Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 167.1007.1800.6241

1 - TST AGRAVO DA EXECUTADA CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA - EPP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELO TRT. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Da delimitação do trecho do acordão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT manteve a sentença que reconheceu a intempestividade dos embargos à execução apresentados pela empresa executada. A Turma julgadora consignou o seguinte: « Nos termos do CLT, art. 884, caput, da CLT: «Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. Observa-se que o prazo para que a parte devedora lance mão dos embargos como mecanismo de defesa é de 5 (cinco) dias, que passam a ser contados da garantia do juízo. Sendo assim, não é o caso de se aplicar o prazo estabelecido nos arts. 16 e 17 da Lei de Execução Fiscal - Lei 6.830/80, haja vista a previsão contida na CLT, que, no caso, tem precedência. Só se cogitaria da aplicação daquela norma específica apenas em caráter subsidiário, o que não corresponde à hipótese em apreço. Sendo assim, alternativa não resta a este Colegiado, senão reconhecer a intempestividade declarada na origem . Bem examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte limitou-se a transcrever o conteúdo do art. 5º, caput e, II, LIV e LV, da CF/88 e sem realizar o confronto analítico com os fundamentos impugnados do acórdão do Regional, em inobservância ao disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não observados os requisitos formais de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

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