Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 526.1541.7872.9308

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR ACIMA DA SEXTA HORA DIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O

dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 489, II). No presente caso, não se verificam os vícios apontados, porquanto consignados pelo Tribunal Regional, de forma clara e inequívoca, os fundamentos acerca do direito ao intervalo intrajornada nos dias em que houve labor acima da 6ª hora diária. Registrou que « os cartões de ponto apresentados pela Reclamada e não impugnados pela autora, de fato, demonstram extrapolação de jornada de 6 horas com maior frequência, considerando-se o corte prescricional de 27/08/2016, até abril de 2017. Apesar da sobrejornada ter diminuído sensivelmente nos meses posteriores, analisando os cartões de ponto por amostragem, verifico dias em que a jornada se aproximou das 8 horas de trabalho (...) . Constata-se que a condenação restringiu-se aos dias em que houve o efetivo labor posteriormente à sexta hora diária, o que torna inócua a manifestação expressa a respeito de cada dia em que houve o trabalho em sobrejornada a justificar o pagamento do intervalo intrajornada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não induz ao reconhecimento de que houve omissão no pronunciamento pelo TRT, tampouco leva à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. CLT, art. 71, § 4º. SÚMULA 437/TST. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), registrou a ocorrência de labor habitual excedente a seis horas diárias, razão pela qual entendeu devido o pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada suprimido, nos termos do item IV da Súmula 437/TST, até 10/11/2017, bem como devido o pagamento dos minutos suprimidos para o período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2. O caput do CLT, art. 71 dispõe acerca da obrigatoriedade de concessão do intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, quando a duração do trabalho exceder 6 horas. Desse modo, cumprindo o trabalhador jornada superior a 6 horas, é obrigatória a concessão do intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, cabendo ao empregador suportar o pagamento da indenização prevista no § 4º do CLT, art. 71 e Súmula 437/TST, IV. 3. Ressalte-se que o TRT registrou o labor extraordinário habitual no período de 06/08/2016 a abril/2017, assim como, analisando os cartões de ponto, por amostragem, verificou que a jornada se aproximou de 8 horas diárias também nos meses de abril, maio, junho e julho de 2018, evidenciando, portanto, o caráter habitual do descumprimento. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada quando ultrapassada a jornada diária de seis horas, observou a lei vigente à época dos fatos e decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. art. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO APRESENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, observando a previsão normativa, deu provimento ao recurso ordinário da Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento da dobra pelos domingos e feriados trabalhados. A norma coletiva da categoria contempla que « é devido o pagamento em dobro de trabalho em domingos e feriados não compensados, desde que a Empresa não ofereça outro dia para o repouso remunerado, sem prejuízo da folga regulamentar , o que, conforme definido pelo TRT, implica o reconhecimento de que os aeroviários que trabalham aos domingos e feriados possuem direito a duas folgas, uma de natureza compensatória e outra de natureza regulamentar. Concluiu-se que, havendo prova de que a Reclamada só concedia uma folga compensatória, estaria autorizado o pagamento do domingo e/ou feriado em dobro, sob pena de infração à norma coletiva e ao Decreto 1.232/62. Desse modo, considerando que a Corte de origem fundou-se na interpretação de norma coletiva para solucionar a controvérsia, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal que não pode ser atendido pela parte (art. 896, «b, da CLT), considerando se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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