1 - STJ Desapropriação indireta. Indenização. Aquisição posterior à construção da rodovia.
«Não transferido pelos antigos proprietários aos autores qualquer direito sobre a parte do terreno ocupado pela rodovia, não há que se falar em sub-rogação do direito à indenização. Recurso provido.... ()
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2 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA RS/168, TRECHO BR/392 A SÃO PAULO DAS MISSÕES/RS. DECRETO 39.789/99. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM DATA POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ÔNUS CONSIDERADO NO PREÇO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA 1004 DO E. STJ. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO EVIDENCIADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
I - Do acórdão embargado, denota-se a declaração de utilidade pública - Decreto 39.789, de 22.10.1999, para fins de desapropriação com vistas à construção da Rodovia RS/168, trecho BR/392 a São Paulo das Missões/RS; e a aquisição da propriedade por parte dos demandantes José e Henrique, por meio da Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos e Ações Hereditários, firmada em 06.08.2001; bem como de Lucas, José e Vivia, através da celebração de contrato de compra e venda, consoante escritura pública, registrada em 03.09.2008 - apontamento 20.638 - R. 21/320, do RI do município de Roque Gonzales -; portanto depois da referida desapropriação.... ()
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3 - TJRS Direito público. Desapropriação indireta. Contrato. Compra e venda. Descumprimento. Prescrição. Renúncia. Decreto 35232/1994. Apossamento indevido. Ocorrência. Dever de indenizar. Embargos infringentes. Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública posterior. Decreto estadual 35.232/1994. Renúncia à prescrição pela administração. Art. 161, do CCB/1916 e CCB/2002, art. 191. Descumprimento do pacto de compra e venda. Apossamento indevido. Indenização.
«I - Diante da natureza real da ação de desapropriação indireta, incidente o prazo prescricional vintenário - vigência do CCB/2002 - Código Civil de 1916 - , e quinzenal - por ocasião da entrada em vigor do novel CCB/2002. ... ()
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4 - STJ Direito processual civil. Agravo interno em aresp. Alegação de fraude à execução, esta que ocorre quando, ao tempo da alienação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 593 do código buzaid). De acordo com a moldura fática inserta no aresto recorrido, não ocorreu fraude à execução, uma vez que, se por um lado a alienação do bem se consumou no curso do processo, após a citação do réu, por outro lado a constrição judicial ocorreu em data posterior à negociação e não havia qualquer de registro de incidência de ônus sobre o veículo do acionado. Agravo interno do ente federativo desprovido.
1 - O Ente Federativo vindica a reforma do aresto mineiro sob o argumento de que ocorreu fraude à execução na espécie, uma vez que o demandado teria alienado bens após tomar ciência da propositura da ação. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ESBULHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. DIREITO A USUCAPIÃO COMO TESE DE DEFESA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO A INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. POSSE PRECÁRIA. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
Julgado de primeiro grau que confirmou a tutela antecipada e determinou a imissão dos autores na posse do imóvel esbulhado. 2. Razões recursais da demandada em que reiterou ter exercido a posse do terreno desde 2009, conferiu uma função social e promoveu melhorias substanciais, tais como a construção de uma moradia, a regularização dos tributos e a instalação de infraestrutura básica. Ao final, requereu o reconhecimento da usucapião e, subsidiariamente, o seu direito à indenização e/ou retenção pelas benfeitorias. 3. No que se refere à usucapião, é admitida sua arguição em matéria de defesa na contestação, conforme Súmula 237/STF. Todavia, a apelante não demonstrou o cumprimento do aspecto temporal, tampouco o caráter manso e pacífico da posse. As fotografias da suposta obra não são datadas, as notas fiscais relativas à aquisição de materiais de construção apresentam datas posteriores ao ano de 2012 e a fatura referente ao serviço de energia elétrica não registra histórico de consumo anterior a novembro de 2014. 4. No que tange ao direito de indenização e retenção pelas benfeitorias, os elementos de prova evidenciaram que a posse exercida foi injusta e precária e, portanto, qualificada como de má-fé. Isto porque resultou incontroverso que a apelante tomou ciência da oposição, e, com efeito, da precariedade da sua posse, desde abril de 2012. Porém, optou por prosseguir com as intervenções. Caracterizada a posse de má-fé, a apelante não comprovou a necessidade das benfeitorias realizadas no terreno alheio. Logo, não faz jus à indenização ou retenção do bem reivindicado. Inteligência dos arts. 1.220 e 1.255, ambos do Código Civil. 5. Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, majorados os honorários ao patamar de 12% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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6 - TJRJ Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Sentença que declarou a existência e a dissolução da união estável e determinou a partilha dos bens na proporção de 50% para cada qual. Autora que, na inicial, alegou terem sido adquiridos na constância da união o direito e ação sobre dois imóveis situados em São Gonçalo, além de um automóvel Fiat/Strada Adventure. Réu que, em sua resposta, asseverou que os bens descritos pela autora são «uma construção feita pelo casal no terreno de propriedade do pai do requerido e que o veículo mencionado não deve ser partilhado por se tratar de instrumento de trabalho. Alegação da autora de que a construção mencionada pelo réu está situada na Rua Nicolau Tolentino, quadra 344, lote 39, onde reside, a qual não é objeto de partilha, salientando que os bens a partilhar são dois terrenos em localidade diversa (Rua Navarro da Costa, sem n. lote 37 e 38, quadra 378 - Jardim Catarina), tendo requerido a produção de prova documental suplementar, testemunhal, depoimento pessoal e pericial a fim de comprovar suas alegações. Decisão saneadora que fixou como ponto controvertido a existência da união, ressaltando que a questão dos bens deveria ser deduzida em momento posterior. Sentença que julgou procedente em parte o pedido, excluindo da partilha os bens descritos na inicial por entender não ter sido comprovada a existência dos mesmos, considerando, todavia, que deveria ser partilhado, além do veículo indicado, a benfeitoria realizada no terreno do genitor do réu, pois incontroverso. Não restou incontroverso que a benfeitoria erigida no terreno do genitor do réu (Rua Nicolau Tolentino, quadra 344, lote 39) faça parte da partilha, eis que o réu, em contestação, salientou que tal bem não deveria ser partilhado, tendo a autora/apelante, em réplica e na manifestação de fls. 116/117, rechaçado a inclusão do aludido bem na partilha, insistindo, ainda, em produzir prova quanto à aquisição, na constância da união, dos terrenos descritos na inicial (Rua Navarro da Costa, sem n. lote 37 e 38, quadra 378 - Jardim Catarina). Sentenciante que partiu de premissa equivocada. Ademais, ao fixar na decisão saneadora, como ponto controvertido, tão somente a existência da união estável, acabou por indeferir a produção de prova oral quanto a tal ponto, deixando, ainda, de analisar a pertinência da aludida prova a fim de comprovar a existência dos bens a partilhar, análise que protraiu para momento posterior, como constou da decisão. Cerceamento de defesa caracterizado. Anulação da sentença que se impõe.
RECURSO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Medida cautelar de sequestro. Peculato e lavagem de dinheiro. Decreto 3.240/1941. Medida que recai em qualquer bem, mesmo aquele de origem lícita. Doação. Decreto 3.240/1941, art. 4º. Crime que resulta em prejuízo para a Fazenda Pública. Alegação de excesso de garantia. Súmula 7/STJ. Pretensão de divisão do valor estimado do prejuízo pelo número de investigados. Individualização da responsabilidade na fase de liquidação de eventual sentença condenatória. Agravo regimental não provido.
1 - A decretação do sequestro com base no Decreto-lei 3.240/1941, o qual, diferentemente do disposto no CPP, permite sejam alvos da medida coisas de proveniência lícita ou ilícita, adquiridas antes ou depois dos atos delituosos, podendo, conforme expressa determinação legal, incidir sobre todo o acervo patrimonial do indivíduo ou de terceiros, em especial se doados os bens depois do cometimento dos crimes, bastando a existência de prova ou indício de algum crime perpetrado contra a Fazenda Pública e que tenha resultado, em vista de seu cometimento, locupletamento ilícito para o acusado. ... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade. Alegação de fracionamento de licitação, contratação por preço global e posterior subcontratação não prevista em contrato. Fatos que, em tese, demonstrariam que o município assumiu obrigações de particular. Omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 caracterizada. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada contra o então Prefeito e o então Secretário de Turismo do Município de São Simão, apontando irregularidades na construção do parque de eventos «Praia do Lago Azul, as quais consistiram em fracionamento de licitação e lesão ao erário». ... ()
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9 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação definitiva pelo crime de latrocínio tentado. Sentença que indeferiu o pedido de produção antecipada de provas, para posterior ajuizamento de terceira ação de revisão criminal. Recurso que persegue o deferimento da produção das provas requeridas, consistentes na nova oitiva do corréu Rafael Nunes de Assis, que apresentou declaração extrajudicial em favor do Apelante, na requisição à Central de Monitoramento Eletrônico da localização do Apelante no dia dos fatos e na perícia de filmagem dos autores do crime. Hipótese que se resolve em desfavor do Recorrente. Orientação jurisprudencial que, à vista da necessidade de se produzir prova pré-constituída para subsidiar futura revisão criminal, tem admitido tanto a justificação criminal, quanto a ação de produção antecipada de provas, certo de que ambas exibem feição cautelar e a utilização de uma pela outra estaria salvaguardada pelo princípio da fungibilidade. Jurisprudência do STJ que, todavia, adverte que «a justificação criminal se destina à obtenção de prova nova para subsidiar eventual revisão criminal, não podendo ser utilizada para reabrir a instrução criminal ou reinquirir testemunhas já ouvidas". Preceito do, III do CPP, art. 621, exigindo que o pedido revisional deve estar restrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, excluindo-se aquelas catalogadas como formalmente nova (STJ). Espécie dos autos na qual o relato do corréu Rafael, refutando a participação do Apelante no latrocínio, já era conhecido de todos, desde o seu interrogatório no proc. 0502883-64.2014.8.19.0001, não havendo falar-se em prova inédita. Corréu que ainda ostenta a condição de filho do Apelante e, por este motivo, não presta o compromisso de dizer a verdade, fato este que, ensejando falta de isenção e imparcialidade, contém elemento que não assegura a sua confiabilidade. Demais provas (produção de pericial nas filmagens em que aparecem os autores do crime e de requisição de documento que comprove a localização do Apelante no dia dos fatos) que poderiam e deveriam ter sido produzidas no momento procedimental adequado e no âmbito do devido processo legal de conhecimento, as quais, agora, se acham repelidas pela máxima preclusão da coisa julgada (CPC, art. 508, ex vi do CPP, art. 3º). Alegações defensivas que não se mostram suficientes para justificar o revolvimento do caso já passado em julgado definitivamente, ainda mais considerando que a condenação se baseou em elementos probatórios seguros, sobretudo o reconhecimento pessoal positivo pelas três vítimas em juízo. Recurso defensivo a que se nega provimento.
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10 - STJ Prova pericial. Trânsito. Homicídio na direção de veículo automotor. Dolo eventual. Produção unilateral de laudos periciais pela autoridade policial e pelo Ministério Público sem conhecimento do juízo. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Instrução criminal iniciada. Nulidade dos exames configurada. Juntada na fase recursal. Inexistência de nulidade da sentença de pronúncia. Ausência de menção aos exames nulos. Ofício do DNIT. Juntada posterior à pronúncia. Nulidade. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ilegalidade manifesta nesse ponto. Correção de ofício. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa evidenciados. Embriaguez comprovada por exame de alcoolemia. Depoimentos e vídeos. Direção perigosa. Invasão da contramão de direção. Dolo eventual. Indícios configurados. Competência do tribunal do Júri estabelecida. Agravo em recurso especial. Dolo eventual e forma tentada do delito. Incompatibilidade. Inexistência. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Recurso especial. Processual penal. Ofensa. Dispositivos constitucionais. Análise. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte. Habeas corpus concedido, de ofício. CPP, art. 654, § 2º. CTB, art. 306. CP, art. 14, II. CP, art. 70. CP, art. 121.
Ainda que os elementos de prova produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade policial, juntados após a sentença de pronúncia, sejam nulos, não existe nulidade a ser reconhecida na pronúncia quando sua fundamentação não utilizou essas provas. ... ()
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11 - STJ Recurso especial. Cumprimento de sentença de ação de cobrança promovida pelo condomínio contra o promissário comprador. Reaquisição do bem pelo promitente vendedor, que, ciente dos débitos condominiais que passariam a ser de sua responsabilidade, bem como da respectiva ação, remanesce inerte, por mais de seis anos, somente intervindo no feito para alegar nulidade da constrição judicial. Proceder processual repetido em outras sete ações contra o mesmo condomínio. Prejuízo manifesto da entidade condominial. Verificação. Penhora sobre a unidade imobiliária, possibilidade, excepcionalmente. Recurso especial improvido.
«1. As cotas condominiais, concebidas como obrigações propter rem, consubstanciam uma prestação, um dever proveniente da própria coisa, atribuído a quem detenha, ou venha a deter, a titularidade do correspondente direito real. Trata-se, pois, de obrigação imposta a quem ostente a qualidade de proprietário de bem ou possua a titularidade de um direito real sobre aquele. Por consectário, eventual alteração subjetiva desse direito, decorrente da alienação do imóvel impõe ao seu «novo titular, imediata e automaticamente, a assunção da obrigação pelas cotas condominiais (as vincendas, mas também as vencidas, ressalta-se), independente de manifestação de vontade nesse sentido. Reconhecida, assim, a responsabilidade do «novo adquirente ou titular de direito real sobre a coisa, este poderá, naturalmente, ser demandado em ação destinada a cobrar os correspondentes débitos, inclusive, os pretéritos, caso em que se preserva seu direito de regresso contra o vendedor (anterior proprietário ou titular de direito real sobre o imóvel). ... ()
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12 - STJ Pacto comissório. Contrato particular de permuta de imóvel. Pacto comissório. Registro público. Cláusula resolutiva não constante de registro imobiliário. Inadimplemento. Paralisação da construção. Contrato de compra e venda posteriormente celebrado pela construtora. Terceiro que conhecia as pendências referentes ao imóvel. Presunção relativa do domínio. Prazo decadencial. Decadência. CCB/1916, art. 178, § 8º e § 9º, V, CCB/1916, art. 1.141, CCB/1916, art. 1.163.
«1. Tem-se ação ajuizada com o escopo principal de: (I) resolver o contrato particular de permuta de imóvel celebrado entre as construtoras e a promovente, então proprietária, tendo em vista as consequências do inadimplemento contratual previstas em cláusula do próprio contrato particular; e (II) anular a compra e venda posterior, celebrada entre aquelas construtoras e terceiro, a ora recorrente, tendo em vista dolo das partes, além dos consequentes pedidos de embargo da obra e de sua demolição e de condenação ao pagamento de multa contratual, perdas e danos e lucros cessantes. ... ()
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13 - STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.
«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()
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14 - STJ Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a necessidade da prova do esforço comum. CCB/1916, art. 259.
«... 2.2. - A necessidade do esforço comum ... ()
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15 - STJ Processual civil. Direito tributário. Mandado de segunça. Exclusão da base de cálculo do pis e do Cofins. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, objetivando a concessão da segurança para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em relação às parcelas vincendas das referidas contribuições, assegurando-lhe a compensação das contribuições indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos. Na sentença o pedido foi julgado procedente, concedendo a segurança para suspender a incidência do IRPJ e CSLL sobre os créditos tributários decorrentes do mandado de segurança. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso de apelação. Nesta corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()
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16 - TJDF Civil. Processo civil e consumidor. Nulidade da citação não verificada. Cerceio de Defesa - Inocorrência. Competência dos Juizados Especiais - Desnecessidade de perícia para deslinde da controvérsia. Compra e venda de veículo usado - vício redibitório. Ausência de prova da pré-existência. Veículo com muito tempo de uso. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos. preliminares rejeitadas. no mérito, Provido.
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17 - TJRJ AGRAVO NA EXECUÇÃO ¿ EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO EM PENA DE MULTA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA COM NEGATIVA DE PAGAMENTO, NOS AUTOS DA CES 0114382-13.2014.8.19.0001, AO ARGUMENTO DE QUE EM ¿COM O ADVENTO DA LEI 13.964/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO PASSOU A, DETER ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COMO BEM SALIENTADO PELO D. JUÍZO, O QUE, TODAVIA, NÃO AUTORIZA A CONCLUSÃO DE QUE NÃO CABERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À SATISFAÇÃO PECUNIÁRIA DA SANÇÃO ESTATAL IMPOSTA AOS APENADOS¿, ALÉM DE ASSEVERAR QUE NO ¿ESTABELECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS QUESTÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA (CP, art. 51), CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO ZELAR PARA QUE TODOS OS ATOS JUDICIAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A CONFIGURAÇÃO DA MORA SEJAM DEVIDAMENTE ADOTADOS E ACOSTADOS AOS AUTOS.¿, ALÉM DE ACRESCENTAR QUE NO TOCANTE ¿À OBRIGAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO E SUBSEQUENTE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO, VALE AINDA DESTACAR O MANUAL PRÁTICO DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL DO CONSELHO (2009) QUE, NO ITEM 2.2.7, NACIONAL DE JUSTIÇA PRECEITUA CABER AO JUÍZO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO DA MULTA E, NÃO SE VERIFICANDO A SATISFAÇÃO DO PARA POSTERIOR REMESSA À FAZENDA PÚBLICA¿, INOLVIDANDO-SE DE QUE NO CASO EM APREÇO ¿EMBORA INEXISTENTE PREVISÃO EXPLÍCITA, DIRIGIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CORRETO E INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, NISTO SE INCLUINDO A JUNTADA DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM), RESTA CRISTALINA A ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA AGIR DE FORMA A DAR EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DAS PENAS IMPOSTAS, OU SEJA, ZELAR PELO CORRETO CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO LHE CABENDO, POR CERTO, UMA POSTURA TÃO SOMENTE CONTEMPLATIVA E INERTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PARCELA DE PENA (MULTA) AINDA NÃO CUMPRIDA¿, SEM PREJUÍZO DE DESTACAR QUE O ¿NO JULGAMENTO DA ADI 3150, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE A LEI 9.268, DE 1º DE ABRIL DE 1996, AO CONSIDERAR A MULTA PENAL COMO DÍVIDA DE VALOR, NÃO LHE RETIROU O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL E RECONHECEU QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO É O ÓRGÃO LEGITIMADO PARA PROMOVER A SUA COBRANÇA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, OBSERVADO O PROCEDIMENTO DESCRITO PELOS arts. 164 E SEGUINTES DA LEI 7.210/84 (LEP).¿, CULMINANDO POR CONCLUIR QUE ¿DIANTE DA OBRIGATORIEDADE DA COBRANÇA DA PENA DE MULTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA TITULARIDADE PRIVATIVA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA E DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE, QUE A REGE E RESSALTANDO, NESTE ENSEJO, POR OPORTUNO, QUE O EFETIVO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA CONTRIBUI PARA QUE O DIREITO PENAL ALCANCE SEUS OBJETIVOS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO, REFORÇANDO A CREDIBILIDADE E A EFICÁCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO VEM REQUERENDO, JUNTO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS MEDIDAS VISANDO IMPLEMENTAR ROTINA DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, A PAR DO QUE JÁ OCORRE EM OUTROS ENTES FEDERATIVOS¿, PRETENDENDO PARA TANTO A REVERSÃO DO QUADRO NOTICIADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DECISUM VERGASTADO, PROFERIDO QUE RECONHECEU QUE A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA DEVERÁ SER, EXCLUSIVAMENTE, PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, POR SE CONSTITUIR COMO ATRIBUIÇÃO DO MESMO, A VERIFICAÇÃO ACERCA DA POSSÍVEL CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, A TEOR DOS DITAMES CONSTANTES NOS TERMOS DO ART. 51, CODEX REPRESSIVO, ART. 164, DA L.E.P. LEI 6830/80 E DO C.P.C. ALÉM DA MODIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO REALIZADA NO SISTEMA SEEU, QUE PERMITE E PROMOVE A VIABILIZAÇÃO DE TAL MISTER AO PARQUET, A DEMONSTRA A DESNECESSIDADE DE TAL IRRESIGNAÇÃO - E, A CORROBORAR TAL ENTENDIMENTO, SEGUEM OS PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA; E CONCEDEU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO À DISTÂNCIA, AO ORA AGRAVADO - AGRAVO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE QUE O JUÍZO PROMOVA A EXTRAÇÃO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, E SEJA EXCLUÍDO O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO DA PENA, COM BASE NO CERTIFICADO EMITIDO PELA ESCOLA TÉCNICA FRATEC - NO TOCANTE À PENA DE MULTA, CONFORME DECISÃO PROLATADA PELA 2ª VP DESTE E. TJRJ, NO PROCEDIMENTO SEI 2020-0649698, ORIUNDO DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO 49/CAOCRIM/2020, DA CENTRAL DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS DO MPRJ, RESTOU CONSIGNADO QUE A CERTIDÃO DA PENA DE MULTA PODE SER OBTIDA PELO MP POR MEIO DO SISTEMA SEEU, EIS QUE, A PARTIR DA REUNIÃO REALIZADA EM 06/09/2022, O REFERIDO SISTEMA FOI IMPLEMENTADO PARA RECEBER A DEFLAGRAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA, TENDO, INCLUSIVE, A DGTEC DESTE TRIBUNAL DISPONIBILIZADO MANUAL PARA SUA EXTRAÇÃO, A SER PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL COM ATRIBUIÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS REGRAMENTOS PREVISTOS NO CP, art. 51, NO LEP, art. 164, E NO RITO DA LEI 6.830/80 (CONFORME PARECER EXARADO EM FEVEREIRO DE 2023 - DOC. SEI 5386102) - DESSA FORMA, DIANTE DAS ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU, AS QUAIS FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO REFERIDO SISTEMA, PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL - NA SEQUÊNCIA, A IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ADUZ AUSÊNCIA DE CONTROLE DAS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS, E QUESTIONA A FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, PELA SEAP. ASSIM, REQUER A EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA REMIÇÃO - NO CASO EM TELA, EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS POR MEIO DO SISTEMA SEEU, CONSTAM OS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DOS CURSOS, NA MODALIDADE EAD: - INSPEÇÃO E CONTROLE DE PROCESSOS DE SOLDAGEM, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/07/2022 A 29/11/2022; ESTRUTURA NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 30/11/2022 A 25/03/2023; E - MATERIAIS E PROCESSOS DE CONSTRUÇÃO NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/03/2023 A 25/07/2023; TODOS NA ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONAL - FRATEC, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 1.250 HORAS, CONSTANDO, NA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DOS MENCIONADOS CURSOS, AS ASSINATURAS DO DIRETOR PEDAGÓGICO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO ESCOLAR E DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO MENCIONADO LEP, art. 126, § 2º, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXADOS À SEQ. 182.1 - TEM-SE QUE FORAM APRESENTADAS AS PLANILHAS COM CONTROLE DOS DIAS E HORÁRIOS ESTUDADOS PELO APENADO, E ESTÃO DEVIDAMENTE ASSINADAS PELA DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (SEQ. 182.1) - RESSALTE-SE, AINDA, QUE OS MENCIONADOS DOCUMENTOS FORAM EMITIDOS PELA FRATEC, QUE É CONVENIADA À SEAP, CONFORME SE VÊ À SEQ. 182.1, E TAMBÉM, CONSIGNADO NA DECISÃO ORA IMPUGNADA - DESTA FEITA, CONSIDERANDO A CERTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA, NOS TERMOS DO LEP, art. 126, DENOTA-SE QUE O AGRAVADO FAZ JUS À BENESSE EM COMENTO, O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO MINISTERIAL. POR UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL (DES(A). ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO - JULGAMENTO: 17/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL)
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. CONFORME PROCEDIMENTO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO DE 2020- 0649698 FORAM IMPLEMENTADAS MUDANÇAS JUNTO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO ¿ SEEU, PARA QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSSA EFETUAR O CADASTRO DA PENA DE MULTA, DEFLAGRANDO O PROCESSO AUTÔNOMO DE COBRANÇA DESTA DÍVIDA DE VALOR. ASSIM, NÃO HÁ NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO. DES(A). MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA - JULGAMENTO: 03/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA A QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGÊNCIA DA MATÉRIA QUE SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E art. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS A QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. DESDE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PASSOU A SER DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR OS SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO PARA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESSES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES PRETORIANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. (DES SIDNEY ROSA ¿ SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL ¿ 12.09.2024 ¿ TJRJ). AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. JUÍZO DA VEP QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO DE MULTA OU REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO E JUNTADA DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 129, VI DA CARTA MAGNA. NO ENTANTO, NÃO É RAZOÁVEL QUE O AGRAVANTE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR, HIPÓTESE DOS AUTOS. IN CASU, TAL CONTROVÉRSIA FOI DECIDA NO ÂMBITO DO SEI 2020- 0649698, PELO 2ª VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA À ÉPOCA. EM REUNIÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), FOI APROVADA A CRIAÇÃO DE TRÊS ÁREAS DE VARA DE EXECUÇÃO DA PENA NO SEEU, E, APÓS A IMPLEMENTAÇÃO, FOI DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÃO. ASSIM, AS RECENTES ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, QUE DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO SISTEMA PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES ¿ JULGAMENTO 24/09/2024 - SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698 INDICANDO QUE O DOCUMENTO PODER SER OBTIDO ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO ESTÁ COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGE-SE O AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA, DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. E ANALISANDO-SE O QUE DOS AUTOS CONSTA, CHEGA-SE À CONCLUSÃO DE QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, REGISTRANDO-SE QUE O PONTO NODAL DA CONTROVÉRSIA AVENTADA NESTE RECURSO É A EXPEDIÇÃO, OU NÃO DA CERTIDÃO PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA ELO PODER JUDICIÁRIO AO SE CONSIDERAR QUE INEXISTE INSURGÊNCIA QUANTO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 90 C/C SÚMULA 617/STJ, COM FULCRO NOS PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS, CUMPRINDO ENFATIZAR QUE ANALISANDO A PRETENSÃO RECURSAL EM COTEJO COM O DECIDIDO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO, POIS A REFERIDA CERTIDÃO PODE SER OBTIDA ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU, RAZÃO PELA QUAL NÃO ESTÁ A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO AO SE CONSIDERAR QUE PODE SER ELA EMITIDA PELO PRÓPRIO PARQUET DE 1º GRAU, NOS TERMOS DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E/OU FACULDADES ASSEGURADAS PELA CARTA MAGNA, LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO - DES(A). DENISE VACCARI MACHADO PAES - JULGAMENTO: 09/04/2024 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STJ nos autos do AREsp Acórdão/STJ. Impugnação à decisão de fls. 885/887, que homologou a composição entre o reclamante e a agência nacional de mineração-anm, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Descumprimento dos requisitos para validade da composição judicial. Incompetência da anm para concessão ou anulação da outorga de lavra para exploração mineral. Ausência de prévia autorização da advocacia geral da união, na forma estabelecida na Lei 9.469/1997, art. 1º. Inobservância das pré- condições enumeradas pela anm para homologação do acordo. Agravo interno da hnk br indústria de bebidas ltda. Parcialmente provido, para tornar sem efeito a decisão de fls. 885/887, homologatória da transação judicial, em conformidade com o parecer ministerial.
1 - A Reclamação constitucional, prevista na CF/88, art. 105, I, f, e regulada no CPC/2015, art. 988, CPC/2015, art. 989, CPC/2015, art. 990, CPC/2015, art. 991, CPC/2015, art. 992, CPC/2015, art. 993, constitui ação destinada à preservação da competência do STJ, à garantia da autoridade de suas decisões e à observância da correta interpretação a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Irpj. Csll. Compensação. Decisão judicial transitada em julgado. Fato gerador. Habilitação do crédito junto à Receita Federal. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Recurso especial parcialmente provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado reconhecimento do direito de oferecer à tributação do IRPJ e da CSLL os créditos reconhecidos por meio de ações judiciais transitadas em julgado somente quando houver a transmissão das declarações de compensação. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se parcial provimento ao recurso especial.... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STJ nos autos do AREsp Acórdão/STJ. Impugnação à decisão de fls. 885/887, que homologou a composição entre o reclamante e a agência nacional de mineração-anm, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Descumprimento dos requisitos para validade da composição judicial. Incompetência da anm para concessão ou anulação da outorga de lavra para exploração mineral, segundo as atribuições que lhe são conferidas pelo código de mineração. Ausência de prévia autorização da advocacia geral da união, na forma estabelecida na Lei 9.469/1997, art. 1º. Inobservância das pré-condições enumeradas pela anm para homologação do acordo. Agravo interno da anm parcialmente provido, para tornar sem efeito a decisão de fls. 885/887, homologatória da transação judicial, em conformidade com o parecer ministerial.
1 - A Reclamação constitucional, prevista na CF/88, art. 105, I, f, e regulada no CPC/2015, art. 988, CPC/2015, art. 989, CPC/2015, art. 990, CPC/2015, art. 991, CPC/2015, art. 992, CPC/2015, art. 993, constitui ação destinada à preservação da competência do STJ, à garantia da autoridade de suas decisões e à observância da correta interpretação a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()