1 - TST AGRAVO DA EXECUTADA CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA - EPP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELO TRT. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Da delimitação do trecho do acordão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT manteve a sentença que reconheceu a intempestividade dos embargos à execução apresentados pela empresa executada. A Turma julgadora consignou o seguinte: « Nos termos do CLT, art. 884, caput, da CLT: «Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. Observa-se que o prazo para que a parte devedora lance mão dos embargos como mecanismo de defesa é de 5 (cinco) dias, que passam a ser contados da garantia do juízo. Sendo assim, não é o caso de se aplicar o prazo estabelecido nos arts. 16 e 17 da Lei de Execução Fiscal - Lei 6.830/80, haja vista a previsão contida na CLT, que, no caso, tem precedência. Só se cogitaria da aplicação daquela norma específica apenas em caráter subsidiário, o que não corresponde à hipótese em apreço. Sendo assim, alternativa não resta a este Colegiado, senão reconhecer a intempestividade declarada na origem . Bem examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte limitou-se a transcrever o conteúdo do art. 5º, caput e, II, LIV e LV, da CF/88 e sem realizar o confronto analítico com os fundamentos impugnados do acórdão do Regional, em inobservância ao disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não observados os requisitos formais de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO.
Esta Corte Superior tem firme entendimento de ser válido o contrato de trabalho celebrado pela Unidade Descentralizada de Educação, pessoa jurídica de direito privado, ainda que não precedido de concurso público, por se tratar o caso de terceirização de serviços efetivada entre o Estado do Amapá e UDE e não sobre contrato nulo. No caso, o TRT manteve a r. sentença que declarou válido o contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação, em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA.
A advogada subscritora do recurso de revista não detinha poderes para representar os recorrentes, ora agravantes, quando da interposição do recurso. Com efeito, a ausência de instrumento válido de procuração ou de mandato tácito do advogado subscritor do apelo enseja recurso inexistente, na forma da nova redação da Súmula 383/TST, I. Não se justifica, portanto, a concessão de prazo para a regularização da representação processual, previsto na Súmula 383/TST, II, por não se tratar de irregularidade no instrumento de mandato (procuração ou substabelecimento). Exatamente por isso não estaria o Vice-Presidente do e. TRT, o qual denegou seguimento ao recurso de revista, obrigado a intimar os recorrentes para regularização da representação processual da advogada subscritora do Recurso de Revista. Ressalto que, conforme entendimento desta Corte Superior, diversamente do que alegam os recorrentes, a interposição de recurso não configura a prática de ato considerado urgente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OSCILAÇÃO DA CORRENTE ELÉTRICA AO LONGO DE ANOS. PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO. RECLAMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA RESIDENCIAL. FALTA DE ENERGIA POR MAIS DE QUATRO HORAS. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. SÚMULA 192 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Alegação de pendência de documentos quanto ao ressarcimento pela via administrativa que não prevalece, porquanto inexiste obrigação de exaurimento ou de adoção do procedimento previsto no art. 204 da Resolução 414/2010 da Aneel, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional inserto no CF/88, art. 5º, XXXV. 2. Relação de consumo, em que, para a configuração da responsabilidade objetiva, basta que haja demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não se cogitando do elemento culpa, somente sendo afastada tal responsabilidade em razão de fato exclusivo da vítima ou de terceiros, ou, ainda, pela inexistência de falha na prestação do serviço. 3. Os arts. 22 do CDC e 6º, §1º, da Lei 8.987/1995 impõem aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 4. Parte autora que juntou protocolos de reclamação sobre a oscilação na rede e falta de energia elétrica em sua residência, no período de 2016 a 2021, limitando-se a concessionária ré a alegar que não constava em seu sistema registro de reclamação e de interrupção do serviço, deixando, contudo, de apresentar as telas comprobatórias dos registros da unidade consumidora da autora referente ao período apontado na inicial. 5. Ausência de comprovação da regularidade na prestação do serviço, não sendo apresentados nos autos os indicadores de qualidade do fornecimento de energia, duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC) e de frequência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC). 6. Concessionária de serviço público que não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II, e à luz do CDC, art. 14, § 3º. 7. Perito do juízo que afirmou no laudo que a ré não enviou os relatórios solicitados e que o laudo técnico da ANEEL datado de 10/01/2019 verificou que, de acordo com o módulo 8 do prodist, os limites de tensão estavam fora dos padrões, bem como que foi narrado pela parte autora que os problemas de fornecimento permanecem mesmo após a troca do transformador. 8. Falha na prestação do serviço e a consequente responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público apelante configuradas. 9. Caberia à ré afastar a alegação da autora no sentido de que o dano na geladeira, perda de alimentos e reparo da cerca demonstrados na inicial, conforme laudo, fotos e orçamentos e notas, teria sido fruto de evento diverso do que o alegado, qual seja, falha no fornecimento de energia elétrica, uma vez que sua responsabilidade é objetiva, não podendo imputar tal responsabilidade ao consumidor. 10. Interrupção do serviço público de energia elétrica residencial por mais de quatro horas demonstrada pelo conjunto probatório produzido nos autos, notadamente pelos protocolos de reclamação junto à concessionária ré e à Aneel, que corroboraram as afirmações autorais. 11. Autora que deve ser ressarcida quanto às despesas com a perda de alimentos perecíveis, substituição da geladeira e reparo na cerca danificada pelos prepostos da ré, uma vez que foram devidamente comprovadas nos autos. 12. Dano moral caracterizado, diante da interrupção indevida do serviço, aplicando-se a Súmula 192 deste Tribunal, arbitrado em atenção aos princípios da proporcionalidade e da lógica razoável, consideradas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, em consonância à Súmula deste 343 Tribunal, a afastar a pretendida redução. 13. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual máximo de 20% sobre o total da condenação 14. Desprovimento do recurso.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR ACIMA DA SEXTA HORA DIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O
dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 489, II). No presente caso, não se verificam os vícios apontados, porquanto consignados pelo Tribunal Regional, de forma clara e inequívoca, os fundamentos acerca do direito ao intervalo intrajornada nos dias em que houve labor acima da 6ª hora diária. Registrou que « os cartões de ponto apresentados pela Reclamada e não impugnados pela autora, de fato, demonstram extrapolação de jornada de 6 horas com maior frequência, considerando-se o corte prescricional de 27/08/2016, até abril de 2017. Apesar da sobrejornada ter diminuído sensivelmente nos meses posteriores, analisando os cartões de ponto por amostragem, verifico dias em que a jornada se aproximou das 8 horas de trabalho (...) . Constata-se que a condenação restringiu-se aos dias em que houve o efetivo labor posteriormente à sexta hora diária, o que torna inócua a manifestação expressa a respeito de cada dia em que houve o trabalho em sobrejornada a justificar o pagamento do intervalo intrajornada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não induz ao reconhecimento de que houve omissão no pronunciamento pelo TRT, tampouco leva à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. CLT, art. 71, § 4º. SÚMULA 437/TST. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), registrou a ocorrência de labor habitual excedente a seis horas diárias, razão pela qual entendeu devido o pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada suprimido, nos termos do item IV da Súmula 437/TST, até 10/11/2017, bem como devido o pagamento dos minutos suprimidos para o período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2. O caput do CLT, art. 71 dispõe acerca da obrigatoriedade de concessão do intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, quando a duração do trabalho exceder 6 horas. Desse modo, cumprindo o trabalhador jornada superior a 6 horas, é obrigatória a concessão do intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, cabendo ao empregador suportar o pagamento da indenização prevista no § 4º do CLT, art. 71 e Súmula 437/TST, IV. 3. Ressalte-se que o TRT registrou o labor extraordinário habitual no período de 06/08/2016 a abril/2017, assim como, analisando os cartões de ponto, por amostragem, verificou que a jornada se aproximou de 8 horas diárias também nos meses de abril, maio, junho e julho de 2018, evidenciando, portanto, o caráter habitual do descumprimento. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada quando ultrapassada a jornada diária de seis horas, observou a lei vigente à época dos fatos e decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. art. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO APRESENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, observando a previsão normativa, deu provimento ao recurso ordinário da Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento da dobra pelos domingos e feriados trabalhados. A norma coletiva da categoria contempla que « é devido o pagamento em dobro de trabalho em domingos e feriados não compensados, desde que a Empresa não ofereça outro dia para o repouso remunerado, sem prejuízo da folga regulamentar , o que, conforme definido pelo TRT, implica o reconhecimento de que os aeroviários que trabalham aos domingos e feriados possuem direito a duas folgas, uma de natureza compensatória e outra de natureza regulamentar. Concluiu-se que, havendo prova de que a Reclamada só concedia uma folga compensatória, estaria autorizado o pagamento do domingo e/ou feriado em dobro, sob pena de infração à norma coletiva e ao Decreto 1.232/62. Desse modo, considerando que a Corte de origem fundou-se na interpretação de norma coletiva para solucionar a controvérsia, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal que não pode ser atendido pela parte (art. 896, «b, da CLT), considerando se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266 DESTA CORTE - NÃO PROVIMENTO.
A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88. Aplicabilidade do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula/TST 266. A parte recorrente, contudo, não invocou violação de preceito constitucional, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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7 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Civil. Autor que almeja o cumprimento pelo 1º Réu de contrato de promessa de compra e venda firmado entre eles, por meio da quitação dos valores em atraso e da transferência da titularidade do automóvel Ford/Ka Flex, dado pelo 1º Requerido ao Autor em pagamento por parte do débito, bem como a reparação pelos danos morais decorrentes dos fatos relatados. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Imóvel previsto no negócio jurídico que é objeto de inventário no qual o 1º Demandado figura como herdeiro. Existência de controvérsia naquele feito quanto à própria demonstração da qualidade do de cujus de proprietário do bem. Ausência de efetivação da partilha. Imóvel que, caso evidenciada a titularidade, encontrar-se-ia em condomínio, por força do art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil. Inteligência do CCB, art. 476, segundo o qual, «[n]os contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". Inexistência de demonstração de cumprimento da obrigação pelo promitente vendedor. Inviabilidade de se exigir do outro contratante o adimplemento de sua prestação, inclusive quanto à transferência da titularidade do automóvel. Precedentes deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum que se impõe. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
Na diretriz da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação de multa, prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-0000637-52.2023.5.05.0010, em que é AGRAVANTE COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO e AGRAVADA ANA BEATRIZ DE CASSIA SILVA CORREIA.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível que a ECT altere a forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 2. O Tribunal Regional considerou que « a supressão do pagamento aos empregados admitidos anteriormente à modificação do seu ato normativo, ou seja, aos que já possuem o direito incorporado ao seu patrimônio, implica em prejuízo ao trabalhador em franca violação a inalterabilidade contratual e ao direito adquirido (CLT, art. 468 e XXXVI, art. 5, CF/88) . 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 5. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no tema . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO CONSIDERANDO OS TERMOS DO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ALUSIVA AO ADICIONAL SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. TEMAS NÃO ANALISADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. 1. O art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese, a Presidência do TRT da 5ª Região, ao proceder ao juízo primeiro de admissibilidade recursal, não analisou de forma específica os temas alusivos à « necessária limitação da condenação caso mantido o deferimento do pagamento do adicional de 70% sobre abono pecuniário de férias considerando os termos do DCG-1001203-57.2020.5.00.0000 e à « prescrição do pleito de adicional sobre o abono pecuniário de férias . 3. Desse modo, cabia à agravante impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Logo, inviável a análise das matérias, ante a ocorrência da preclusão. Agravo a que se nega provimento, nos temas .... ()
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11 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência deste Tribunal, por meio da Súmula 366, já consolidou o entendimento de que o tempo despendido pelo empregado com troca de uniforme, higienização, deslocamentos ou outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, é computado na sua jornada de trabalho e é considerado tempo à disposição do empregador, para efeitos do CLT, art. 4º. Na mesma linha de entendimento, o tempo despendido pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, equiparado, por força do disposto no CLT, art. 4º, a tempo de serviço efetivo, para fins de duração da jornada, desde que esse seja o único meio de transporte disponível ao empregado, já que tal hipótese deriva da incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada e os do transporte público. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo consta da decisão recorrida, foi comprovada, por meio da prova testemunhal, a identidade de funções de que trata o CLT, art. 461 e a reclamada não logrou demonstrar a existência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do reclamante. 3. PLR 2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional encontra-se em sintonia com a Súmula 451/STJ, que reconhece o direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados, em razão de o ex-empregado ter concorrido para os resultados positivos da empresa. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Regional aplicou a multa ressaltando o caráter protelatório dos embargos de declaração, por estarem ausentes as hipóteses ensejadoras à sua oposição, diante da clareza do julgado. Portanto, toda a argumentação da agravante nos embargos de declaração revelou apenas inconformismo recursal, estranho aos limites traçados nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Sendo assim, constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração, deve ser mantida a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (« Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ), de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivos de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, o direito material postulado - supressão do pagamento das horas in itinere - não diz respeito a direito indisponível do trabalhador, de modo que é passível de flexibilização. 4. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão regional que afastou a aplicação da norma coletiva que dispôs sobre as horas in itinere, porquanto diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Remição da pena - Recurso ministerial - Ausência de aprovação no ENEM - Nota mínima estabelecida na Portaria 179/2014 do INEP não atingido Impossibilidade de remir penas - Recurso provido... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da 2ª ré. 2. Quanto ao tema «Responsabilidade subsidiária, o Tribunal Regional do Trabalho, com base na análise do substrato fático probatório dos autos, consignou que « é fato incontroverso que a reclamada principal e a recorrente firmaram contrato de terceirização para a prestação de serviços de bombeiros civis. O Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º (introduzido pela chamada ‘Lei da Terceirização’, Lei 13.429/2017) expressamente impõe a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços quanto às obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados: ‘A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991’. Demais disso, tratando-se de empresa privada, na qualidade de tomadora de serviços, são inaplicáveis os precedentes do STF relativos à contratação de terceirizados por entidades submetidas à obrigação de realizar licitação pública, a saber, ADC Acórdão/STF e RE 760931 (Tema 246 da repercussão geral) . 3. Tem-se, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, que se trata de contrato de prestação de serviços em que a segunda ré foi tomadora e beneficiária dos serviços prestados pela parte autora. 4. Ademais, observa-se que o Tribunal Regional não se manifestou e tampouco foi provocado a tanto por ocasião da oposição dos embargos de declaração, a fim de buscar a manifestação explícita sobre o viés da existência de contrato comercial. Desse modo, as alegações recursais carecem do necessário prequestionamento, a teor da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST / AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.
Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Estado, que versava sobre contrato nulo e seus efeitos, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 221/TST e Súmula 333/TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 19.070,07, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ainda, cumpre assinalar que a discussão encetada apenas em sede de agravo interno, em relação à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, não foi analisada, uma vez que, por não ter constado do recurso de revista e tampouco do agravo de instrumento, configura vedada inovação recursal. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE).
No caso, o TRT de origem manteve a sentença que concluiu pela validade do vínculo contratual entre a parte reclamante e a primeira reclamada, Unidade Descentralizada de Educação, com fundamento na Súmula 41 daquela Corte. Ressaltou o Regional que: «a jurisprudência predominante emanada do E. Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, consolidada na Súmula 41, fixou entendimento no sentido que as Unidades Descentralizadas de Educação / Caixas Escolares possuem natureza jurídica de direito privado, celebrando contratos de trabalho regidos pela CLT com seus empregados (fl. 250). Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. Não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados. No Tema 1346 (RE 1513971), Min. Luiz Roberto Barroso, o STF decidiu que: «Tese de julgamento: ‘É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação’. Decisão: ‘O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional’. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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16 - TST / I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()
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17 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHADOR EXTERNO. COMPROVAÇÃO. CLT, art. 62, I. JORNADA INSUSCETÍVEL DE CONTROLE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
O Tribunal Regional registrou que a jornada laborada pela Reclamante era insuscetível de controle, razão pela qual se enquadra no CLT, art. 62, I. Consta do acórdão regional que « que os elementos colhidos não revelam a possibilidade de controle de horário, pois a sistemática laboral não envolvia roteiro de visitas com programação de horário ou a necessidade de comparecimento à empresa. Era a reclamante que determinava o roteiro por completo, o que comprova a impossibilidade de controle pela ré das visitas, roteiros e agendamentos realizados .. Ainda, que « a reclamante sequer fazia relatório de visitas e sim um feedback da rotina das visitas, inclusive de uma só vez ao final do dia, ou seja, o reclamado não tinha como saber onde o reclamante estava durante o dia, não havendo controle de jornada em tempo real ..Nesse cenário, somente como o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma do tema relativo ao benefício da justiça gratuita e, como consectário lógico, dos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo parcialmente provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Visando prevenir possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV, revela-se impositivo o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc . - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, a Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse sentido, em atenção ao entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, impõe-se a concessão do favor legal da gratuidade de justiça à Reclamante. 6. Como consectário lógico do deferimento da justiça gratuita, impõe-se a condição suspensiva da exigibilidade dos honorários sucumbenciais a que foi condenada a Autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TJRJ HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA.
Prejudicada a pretensão deduzida nesta ação constitucional (art. 659, CPP). PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PRESENTE HABEAS CORPUS.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 467.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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20 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO .
I. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, esta 4ª Turma julgava no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. A decisão ora agravada foi proferida nesse sentido. II. Todavia, diante da existência de divergência entre as Turmas do TST sobre a matéria, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14/10/2024, o Tribunal Pleno decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça. III. Portanto, faz-se necessário adequar o entendimento desta Turma ao decidido pelo Tribunal Pleno. IV. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos no tópico. V. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o recurso de revista interposto pelo Reclamante quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, na qual o Tribunal Regional manteve a sentença em que se deferiu à Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Considerou-se apenas a declaração de insuficiência econômica firmada pela Autora. Restou consignado no acórdão regional que « não há nenhum elemento que infirme tal declaração e traga uma demonstração indiscutível de possibilidade financeira do reclamante". II. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, esta 4ª Turma julgava no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. III. Sucede que, diante da existência de divergência entre as Turmas do TST sobre a matéria, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14/10/2024, o Tribunal Pleno decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça. IV. Destarte, por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (CPC, art. 926), passa-se a adotar, nesta Turma, a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. V. Portanto, a decisão regional, em que se indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça ao Reclamante, embora o Autor tenha apresentado declaração de hipossuficiência econômica, contraria a Súmula 463/TST, I . VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()