Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 485.1501.3763.0063

1 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA RS/168, TRECHO BR/392 A SÃO PAULO DAS MISSÕES/RS. DECRETO 39.789/99. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM DATA POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ÔNUS CONSIDERADO NO PREÇO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA 1004 DO E. STJ. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO EVIDENCIADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.

I - Do acórdão embargado, denota-se a declaração de utilidade pública - Decreto  39.789, de 22.10.1999, para fins de desapropriação com vistas à construção da Rodovia RS/168, trecho BR/392 a São Paulo das Missões/RS; e a aquisição da propriedade por parte dos demandantes José e Henrique, por meio da Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos e Ações Hereditários, firmada em 06.08.2001; bem como de Lucas, José e Vivia, através da celebração de contrato de compra e venda, consoante escritura pública, registrada em 03.09.2008 - apontamento 20.638 - R. 21/320, do RI do município de Roque Gonzales -; portanto depois da referida desapropriação.... ()

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