na realização das montarias e que havia, inclusive, alto grau de autonomia do trabalhador que, inclusive, montava animais de terceiros nas competições e que percebia salário diferenciado, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescido de comissões e prêmios. Pautada em tais premissas fáticas, insusceptíveis de reanálise nesta fase recursal, concluiu que, em razão da condição de treinador de cavalos de excelência e de atleta de ponta, exercia cargo de confiança do CLT, art. 62, II, não havendo nenhuma evidência nos autos de submissão a controle de jornada, ainda que de forma indireta, a justificar o pagamento de horas extras. Rejeita-se a arguição de afronta aos arts. 62, II, e 74, §2º, da CLT, contrariedade à Súmula 338, I e II, do c. do TST. As Súmulas 146 e 338, III, do c. do TST não guardam pertinência com o caso em análise. Impende ainda salientar, no tocante às argumentações relativas à suspeição de testemunha, com vistas a desqualificá-la para assim obter o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras, que o autor não transcreveu os trechos do v. acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria, no particular. Desatendida, portanto, a diretriz traçada pela Lei 13.467/17. Óbice da Súmula 126/TST, que impede inclusive a análise da própria controvérsia, afastando os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA. APRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO REVELAM TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ressalta-se que as empregadoras colacionaram nos recursos de revista excertos do acórdão recorrido que não apresentam todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a questão, em desconformidade com a diretriz traçada pela Lei 13.015/14. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA JUNTADA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A causa oferece transcendência jurídica na forma do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante uma possível contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELA IN 41/18 DO C.TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A causa oferece transcendência jurídica na forma do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante uma possível contrariedade à Súmula 219 do c. TST, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA JUNTADA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade jurídica, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. Entretanto, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 devem observar o que determina o §4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes da própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELA IN 41/18 DO C.TST. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A e parágrafos da CLT será aplicável somente às ações propostas após 11/11/2017, data de eficácia da Lei 13.467/2017, permanecendo válidas as diretrizes das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST para as ações propostas anteriormente. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 6/6/17. Nessas circunstâncias, verifica-se que a Corte Regional, ao concluir pela inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais na condenação, aplicando assim os termos do CLT, art. 791-A, contraria a diretriz traçada pela IN 41/TST. Portanto, não há que se falar na aplicação ao caso em apreço do CLT, art. 791-A Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219 do c. TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 722.6934.0272.9043

9 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU QUANTO À PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 3º, II, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E, AINDA, FEZ INCIDIR A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 157, § 2º, II, DO CP (CONCURSO DE AGENTES). APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO JUDICIAL, REALIZADO SEM AS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS, A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. PUGNA, AINDA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E PELO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APELO MINISTERIAL PLEITEANDO O INCREMENTO DA PENA-BASE E O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINAR AFASTADA. INTEGRAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.


Da preliminar: In casu, a Defesa argui preliminar de nulidade do reconhecimento realizado em Juízo, em razão do alegado não preenchimento dos requisitos legalmente previstos no CPP, art. 226. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2973.4001.9200

10 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial. Decisão monocrática. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59 circunstâncias legais. CP, art. 65, I readequação. Necessidade. Pena de multa. Dias-multa. Critério trifásico. Proporcionalidade. Reparação do dano. Remodulação. Agravo regimental parcialmente provido.


«I - O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus naquela Corte impetrado contra a decisão monocrática ora guerreada, eis que não demonstrada causa de ilegalidade flagrante ou teratologia a legitimar a excepcional concessão da ordem de ofício (STF - HC 165.973, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 21/02/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 707.7322.2792.8312

11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Com efeito, consta da decisão regional, proferida em sede de embargos de declaração, que o acórdão que julgou o recurso ordinário do reclamado pronunciou-se de forma clara e fundamentada sobre todos os temas alegados pelo embargante. Nesse passo, não há que se falar em omissão, visto que o Tribunal não deixou de se pronunciar sobre os pontos levantados pelo agravante. Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 1.022, II. Agravo interno desprovido . DA NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL - CONTRADITA NÃO ACOLHIDA. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, foi expressa no sentido de que « Ao tempo da audiência, os fatos em relação aos quais a reclamada pretendia produzir prova testemunhal já se encontravam devidamente demonstrados nos autos e que « De acordo com o laudo pericial, cujas conclusões foram aceitas pelas partes, nem sempre estiveram presentes as condições de segurança no ambiente laboral, sendo cabível assinalar que somente em 24/7/2017, foram concluídas as obras, iniciadas em 14/6/2014, para adequação do Prédio da Oficina Locomotiva às normas de segurança, em relação ao risco encontrado pela fiscalização nas instalações elétricas, p.446 . Logo, não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento da produção de prova testemunha quando constatado que a prova técnica existente nos autos é suficiente à formação do convencimento do Juízo, sendo apta a comprovar os fatos alegados pelas partes, tornando desnecessária qualquer outra diligência probatória, nos exatos termos do CLT, art. 765 que dá ao juiz a ampla liberdade para dirigir o processo, permitindo-lhe determinar as diligencias necessárias para esclarecer a causa. Ademais, o parágrafo único do CPC, art. 369 expressamente autoriza o julgador a indeferir, em decisão fundamentada, as diligencias inúteis ou meramente protelatórias e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento, preceito que foi observado pelo regional quando do indeferimento da produção da prova oral. Quanto à alegação de contradita, o regional consignou que « entendeu o juízo de primeiro grau pela inexistência de impedimento legal para que o auditor fiscal oficiasse como testemunha no feito, à mingua de interesse subjetivo em relação à eventual solução da controvérsia e considerada a sua atual condição funcional, sem vínculo direto com a instituição, porquanto jubilado e que « De qualquer modo, mesmo se fosse ouvido como informante, as suas declarações, na prática, ratificam e estão de acordo com a prova documental fornecida pelo reclamante, também, com a prova pericial, conjunto que não restou ilidido pela prova documental apresentada pela reclamada . Decide-se. Esta Corte entende que, para se acolher a contradita de testemunha, sua suspeição não pode ser meramente presumida, devendo estar cabalmente comprovada, através de elementos fáticos concretos idôneos a evidenciar falta de isenção de ânimo do depoente. Esse entendimento foi sedimentado na Súmula 357, no sentido de que « não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «. Assim, ainda que não se trate de contradita de testemunha empregada, a mesma ratio decidendi pode ser aplicada ao caso. De fato, o mero fato de ter sido a testemunha auditor fiscal aposentado que lavrou os autos de infração que fundamentam a presente ação civil pública, não constitui razão bastante a se considerar suspeita sua atuação como testemunha, principalmente quando suas declarações estavam em harmonia com os documentos acostados aos autos pelo parquet e com a prova perícia. Ademais, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, foi expressa no sentido de que «Em arremate, esclareça-se não ter sido encontrados traços de tendenciosidade ou inverdades nas declarações da aludida testemunha. Agravo interno desprovido . AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBLIDADE. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que na ação civil pública é possível cumular os pleitos de pagamento de indenização por danos morais coletivos e de obrigação de fazer. Dispõe a Lei 7.347/1985, art. 3º que « A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento pela possibilidade de cumulação das pretensões de pagamento de indenização pecuniária e obrigações de fazer ou não fazer. Precedentes. Agravo interno desprovido . AUSÊNCIA DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O regional, soberando no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a declaração de existência de embaraço à fiscalização sob o fundamento de que « Embora a testemunha patronal tenha declarado «que o AFT não se identificou e que «o AFT foi liberado depois da identificação, ele admitiu que «não estava presente quando da tentativa de acesso do auditor fiscal, ou seja, a referida testemunha sequer presenciou os fatos concernentes à identificação e obstrução do ingresso do agente da fiscalização no estabelecimento da empresa . Consigna, ainda, que « Não há prova alguma no sentido de que o Auditor se recusou a se identificar; ao contrário e que « não se equiparando a terceiros, o auditor fiscal tem a necessária prerrogativa de ingressar, livremente e sem prévio aviso, nos ambientes de trabalho, o que no caso vertente não se verificou, conforme as provas, porquanto a reclamada opôs obstáculo à sua entrada no local da fiscalização . Assim, para se verificar a premissa fática trazida pelo agravante no sentido de que não houve embaraço à fiscalização, seria necessário o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que vedado pela Súmula/TST 126. Agravo interno desprovido . AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO E INQUÉRITO CIVIL - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE E DE LEGALIDADE RECONHECIDA - ÔNUS DA PROVA. De plano rechaçar-se qualquer argumento no sentido de que o auto de infração não serve de prova das supostas infrações, já que sua função precípua é, exatamente, formalizar uma infração à legislação trabalhista. Ressalta-se que a legalidade do auto de infração torna-se indene de dúvidas quando ocorre instauração de inquérito por parte do Ministério Público e posterior ação civil púbica, como no presente caso. É o que se observa do trecho do acórdão: Realizada a fiscalização em 15/12/2015, somente em 24/7/2017 foram regularizadas as instalações elétricas; não após a ação da fiscalização pelo MTE, mas somente depois da instauração do inquérito pelo MPT, inclusive, ao ajuizamento da presente ação civil pública. Ademais, o regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « da defesa apresentada no Procedimento administrativo MTE 000020.2016.15.003/0-51, se infere que a própria reclamada reconheceu a existência de irregularidades no ambiente laboral, ao noticiar a contratação de empresa especializada para a reforma ou adequação das instalações elétricas, p.54 e que «Igualmente coerente com a autuação, a prova pericial, a qual também certifica as obras de regularização, a evidenciar que, à época da fiscalização, a reclamada, de fato, não cumpria as normas de segurança no trabalho, no tocante às instalações elétricas . Agravo interno desprovido. MULTA POR OBRIGAÇAO DE NÃO FAZER - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. Em que pesem as argumentações, a recorrente não aponta canal de conhecimento apto a viabilizar o processamento do recurso de revista e, consequentemente, o provimento do agravo de instrumento, na medida em que a alegação de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem apontar qualquer dispositivo legal, enunciado de Súmula ou divergência jurisprudencial, não se presta ao cumprimento do requisito legal contido no art. 896, §1º-A, II, da CLT. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - VALOR EXORBITANTE - REDUÇÃO DEVIDA. Mais uma vez, a análise do tema esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De fato, o regional, soberano na análise fática, consignou expressamente que, « O exame dos autos deixa claro e firme, que a reprovável conduta da ré repercute nos direitos dos seus trabalhadores, ficando devidamente caracterizado que os reclamados têm por regra de conduta negar direitos trabalhistas básicos a seus empregados, quando era notório que deveria (rectius: tinha por obrigação) tomar providências, no sentido de proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho saudável e adequado ; que « Destarte, por expor os empregados a condições de trabalho inadequadas, o proceder da demandada representa diversas violações legais, sobretudo à dignidade da pessoa humana dos trabalhadores, consoante CF/88, art. 1º, II ; que « A situação que se vê nos autos, portanto, é da existência de claro dano de ordem moral que atinge a coletividade de trabalhadores, afrontando a legislação do trabalho e, também, os valores sociais do trabalho, à dignidade humana, aos direitos humanos, enfim . Conclui: Some-se a tudo isso que a reclamada, sem dúvida, ainda auferiu presumivelmente ilícitas vantagens econômicas com a prática, pois se beneficiou em detrimento das empresas concorrentes que cumprem com o dever social de respeitar as normas cogentes atinentes ao trabalho humano . Assim, para se verificar a premissa fática trazida pelo agravante no sentido de que não houve conduta antijurídica, tampouco dano, seria necessário o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que vedado pela Súmula/TST 126. No entanto, tendo a parte apontado violação ao art. 5º, V e X, da CF/88, dá-se provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento no que tange ao valor arbitrado pelo Regional a título de dano moral coletivo. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - VALOR EXORBITANTE - REDUÇÃO DEVIDA. Em razão de possível má-aplicação do art. 5º, V e X, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - VALOR EXORBITANTE - REDUÇÃO DEVIDA. O acordão regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, porém, reduzindo o importe para R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No entanto, no presente caso, o valor arbitrado se mostra desproporcional, porquanto o acórdão regional expressamente consignou que « o fato de a irregularidade ter sido corrigida posteriormente, p.454, não elimina a ilicitude e reprovação de sua conduta, que merece ser censurada; apenas atenua a penalidade cabível . Logo, a fixação do valor de R$ R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) se afigura exagerado, sem a devida observância dos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a capacidade econômica dos envolvidos, principalmente quando consta do acórdão que a empresa realizou as reformas necessárias no meio ambiente de trabalho . Pelo exposto, dá-se provimento ao recurso de revista, por violação ao art. 5º, V e X, da CF/88, para reduzir a valor da indenização por dano moral coletivo para importe de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Recurso de revista parcialmente provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA DA BOA FÉ OBJETIVA - EXCLUSÃO DA MULTA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo de interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA DA BOA FÉ OBJETIVA - EXCLUSÃO DA MULTA. Em razão de possível má-aplicação do CPC, art. 80, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA DA BOA FÉ OBJETIVA - EXCLUSÃO DA MULTA. Com efeito, no que se refere à litigância de má-fé temos que, segundo Wagner Giglio «o comportamento ético do advogado, no processo, sempre foi tido como uma obrigação profissional desse auxiliar da Justiça". O Novo CPC/2015 trouxe a boa-fé objetiva como uma cláusula geral a ser observada pelas partes, consoante se extrai de seu art. 5º: «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé . As regras referentes à responsabilidade das partes por dano processual constantes dos arts. 77 a 81 do CPC vigente, que exemplificam a litigância de má-fé, concretizam o princípio geral da boa-fé. O objetivo é o de evitar que a atuação das partes e de seus advogados, no processo, venha causar protelação, com discussões impertinentes e irrelevantes, em prejuízo do adversário, mas também do próprio Poder Judiciário. Assim, o CPC vigente criou para as partes a obrigação de expor os fatos conforme a verdade (art. 77); de agir com lealdade e boa fé (art. 5º); de não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento, nem praticar atos inúteis ou desnecessários ao esclarecimento do litígio (art. 77). Todavia, ante os gravames que se apresentam como consequência de tal imputação, hão de estar presentes o dolo, a má-fé e a pretensão escusa da parte que litiga. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve da empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 9,5% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 80, II, sob o fundamento de que, mesmo encerrada a instrução, com advertência das partes para que se abstivessem de fornecer outras provas, a reclamada manifestou que pretendia trazer outra documentação, o que foi indeferido. No entanto, ignorando a determinação judicial, a reclamada apresentou documentos, inclusive com declarações de testemunha cujo depoimento foi recusado, de forma fundamenta em outras provas já constantes dos autos que provam os fatos respectivos. Conforme já registrado anteriormente, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que não se pode presumir a má-fé para fins de reconhecimento da litigância de forma temerária, sendo necessária a prova contundente de que restou caracterizado o dano processual. E, no presente caso, a conduta da reclamada não denota claro intuito de tumultuar o andamento processual e induzir o juízo a erro, porquanto, estava apenas exercendo o seu direito de ampla defesa, garantido constitucionalmente pelo CF/88, art. 5º, LV. Em consequência, não merece aplicação, no presente caso, a penalidade decorrente da litigância de má-fé. Recurso de revista provido .... ()

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Doc. LEGJUR 899.8685.4507.8410

12 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, PUGNANDO-SE, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA OU, AINDA, A REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL DE 1ª INSTÂNCIA PARA OFERECIMENTO DE INSTITUTO DESPENALIZADOR. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Almeida Ramos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00285) prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, havendo-lhe aplicado as penas finais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 869.3395.3717.4079

13 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) ANTE A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EM RAZÃO DE RACISMO ESTRUTURAL, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; E 2) ANTE A «CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, FACE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A RECLASSIFICAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO DA MESMA COM A MAJORANTE DA REINCIDÊNCIA; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO, OBSERVADA, ENTRE OUTROS PONTOS, A DETRAÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO RÉU; E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu nomeado, em face da sentença, na qual o mesmo foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.8162.2983.0574

14 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A ILICITUDE DESTAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A FUNDADA SUSPEITA; E, 2) DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿ DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿ NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FIM ESPECÍFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA FIXADA.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Yago de Souza Portes Correia, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-se-o da prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, nos termos do art. 386, VII, do C.P.P. Outrossim, condenou-se, ainda, o réu nomeado ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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