Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OSCILAÇÃO DA CORRENTE ELÉTRICA AO LONGO DE ANOS. PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO. RECLAMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA RESIDENCIAL. FALTA DE ENERGIA POR MAIS DE QUATRO HORAS. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. SÚMULA 192 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Alegação de pendência de documentos quanto ao ressarcimento pela via administrativa que não prevalece, porquanto inexiste obrigação de exaurimento ou de adoção do procedimento previsto no art. 204 da Resolução 414/2010 da Aneel, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional inserto no CF/88, art. 5º, XXXV. 2. Relação de consumo, em que, para a configuração da responsabilidade objetiva, basta que haja demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não se cogitando do elemento culpa, somente sendo afastada tal responsabilidade em razão de fato exclusivo da vítima ou de terceiros, ou, ainda, pela inexistência de falha na prestação do serviço. 3. Os arts. 22 do CDC e 6º, §1º, da Lei 8.987/1995 impõem aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 4. Parte autora que juntou protocolos de reclamação sobre a oscilação na rede e falta de energia elétrica em sua residência, no período de 2016 a 2021, limitando-se a concessionária ré a alegar que não constava em seu sistema registro de reclamação e de interrupção do serviço, deixando, contudo, de apresentar as telas comprobatórias dos registros da unidade consumidora da autora referente ao período apontado na inicial. 5. Ausência de comprovação da regularidade na prestação do serviço, não sendo apresentados nos autos os indicadores de qualidade do fornecimento de energia, duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC) e de frequência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC). 6. Concessionária de serviço público que não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II, e à luz do CDC, art. 14, § 3º. 7. Perito do juízo que afirmou no laudo que a ré não enviou os relatórios solicitados e que o laudo técnico da ANEEL datado de 10/01/2019 verificou que, de acordo com o módulo 8 do prodist, os limites de tensão estavam fora dos padrões, bem como que foi narrado pela parte autora que os problemas de fornecimento permanecem mesmo após a troca do transformador. 8. Falha na prestação do serviço e a consequente responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público apelante configuradas. 9. Caberia à ré afastar a alegação da autora no sentido de que o dano na geladeira, perda de alimentos e reparo da cerca demonstrados na inicial, conforme laudo, fotos e orçamentos e notas, teria sido fruto de evento diverso do que o alegado, qual seja, falha no fornecimento de energia elétrica, uma vez que sua responsabilidade é objetiva, não podendo imputar tal responsabilidade ao consumidor. 10. Interrupção do serviço público de energia elétrica residencial por mais de quatro horas demonstrada pelo conjunto probatório produzido nos autos, notadamente pelos protocolos de reclamação junto à concessionária ré e à Aneel, que corroboraram as afirmações autorais. 11. Autora que deve ser ressarcida quanto às despesas com a perda de alimentos perecíveis, substituição da geladeira e reparo na cerca danificada pelos prepostos da ré, uma vez que foram devidamente comprovadas nos autos. 12. Dano moral caracterizado, diante da interrupção indevida do serviço, aplicando-se a Súmula 192 deste Tribunal, arbitrado em atenção aos princípios da proporcionalidade e da lógica razoável, consideradas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, em consonância à Súmula deste 343 Tribunal, a afastar a pretendida redução. 13. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual máximo de 20% sobre o total da condenação 14. Desprovimento do recurso.... ()
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