diversidade biologica
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Doc. LEGJUR 949.4980.9841.8677

1 - TJSP APELAÇÕES.


Ação civil pública. Sentença que julgou procedentes os pedidos em face do particular e da municipalidade por omissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.0500

2 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Reserva particular de patrimônio natural. Área de interesse público. Áreas particulares gravadas com perpetuidade. Unidade de uso sustentável. Determinação legal de que deve ser verificada a existência de interesse público. Responsabilidade do CONAMA, do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, a justificar o interesse da União. Competência da Justiça Federal. Lei 9.985/00, art. 21, § 1º. CF/88, art. 109, IV.


«De acordo com a Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as Reservas Particulares de Patrimônio Natural são áreas privadas, gravadas com perpetuidade, que representam um tipo de Unidade de Uso Sustentável e têm por objetivo a conservação da diversidade biológica de determinada Região. A Lei 9.985/2000 determina que só será transformada em Reserva Particular de Patrimônio Natural, a área em que se verificar a «existência de interesse público. Ressalva de que os responsáveis pelas orientações técnicas e científicas ao proprietário da reserva, incluindo-se aí a elaboração dos Planos de Manejo, Proteção e Gestão da unidade são o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA, sendo que este ainda detém a administração das unidades de conservação - tudo a justificar o interesse da União.... ()

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Doc. LEGJUR 925.9072.3832.1344

3 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.


SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO SE SUJEITA AO REEXAME OBRIGATÓRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 19 DA LEI Nº 4.717/1965, QUE REGULAMENTA A AÇÃO POPULAR. MICROSSISTEMA DE TUTELA DOS DIREITOS COLETIVOS. NORMA ESPECÍFICA QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 496. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 178.2220.0000.0800 Tema 648 Leading case

4 - STF Recurso extraordinário. Penal. Crime ambiental transnacional. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 648/STF. Julgamento do mérito. Meio ambiente. Constitucional. Processual penal. Crime ambiental transnacional. Processo penal. Competência da Justiça Federal. Interesse da União reconhecido. Recurso extraordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 23, VIII. CF/88, art. 109, IV. CF/88, art. 225, caput, § 1º, VII. Decreto 58.054/1966 (Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América). Decreto 76.623/1975 (Convenção de Washington sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção). Decreto 2.519/1998 (Convenção sobre Diversidade Biológica). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. 1737.977/SP ).


«Tema 648/STF - Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais.

Tese fixada: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. ... ()

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Doc. LEGJUR 229.0831.4998.0774

5 - TJMG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECADÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO BIODIVERSITAS PARA A CONSERVAÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA e OUTROS contra acórdão proferido no agravo de instrumento 1.0000.23.220698-7/002, que reconheceu a decadência do direito da FAPEMIG em constituir o crédito não tributário e concedeu tutela de urgência para impedir medidas administrativas e judiciais de cobrança. Os embargantes alegam omissão, argumentando que a tutela de urgência não foi objeto do recurso. Pleiteiam a correção do dispositivo para determinar a extinção do processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3465.9000.1100

6 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Limitação administrativa. Função ecológica da propriedade. Área de preservação permanente. Mínimo ecológico. Dever de reflorestamento. Obrigação propter rem. Lei 4.771/1965, art. 18, § 1º, do CF de 1965. Regra de transição.


«1. Inexiste direito ilimitado ou absoluto de utilização das potencialidades econômicas de imóvel, pois antes até «da promulgação da Constituição vigente, o legislador já cuidava de impor algumas restrições ao uso da propriedade com o escopo de preservar o meio ambiente (EREsp 628.588/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 9.2.2009), tarefa essa que, no regime constitucional de 1988, fundamenta-se na função ecológica do domínio e posse. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.9122.7000.0800

7 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Regularização fundiária das terras de domínio da união na amazônia legal. Impugnação a Lei am 11.952/2009, art. 4º, § 2º, Lei am 11.952/2009, art. 13, Lei am 11.952/2009, art. 15, I, §§ 2º, 4º e 5º. Prejuízo parcial da ação. Alteração substancial e revogação de dispositivos promovida por Lei superveniente. Adequada proteção às terras quilombolas e de outras comunidades tradicionais amazônicas. Inconstitucionalidade da interpretação que concede essas terras a terceiros. Interpretação conforme à constituição. CF/88, art. 216, II e ADCT/88, art. 68. Ausência de vistoria prévia na regularização de imóveis de até quatro módulos fiscais. Proteção deficiente ao meio ambiente se desacompanhada de meios eficazes para fiscalização dos requisitos de ingresso no programa terra legal. Interpretação conforme à constituição. Respeito a CF/88, art. 225, caput.


«1 - Há prejuízo parcial da ação direta de inconstitucionalidade quanda Lei superveniente promova alteração substancial ou revogue dispositivo impugnado em demanda de controle concentrado, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. No caso, a superveniência da Lei AM 13.465, de 11/07/2017, alterou a redação da LEI AM 11.952/2009, art. 15, I e § 2º, bem como revogou expressamente seus §§ 4º e 5º, circunstância que impede o conhecimento da ação, no ponto. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1643.6000.1600

8 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Ocupação de área pública. Área de preservação ambiental. Legalidade no ato do estado de disciplinar a utilização da área e zelar para que sua destinação seja preservada. A ocupação de área pública, feita de maneira irregular, não gera os efeitos garantidos ao possuidor de boa-fé. Impossibilidade de alegação de fato consumado em matéria ambiental. Inexistência de qualquer direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental, ressalva das vias processuais ordinárias. Parecer ministerial pelo desprovimento do feito. Agravo regimental da amca e outros a que se nega provimento.


«1. Os impetrantes buscam o reconhecimento da ilegalidade no procedimento de desocupação perpetrado pelo Secretário de Administração de Parques do Distrito Federal, objetivando que a autoridade coatora abstenha-se de praticar qualquer ato tendente a remover os moradores do Parque das Copaíbas. ... ()

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Doc. LEGJUR 397.8397.8628.4836

9 - TJPR Direito ambiental e direito processual civil. Apelações cíveis. Ação civil pública. Corte ilegal de árvores nativas e reparação de dano ambiental. Vegetação nativa secundária. Estágio avançado de regeneração. Sentença de parcial procedência, apenas para afastar a condenação por danos morais ambientais coletivos. Apelação cível 01 (luiz carlos perera). Apresentação de plano de recuperação de área degradada (prad). Pertinência. Área que apresenta elevado índice de diversidade biológica e complexidade em sua composição estrutural. art. 2º, ii, e 3º, todos da resolução 10/1993 - CONAMA. Inexistência de qualquer normativa impondo a substituição do prad pelo termo de compromisso. Apelante 01 que estabelece alegações genéricas, sem indicar qual ato normativo estaria tal regulamentação. Imprescindibilidade do prad com objetivo de atender a demandas judiciais, aí incluída a ação civil pública. Apelo 01 desprovido. Apelação cível 02 (Ministério Público do estado do paraná). Dano moral ambiental coletivo. Inexistência. Dano moral que se manifesta

quando a conduta agride o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade, provocando indignação coletiva. Precedentes do STJ (STJ). No caso, ausente qualquer prova de que a degradação ambiental tenha atingido valores imateriais da coletividade local. Degradação em área privada, em área rural delimitada. Precedentes deste tribunal. Apelo 02 desprovido. Recurso de apelação cível 01 conhecido e negado provimento. Recurso de apelação cível 02 conhecido e negado provimento.

I. Caso em exame 1. Apelação cível 01 interposta por Luiz Carlos Perera contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Estado do Paraná em Ação Civil Pública de obrigação de fazer e não fazer, condenando o apelante 01 a reparar danos ambientais decorrentes do corte ilegal de árvores em área de reserva legal e a apresentar um Plano de Recuperação Ambiental (PRAD) em 120 dias, com execução em um ano, além de ter negado o pedido de indenização por danos morais coletivos.2. Apelação cível 02 interposta por Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença, na parte que afastou a indenização do apelado 02 ao pagamento de danos morais ambientais coletivos.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste averiguar a imposição de apresentação de Plano de Recuperação Ambiental (PRAD) é válida, considerando a alegação do apelante 01 de que deveria ser substituído por um Termo de Compromisso de Reparação de Dano, e caso existe fundamento para a condenação em danos morais coletivos em razão da degradação ambiental ocorrida em propriedade privada.III. Razões de decidir4. O apelante 01 deve apresentar Plano de Recuperação Ambiental (PRAD) devido à degradação de vegetação nativa em área de reserva legal, conforme a legislação ambiental.5. Não existe norma que substitua a exigência do PRAD por um Termo de Compromisso de Reparação de Dano em casos de degradação inferior a 5 hectares.6. A configuração de dano moral coletivo exige prova de que a degradação ambiental afetou valores imateriais da coletividade, o que não foi demonstrado nos autos.7. O dano ambiental ocorreu em propriedade privada, sem evidências de impacto à coletividade local, afastando a possibilidade de indenização por danos morais coletivos.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível 01 - recurso conhecido e negado provimento. Apelação cível 02 - recurso conhecido e negado provimento.Tese de julgamento: «A apresentação de Plano de Recuperação Ambiental (PRAD) é obrigatória em casos de degradação ambiental, independentemente da área afetada, quando se busca a reparação de danos ambientais, não sendo admissível a substituição por Termo de Compromisso de Reparação de Dano (TCRD) em áreas inferiores a cinco hectares.___________________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 225; CPC/2015, art. 487, I; Lei 7.347/1985, art. 18; Portaria IAT 17, de 15.01.2025, arts. 2º e 3º; Instrução Normativa 07/2023 - IAT, art. 45, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª T. j. 12.02.2025; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0024995-56.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 26.02.2024; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0000453-78.2016.8.16.0174, Rel. Substituto Márcio José Tokars, j. 18.03.2023; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0000241-14.2020.8.16.0046, Rel. Desembargador Leonel Cunha, j. 02.08.2021.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2958.0126

10 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Proteção do mar e corais. Pesca predatória de arrasto. Lei 11.959/2009, art. 6º, I e II, e § 7º, d. Anomia jurídico-ecológica. Poder de polícia ambiental. Dano aos recursos marinhos. Cumulação de obrigações de fazer e de não fazer com indenização pecuniária. Lei 7.347/1985, art. 3º. Possibilidade. Lei 6.938/1981, art. 12 e Lei 6.938/1981, art. 14, II, III e IV. Lei 9.605/1998, art. 72, IV a XI. Função social e ecológica do contrato e do crédito. CCB/2002, CCB, art. 421. Função ecológica dos tributos. Dano ambiental moral coletivo. Precedentes. Súmula 83/STJ.


1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal pleiteando providências judiciais em face de degradação ambiental decorrente de pesca de arrasto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região referendou a sentença que condenou a pessoa jurídica a indenizar danos ambientais materiais e morais coletivos, rejeitando contudo a correção monetária desde o fato ilícito e outras pretensões acessórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.7700

11 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384.


«No âmbito trabalhista, devem prevalecer as normas especiais, notadamente, aquelas de proteção e que acabam por estabelecer diversidade de direitos, muitas vezes, em razão da categoria profissional e, no caso, em decorrência da diferença biológica entre homens e mulheres que está atrelada a aspectos físicos do trabalho, notadamente, daquele em sobrejornada. A existência de normas especiais no âmbito trabalhista não fere a isonomia dos direitos de personalidade entre homens e mulheres. Ressalto ainda que as normas em proteção ao trabalho da mulher não levam em conta apenas as diferentes condições biológicas entre homens e mulheres, mas, também, outros aspectos vinculados ao feminino, como questões envolvendo a gravidez, maternidade e seus desdobramentos.... ()

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Doc. LEGJUR 171.2342.3000.9500

12 - STJ Processual civil. Ação reivindicatória. Praia. Propriedade da União. Arts. 3º, 6º, § 2º, e 10 da Lei 7.661/1988. Arts. 5º, 10 e 11, § 4º, da Lei 9.636/1998. Barraca. Ausência de autorização da secretaria do patrimônio da União. Proteção da paisagem. Mudanças climáticas. Federalismo cooperativo ambiental. Lei complementar 140/2011, art. 4º. Licença urbanístico-ambiental. Princípio da moralidade administrativa. Detenção ilícita e não posse. Precariedade. Demolição. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda


«1. O Tribunal a quo, em ação reivindicatória e com suporte em elementos fático-probatórios, consignou que o particular edificou barraca, com finalidade comercial, na Praia de Cacimbinhas, Município de Tibau do Sul-RN, sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), tendo sido verificada ainda a precariedade das condições sanitárias do empreendimento, razões pelas quais manteve a ordem de demolição. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6005.3800

13 - STJ Processual civil e administrativo. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Concurso público. Candidato aprovado com qualificação superior à exigida no edital. Aptidão para o cargo. Reexame de cláusulas editalícias e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


«1 - Não compete ao STJ a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4004.4100

14 - STJ Processual civil e administrativo. Violação da Lei 8.666/1993, art. 3º e dos Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 12, § 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Concurso público. Candidato aprovado com qualificação superior à exigida no edital. Aptidão para o cargo. Reexame de cláusulas editalícias e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 8.666/1993, art. 3º e aos Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, e Lei 8.112/1990, art. 12, § 1º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7187.5700

15 - STJ Administrativo. Estudante universitário. Transferência. Concurso público prestado após matrícula em universidade (Funcionário Público - Lei 8.112/1990 - art. 99).


«Para o Lei 8.112/1990, art. 99 não há diferença axiológica entre a situação do funcionário público transformado em estudante, por efeito de exame vestibular e aquela do estudante convertido, mediante concurso, em funcionário público. Ambos, pelo esforço desenvolvido, merecem admiração e amparo.... ()

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Doc. LEGJUR 804.4099.7203.7717

16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - EDITAL DRH/CRS 09/2021- PREVISÃO EDITALÍCIA DE 10% PARA O GÊNERO FEMININO - MESMAS ATRIBUIÇÕES - DISCRIMINAÇÃO POR GÊNERO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO.


É inconstitucional, por injustificadamente discriminatório e preconceituoso, o dispositivo da Lei Estadual 22.415/2016, que limita de antemão o percentual do efetivo feminino na Polícia Militar de Minas Gerais, partindo apenas do pressuposto da diferenciação biológica, porquanto consabido que a corporação não tem por atividade precípua o só emprego de força física, empregando para suas finalidades outras tantas ações de prevenção, de inteligência e policiamento ostensivo, para os quais não apenas útil, mas indispensável a diversidade. (TJMG - Órgão Especial Arguição de Inconstitucionalidade 1.0000.20.047368-4/003). Havendo motivação para a distinção das atividades a serem exercidas, de fato, não se mostraria irregular a reserva de vagas para cada gênero, o que, entretanto, não ficou comprovado no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7383.3000

17 - TJMG Ação civil pública. Meio ambiente. Proteção. Pico do Ibituruna. Letreiro luminoso gerando iminente risco de incêndio. Conceitos ambientais. Princípio da precaução. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 129, III e 225. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Lei 6.938/81, art. 3º.


«... No caso em exame, o ilustre representante do Ministério Público, tomando conhecimento, através de representação de popular, da existência, no Pico do Ibituruna, cartão postal da Cidade de Governador Valadares, de letreiro luminoso gerando iminente risco de incêndio, gerando, também, poluição visual em área de preservação permanente, ajuizou a presente ação civil pública contra os proprietários do terreno e do letreiro.
A proteção do meio ambiente pelo Órgão Ministerial pode ser veiculada por vários meios processuais, especialmente pela ação civil pública e a execução. Em qualquer procedimento eleito, vários são os princípios do direito ambiental a serem considerados no sentido de se tornar eficaz a medida jurídica, para melhor reparação ou prevenção do dano ambiental. Dentre eles, destaca-se o princípio da prevenção ou precaução, expressamente acolhido pela Constituição Federal de 1988, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras, estabelecendo normas obrigatórias de atuação da Administração Pública (art. 225).
A prevenção está associada, constitucionalmente, aos conceitos fundamentais de equilíbrio ecológico e desenvolvimento sustentável; o primeiro significa a interação do homem com a natureza, sem danificar-lhe os elementos essenciais. O segundo prende-se à preservação dos recursos naturais para as gerações futuras.
Analisando o dispositivo constitucional citado, José Afonso da Silva (in Direito Ambiental Constitucional, Malheiros Ed. São Paulo, 1994, p. 61) afirma:
«Preservar e restaurar estão aí como formas de conservação que implicam manutenção e continuidade, que significam aproveitamento que garante a utilização perene e que protege os processos ecológicos e a diversidade de genérica essenciais para a manutenção dos recursos ecológicos.
A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, reunida no Rio de Janeiro em 1992, votou, à unanimidade, a «Declaração do Rio de Janeiro, com vinte e sete princípios, estabelecendo no princípio 15:
«De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
No magistério de Paulo Affonso Leme Machado («in Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros Ed. 10ª ed. 2002, p. 63):
«O risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente não é matéria que possa ser relegada pelo Poder Público. A Constituição Federal foi expressa no art. 225, § 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: 'V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente'.
A Constituição Federal manda que o Poder Público não se omita no exame das técnicas e métodos utilizados nas atividades humanas que ensejem risco para a saúde humana e o meio ambiente.
O inciso V do § 1º necessita ser levado em conta, juntamente com o próprio enunciado do art. 225, CF, onde o meio ambiente é considerado 'essencial à sadia qualidade de vida'. Controlar o risco é não aceitar qualquer risco. Há risco inaceitáveis, como aquele que coloca em perigo os valores constitucionais protegidos, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado, os processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, a diversidade e a integridade do patrimônio biológico - incluído o genético - e a função ecológica da fauna e da flora.
Sobre a poluição, é a Lei 6.938/81- Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - que oferece definição abrangente:
«Art 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera. ... (Des. Wander Marotta).... ()

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Doc. LEGJUR 903.7570.0512.0545

18 - TJSP SERVIÇO PÚBLICO -


Docentes da Universidade de São Paulo - Adicional de Insalubridade - Admissibilidade - Autores que exercem suas funções expostos a agentes químicos e biológicos, que resulta em insalubridade de grau máximo - Laudo técnico com efeito meramente declaratório, não constitutivo do direito - Lei Complementar Estadual 432/85, incidente - Sentença de procedência confirmada - Reexame necessário e recurso de apelação, desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 662.6084.8571.9930

19 - TJRS AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NÃO CESSA AUTOMATICAMENTE COM A MAIORIDADE, POIS DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DA DESNECESSIDADE DA ALIMENTANDA E/OU DA IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO QUE NÃO PERSISTE A NECESSIDADE DE SUPORTE FINANCEIRO PARA A FORMAÇÃO DA ALIMENTANDA, MATRICULADA NO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS DESDE O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018 E, EM AGOSTO DE 2022, AINDA TINHA 27 CADEIRAS PARA CURSAR. POR OUTRO LADO, A PROVA DOCUMENTAL DEMONSTROU A REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, QUE FOI DIAGNOSTICADO COM DOENÇA PARKINSONIANA, JUSTIFICANDO A EXONERAÇÃO PRETENDIDA. RAZÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR O DECISUM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 907.1520.1659.1329

20 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - LIMITE DE VAGAS A SEREM DESTINADAS A CANDIDATAS DO SEXO FEMININO - LEI ESTADUAL 22.415/2016, art. 3º - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL E PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

1. «É

inconstitucional, por injustificadamente discriminatório e preconceituoso, o dispositivo da Lei estadual 22.415/2016, que limita de antemão o percentual do efetivo feminino na Polícia Militar de Minas Gerais, partindo apenas do pressuposto da diferenciação biológica, porquanto consabido que a corporação não tem por atividade precípua o só emprego de força física, empregando para suas finalidades outras tantas ações de prevenção, de inteligência e policiamento ostensivo, para os quais não apenas útil, mas indispensável a diversidade. (TJMG - Arg Inconstitucionalidade 1.0000.20.047368-4/003). ... ()

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