1 - TST Greve. Sindicato. Liberdade sindical. Conduta antissindical. Demissão por justa causa de participante de greve. Convenção 98/OIT. Integração das disposições da ordem jurídica internacional ao ordenamento jurídico interno. Discriminação. Indenização por prática discriminatória. Direito humanos. Lei 7.783/1989, art. 7º. Lei 9.029/1995, arts. 1º e 4º. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT). Decreto 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica). CLT, art. 482.
«A questão objeto do recurso refere-se diretamente ao disposto na Convenção 98/OIT, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. Nesse aspecto, embora ainda não seja habitual a utilização de normas de direito internacional como causa de pedir de pretensões trabalhistas, ou como fundamento de sentenças e acórdãos proferidos, a aplicabilidade dessas normas para solução das controvérsias judiciais está consagrada, não havendo dúvidas quanto à vigência e eficácia dos diplomas internacionais ratificados pelo Congresso Nacional. As decisões do Supremo Tribunal Federal, referentes à integração ao ordenamento jurídico nacional das normas estabelecidas no Pacto de San José da Costa Rica, consolidaram o reconhecimento da relação de interdependência existente entre a ordem jurídica nacional e a ordem jurídica internacional, implicando na incorporação à legislação interna dos diplomas internacionais ratificados. Os precedentes alusivos ao Pacto de San José da Costa Rica marcam o reconhecimento dos direitos fundamentais estabelecidos em tratados internacionais como normas de status supralegal, isto é, abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. A afirmação do direito fundamental à liberdade sindical, para sua plenitude e efetividade, importa na existência e utilização de medidas de proteção contra atos antissindicais. De acordo com a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 49/52, todos os trabalhadores devem ser protegidos de atos discriminatórios que atentem contra a liberdade sindical, não só referentes à associação ou direção de entidades sindicais, mas também quanto à participação de atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica, conforme se destaca da redação do art. 1º da aludida convenção. Nessa medida, a decisão do 12º Tribunal Regional do Trabalho, em que aplicou, analogicamente, a Lei 9.029/1995 para punir e coibir o ato antissindical da reclamada, que demitira por justa causa dezoito trabalhadores que participaram de greve, revela a plena observação do princípio da liberdade sindical e da não discriminação, e consagra a eficácia plena do art. 1º da Convenção 98/OIT no ordenamento jurídico, no sentido de promover a proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Contribuição patronal para melhoria dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional. Ato de ingerência na organização sindical não configurado. Convenção 98/OIT. CF/88, arts. 6º, 7º, «caput, e XXVI e 8º, I.
«1. O Tribunal Regional de origem acolheu postulação do Ministério Público do Trabalho, decretando a nulidade da cláusula convencional que estipula contribuição da categoria patronal visando à melhoria dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional aos trabalhadores. O pedido de nulidade fundamentou-se na alegação de que a cláusula implicava ato de ingerência na organização sindical dos trabalhadores. ... ()
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3 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Sindicato. Dirigentes. CLT, CLT, art. 522. Súmula 369/TST, II. Definição de número máximo de dirigentes sindicatos com estabilidade no emprego. Recepção da CLT, art. 522. Precedentes do STF. Ausência de esvaziamento do núcleo da liberdade sindical pela norma legal e pelo enunciado. Arguição de descumprimento de preceito fundamental improcedente. CF/88, art. 5º, caput e LIV. CF/88, art. 8º, caput, I, II e VIII. Decreto 591/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais). Decreto 33.196/1953 (Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 1º de junho de 1949. Súmula 450/TST. CF/88, art. 5º, caput e LIV. CF/88, art. 8º, caput, I, II e VIII. Decreto 591/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais). Decreto 33.196/1953 (Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 1º de junho de 1949.
«1 - A liberdade sindical tem previsão constitucional, mas não se dota de caráter absoluto. A previsão legal de número máximo de dirigentes sindicais dotados de estabilidade de emprego não esvazia aquela liberdade, que se preserva para cumprir a finalidade de autonomia da entidade sindical, não para criar situações de estabilidade genérica e ilimitada sem se conciliar com a razoabilidade e a finalidade da norma constitucional garantidora do direito. ... ()
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4 - TRT3 Sindicato. Atribuições. Acordo coletivo de trabalho. Recusa. Vício de consentimento de membros da categoria profissional. Liberdade sindical. Coação moral exercida pela empresa caracterizada. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT). CCB, art. 98. CCB/2002, art. 151.
«O sindicalismo não sobrevive a pelo menos uma contradição existencial: a falta de representatividade dos reais e autênticos interesses da categoria. O Sindicato é o ente de natureza coletiva, que representa determinada categoria profissional ou econômica, sempre por contraposição, mas com idêntica finalidade de defesa dos interesses coletivos próprios dos respectivos representados, sem qualquer interferência negativa de grupos internos ou externos. Em se tratando de sindicato da categoria profissional, sua finalidade precípua é a luta pela melhoria das condições de trabalho, nas quais se inserem reivindicações de ordem econômica e social, sempre com o fito de realçar a dignidade humana naquilo que tem de mais distintivo entre os seres vivos: sua força psíco- física laborativa, com a qual agrega valores à matéria prima para o fornecimento de bens e serviços para uma sociedade de consumo. Assim, a entidade sindical é a defensora das idéias e dos ideais, dos anseios e das aspirações, dos sonhos e da realidade, das lutas e das conquistas, resultantes da síntese majoritária da vontade da categoria, que, em princípio, se presume livre por parte dos indivíduos que a compõem. No caso dos autos, a liberdade dos membros da categoria profissional em contraposição à empresa não se revelou escorreita, regular, límpida. Ao revés, padeceu de vício de consentimento, consubstanciado na coação moral. Caio Mário da Silva Pereira ensina que existem duas maneiras de se obrigar o indivíduo a praticar um ato jurídico: pela violência física, que resulta na ausência total de consentimento, que se denomina «vis absoluta; ou pela violência moral, cognominada de «vis compulsiva, que atua sobre o ânimo da pessoa, levando-a a uma declaração de vontade viciada. A propósito da segunda espécie, vale dizer, da violência moral, o i. jurista assevera que: «embora haja uma declaração de vontade ela é imperfeita pois não aniquila o consentimento do agente, apenas rouba-lhe a liberdade... «omissis «... na sua análise psíquica, verifica-se a existência de duas vontades: a vontade íntima do paciente, que emitiria se conservasse a liberdade, e a vontade exteriorizada, que não é a sua própria, porém a do coator, a ele imposta pelo mecanismo da intimidação. (Instituições, 19ª edição, vol. I, pág. 334/335). O quadro fático delineado nos autos denota claramente a conduta ilegal da empresa, ser coletivo por natural assimilação, que, em retaliação à recusa do Sindicato Profissional de prorrogar o acordo coletivo de trabalho, especialmente no que tange aos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas, exerceu coação moral sobre os seus empregados, com o objetivo de pressionar o sindicato a realizar assembléia geral, na qual se discutiria o tema, impedindo, dessa forma, o exercício regular da liberdade individual de cada trabalhador, pilar sobre o qual se escora a vontade maior, da vida associativa, inclusive em ofensa ao art. 2º da Convenção 98/OIT, ratificada pelo Brasil. Neste viés, por menor e mais indireta que seja, a ingerência da empresa sobre a vontade de seus empregados importa no enfraquecimento do princípio da liberdade sindical, por interferir na autonomia do ser coletivo, que é o porta-voz da real vontade da maioria dos trabalhadores, apurada no seio de assembléia livre e soberana. Por outro lado, arranhado, comprometido mesmo, fica o princípio da lealdade e da boa-fé, assim como a transparência da negociação coletiva, intimamente vinculada ao respeito da equivalência dos contratantes em sede coletiva, onde o direito é construído por intermédio da participação direta dos principais interessados. O Direito Coletivo do Trabalho estrutura-se e adquire dinamismo à medida que equilibra a força de reivindicação e de resistência da categoria que representa, e, que, em última análise, é uma das partes da relação de emprego, e em cujo estuário comutativo irão se acomodar e produzir os efeitos jurídicos as normas criadas pelas partes, sob o manto legitimador e indefectível do princípio nuclear da liberdade sindical, que, segundo Javillier constitui um elemento indispensável a todo sistema de relação profissional entre empregadores e empregados, como, de resto, a toda democracia política. (Droit du Travail, pg. 384). Logo, se a empresa, equiparada a um ser coletivo, atua, ainda que entre sombras, nos espaços reservados à livre e soberana deliberação dos empregados perante a entidade sindical, procurando fazer prevalecer a sua vontade ou mesmo influenciar, interferir, na deliberação da assembléia, a conseqüência é a nulidade dos atos então praticados. ... ()
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5 - TST Dissídio coletivo de greve. Dispensa trabalhista coletiva. Sindicato. Imperativa interveniência sindical. Ordem constitucional. Proibição de desconto dos dias parados. Incidência das regras oriundas da Convenção 11/OIT (Decreto 41.721/1957) , Convenção 98/OIT (Decreto 33.196/1953) , Convenção 135/OIT (Decreto 131/1991) , Convenção 141/OIT (Decreto 1.703/1995) e Convenção 151/OIT (Decreto Leg. 206 de 07/04/2010). CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXIII, 7º, I, 8º, III e VI, 170, III e VIII. CLT, art. 476-A.
«A dispensa coletiva é questão grupal, massiva, comunitária, inerente aos poderes da negociação coletiva trabalhista, a qual exige, pela Constituição Federal, em seu art. 8º, III e VI, a necessária participação do Sindicato. Trata-se de princípio e regra constitucionais trabalhistas, e, portanto, critério normativo integrante do Direito do Trabalho (CF/88, art. 8º, III e VI). Por ser matéria afeta ao direito coletivo trabalhista, a atuação obreira na questão está fundamentalmente restrita às entidades sindicais, que devem representar os trabalhadores, defendendo os seus interesses perante a empresa, de modo que a situação se resolva de maneira menos gravosa para os trabalhadores, que são, claramente, a parte menos privilegiada da relação trabalhista. As dispensas coletivas de trabalhadores, substantiva e proporcionalmente distintas das dispensas individuais, não podem ser exercitadas de modo unilateral e potestativo pelo empregador, sendo matéria de Direito Coletivo do Trabalho, devendo ser submetidas à prévia negociação coletiva trabalhista ou, sendo inviável, ao processo judicial de dissídio coletivo, que irá lhe regular os termos e efeitos pertinentes. É que a negociação coletiva ou a sentença normativa fixarão as condutas para o enfrentamento da crise econômica empresarial, atenuando o impacto da dispensa coletiva, com a adoção de certas medidas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, seja pela adoção da suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (CLT, art. 476-A), seja pela criação de Programas de Demissão Voluntária (PDVs), seja pela observação de outras fórmulas atenuantes instituídas pelas partes coletivas negociadas. Além disso, para os casos em que a dispensa seja inevitável, critérios de preferência social devem ser eleitos pela negociação coletiva, tais como a despedida dos mais jovens em benefício dos mais velhos, dos que não tenham encargos familiares em benefício dos que tenham, e assim sucessivamente. Evidentemente que os trabalhadores protegidos por garantias de emprego, tais como licença previdenciária, ou com debilidades físicas reconhecidas, portadores de necessidades especiais, gestantes, dirigentes sindicais e diretores eleitos de CIPAs, além de outros casos, se houver, deverão ser excluídos do rol dos passíveis de desligamento. Inclusive esta Seção de Dissídios Coletivos, no julgamento do recurso ordinário interposto no dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e outros em face da Empresa Brasileira de Aeronáutica – EMBRAER S/A e outra (processo TST-RODC-30900-12.2009.5.15.0000), em que também se discutiu os efeitos jurídicos da dispensa coletiva, fixou a premissa, para casos futuros de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. No caso concreto – em que a empresa comunicou aos trabalhadores que promoveria a dispensa de 200 empregados, equivalente a 20% da mão de obra contratada -, a atuação do Sindicato foi decisiva para que fosse minimizado o impacto da dispensa coletiva. A interferência da entidade sindical propiciou aos desligados um implemento das condições normais da dispensa, com o estabelecimento de diversos direitos de inquestionável efeito atenuante ao abalo provocado pela perda do emprego, entre eles, a instituição de um PDV. Nesse contexto, a greve foi realizada pelos empregados dentro dos limites da lei, inexistindo razão para que a classe trabalhadora seja prejudicada em razão do exercício de uma prerrogativa constitucional. Reafirme-se: o direito constitucional de greve foi exercido para tentar regulamentar a dispensa massiva, fato coletivo que exige a participação do Sindicato. Destaque-se a circunstância de que, conforme foi esclarecido na decisão dos embargos de declaração, a Suscitante já iniciara o processo de despedida de alguns empregados, prática cuja continuidade foi obstada pela pronta intervenção do Sindicato. Considera-se, por isso, que a situação especial que ensejou a greve autoriza o enquadramento da paralisação laboral como mera interrupção do contrato de trabalho, sendo devido o pagamento dos dias não laborados, nos termos da decisão regional. Recurso ordinário desprovido.... ()
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6 - STF Recurso extraordinário. Plano de Demissão Voluntária – PDV. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 152. Trabalhista. Direito do trabalho. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Plano de dispensa incentivada. Validade e efeitos. CLT, art. 477, § 2º. Súmula 330/TST. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 468. CCB/2002, art. 110 e CCB/2002, art. 422. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 01/06/1949). Decreto 1.256/1994 (Convenção 154/OIT - Incentivo à Negociação Coletiva - concluída em Genebra, em 19/06/81). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 152 - Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária. Tese - A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Despedida de integrante de um grupo minoritário envolvido no movimento paredista e em face de associação para fundar sindicato profissional. Caracterização de tratamento discriminatório. Conduta antissindical (convenções 98 e 135 da oit). Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. (art. 1º, III e IV, da CF). Reintegração. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.
«Discriminação é a conduta pela qual se nega à pessoa, em face de critério injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta por ela vivenciada. O princípio da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável. Portanto, labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. As proteções jurídicas contra discriminações na relação de emprego são distintas. A par das proteções que envolvem discriminações com direta e principal repercussão na temática salarial, há as proteções jurídicas contra discriminações em geral, que envolvem tipos diversos e variados de empregados ou tipos de situações contratuais. Embora grande parte desses casos acabem por ter, também, repercussões salariais, o que os distingue é a circunstância de serem discriminações de dimensão e face diversificadas, não se concentrando apenas (ou fundamentalmente) no aspecto salarial. No caso concreto, vale enfatizar algumas premissas consignadas pelo Tribunal Regional no julgamento do recurso ordinário, quais sejam: a) os dez grevistas, inclusive o Reclamante, foram despedidos em razão da adesão à greve e a respectiva associação para fundar o Sindvalores, no qual o obreiro tomou posse como membro do Conselho Fiscal; b) o resultado positivo da avaliação à qual o obreiro foi submetido 30 dias antes da dispensa demonstra sua aptidão para o exercício das suas funções; c) a contratação de três novos trabalhadores após a saída do obreiro revela que a dispensa não decorreu de excesso de trabalhadores. Nesse contexto, a prática da Reclamada contrapõe-se aos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente àqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, III e IV, da CR/88) e à isonomia de tratamento (art. 5º, caput, da CR/88), sem contar a vedação à prática de atos antissindicais (arts. 2-1 e 2, Convenção 98 da OIT; art. 1º, Convenção 135 da OIT). Assim, o recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO COLETIVO STRICTO SENSU E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. PRETENSÃO LIGADA À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. CUMULAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. VARA DO TRABALHO. 2. LEGITIMIDADE DO MPT. 3. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO NA ATIVIDADE SINDICAL. A jurisprudência desta Corte Superior entende pela legitimidade do Ministério Público do Trabalho e pelo cabimento da propositura de ação civil pública com objetivo de postular, de modo incidental, a nulidade de cláusula constante em norma coletiva (Lei Complementar 85/1993, art. 83, III e IV) - que afronta direitos dos trabalhadores -, cumulada com pedido de obrigação de não fazer. Em tais casos, não se trata de propositura de ação anulatória a ensejar a competência funcional originária do Tribunal Regional do Trabalho, devendo a ação civil pública ser proposta na Vara do Trabalho - tal como ocorreu adequadamente na presente hipótese. No aspecto, extrai-se do acórdão recorrido que « Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público no Trabalho visando à abstenção do sindicato de trabalhadores de receber contribuições convencionais (taxa negocial) das empresas e de celebrar novos acordos ou convenções coletivas de trabalho disciplinando cláusulas normativas obrigacionais impondo contribuições das empresas/empregador em favor do sindicato de trabalhadores «. Nesse contexto, há de se ter em mente que o princípio da autonomia sindical (art. 8º, I e III, da CF/88) sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais dos trabalhadores, sem interferências empresariais ou do Estado. Trata o princípio, dessa maneira, da livre atuação externa, sua sustentação econômico-financeira e sua desvinculação de controles administrativos estatais ou em face do empregador. No caso vertente, a cláusula impugnada pelo MPT, na presente Ação Civil Pública, dentre outras disposições, estabelecia que «(...) as EMPRESAS abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, às suas expensas, contribuirão para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de telecomunicações e Operadores de Mesas telefônicas no estado de São Paulo - SINTETEL, signatário, conforme a seguir definido com a quantia anual de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) por trabalhador (...) «. Nesse contexto, tal como decidido pela Instância ordinária, a norma em questão viola, frontalmente, a autonomia sindical (art. 8º, I e III, da CF/88e o disposto no art. 2º, item 2, da Convenção 98 da OIT), uma vez que estabelece contribuição a ser suportada pela categoria patronal em favor da entidade profissional. Julgados da SDC. A anulação de cláusula instituída com essa natureza não configura a alegada ingerência do Poder Público na atividade sindical, mas, sim, proteção ao disposto no art. 8º, caput, I e III, da CF/88 e efetivação do art. 2º, item 2, da Convenção 98 da OIT . Agravo de instrumento desprovido.
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9 - TST Recurso de embargos. Prescrição total. Horas extras. Previsão regulamentar de jornada de seis horas diárias para empregados bancários exercentes de função de confiança. Alteração do pcs/89 pelo pcs/98.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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10 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONVENÇÃO 98 DA OIT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à assistência odontológica, as cláusulas da CCT transcritas pelo acórdão regional evidenciam a instituição de taxa de contribuição obrigatória, a cargo do empregador em favor do sindicato dos trabalhadores para a manutenção do benefício de assistência odontológica. Tal contribuição, conforme explicita o parágrafo terceiro, é obrigatória e devida inclusive pelas empresas que fornecem assistência odontológica a seus trabalhadores. 2. A SDC possui entendimento de que é inválida a cláusula convencional que estabelece o pagamento de contribuição pela empresa para o sindicato profissional, em razão da possibilidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que violaria a liberdade e a autonomia sindical. A vedação de tais contribuições pela empresa subsiste ainda que os recursos sejam destinados à manutenção de programas de assistência social ou de fundo com finalidades sociais. Precedentes. 3. Tal entendimento da SDC tem por objetivo coibir qualquer prática que possa afetar a liberdade e autonomia sindical, garantidas pelos arts. 8º, caput e, I, da CF/88. 4. Além disso, a autonomia financeira do sindicato é prevista na Convenção 98 da OIT, que, em seu art. 2º, veda a manutenção de organizações de trabalhadores com meios financeiros que possam, de alguma maneira, « sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores . 5. Nesse contexto, o recurso, quanto à assistência odontológica, não demonstra transcendência em nenhuma de suas modalidades, sendo, pois, forçoso confirmar a decisão singular agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada tese jurídica de caráter vinculante, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o acórdão regional não registra a concessão aos empregados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão do E. STF. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 38 E 41, DA LEI 9605/98. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE SE ACOLHE TÃO SOMENTE QUANTO AO CRIME DE INCÊNDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DA IMPUTAÇÃO REMANESCENTE QUE RESTOU EVIDENCIADA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINÍCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO CRIME DE DESTRUIÇÃO DE FLORESTA. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. DECOTE DA CONDENAÇÃO NA REPARAÇÃO DOS DANOS. 1)
Extrai-se dos autos que, o acusado foi denunciado, porque danificou e incendiou vegetação considerada de preservação ambiental, cuja área compreendia aproximadamente 6.000 metros quadrados de terreno, destacando-se as imediações de um corpo hídrico que apresentava vegetação de Área de Preservação Permanente do tipo mata ciliar, notadamente afetada por evento de supressão (corte) e ação de incêndio, este concentrado em trecho com cerca de 3.500 metros quadrados. 2) In casu, inexistem provas de que o acusado praticou o crime da Lei 9605/98, art. 41, na medida em que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público não presenciaram a queimada, sendo certo que o acusado afirmou que, quando adquirira o terreno, uma parte já estava queimada. Outrossim, o laudo de exame de local de constatação, embora tenha precisado que o incêndio se deu de forma intencional, não determinou a data do evento, ¿admitindo-se como plausível que a ação tenha transcorrido em período recente (possivelmente entre duas e oito semanas)¿, não sendo assim, possível, aferir, com certeza, se a queimada ocorreu após a aquisição do terreno pelo acusado, ou, se enquanto este ainda estava arrendado para o pai da testemunha de acusação. 3) Nesse cenário, o livre convencimento, lógico e motivado, distingue-se do julgamento por convicção íntima. Sendo inadmissível uma sentença condenatória baseada em prova inábil a convencer a respeito da autoria, resultando na absolvição do apelante. 4) O magistrado não pode julgar com base em impressões pessoais, fazendo delas fundamento básico para condenação e, uma vez que seja a prova acusatória precária e duvidosa, a dúvida daí resultante recomenda a confirmação da solução absolutória encontrada pelo Juízo singular, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 5) Noutro giro, a materialidade e a autoria do crime da Lei 9605/98, art. 38, restou incensurável, em especial pela confissão do acusado em cotejo com as demais provas dos autos. 6) Inviabilidade da absolvição pela atipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância, tendo em vista que o laudo foi conclusivo no sentido de que ¿O impacto ambiental observado na área examinada apresentava médio/alto grau, estando caracterizado pela ação antrópica recente de supressão da vegetação e pelo afetamento por ação de incêndio de área relativamente extensa da mata ciliar do corpo hídrico¿. Precedentes. 7) Dosimetria da infração remanescente que não merece qualquer reparo, na medida em que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal e, acomodada neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 8) Outrossim, em observância ao disposto no art. 44, §2º, do CP, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade apenas por uma restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária, na forma estabelecida pelo juízo de piso. 9) O regime aberto tampouco merece qualquer reparo, eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. 10) Para o ressarcimento ao prejuízo faz-se necessário o pedido formal e o contraditório, oportunizando ao réu a discussão sobre o quantum a título de reparação dos danos, o que não ocorreu no caso em apreço, na medida em que o Ministério Público formulou o pedido somente em sede de alegações finais. Recurso parcialmente provido.... ()
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12 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. art. 621, I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO art. 1º, I DA Lei 9.613/98.
1.Ação de Revisão Criminal proposta com fundamento no art. 621, I do CPP (CPP), em razão de Acórdão da Primeira Câmara Criminal que, julgando o recurso de apelação interposto pela Defesa nos autos da Ação Penal 0007115-51.2020.8.19.0007, deu-lhe provimento parcial, por unanimidade de votos, para reformar em parte a Sentença e readequar a dosimetria, fixando a pena do Requerente em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de lavagem de dinheiro, delito descrito no Lei 9.613/1998, art. 1º, parágrafo 1º, I. ... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL DECORRENTE DE CONDUTA ANTISSINDICAL - REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO - VALOR ARBITRADO . O dano moral resultou configurado pelo fato de que, após o banco reclamado ter sido cientificado que o reclamante concorreria às eleições do sindicato, rebaixou sua função. No entanto, a Corte regional entendeu por bem fixar o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para a indenização por danos morais por prática de conduta antissindical. É certo que, não havendo limite normativo para estipular o quantum da indenização por dano moral, o prudente e criterioso arbitramento do juiz implica a necessidade inafastável de comedimento, o qual se traduz na utilização dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na CF/88. Para tanto, cumpre ao órgão jurisdicional atentar para a gravidade objetiva da lesão, a intensidade do sofrimento da vítima, o maior ou menor poder econômico do ofensor, entre outras diretrizes traçadas na lei ordinária. Nessa esteira, a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho sobre o valor arbitrado à indenização por dano moral, conforme jurisprudência sedimentada, somente é concebível nas hipóteses de arbitramento de montante manifestamente irrisório ou notoriamente exorbitante. Unicamente em tais casos extremos impulsiona-se o recurso de revista ao conhecimento por violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade insculpidos no art. 5º, V e X, da CF/88. Com efeito, na situação em exame, considerando-se a conduta do banco reclamado que obstou o direito do autor previsto na alínea «b, item 2, art. 1º da Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 33.196/53, qualifica a culpa constatada pela Corte regional; considerando o potencial financeiro do ente reclamado, para quem a indenização deve figurar como elemento apto ao convencimento sobre a necessidade de adequação da conduta ilícita; considerando o valor da última remuneração do trabalhador, a duração do seu contrato de trabalho e a sua idade, bem como considerando que o banco reclamado infringiu a liberdade sindical do reclamante, o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) afigura-se irrisório. Por essa razão, majora-se o valor da condenação para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido .
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Insalubridade. Atividade insalubre. Contagem especial para fins de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Exigência de laudo pericial. Leis 9.032/95 e 9.528/97. Desnecessidade em relação ao serviço prestado no regime anterior ao da Lei 8.213/91. Precedentes do STJ. Lei 9.711/98, art. 28. Lei 8.213/91, art. 57, § 5º.
«O direito à contagem, conversão e averbação de tempo de serviço é de natureza subjetiva, enquanto relativo à realização de fato continuado, constitutivo de requisito à aquisição de direito subjetivo outro, estatutário ou previdenciário, não havendo razão legal ou doutrinária para identificar-lhe a norma legal de regência com aquela que esteja a viger somente ao tempo da produção do direito à aposentadoria, de que é instrumental. ... ()
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15 - TRT3 Dispensa. Nulidade. Reintegração. Dispensa nula. Ato discriminatório e antissindical.
«Constatado que a dispensa do autor, eleito para o cargo de conselheiro fiscal no novo sindicato criado na base territorial em que se encontra a ré, decorreu de ato discriminatório, à luz dos artigos 3º, IV, 5º, caput e XLI, 7º, XXX, XXXI e XXXII, da CR/88, do Lei 9.029/1995, art. 1º e dos termos da Convenção 98 da OIT, e atentatório da liberdade sindical, em ofensa ao art. 8º, V, da CR/88 e aos termos da Convenção 87 da OIT, é de se declarar nula a dispensa havida, com a reintegração imediata do demandante no emprego.... ()
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16 - STJ Justiça gratuita. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de execução de títulos extrajudiciais. Gratuidade de justiça. Pedido formulado por um dos devedores. Compatibilidade do benefício com a tutela jurisdicional executiva. Interpretação restritiva do instituto. Descabimento. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/2015, art. 98, § 5º. CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de concessão, no processo de execução de título extrajudicial, do benefício da gratuidade de justiça em favor de um dos executados).
«[...]. O propósito recursal consiste em dizer acerca da possibilidade de concessão, no processo de execução de título extrajudicial, do benefício da gratuidade de justiça em favor de um dos executados. ... ()
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17 - STJ Consumidor. Ministério Público. Ação coletiva. Ação de liquidação de sentença prolatada em ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Precedência da legitimidade ativa das vítimas ou sucessores. Subsidiariedade da legitimidade dos entes indicados no CDC, art. 82. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, arts. 97, 98 e 100. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 13.
«... 2. Cinge-se a controvérsia a duas questões: a) à alegada ilegitimidade do Ministério Público para ajuizamento de execução de sentença prolatada em ação civil pública versando direitos individuais disponíveis; e b) necessária fase de liquidação do julgado ante a iliquidez da sentença genérica. ... ()
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18 - STJ Ação civil pública. Condenação cumprida pelo vencido na fase de conhecimento. Depósito. Habilitação de interessados em número incompatível com a extensão do dano. Incidência do CDC, art. 100. Reversão para o fundo público de que trata a Lei 7.347/1985 (art. 13). Legitimidade ativa do Ministério Público para propor a solução. Inexistência de julgamento extra petita nem de alteração do pedido na fase de execução. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, arts. 95, 97 e 98.
«... 2. Nas ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, conforme preceituado pelo CDC, art. 95, «a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados, de modo que, de regra, a sentença, nessa hipótese, carece de liquidação, a qual terá natureza sui generis - a reclamar não só a aferição do quantum debeatur, mas também a legitimidade de cada interessado. ... ()
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19 - STJ Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I.).
«[...] - Em embargos à execução fundada em Cédula de Produto Rural Financeira (CPR-F), a parte embargante/executada, além de questionar os encargos cobrados pela instituição financeira, alegou ser inepta a inicial da execução por não haver sido juntada a via original do título, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO DE MENOR COM QUADRO DE BRONCOESPASMO. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE. MITIGAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA DIANTE DA EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DOS arts. 12, V, ALÍNEA C, E 35-C, I, AMBOS DA LEI 9656/98. APLICAÇÃO DO VERBETE 597 DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 339 DO EG. TJRJ. QUANTUM ARBITRADO PELA ORIGEM (R$ 8.000,00) PARA CADA AUTORA, QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA AO QUE VEM SENDO FIXADO POR ESTA CORTE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
1. Arelação jurídica posta nos autos possui natureza consumerista, conforme os CDC, art. 2º e CDC art. 3º; ratificada, ainda, pela Súmula 469/STJ; ... ()
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21 - TRT3 Dano moral. Conduta antissindical. Conduta antissindical e discriminatória. Dispensa retaliatória. Abuso de direito. Reintegração. Dano moral.
«É abusiva a dispensa motivada pelo fato de o trabalhador haver exercido o direito legítimo de greve. Ao dispensar o reclamante logo após o seu retorno ao trabalho, em momento seguinte à paralisação coletiva, a reclamada agiu com excesso, abusando de seu direito potestativo de dispensa. A greve que, no passado era considerada ilícito penal, atualmente, constitui direito fundamental, assegurado pelo art. 9º da Constituição, bem como na Lei 7783/89. A conduta antissindical viola diretamente os preceitos contidos na Convenção 98 da OIT, ratificada pela República Federativa do Brasil em 18.11.1952 (Decreto 33.196/53) , que traz proteção contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego. É nula a dispensa por motivo discriminatório, comportando a reintegração do empregado, nos termos dos artigos 1º, III e IV e 3º, I e IV da Constituição da República, das disposições da Convenção 111 da OIT, ratificada em 26.11.1965 (Decreto 62.150/68) e do Lei 9.029/1995, art. 4º. Faz jus o reclamante à reparação pelo dano moral.... ()
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22 - TRT3 Dissídio coletivo. Homologação. Dissídio coletivo. Acordo. Homologação.
«Notadamente na esfera coletiva, a autocomposição se apresenta como a forma ideal de pacificação dos interesses dos envolvidos. Assim, em respeito à autonomia das partes a avença deve ser homologada em sua íntegra, por representar a vontade dos envolvidos, não se constatando qualquer vício que possa macular sua validade. Aliás, a presente transação trouxe vantagens, atendendo, inclusive, o disposto na Recomendação 195 da OIT sobre o desenvolvimento dos recursos humanos: educação, formação e aprendizagem permanente de 2004, precipuamente ao resguardar a responsabilidade quanto à formação dos desempregados que aspiram incorporar-se ao mercado de trabalho, a fim de desenvolver e melhorar sua empregabilidade (artigo 10, «a do Capitulo V da Convenção). Ademais, a formação oferecida permite a livre escolha do emprego, realizando os objetivos da Convenção 122 da OIT sobre a Política de Emprego de 1966, dentre os quais, reconhecer que «(...) cada trabalhador tenha todas as possibilidades de adquirir as qualificações necessárias para ocupar um emprego que lhe convier e de utilizar, neste emprego, suas qualificações, assim como seus dons, (...). Ademais, a utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, como na presente transação, nos termos do artigo 4o, da Convenção 98 da OIT, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por intermédio do Decreto 33.196/53, representa o amadurecimento jurídico-político dos atores sociais envolvidos, no livre estabelecimento dos termos e das condições de emprego da categoria para além do patamar mínimo civilizatório que deve ser tutelado. Entendimento com supedâneo na segunda parte do CF/88, art. 7 o, caput de 1988 («... além de outros que visem à melhoria de sua condição social) que consagra os direitos sociais fundamentais.... ()
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23 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ALEGANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO DE REJEIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR QUE PROSPERA. ERROS DE CÁLCULO, QUE INDEPENDEM DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, SÃO PASSÍVEIS DE CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO (AGRG NO ARESP 113.266/SP, DJE 6/11/2015). CRÉDITO REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO QUE DEVE SER EXECUTADO CONFORME VALOR ESTABELECIDO EM CONVENÇÃO OU APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL, NOS TERMOS DO ART. 784, X DO CPC E art. 1.334 DO CC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A EXECUÇÃO DOS VALORES DE R$ 29,51 (VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), R$ 8,63 (OITO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) E R$ 582,78 (QUINHENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), VISTO QUE NÃO ENCONTRADA SUA APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. EXECUTADO QUE É BENEFICIARIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 98, §3º DO CPC. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL QUE É DEVIDA EM FAVOR DO CEJUR DA DPGE, NOS TERMOS DA TESE FIXADA PELO STJ NO TEMA 410, A INCIDIR SOBRE O EXCESSO. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE PARA ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E RECONHECER A AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO PARA A COBRANÇA DOS VALORES APONTADOS PELO RECORRENTE, EXCLUIR DA PLANILHA DE DÉBITO AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CONDENAR O AGRAVADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR EXCEDENTE EM FAVOR DO CEJUR DA DPGE. RECURSO PROVIDO.
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24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE A PARTE RÉ AUTORIZE A INTERNAÇÃO PARA TRATAR CISTITE E PIELONEFRITE. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A ARCAR COM OS CUSTOS DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO HOSPITALAR DA AUTORA E AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), A TÍTULO DE DANO MORAL. APELO DA RÉ ADUZINDO, EM SÍNTESE, QUE O CONTRATO ESTAVA EM PERÍODO DE CARÊNCIA. RECHAÇA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CARÁTER EMERGENCIAL/URGÊNCIA PRESENTE NA HIPÓTESE. a Lei 9.656/98, art. 12 PREVÊ QUE CASOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA INDEPENDE DE PERÍODO DE CARÊNCIA. art. 35-C DA MESMA LEI AFASTA A RESTRIÇÃO DE ATENDIMENTO FIRMADA NO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO EM CASOS DE EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS. SÚMULAS 597 DO STJ. CONDUTA ABUSIVA DA OPERADORA RÉ QUE GERA A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS IN RE IPSA, CONFORME SÚMULA 337/TJRJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO, PORQUANTO FIXADO EM VALOR AQUÉM DO USUALMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO, DA FORMA DE INCIDÊNCIA DOS JUROS PELA TAXA SELIC E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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25 - TJSP Juizado Especial Cível - Promoção «Troca Pra Lá de Boa! - Sentença de improcedência - Recurso inominado do autor - Participação na promoção que prescinde de troca de óleo completa, nos termos do anúncio - Regulamento da promoção que dispõe que somente «será atribuída 01 (uma) participação a cada troca de óleo completa (óleo de motor mineral, semissintético ou sintético + filtro de óleo Ementa: Juizado Especial Cível - Promoção «Troca Pra Lá de Boa! - Sentença de improcedência - Recurso inominado do autor - Participação na promoção que prescinde de troca de óleo completa, nos termos do anúncio - Regulamento da promoção que dispõe que somente «será atribuída 01 (uma) participação a cada troca de óleo completa (óleo de motor mineral, semissintético ou sintético + filtro de óleo homologados pela promotora) na rede Jet Oil - Documento de fls. 74 comprova que o cliente deveria informar, no momento do aceite da promoção, se teria realizado a troca de óleo completa (lubrificante + filtro) no Jet Oil - Ignorância quanto aos termos do Regulamento que não pode ser alegada pelo recorrente - Recorrente que não preencheu os critérios da promoção - Inexistência de ato ilícito na conduta da parte recorrida - Inocorrência de danos morais - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, diante da gratuidade concedida, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.
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26 - TRT3 Conduta antissindical. Dispensa imotivada. Ato discriminatório e antissindical. Dano moral.
«Evidenciando-se dos autos que a dispensa do autor se deveu à sua participação em atividade promovida pelo sindicato da categoria profissional nas proximidades da portaria da ré, pela qual se pretendia cobrar da empregadora o pagamento de verba relativa à participação nos lucros e resultados, caracterizando-se como ato discriminatório, à luz dos artigos 3º, IV, 5º, caput e XLI, 7º, XXX, XXXI e XXXII, da CR/88, do Lei 9.029/1995, art. 1º e dos termos da Convenção 98 da OIT, além de se caracterizar como ato atentatório da liberdade sindical, em ofensa ao art. 8º, V, da CR/88 e aos termos da Convenção 87 da OIT, tem-se presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil. É que a dispensa do autor se deu como retaliação pelo exercício da liberdade de participação em atividade sindical, direito este que se reveste de fundamentalidade, estando intrinsecamente relacionado ao exercício de sua cidadania e à própria dignidade do trabalhador. Demonstrado que a dispensa do autor apresentou viés discriminatório, fica clara a ocorrência de ato abusivo por parte da empregadora, o que também caracteriza ato ilícito, nos termos do art. 187 do CC/02, sendo, pois devida a pretensão reparatória relativa aos danos morais causados ao empregado.... ()
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27 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PARTO CESARIANA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO, AO ARGUMENTO DE NÃO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS QUE FOI REFORMADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA AUTORA, NO SENTIDO DE RECONHECER FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO PLANO DE SAÚDE RÉU, COM A CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DO VALOR DE R$14.198,31 (QUATORZE MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, E DA QUANTIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM RAZÃO DOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELA DEMANDANTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO POR AMBAS AS PARTES LITIGANTES.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA QUE NÃO SE CONHECE, EM RAZÃO DO PREPARO RECURSAL NÃO TER SIDO RECOLHIDO EM DOBRO, TAL COMO DETERMINADO NO ATO ORDINATÓRIO DE FL. 522 (000522). QUANTO AO APELO INTERPOSTO PELO PLANO DE SAÚDE, TEM-SE QUE PLENAMENTE CARACTERIZADA A URGÊNCIA/EMERGÊNCIA EM QUE A AUTORA PRECISOU SE SUBMETER À CIRURGIA DE CESÁREA, TENDO EM VISTA O ROMPIMENTO DA BOLSA QUANDO SE ENCONTRAVA COM 35 SEMANAS DE GRAVIDEZ, DE ACORDO COM O LAUDO MÉDICO JUNTADO AOS AUTOS. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA SE POSICIONA NO SENTIDO DE QUE É OBRIGATÓRIA A COBERTURA DO ATENDIMENTO EM CASOS DE EMERGÊNCIA, ENTENDIDOS COMO TAIS AQUELES QUE IMPLICAREM RISCO IMEDIATO DE VIDA OU DANOS IRREVERSÍVEIS À SAÚDE, ASSIM COMO OS RESULTANTES DE ACIDENTES PESSOAIS OU DE COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL, COMO OCORREU NO CASO EM TELA, SE REVELANDO INCABÍVEL A EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PRAZO DE CARÊNCIA EM TAIS CASOS. INCIDÊNCIA DOS arts. 12, V, «C E 35-C, I, AMBOS DA LEI 9.656/98. APLICAÇÃO DA SÚMULA 597/COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEMBOLSO DOS GASTOS COM A CIRURGIA À QUAL SE SUBMETEU A AUTORA QUE DEVE OCORRER NOS LIMITES DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, CONFORME O DISPOSTO na Lei 9.656/98, art. 12, VI, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.935/09, NO VALOR TOTAL DE R$14.198,31 (QUATORZE MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). NEGATIVA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE EM PRESTAR ASSISTÊNCIA AO ASSOCIADO QUE EVIDENCIA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A ENSEJAR O ARBITRAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, O QUE ENCONTRA RESPALDO NA SÚMULA 339, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO A TAL TÍTULO, NO MONTANTE DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO, POSTO QUE PAUTADO NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SEM, CONTUDO, PERMITIR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE ESTADUAL SOBRE OS TEMAS EM DEBATE. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 40, 46, 54 § 2º, II E 55, TODOS DA LEI 9605/98 E arts. 155 § 3º E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELA PACIENTE, ADUZINDO AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESSALTA AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS PESSOAIS DA PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE, COM OU SEM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Emerge dos autos que, em 20/02/204, após informações sobre a atuação de uma quadrilha que produzia clandestinamente grande quantidade de carvão vegetal na área da Reserva Biológica do Tinguá, em Duque de Caxias, policiais procederam ao local para verificar a veracidade do relatado. A ação policial se deu em conjunto com agentes do Instituto Estadual do Ambiente e da Superintendência de Combates a Crimes Ambientais, da SEAS-RJ, que ao chegarem à reserva constataram a produção clandestina de grande quantidade de carvão, subtração de energia elétrica, captação irregular de água e recente destruição de indivíduos arbóreos cujos troncos eram queimados em oito fornos. Configurado o estado flagrancial, a paciente e Giovane Neves dos Santos, Ângelo Martins Venerando, Cesar Augusto da Silva Machado, e Carlos Henrique Costa de Souza foram encaminhados à sede policial, bem como foram coletados dados para produção de perícia. O laudo pericial . ICCE-RJ-SPLCID-007887/2024, indicou tratar-se área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu, na qual houve dano ou destruição da floresta, com sinais de poluição resultante da emissão de material particulado aquecido na atmosfera e na vegetação próxima. Ainda constatou o uso regular de, extraída de poço semiartesiano por bomba submersa, e uso regular de energia elétrica, obtida por ligação direta na rede de baixa tensão da concessionária Light existente em local próximo. Em audiência de custódia, em 22/02/2024 (id. 102735202), o juízo de piso concedeu liberdade provisória aos custodiados Giovane Neves dos Santos, Ângelo Martins Venerando, Cesar Augusto da Silva Machado, e Carlos Henrique Costa de Souza, aplicando-lhes medidas cautelares diversas da prisão. Em relação à paciente, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante em preventiva. Ao que se verifica, a decisão conversora foi devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. É certo que a gravidade abstrata do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema, todavia, a narrativa em concreto dos fatos imputados pode ser utilizada para evidenciar o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese. O fumus comissi delicti encontra-se consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão, consoante acima apontado. Do mesmo modo, o periculum libertatis ressai da necessidade de se resguardar o meio social e garantir da ordem pública, sendo possível a decretação da medida ergastular a fim de impedir que o agente prossiga em suas práticas delituosas, ex vi do CPP, art. 313, II. Como bem salientado pelo juízo da central de audiência de custódia, «Assim, tenho como necessária a prisão preventiva da custodiada ANA BELA, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, uma vez que há fortes indícios de que ela faça parte de organização criminosa voltada para tal prática ilícita, cuja atividades coloca em grande risco as espécies silvestres existentes no local, inclusive espécies ameaçadas de extinção tais como Gavião-Pomba, Muriqui do Sul, Onça parda e Águia cinzenta, além de provocar graves danos ambientais, com a destruição da floresta, poluição do solo e da atmosfera. Além do mais, conforme apurado, no local identificou-se a captação irregular de água e energia elétrica. Outrossim, a necessidade de se resguardar a ordem pública decorre do concreto risco de reiteração delitiva, pois ela fora presa em flagrante, há pouco mais de dois meses, em situação análoga (processo 0860510-72.2023.8.19.0021). Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva da custodiada como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque à paciente lhe fora concedida liberdade nos autos do processo 0860510-72.2023.8.19.0021, no qual fora flagrada em situação análoga ao dos autos de origem, a indicar, supostamente, o descumprimento da cautelar anteriormente imposta e possível indícios de que faça parte de organização criminosa voltada para a grave prática e crimes ambientais. No tocante à alegada violação ao princípio da homogeneidade, proporcionalidade e razoabilidade, trata-se de questão a ser balizada após o término da instrução criminal, não sendo possível inferir, no presente remédio constitucional, suposto regime prisional a ser aplicado em caso de eventual condenação. No que tange às questões meritórias trazidas pelo impetrante, certo é que a natureza jurídica desta ação mandamental não é a via adequada para sua apreciação. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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29 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DE EQUIPES DE CONTINGÊNCIA DURANTE MOVIMENTO GREVISTA. CONDUTA ANTISSINDICAL. SÚMULA 126/TST.
As alegações de violação de dispositivo legal e da Convenção 98 da OIT, veiculadas no recurso de revista, partem da premissa de que a reclamada utilizou seu poder econômico para desestimular a participação no movimento paredista, praticando conduta antissindical (oferta de horas extras em valor superior ao convencional), cabalmente rechaçada no acórdão regional segundo o qual «não restou demonstrado que os empregados que trabalharam durante a greve de 2015, o fizeram por imposição da Ré, com a finalidade de frustrar o movimento paredista deflagrado pelo sindicato representativo da categoria profissional do Autor". Dessa forma, bem aplicado o óbice da Súmula 126/TST, a qual impede que se incursione no exame das violações apontadas. Embargos de declaração não providos.... ()
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30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PETROLEIROS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE AS FOLGAS COMPENSATÓRIAS PREVISTAS na Lei 5.811/1972, art. 3º. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XV, DA CARTA DE 1988. CARACTERIZAÇÃO. Consoante a jurisprudência do TST, os repousos previstos na Lei 5.811/1972, para os trabalhadores submetidos a regimes de turnos de revezamento de oito ou doze horas, correspondem, na verdade, a folgas compensatórias, concedidas em face das peculiaridades da jornada de trabalho dos Petroleiros, submetidos a turnos de revezamento e a regime de sobreaviso, conforme disposições do art. 7º do mencionado diploma legal. De outro modo, o repouso semanal remunerado constitui direito trabalhista de natureza imperativa, guardando identidade com medida de preservação da saúde do trabalhador e segurança no ambiente de trabalho, caracterizando-se ainda como instrumento de integração familiar e social do trabalhador. A remuneração do repouso semanal - correspondente a um dia de trabalho com integração das horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º, a e Súmula 172/TST) - vincula-se à frequência regular do empregado na semana anterior e ao cumprimento do horário de trabalho, conforme requisitos estabelecidos na Lei 605/1949, art. 6º. Tais características, que singularizam o repouso semanal e sua remuneração, não dizem respeito às folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972, não se mostrando escorreito, nesse contexto, equiparar esses institutos, determinando a repercussão das horas extras no pagamento das referidas folgas. Logo, a condenação ao pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado incidente sobre horas extras, relativamente às folgas usufruídas por força da Lei 5.811/1972, art. 3º, configura aplicação equivocada da norma do art. 7º, XV, da CF, preceito constitucional que não regula a hipótese examinada e que, por isso, encontra-se violado. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. SÚMULA 219, II e IV, DO TST. 1. Conforme diretriz preconizada nos itens II e IV, da Súmula 219/TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC/2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. 3. Nesse contexto, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios não é afastada pelo deferimento da gratuidade de justiça, ex vi do CPC/2015, art. 98, § 2º. 4. Todavia, sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, como ocorre no caso examinado, a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios somente poderá ser executada se, « nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário « (CPC/2015, art. 98, § 3º). Recurso ordinário da Autora conhecido e provido . Prejudicado o exame do recurso adesivo do Réu.
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31 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC/2015, art. 927, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que considera, como trabalho noturno, apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com previsão de pagamento de adicional noturno no percentual de 40%, calculado sobre a hora normal, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez «. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Cumpre destacar, contudo, que essa prevalência não pode ocorrer em termos absolutos, ante a necessidade de observância das balizas constitucionais, em que são assegurados os direitos indisponíveis do trabalhador. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que o entendimento prevalecente nessa Corte Superior é no sentido de que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, conforme dispõe a Súmula 60, II. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, o entendimento preconizado no supracitado verbete sumular, no sentido de que é devido o pagamento do adicional noturno também quanto às horas de prorrogação da jornada noturna, deve ser interpretado em consonância com a tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Importante ressaltar, ainda, que, antes mesmo da fixação da aludida tese jurídica pelo STF no Tema 1046, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, de relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, com acórdão publicado no DEJT em 16.02.2018, já havia pacificado o entendimento de que é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que considera como noturno apenas o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as 5 horas, quando pactuado, em contrapartida, adicional noturno em percentual acima do legalmente previsto, em observância ao princípio do conglobamento. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, para estender a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno em razão da prorrogação da jornada noturna, observada a hora reduzida noturna, para o período contratual a contar de 01.05.2017 (data da vigência do acordo coletivo firmado) . Considerou, assim, que o autor faz jus à percepção do adicional noturno para as horas laboradas a partir das 5 horas (quando cumprida a integralidade da jornada noturna, das 22 horas às 5 horas), também no período abrangido pelo acordo coletivo. Para tanto, consignou que o referido acordo coletivo de trabalho, ao estabelecer como jornada noturna o período entre 22 horas às 5 horas e fixar o pagamento do aludido adicional no percentual de 40% sobre a hora normal, não teria afastado a sua incidência em relação às horas laboradas após as 5 horas, na medida em que é silente em relação à prorrogação do horário noturno. A referida decisão regional, ao desrespeitar os estritos termos da norma coletiva, destoa do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Desse modo, flagrante a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO DE MENOR COM QUADRO DE BRONQUIOLITE E BRONCOESPASMO. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NA CARÊNCIA CONTRATUAL. EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE. MITIGAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA DIANTE DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA MENOR IMPÚBERE NASCIDA EM 24/01/2022, E QUE NA OCASIÃO DA PROPOSITURA DA DEMANDA EM 03/05/2022, TINHA APENAS 3 MESES DE IDADE. INTELIGÊNCIA DOS arts. 12, V, ALÍNEA C, E 35-C, I, AMBOS DA LEI 9656/98. APLICAÇÃO DO VERBETE 597 DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 339 DO EG. TJRJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO PARA CONFIRMAR A TUTELA E CONDENAR A ASSIM SAÚDE AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS DE R$ 8.000,00. INCONFORMISMO DO PLANO RÉU. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. A RELAÇÃO JURÍDICA POSTA NOS AUTOS POSSUI NATUREZA CONSUMERISTA, CONFORME OS CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 2º e CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 3º; RATIFICADA, AINDA, PELA SÚMULA 469/STJ; «A RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA, PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, DE AUTORIZAR A COBERTURA FINANCEIRA DE TRATAMENTO MÉDICO ENSEJA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. « (ENUNCIADO SUMULAR 339 DO EG. TJRJ); «A VERBA INDENIZATÓRIA DO DANO MORAL SOMENTE SERÁ MODIFICADA SE NÃO ATENDIDOS PELA SENTENÇA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. « (ENUNCIADO SUMULAR 343 DO EG. TJRJ; A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO PELA PARTE RÉ, TENDO SOLICITADO INTERNAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE APRESENTAR GRAVE QUADRO DE BRONQUIOLITE E BRONCOESPASMO, MAS A ASSIM SAÚDE NÃO AUTORIZOU A INTERNAÇÃO DA CRIANÇA AO FUNDAMENTO DA NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO PRAZO CARENCIAL; A LEI 9.656/98, EM SEU art. 35-C, PREVÊ A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA NO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA, MESMO NO PERÍODO DE CARÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE; CLÁUSULA DE CARÊNCIA ESTABELECIDA EM CONTRATO DE PLANOS DE SAÚDE QUE É VÁLIDA, MAS DEVE SER RELATIVIZADA QUANDO HÁ NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, SOB PENA DE SE TORNAR INÓCUA A FINALIDADE DO CONTRATO, QUAL SEJA, ASSEGURAR A SAÚDE E A VIDA DO CONTRATANTE, NOTADAMENTE, NO CASO, EIS QUE SE TRATA DE MENOR IMPÚBERE E QUE CONTAVA COM APENAS 3 (TRÊS) MESES DE IDADE NA OCASIÃO; FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA RÉ, POR VIOLAÇÃO AO DEVER DE PRESTAR O DEVIDO ATENDIMENTO, ULTRAPASSANDO O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. QUANTUM ARBITRADO PELA ORIGEM EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM AO QUE VEM SENDO FIXADO ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. PARECER MINISTERFIAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURESO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.
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33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA, SOB ALEGAÇÃO DE PERÍODO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA E CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, REDUZIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR
AUTOR QUE DEMONSTROU CLARAMENTE A NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA JUNTADA AOS AUTOS. CLÁUSULAS LIMITATIVAS OU OBSTATIVAS DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELAS SEGURADORAS DE SAÚDE QUE DEVEM SER INTERPRETADAS À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (CDC, art. 47). CARÁTER DE URGÊNCIA DA INTERNAÇÃO, QUE AFASTA A NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS art. 12 E 35-C DA LEI 9.656/98. SÚMULA 597/STJ. RESOLUÇÃO CONSU 13, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998 QUE NÃO SE SOBREPÕE À LEI DOS PLANOS DE SAÚDE, A QUAL PREVÊ A COBERTURA TOTAL, SEM QUALQUER LIMITAÇÃO TEMPORAL, EM CASOS DE EMERGÊNCIA ATESTADA PELO MÉDICO ASSISTENTE. RESTRIÇÃO QUE, ADEMAIS, SE MOSTRA CONTRÁRIA À SÚMULA 302/STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATENDIMENTO QUE SOMENTE FOI AUTORIZADO APÓS A DECISÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 337/TJRJ. VERBA COMPENSATÓRIA QUE NÃO MERECE MINORAÇÃO, ESTANDO, NA VERDADE, AQUÉM DOS VALORES QUE VEM SENDO ARBITRADOS POR ESTE TRIBUNAL EM CASOS ANÁLOGOS. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Animais. Centro de controle de zoonose. Sacrifício de cães e gatos vadios apreendidos pelos agentes de administração. Possibilidade quando indispensável à proteção da saúde humana. Vedada a utilização de meios cruéis. Gás asfixiante. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 9.605/98, art. 32. CF/88, art. 225. Decreto 24.645/34, arts. 1º e 3º, I e VI (Revogado pelo Decreto 11, de 18/01/91). CCB/2002, art. 1.263.
«... DA ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.263 - CÓDIGO CIVIL. Aduz o recorrente que, nos termos do art. 1.263 do CC, os animais recolhidos nas ruas - e não reclamados no Centro de Controle de Zoonose pelo dono no prazo de quarenta e oito horas -, além dos que são voluntariamente entregues na referida repartição pública, são considerados coisas abandonadas. Assim, a administração pública poderia dar-lhes a destinação que achar conveniente. ... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO; PORTE ILEGAL DE ARTEFATO DE USO RESTRITO E PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS E 06 DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO E, AO PAGAMENTO DE 98 (NOVENTA E OITO) DIAS-MULTA- PRIMEIRO APELANTE -, E 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO E, AO PAGAMENTO DE 70 (SETENTA) DIAS-MULTA - SEGUNDA APELANTE. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E PELO DELITO DE RESISTÊNCIA, BEM COMO REQUER A APLICAÇÃO DO CONCURSO APARENTE DE NORMAS; A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUTORIA E MATERIALIDADE FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS,
bem COMO PELO AUTO DE APREENSÃO CONSTANDO 01 (UMA) ARMA DE FOTO TAURUS- CALIBRE .38; 03 (TRÊS) MUNIÇÕES CBC- CARTUCHO INTACTO - CALIBRE.38; 01 (UM) PRODUTO EXPLOSIVO; 01 (UM) CINTO DE GUARNIÇÃO DE COR VERDE; 03 (TRÊS) RÁDIOS COMUNICADORES; PELA ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAL 13 (TREZE) MUNIÇÕES NÃO IDENTIFICADA- CALIBRE.45, E AINDA PELO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. NO CASO, OS POLICIAIS MILITARES EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, TIVERAM ATENÇÃO VOLTADA PARA O VEÍCULO FIAT UNO, ORA CONDUZIDO POR UM DOS ENVOLVIDOS, QUE, AO RECEBEREM ORDEM DE PARADA - ESTA QUE NÃO FOI OBEDECIDA, PROSSEGUINDO PARA COMUNIDADE FUMACÊ, EM REALENGO. APÓS A PARADA DO VEÍCULO, UM ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, PORTANDO 01 (UMA) ARMA LONGA, COM APARÊNCIA DE FUZIL, EFETIVOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA GUARNIÇÃO, ESTA QUE REVIDOU A INJUSTA AGRESSÃO - TAMBÉM SENDO OS AGENTES DA LEI ALVO DOS TIROS VINDOS DOS TRAFICANTES DA LOCALIDADE. AO SE APROXIMAREM DO VEÍCULO EM QUESTÃO, O PRIMEIRO APELANTE SAIU DO VEÍCULO E SE JOGOU AO SOLO, QUANDO OS AGENTES PROCEDERAM ÀS REVISTAS DAS DEMAIS ENVOLVIDAS, FOI ENCONTRADO NO INTERIOR DO CARRO, EM POSSE DA CORRÉ - QUE CONSEQUENTEMENTE FOI À ÓBITO, O REVÓLVER CALIBRE .38, MUNICIADO E COM A SEGUNDA APELANTE O ARTEFATO EXPLOSIVO ALÉM DE 03 (TRÊS) RÁDIOS COMUNICADORES. PERCEBENDO OS POLICIAIS MILITARES QUE AS ENVOLVIDAS ESTAVAM FERIDAS, FORAM ENCAMINHADAS AO HOSPITAL ALBERT SCHWEITZER E POSTERIORMENTE A OCORRÊNCIA APRESENTADA À AUTORIDADE POLICIAL DE PLANTÃO DA 33ª DP, QUE LAVROU O AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTANDO INDUBITÁVEL A PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO; PORTE ILEGAL DE ARTEFATO DE USO RESTRITO E PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA. OUTROSSIM, O PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, VEZ QUE, RESTA CRISTALINO QUE OS APELANTES PRATICARAM CRIMES AUTÔNOMOS, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, RESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 70. NOUTRO GIRO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO RETOQUE, NA PRIMEIRA FASE DO REGRAMENTO DOS TIPOS PENAIS, AFASTANDO O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL PELA CULPABILIDADE DO PRIMEIRO APELANTE, POIS O MAGISTRADO CONSIDEROU O FATO DE CONSTAR EM DESFAVOR DO APELANTE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PENDENTE DE JULGAMENTO, NO ENTANTO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ADMITE A UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO CRIMINAL PARA VALORAR A PERSONALIDADE OU A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, POIS, O SEU HISTÓRICO CRIMINAL DEVE SER VERIFICÁVEL EM SEDE DE ANTECEDENTES PENAIS, PELO QUE NECESSÁRIO SE FAZ O AFASTAMENTO DESTA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. TODAVIA, MANTIDA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUANTO A CONSEQUÊNCIA DO CRIME PARA AMBOS OS APELANTES, NO ENTANTO, SENDO MAIS PROPORCIONAL A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A RESPOSTA PENAL FINAL DO PRIMEIRO APELANTE EM 08 (OITO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 79 (SETENTA E NOVE) DIAS-MULTA, E PARA SEGUNDA APELANTE FIXA-SE A RESPOSTA PENAL FINAL EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.... ()
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36 - TJSP Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Tráfico e exercício ilegal da medicina. Condenação contrária à evidência dos autos e a texto expresso da lei. Pretendida redução da pena estabelecida para o tráfico. Inadmissibilidade. Basilar elevada na proporção de 1/6 com fundamento nas circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Causa de diminuição do privilégio. Requisitos legais não atendidos devido à dedicação a atividades criminosas. Pena fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão, mais 583 dias-multa, no piso. Manutenção do regime prisional fechado. Improcedência pedido revisional.
1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Tráfico e exercício ilegal da medicina. Concurso material. Condutas de realizar, sem autorização legal e reiteradamente, consultas pela internet, fornecer falsas receitas para aquisição de medicamento sujeito a venda controlada e, dessa forma, concorrer para o fornecimento de substância sujeita a controle especial, constante da lista «C1 da Portaria SVS/MS 344/98. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de convicção. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova oral e documental produzidas. Suficiência para a condenação. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. 3. Dosimetria. Tráfico. Basilar acrescida de 1/6 por ter criado perfil falso em rede social com o nome e CRM de profissional da medicina para realizar as consultas online e prescrever o medicamento controlado. Alegado bis in idem por já ter sido condenado pelo exercício ilegal da medicina. Inocorrência. Maior reprovabilidade da conduta em razão do modus operandi, consistente na utilização de perfil falso com nome de terceiro. Pretendido reconhecimento do privilégio. Impossibilidade devido à habitualidade com que praticava o tráfico. Óbice fundado, ademais, nos antecedentes criminais decorrentes de condenação por fato pretérito, mas com trânsito em julgado posterior ao delito de tráfico. Precedentes do STJ. Penas mantidas tal como fixadas na origem e confirmadas em segunda instância. 4. Regime prisional fechado. Pretendida substituição pelo intermediário. Inadmissibilidade. Pena inferior a oito anos. Irrelevância. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime mais gravoso adequado à vista da gravidade relativa do crime, equiparado aos hediondos. Consideração de condenação pretérita e definitiva, embora não rotulada como antecedentes criminais na sentença. Inteligência do art. 33, § 3º e 59, III, do CP. 5. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - STF Pena. Execução penal. Estrangeiro. Pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Admissibilidade. Tóxicos. Condenação por tráfico de drogas. Estrangeira sem domicílio no País e objeto de processo de expulsão. Irrelevância. Habeas corpus concedido. Princípio da dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 11.343/2007, arts. 33 e 40, I e III. Lei 6.815/80, arts. 68, parágrafo único, 71 e 98. Decreto 98.961/1990, art. 4º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput e XLVI. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 95 e 114, I.
«... 2. Pesa-me discordar. A questão está em saber se é, ou não, admissível progressão de regime para réus estrangeiros não residentes no País. A indagação remete logo ao disposto no CF/88, art. 5º, «caput, onde se lê: ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO EM UTI SOB ALEGAÇÃO DE PERÍODO DE CARÊNCIA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ A AUTORIZAR E COBRIR, IMEDIATAMENTE, A INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO AUTOR EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL EM VALOR CORRESPONDENTE A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$8.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, RATEANDO AS CUSTAS PROCESSUAIS E CONDENANDO AMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, CONSIDERANDO A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU NO QUE TANGE À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ, REQUERENDO A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR, PRETENDENDO SEJA EXCLUÍDA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. SOMENTE O RECURSO DO AUTOR MERECE PROSPERAR.
CARÁTER EMERGENCIAL DA INTERNAÇÃO QUE AFASTA A NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA. INTELIGÊNCIA Da Lei 9.656/98, art. 12. CLÁUSULAS LIMITATIVAS OU OBSTATIVAS DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELAS SEGURADORAS DE SAÚDE QUE DEVEM SER INTERPRETADAS À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (CDC, art. 47). AUTOR, MENOR COM APENAS 06 (SEIS) MESES DE VIDA, QUE NECESSITAVA INTERNAÇÃO EM UTI PEDIÁTRICA PARA OXIGENOTERAPIA, ADMINISTRAÇÃO ENDOVENOSA DE ANTIBIÓTICO E OBSERVAÇÃO, PARA TRATAMENTO DE BRONQUIOLITE E PNEUMONIA, CONFORME LAUDO MÉDICO JUNTADO AOS AUTOS. URGÊNCIA EVIDENCIADA NOS AUTOS. INTERNAÇÃO QUE SOMENTE FOI AUTORIZADA APÓS DECISÃO EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 337/TJRJ. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) QUE NÃO MERECE MINORAÇÃO, TENDO SIDO FIXADA EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 343/TJRJ. FATO DE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO TER SIDO FIXADA NO VALOR PRETENDIDO PELO AUTOR QUE NÃO JUSTIFICA O ESTABELECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULAS 326 DO STJ E SÚMULA 105/TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR PARA AFASTAR A SUCUMBÊNCIA DO DEMANDANTE, CONDENANDO-SE A RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, SENDO ESTES MAJORADOS EM 5% EM SEDE RECURSAL, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 85, §11 DO CPC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - STJ Tributário e constitucional. Agravo regimental. Recurso especial. Convenção da união internacional de telecomunicações (uit). Regulamento de melbourne. Isenção tributária. Imposto de renda. Processo de incorporação ao direito pátrio. Decreto legislativo 67/1998. Fundamento constitucional. Revisão. Impossibilidade. Alegada violação a dispositivos do CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência.
1 - Cuida-se, originariamente, de mandado de segurança objetivando garantir alegado direito líquido e certo da empresa autora de realizar remessas ao exterior, como prestação por cessão de redes de telefonia de que se utiliza fora do território nacional, sem a incidência de IR retido na fonte, como exigido pelo Decreto 3.000/1999, art. 685, II, «a, com fulcro na Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT (fl. 752). 2. O acórdão do TRF da 2ª Região, em síntese, decidiu: a) compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, ao qual compete, exclusivamente, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (CF/88, art. 84, VIII, e CF/88, art. 49, I); b) a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações (UIT) foram incorporadas ao nosso ordenamento jurídico através do Decreto Legislativo 67, de 15.10.98, e do Decreto 2.962, de 23.02.99; c) o Regulamento Administrativo de Melbourne, de 1988, é parte integrante da UIT, o qual prevê em seu art. 45, item 6.1.3, isenção tributária no caso de contraprestação pela cessão de redes de telefonia de que se utiliza fora do território nacional, para completar as ligações efetuadas do Brasil para o exterior, não se tratando de ajuste complementar; d) o CTN prevê a primazia dos tratados e convenções internacionais sobre a legislação tributária interna, nos termos do seu art. 98. 3. Tem-se que a matéria dos arts. 97, II, VI e 176, do CTN, não foi debatida no acórdão recorrido, mesmo com a oposição de embargos de declaração.... ()
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40 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS DEFERIDAS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. No caso, a matéria sequer teve a transcendência analisada, uma vez que não foi renovada no agravo de instrumento. No presente agravo, a reclamada apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista. Desse modo, não tendo havido impugnação específica, não há como considerar atendido o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422, I, do TST. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do art. 514, II, do CPC de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: a parte alega omissão no julgado quanto às seguintes questões: a) exercício pela reclamante da função gratificada de gerente com jornada contratual de 6 horas; b) aplicação da regra do Oficio Circular DIRHU 009/1988 (jornada de 06 horas) mesmo após os PCS 89, o PCS 98 e a ESU 2008, que não continham tal permissivo; c) aplicação à reclamante de vantagens remuneratórias do novo plano, cumuladas com a jornada reduzida do plano anterior; d) compensação da gratificação paga e as horas extras acima da 6ª, nos termos da OJ 70 da SDI-1 do TST. O TRT entende que é despicienda a análise quanto à jornada ser de seis ou oito, razão por que não há omissão no que se refere ao item «a". Assim se manifestou o Regional: « Considerando que a previsão da jornada de 6 horas diárias se estendia inclusive aos cargos de confiança, tais como os de gerência, é inócua a discussão sobre o enquadramento do reclamante na hipótese do art. 224, parágrafo 2º da CLT. Ademais, ainda que assim não o fosse, a prova oral demonstrou que durante o período em que o autor ocupou o cargo de gerente regional (31/01/2013 e 13/05/2013), este não tinha amplos poderes e tampouco autonomia para tomar decisões, estando subordinado ao gerente geral. (...) Da mesma forma, é inócua a discussão quanto o enquadramento do recorrido no art. 62, II da CLT, relativamente ao período compreendido de 01/09/2003 a 30/12/2010, quando o mesmo ocupou o cargo de gerente regional, pois submetido à jornada de 6h diárias e 30 semanais, como já decidido acima. Quanto ao item «b e «c, consignou que não foi comprovada a adesão do reclamante ao PCS/98, e que « o fato de o autor ter aderido, espontaneamente, à Estrutura Salarial que modificou o PCS/98, ou, porventura, tenha recebido parcela indenizatória de R$10.000,00 (fato não comprovado) e, ainda, que tenha havido previsão das alterações em acordo coletivo de trabalho, em nada socorre a reclamada, tendo em vista que o reclamante foi admitido em 1981, enquanto as alterações se deram somente em 1993 ou 1998, como ressaltado pelo juiz a quo. Ademais, comungo do entendimento do d. juiz de origem no sentido de que é aplicável, no caso em exame, o disposto no, I da Súmula 51 do C. TST: as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Por fim, registrou que «não há de se falar em devolução ou dedução da gratificação de função nas horas extras, tendo em vista que as verbas possuem natureza e finalidades distintas. Além disso, conforme entendimento resumido na Súmula 109/TST, o bancário não enquadrado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, que recebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extras compensado com o valor daquela vantagem, uma vez que a referida gratificação não remunerou as horas excedentes da sexta diária. « Pelo que também não se constata a omissão alegada no item «d". 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação aos temas acima: Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em examepreliminar, verificou-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. CEF. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS EM NORMA INTERNA (PCS/89) - POSTERIOR MODIFICAÇÃO DA JORNADA PARA OITO HORAS MEDIANTE NOVO REGULAMENTO (PCS/98) 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT registrou que não há prova de adesão do reclamante ao PCS 98 e nada mencionada acerca da alegada adesão à ESU/2008. Fundamenta a sua decisão de manutenção da jornada de seis horas no item I da Súmula 51/TST segundo a qual « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Eis os termos da decisão do TRT: «Consta do PCS/89 - Oficio Circular DIRHU 009/1988 a previsão da jornada de 6 horas diárias, inclusive para os cargos de confiança, tais como os de gerência. Nesse contexto, entendo que a majoração da jornada de seis para oito horas diárias configurou alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), devendo permanecer sob a égide do sistema antigo, que previa a jornada de seis horas, inclusive para os gerentes. (...) O fato de o autor ter aderido, espontaneamente, à Estrutura Salarial que modificou o PCS/98, ou, porventura, tenha recebido parcela indenizatória de R$10.000,00 (fato não comprovado) e, ainda, que tenha havido previsão das alterações em acordo coletivo de trabalho, em nada socorre a reclamada, tendo em vista que o reclamante foi admitido em 1981, enquanto as alterações se deram somente em 1993 ou 1998, como ressaltado pelo juiz a quo. Ademais, comungo do entendimento do d. juiz de origem no sentido de que é aplicável, no caso em exame, o disposto no, I da Súmula 51 do C. TST: «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Considerando que a previsão da jornada de 6 horas diárias se estendia inclusive aos cargos de confiança, tais como os de gerência, é inócua a discussão sobre o enquadramento do reclamante na hipótese do art. 224, parágrafo 2º da CLT. Ademais, ainda que assim não o fosse, a prova oral demonstrou que durante o período em que o autor ocupou o cargo de gerente regional (31/01/2013 e 13/05/2013), este não tinha amplos poderes e tampouco autonomia para tomar decisões, estando subordinado ao gerente geral. Da mesma forma, é inócua a discussão quanto o enquadramento do recorrido no art. 62, II da CLT, relativamente ao período compreendido de 01/09/2003 a 30/12/2010, quando o mesmo ocupou o cargo de gerente regional, pois submetido à jornada de 6h diárias e 30 semanais, como já decidido acima.. A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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41 - TST RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - TERMO ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 - PARÁGRAFO QUARTO DA CLÁUSULA TERCEIRA 1.
A controvérsia envolve a validade do parágrafo quarto da cláusula, que impede a postulação, judicial ou administrativa, de « qualquer direito a título de insalubridade por calor ou vibração , diante do benefício compensatório previsto no caput da cláusula (concessão de adicional de insalubridade de 20% aos trabalhadores abrangidos pelo instrumento). 2. A intervenção indevida do Poder Judiciário na autonomia privada coletiva não está em sintonia com a jurisprudência do E. STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e as normas constitucionais (arts. 5º, caput, e 7º, XXVI), legais (arts. 8º, § 3º, e 611-A da CLT) e internacionais do trabalho (art. 4º da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho - OIT), que se orientam no sentido da valorização da negociação coletiva como instrumento legítimo de resolução de conflitos laborais. 3. Como destacado pelo próprio sindicato profissional, ente com atribuição constitucional (art. 8º, III) para defender os interesses dos empregados, o pacto «(...) fora firmado no intuito de beneficiar os trabalhadores do sistema de transporte coletivo (...) (fls. 901/902), diante da controvérsia no setor sobre o pagamento do adicional de insalubridade, com a existência de Reclamações Trabalhistas em que não fora reconhecido o direito em questão. 4. Mantém-se a cláusula tal como pactuada. Aliás, a manutenção da nulidade do parágrafo da cláusula geraria prejuízo manifesto à categoria profissional, porquanto seria necessário também invalidar o benefício compensatório previsto no caput da norma. Inteligência do § 4º do CLT, art. 611-A dispositivo que não pode ser afastado pelo Poder Judiciário, nos termos da Súmula Vinculante 10/STFE. STF. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TAXA SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA. TAXA PARA FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL. DIFERENTE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE À EMPRESA NÃO FILIADA/ASSOCIADA AO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O c. Tribunal Regional negou seguimento ao recurso do sindicato patronal afirmando que a contribuição negocial não tem natureza jurídica de tributo e que por isso não implica cobrança compulsória. Cabe esclarecer que «Taxa para Fundo de Inclusão Social não se confunde com «Taxa Assistencial, sendo que esta poderá ser exigida de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, segundo entendimento do STF no julgamento do Tema 935 da RG/STF. Contribuição assistencial é uma taxa cobrada dos empregados como apoio assistencial para custear o trabalho dos sindicatos, enquanto a taxa de inclusão social é para atender ao controle social visando à inclusão na sociedade grupos marginalizados e excluídos. Observa-se que a cláusula da Convenção Coletiva não esclarece a abrangência da expressão «inclusão social a justificar sua existência. Assim, afigura-se inválida a cláusula coletiva que prevê o pagamento de taxa negocial ao sindicato da categoria econômica custeada pelo empregador, uma vez que representa ofensa ao princípio da autonomia sindical, previsto nos arts. 8º, III, da CF/88 e 2º da Convenção 98 da OIT. Aplicação analógica da OJ 17 da SDC e do Precedente Normativo 119. Precedentes da SDC, da SDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.... ()
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Irresignação da operadora de saúde em face do deferimento da tutela de urgência para compeli-la a manter o tratamento home care, restabelecendo a fisioterapia respiratória, a oxigenoterapia e demais cuidados prescritos pelo médico assistente, sob pena de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça. Requisitos previstos no CPC, art. 300 devidamente preenchidos. Autor com 98(noventa e oito) anos, que foi diagnosticado com insuficiência cardíaca e diversas comorbidades, dependente de tratamento contínuo, garantidor de sua sobrevivência. Existência de prescrição médica devidamente justificada. Abusividade da recusa da agravante. Inteligência das Súmulas 90 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Medida que não se revela irreversível. Precedentes desta C. Corte. Recurso desprovido... ()
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44 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL. 1) PRESCRIÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO. Em relação ao tema da prescrição, pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista, nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 15.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, o óbice erigido no despacho agravado ( Súmula 333/TST ) subsiste, a contaminar a transcendência, no tema. Agravo de instrumento do Reclamado desprovido, no tema. 2) REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUTORIZAÇÃO PARA O LABOR EXTRAORDINÁRIO, SOBRETUDO AOS SÁBADOS, PREVISTA NA NORMA COLETIVA - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIII e XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista (transcendência jurídica) e para assegurar que tais teses sejam aplicadas pelos TRTs (transcendência política). 2. Desponta a transcendência política da questão relativa à condenação decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada em decorrência de prestação habitual de labor extraordinário, haja vista a decisão regional ter aplicado indevidamente os termos da Súmula 85/TST, IV ao caso concreto, que possui particularidade, relativa à autorização de labor extraordinário, especialmente aos sábados, pelas normas coletivas instituidoras do regime compensatório, apta a afastar os termos do citado verbete sumulado ( distinguishing) . 3. Por outro lado, a discussão sobre a descaracterização do regime de compensação de jornada pela realização de labor extraordinário, a despeito de haver autorização em norma coletiva nesse sentido, é nova e de relevância jurídica para ser deslindada por esta Corte. 4. Desse modo, demonstrada a transcendência política e jurídica e diante de possível má aplicação da Súmula 85/TST, IV e de violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88pelo Regional, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tema. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUTORIZAÇÃO PARA O LABOR EXTRAORDINÁRIO, SOBRETUDO AOS SÁBADOS, PREVISTA NA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA DO REGIME COMPENSATÓRIO - PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDAS - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV - VIOLAÇÃO DO art. 7º, XIII E XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. Discute-se nos presentes autos a descaracterização do regime de compensação de jornada em decorrência de labor extraordinário na hipótese em que a norma instituidora do regime compensatório expressamente prevê a possibilidade de prestação de horas extras, especialmente aos sábados, bem como a aplicabilidade dos termos da Súmula 85/TST, IV à hipótese em análise. 2. De plano, cumpre assinalar que a questão debatida não se enquadra no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, haja vista o berço constitucional do direito à negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho (CF, art. 7º, XIII), sendo certo, ainda, que ambas as Instâncias Ordinárias reconheceram a validade das normas coletivas que embasam o pleito do Reclamante, cingindo-se a controvérsia unicamente à descaracterização do regime compensatório previsto na norma coletiva em razão do labor extraordinário e à subsunção do caso concreto ao disposto na Súmula 85/TST, IV. 3. Com efeito, no caso dos autos, as normas coletivas disciplinadoras do regime de compensação de jornada de trabalho autorizam expressamente a prestação de labor extraordinário, sobretudo aos sábados, sendo que os instrumentos coletivos preveem, inclusive, o adicional de 70% sobre o valor da hora normal para as horas extraordinárias desempenhadas durante a semana e que todo o labor realizado aos sábados configura hora extra, remunerado com o adicional de 80% sobre o valor da hora normal. 4. A primeira parte da Súmula 85/TST, IV estabelece que « a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada". As súmulas, como síntese da jurisprudência pacificada dos Tribunais, devem ser interpretadas à luz dos precedentes que lhes deram respaldo, na medida em que apenas estampam o comando interpretativo da norma legal, mas não a ratiodecidendi e as circunstâncias fáticas que deram origem à fixação da jurisprudência neste ou naquele sentido. Nesse contexto, o item IV da Súmula 85/TST também deve ser aplicado segundo as hipóteses fáticas e os fundamentos jurídicos que lhe deram origem. 5. Dos precedentes que embasaram a edição da Orientação Jurisprudencial 220 da SBDI-1 desta Corte, inserida em 20/06/01 e convertida no item IV da Súmula 85/TST, por meio da Resolução 129/05, extrai-se que as hipóteses fáticas enfrentadas pela SBDI-1 diziam respeito ao expresso descumprimento das condições ajustadas em norma coletiva, quanto ao regime de compensação, e não tratam dos casos em que há previsão nas normas coletivas quanto à possibilidade de labor extraordinário, vale dizer, não tratam das hipóteses em que a norma coletiva foi estritamente observada ( distinguishing) . 6. Por outro lado, cumpre notar que a autonomia privada coletiva resultou elevada em nível constitucional pelo art. 7º, XXVI, da CF, que assegura o reconhecimento das negociações coletivas. Com efeito, pelo prisma do Princípio da Autonomia Privada Coletiva, derivado do Princípio da Liberdade Sindical, consagrado internacionalmente pelas Convenções 87 e 98 da OIT e acolhido pelo art. 8º da CF, a pactuação coletiva legítima entre trabalhadores e empregadores deve ser respeitada, a menos que comprometa substancialmente a saúde e segurança dos obreiros, o que não é o caso dos autos, sob pena de o Estado se substituir aos atores sociais para lhes dizer o que é melhor para eles. Destaca-se ainda a Convenção 154 da OIT, que aponta para a necessidade de que os países membros prestigiem a negociação coletiva como a via mais eficaz de composição de conflitos coletivos de trabalho e fixação das condições de labor de cada setor produtivo. 7. In casu, o TRT negou provimento ao recurso patronal, mantendo a condenação do Consórcio Reclamado ao pagamento de horas extras em decorrência da descaracterização do regime de compensação de jornada, com base na Súmula 85/TST, IV, por ter havido a realização de horas extras, com labor aos sábados e com correspondente pagamento de horas extraordinárias nos recibos de pagamento, olvidando-se, entretanto, do ajuste coletivo legítimo entabulado entre as Partes, com previsão expressa de possibilidade de prestação de horas extras, conforme as normas coletivas que menciona em seu acórdão. Ademais, conforme verificado no caso dos autos, o acordo coletivo contemplou a principal reivindicação da categoria, qual seja, o trabalho aos sábados e as horas extras semanais. Daí que, desconsiderar o pactuado para onerar ainda mais a Empresa que atendeu às reivindicações obreiras, soaria a suma injustiça, desequilibrando os pratos da balança da Justiça Social, dando-se guarida a pleito que beira a má-fé. 8. Ora, nos termos acima assentados, o caso dos autos diz respeito à previsão, nas normas coletivas instituidoras do regime de compensação de jornada, da possibilidade de labor extraordinário, especialmente aos sábados, hipótese não albergada pelo item IV da Súmula 85/TST, conforme se extrai dos precedentes desta Corte Superior que lhe deram origem. 9. Conclui-se, portanto, que houve má aplicação da Súmula 85/TST, IV pelo TRT ao caso concreto, que possui peculiaridades que o distingue das hipóteses encampadas pelo citado verbete sumular, sendo certo ainda que, ao contrário do que concluiu o Regional, não houve inobservância do pactuado; antes, houve estrito cumprimento do disposto nas normas coletivas (art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88). 10. Nesses termos, reconhecida a transcendência política e jurídica da causa, (art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT), bem como a má aplicação da Súmula 85/TST, IV e a violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CF, o recurso de revista patronal deve ser conhecido e provido para afastar a condenação do Reclamado ao pagamento de horas extras decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada. Recurso de revista provido, no tema.
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45 - TST I - AGRAVO DA COMPANHIA METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, em relação ao tema em epígrafe, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a condenação ao pagamento de 1 hora diária, a título de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, por considerar inválida a norma coletiva que previu a redução do intervalo em questão. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com item II da Súmula 437, « É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se «a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. Na presente hipótese, considerando que o egrégio Colegiado Regional, ao manter o pagamento integral do intervalo intrajornada, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista conhecido e provido. IV- AGRAVO DO RECLAMANTE . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA 1046. NÃO PROVIMENTO. Primeiramente, registre-se que a Corte Regional entendeu que não havia a prestação habitual de horas extraordinárias, o que atrai o óbice da Súmula 126. Por outro lado, ainda que assim não fosse, a questão controvertida nos autos diz respeito à validade da norma coletiva que prevê jornada superior a seis horas para o trabalho prestado em turno ininterrupto de revezamento, quando há prestação habitual de horas extraordinárias. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou «regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez". Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". É cediço que o CF/88, art. 7º, no qual está previsto o patamar mínimo de direitos fundamentais dos trabalhadores, em seu, XIV traz previsão expressa no sentido de que a jornada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento será de seis horas. Referido preceito, contudo, ressalva, de forma expressa, que a jornada nele fixada poderá ser alterada, inclusive ampliada, por meio de negociação coletiva. Extrai-se desse dispositivo constitucional, portanto, que a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento não se insere no rol das matérias que não podem ser objeto de regulação pelos entes coletivos, na medida em que o próprio texto constitucional autoriza a sua alteração por meio de negociação coletiva. Assim, nada obsta que os sujeitos coletivos negociem jornada superior ao limite de seis horas estabelecido no texto constitucional, desde que resguardadas a saúde e a segurança do trabalhador, bem como sejam conferidas vantagens compensatórias à categoria profissional, as quais não necessitam estar explicitadas pelo Tribunal Regional de origem. Impende destacar, ainda, que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 423, segundo a qual «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito, na medida em que nele não há previsão de invalidade da norma coletiva, no caso de haver habitualidade na prestação das horas extraordinárias. Tem-se, inclusive, que, nos precedentes que lhe deram origem, a discussão refere-se apenas à possibilidade de a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento ser ampliada para oito horas, via negociação coletiva, hipótese em que a sétima e a oitava horas não podem ser remuneradas como extraordinárias. Nesse contexto, em havendo norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, não há que se afastar a validade da norma em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias, sob pena de afronta ao entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no tema 1046. Agravo a que se nega provimento.... ()
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46 - STJ Ação penal originária. Conselheiro do Tribunal de Contas do espírito santo e outros. Preliminares rejeitadas. Emendatio libelli. Possibilidade. Mérito. Peculato-desvio. Lavagem de dinheiro. Desvio de recursos públicos oriundos de obras superfaturadas e de contrato firmado pela assembleia legislativa para a contratação de seguro de vida por meio de corretoras. Dissimulação da origem ilícita da vantagem. Estruturação de empreendimento para fins de lavagem de dinheiro. Configuração dos crimes previstos nos arts. 312, do CP, CP e 1º, V, da Lei 9.613/98. Quadrilha. Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1. DAS PRELIMINARES ... ()
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47 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS EMPREGADOS QUE PERMANECERAM A TRABALHAR DURANTE A GREVE. CONDUTA ANTISSINDICAL.
Discute-se acerca do direito à indenização por danos morais e materiais em decorrência da inobservância ao disposto no CF/88, art. 5º, caput, por ter havido pagamento de bonificação extraordinária aos trabalhadores que não aderiram à greve ou voltaram a trabalhar antes do seu término, de forma discriminatória em relação aos trabalhadores que decidiram exercer o direito constitucional de deflagrar greve em busca de melhores condições de trabalho. O CF/88, art. 9º consagra a greve como direito fundamental. Da Convenção 98 da OIT, os arts. 1º, 2º e 3º são pertinentes para o debate sobre a proteção contra a discriminação antissindical, ao estabelecer preceitos com garantias contra a prática de atos em represália a participação em greves. Sem embargo da evolução doutrinária acerca dos mecanismos de imunização da greve contra a conduta patronal que tenta inviabilizá-la, há um claro déficit de proteção quando se toleram as ações patronais dissuasórias, ou seja, resulta seriamente afetada a incidência do princípio da boa-fé objetiva quando se consente que o empresário possa manter a atividade econômica utilizando-se de meios tecnológicos que supririam a ausência dos trabalhadores ou por meio de estímulos de ordem financeira aos empregados que não aderiram ao movimento paredista. Nesse contexto, o pagamento de bônus em quantia expressiva (R$ 6.800,00) aos empregados que não participaram da greve e àqueles que decidiram voltar a trabalhar antes do término do movimento paredista, inclusive alcançando empregados afastados (férias e benefício previdenciário), estes últimos contemplados por tal bonificação de forma equivocada, segundo alegado pela empresa e reconhecido pelo Tribunal Regional, afigura-se tratamento diferenciado e vantajoso a esses trabalhadores a enfraquecer o movimento associativo e reivindicatório, em nítida conduta como antissinidcal e discriminatória, em inobservância ao disposto no CF/88, art. 5º, caput, e aos princípios concernentes ao exercício do direito de greve, notadamente o princípio da liberdade sindical previsto no art. 1º da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. Entende-se configurado o dano material ao trabalhador submetido a tratamento remuneratório diferenciado em decorrência da sua participação no movimento de greve, razão pela qual são devidas a indenização por dano material no valor da bonificação extraordinária paga aos demais empregados, e a indenização por dano moral in re ipsa . Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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48 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO COM UM ÚNICO HIDROMETRO QUE SE OPÕE À MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA POR NÚMERO DE ECONOMIAS (UNIDADES CONDOMINIAIS EXISTENTES) E CONTRA A APLICAÇÃO DA PROGRESSIVIDADE COM BASE NO CONSUMO DO ÚNICO HIDROMETRO, ISTO É, SEM CONSIDERAR O NÚMERO DE ECONOMIAS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA A) «A COBRAR O CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO DA PARTE AUTORA PELA MEDIÇÃO DO HIDRÔMETRO, CONSIDERANDO PARA EFEITOS DE CÁLCULO DO ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO AS 98 (NOVENTA E OITO) ECONOMIAS RESIDENCIAIS E 8 (OITO) ECONOMIAS COMERCIAIS, ABSTENDO-SE, AINDA, DE EFETUAR QUALQUER COBRANÇA POR ESTIMATIVA EM CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA DO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO"; BEM COMO PARA B) «CONDENAR A RÉ A RESTITUIR, NA FORMA SIMPLES, OS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS A MAIOR, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO DECENAL, CUJO VALOR SERÁ APURADO POR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELOS ÍNDICES OFICIAIS DA CGJ, A CONTAR DE CADA DESEMBOLSO, ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CONTADOS DESDE A CITAÇÃO E «CONDENO AINDA A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 85, §2º, CPC". RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ, DEFENDE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS AUTÔNOMAS E ARGUMENTA SER DESCABIDA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES. NÃO ASSISTE RAZÃO À CEDAE.
Progressividade. O faturamento do serviço de fornecimento de água com base na tarifa progressiva, de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo, é legítimo e já chancelado pelo Poder Judiciário, porque atende ao interesse público, porquanto estimula o uso racional dos recursos hídricos. Nesse sentido, o verbete 407, da Súmula STJ e o verbete 82, da Súmula deste e. Tribunal de Justiça. O c. STJ decidiu pela afetação dos REsps 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ que discute a questão relacionada à PROGRESSIVIDADE DA TARIFA na hipótese em comento. A referida Corte tem afastado reiteradamente a possibilidade de cobrança híbrida da tarifa de água. NO ENTANTO, NO QUE CONCERNE À MECÂNICA DE CÁLCULO DA PROGRESSIVIDADE, QUANDO POSSUIR SOMENTE UM HIDRÔMETRO E VÁRIAS ECONOMIAS (HIPOTESE EM TELA), CUMPRE ASSEVERAR QUE CABERÁ À RÉ A COBRANÇA PELO EFETIVO CONSUMO, ATÉ QUE O PRONUNCIAMENTO FINAL DA CORTE SUPERIOR DIRIMA A CONTROVÉRSIA E DEFINA A TESE EM QUESTÃO QUANTO AO CRITÉRIO A SER ADOTADO RELATIVAMENTE À PROGRESSIVIDADE. INCIDÊNCIA DO RESP 1.166.561/RJ. JULGAMENTO NO QUAL A PRIMEIRA SEÇÃO DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA PACIFICOU SEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA ILICITUDE NA COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA NO VALOR DO CONSUMO MÍNIMO MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EXISTENTES NO IMÓVEL, QUANDO HOUVER ÚNICO HIDRÔMETRO NO LOCAL. CONCESSIONARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE PASSOU A APLICAR A PROGRESSIVIDADE TARIFÁRIA PELO CONSUMO INDICADO NO ÚNICO HIDROMETRO E DESCONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS ECONOMIAS NO CONDOMÍNIO. É LÍCITA A COBRANÇA DA TARIFA PROGRESSIVA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DOS VERBETES DAS SÚMULAS 82 DESTA CORTE E 470 DO STJ. ENTRETANTO O ENQUADRAMENTO NA TARIFA PROGRESSIVA DEVE OBSERVAR A MÉDIA DO CONSUMO A SER AFERIDA A PARTIR DA DIVISÃO DO MONTANTE APURADO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS, HAJA VISTA HAVER UM ÚNICO HIDRÔMETRO PARA CADA SEGUIMENTO (UNIDADES COMERCIAIS E RESIDENCIAIS), SOB PENA DE INFLIGIR AO CONSUMIDOR CUSTO EXCESSIVO PELO SERVIÇO ESSENCIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 96 DO DECRETO ESTADUAL 553/76. PRECEDENTES DESTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO DO CONDOMÍNIO AUTOR, SEGUNDO APELANTE, DEFENDENDO QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS DEVE SER REALIZADA EM DOBRO, PORQUANTO A COBRANÇA INDEVIDA PELO SERVIÇO PRESTADO NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL, O QUE LHE ASSISTE RAZÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO (CONCESSIONÁRIA RÉ) E PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO (CONDOMÍNIO AUTOR).... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DA PARTE AUTORA, IDOSA COM 82 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS, PARA TRATAMENTO URGENTE. RECUSA DA PARTE RÉ EM AUTORIZAR A INTERNAÇÃO ALEGANDO PERÍODO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS COM A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. APELANTE QUE ALEGA CLÁUSULA CONTRATUAL EM RELAÇÃO AO TEMPO DE CARÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DELIMITATIVA QUE NÃO PREVALECE DIANTE DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. LIMITAÇÃO QUE FERE O ART. 12, V, ¿C¿ E ART. 35-C, AMBOS DA LEI 9.656/98. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE DA AUTORA, BEM COMO A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE CIRURGIÃO GERAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA. A INDEVIDA RECUSA PELA EMPRESA EXPLORADORA DE PLANO DE SAÚDE DE INTERNAÇÃO EM ESTADO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA GERA O DEVER DE COMPENSAR O DANO MORAL SOFRIDO. SÚMULA 337/TJRJ.BDANO MORAL CONFIGURADO. FIRMOU-SE O ENTENDIMENTO NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DA SÚMULA 337 DE QUE ¿A RECUSA INDEVIDA, PELA OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, DE INTERNAÇÃO EM ESTADO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA GERA DANO MORAL IN RE IPSA.¿ O MONTANTE COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) SE MOSTRA PROPORCIONAL, EQUILIBRADO E RAZOÁVEL CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO, ESTANDO AINDA ABAIXO DO QUE A JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE DE JUSTIÇA VEM ADOTANDO. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA, A SENTENÇA MERECE PEQUENA REFORMA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA QUE SE REFORMA, DE OFÍCIO, NO QUE TANGE AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. REPASSE DE VALORES RELATIVOS A BENEFÍCIOS SOCIAIS (ASSISTÊNCIA MÉDICA E FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL). 1.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato da categoria profissional, por intermédio da qual postula o repasse pela empresa ré dos valores previstos em convenção coletiva relativos aos benefícios de assistência médica e do fundo de formação profissional dos empregados. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo sindicato ao fundamento de que « é lícito à entidade sindical obreira oferecer esses benefícios aos integrantes da categoria, mas com recursos próprios, e não das empresas, sob pena de abrir margem à interferência da classe patronal na atuação da entidade, em contraposição ao princípio da autonomia sindical. «In casu, as cláusulas coletivas apontadas pelo Sindicato Autor confrontam com as disposições da Convenção 98 da OIT, notadamente as contidas no seu art. 2º, que vedam a ingerência patronal no funcionamento dos sindicatos, de modo que, revelando-se contrárias à ordem jurídica, hão de ser reputadas nulas . 3. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST possui entendimento de que é inválida a cláusula convencional que estabelece o pagamento de contribuições pelas empresas em favor do sindicato que representa os empregados, considerando a possibilidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que viola a liberdade e a autonomia sindical. A vedação de tais contribuições pela empresa subsiste ainda que os recursos sejam destinados a benefícios sociais, como no caso, em que as contribuições discutidas destinar-se-iam ao custeio dos benefícios de «assistência médica e «fundo de formação profissional dos empregados representados pelo sindicato. 4. Constata-se, pois, que o acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela qual, ante a incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()