CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 200 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 823.4184.7664.5138

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DE RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou a desistência da reconvenção em ação de arbitramento de honorários, na qual o agravante alegou que não houve desistência da reconvenção, mas apenas da ação de exigir contas, requerendo a revogação da decisão de extinção.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve desistência total da reconvenção ou apenas parcial, e se a remanescente pode prosseguir diante da alegada obrigação da autora em prestar contas decorrente de mandato.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A preliminar de ausência de dialeticidade foi afastada, pois o recurso enfrentou os fundamentos da decisão agravada.4. A incompatibilidade de rito entre a reconvenção e a demanda principal impede o prosseguimento da reconvenção.5. A pretensão de prestação de contas pela autora, decorrente do mandato, não configura pedido reconvencional viável, devendo ser formulado por ação autônoma. 6. A manifestação do agravante pela «desconsideração do pedido inicial de prestação de contas foi corretamente interpretada como desistência, não havendo arrependimento depois da homologação judicial, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: Reconvenção é incabível quando versa sobre obrigação decorrente de mandato a ser discutida em ação própria, especialmente em face de incompatibilidade de ritos com a ação principal._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 200, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 08.02.2018; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 25.10.2018.... ()

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Doc. LEGJUR 784.6292.2385.0107

2 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO POSTERIOR. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME -

Apelação cível interposta de sentença que homologou o pedido de desistência da ação cominatória proposta com o objetivo de obtenção de cirurgia de angioplastia coronariana, extinguindo o feito sem resolução do mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.3172.4670.2465

3 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO AUTOR. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. 


I - CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação declaratória de nulidade contratual. No curso do processo, a parte autora desistiu da ação, pleiteando a extinção do feito.... ()

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Doc. LEGJUR 495.0827.6624.8476

4 - TJSP APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANO MORAL. EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DO DÉBITO.

1. OBJETO RECURSAL.

Insurgência recursal do exequente alegando que o depósito judicial efetuado pelo devedor foi realizado a destempo, porque não incluiu os valores relativos ao § 1º, do CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. LEGJUR 859.1980.4946.0413

5 - TJPR Processual civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou o pedido de desistência da ação, promovendo a extinção da execução sem resolução do mérito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há: (i) a possibilidade de o exequente retratar-se do pedido de desistência da ação posteriormente à homologação do pedido em sentença; (ii) a possibilidade de reduzir a verba honorária, fixando-a por equidade; (iii) condenar o exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé.III. Razões de decidir3. Impossibilidade de acolher a pretendida retratação do exequente quanto ao pedido de desistência da ação já homologado por sentença. A sentença homologatória produz imediatamente seus efeitos (CPC/2015, art. 200, parágrafo único). Precedentes dessa Corte e do STJ. Manutenção da sentença extintiva do feito que se impõe.4. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não verificada hipótese de aplicação da equidade. Verba honorária arbitrada corretamente em percentual sobre o valor atualizado da causa, englobando o trabalho efetuado na execução e nos embargos.5. Rejeição do pedido formulado em contrarrazões ao recurso de condenação do exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso que não se revela protelatório. Ausência de hipótese legal que autorize a condenação pretendida pelo recorrido.6. Fixação de honorários advocatícios ao curador especial pelo labor efetuado com a apresentação de contrarrazões ao recurso. Exercício do múnus público.7. Majoração da verba sucumbencial, face o desprovimento do recurso.IV. Dispositivo8. Recurso desprovido._______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 8º e 11; art. 80, VII; art. 81; art. 200, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3-10-2023, DJe de 9-10-2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25-10-2018, DJe de 6-11-2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira - 4ª Turma - DJe 25-02-2022.... ()

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Doc. LEGJUR 551.2976.6032.3495

6 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ. RECURSO DA PARTE RÉ NÃO CONHECIDO, POR INOVAÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível em face da sentença que homologou a desistência de ação de reintegração de posse proposta por RUMO MALHA SUL S/A. contra FRENTE NACIONAL DE LUTA CAMPO E CIDADE (FNL) - ACAMPAMENTO PAULO FREIRE, antes da citação da parte ré. A parte requerida recorreu alegando a ausência de análise de pedidos de justiça gratuita, má-fé processual e litispendência, além de contestar a extinção do processo sem resolução do mérito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte requerida possui interesse recursal em face da homologação da desistência da ação de reintegração de posse, considerando que o pedido de desistência foi formulado antes da citação da parte ré.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A desistência da ação foi homologada antes da citação da parte ré, o que permite ao juízo a homologação do pedido sem necessidade de consentimento da recorrente.4. A parte apelante não demonstrou interesse recursal, pois as questões levantadas não foram analisadas na sentença de homologação da desistência.5. Reabrir a discussão sobre a desistência da ação é considerado inútil e desnecessário, uma vez que o pedido foi feito antes da perfectibilização das relações processuais.6. O recurso não conhecido por inovação e falta de interesse recursal, configurando supressão de instância.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: A desistência da ação formulada pelo autor antes da citação da parte ré é um ato potestativo que deve ser homologado pelo juízo, não havendo interesse recursal da parte ré em contestar a sentença que extingue o processo sem resolução do mérito.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 200, parágrafo único, 485, VIII, art. 85, § 11.... ()

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Doc. LEGJUR 582.6861.4456.4862

7 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CESSÃO DE CRÉDITO - VÍCIO DE VONTADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ERRO DE CÁLCULO - I -


Sentença de extinção, nos termos do CPC/2015, art. 924, II - Recurso do terceiro interessado - II - Exequente, Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda, que celebrou, com o apelante, autor na fase de conhecimento, Contrato de Cessão de Crédito de Ação Judicial, tendo havido o pagamento pela aludida cessão - Exequente que pretende o adimplemento pela executada, ré na fase de conhecimento, do valor devido - Apelante que ingressou nos autos alegando a existência de erro de cálculo, a configuração de vício de vontade na celebração do contrato de cessão de crédito e a possibilidade do seu advogado buscar o adimplemento de seus honorários advocatícios - III - Termo de cessão de crédito que produz efeitos imediatamente - Inteligência do CPC/2015, art. 200 - Pretensão de invalidação do negócio jurídico extrajudicial, por vício de vontade, que deve ser alegada em ação própria - Observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - Precedentes do C. STJ, deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - IV - Execução, no mesmo incidente de cumprimento de sentença, dos honorários advocatícios, que somente se admite quanto estiver cumulada com o valor da condenação principal, em litisconsórcio ativo voluntário - Não sendo o exequente do presente cumprimento de sentença o mandante do patrono, não pode este pretender incluir a execução de seus honorários advocatícios com o crédito principal de titularidade de um terceiro - Patrono do apelante que deverá buscar, de forma autônoma, através do seu próprio cumprimento de sentença, o adimplemento de seus honorários advocatícios - Precedente deste E. TJSP - V - Erro de cálculo inexistente - Devida observância dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial - Sentença mantida - VI - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios previstos no CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não fixados na r. sentença - Apelo improvido"... ()

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Doc. LEGJUR 644.5048.1196.0174

8 - TJRS DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 826.0258.1976.3988

9 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. REABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. DESISTÊNCIA RECURSAL.


A desistência do recurso gera efeitos imediatos, desnecessária a homologação judicial, que a lei faz somente exigir para a desistência da ação. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais (CPC/2015, art. 200). Manifestação de desistência que per se implica ato extintivo do direito de recorrer. Recurso não conhecido... ()

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Doc. LEGJUR 430.0989.4481.6821

10 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito e condenou o autor ao pagamento da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 568.9939.8544.5451

11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 290, CPC. CUSTAS INDEVIDAS. PRECEDENTES DO E. TJSP. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que homologou a desistência e julgou extinta sem resolução do mérito a ação proposta contra o banco réu, condenando o autor ao pagamento das custas. O autor alegou hipossuficiência financeira e requereu a gratuidade, além do afastamento da obrigação de recolhimento das custas. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.3732.9751.9679

12 - TJSP Apelação - Ação de execução de título extrajudicial - Despesas condominiais - Pedido de extinção do processo, sem nenhuma ressalva, formulado pela credora fiduciária, que adimpliu o débito - Acolhimento, com a extinção da execução - Posterior manifestação da sub-rogada, credora fiduciária, de que pretende prosseguir com a execução - Impossibilidade - A declaração de vontade de que o processo fosse extinto produziu o efeito de atribuir ao juiz o dever de extingui-lo integralmente (CPC/2015, art. 200), em razão da informação da sub-rogada de que o débito havia sido satisfeito e sem a menção ao seu interesse em prosseguir com a execução, não sendo viável, após o acolhimento de seu pedido, manifestar-se em sentido contrário ao que postulou - Pedido de afastamento das custas finais - Imposição à executada e não à terceira - Ausência de interesse - Recurso conhecido em parte e, nessa parte, desprovido

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Doc. LEGJUR 263.9086.8800.8809

13 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O


título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - O advento do trânsito em julgado acarreta o impedimento da discussão de matérias relativas à ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, incluindo matérias de ordem pública já decididas, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada - Admissível a intervenção do réu revel no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (CPC/2015, art. 346, parágrafo único, correspondente a art. 322, parágrafo único, CPC/1973) - Ademais, nos termos do parágrafo único, do art. 200, do CPC/2105, com correspondência no parágrafo único, do CPC/1973, art. 158, a desistência da ação só produz efeitos após homologação judicial - Agiu com acerto o MM Juízo da causa em rejeitar o pedido da parte agravante de reconhecimento de nulidade do título judicial, porque: (a) com o trânsito em julgado da r. sentença da ação de cobrança, restaram preclusas as matérias a ela relativas, o que impede a sua discussão em fase de cumprimento de sentença, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada; (b) em situação em que a parte agravante, devidamente citada para a ação de conhecimento não constituiu patrono nos autos e (c) o revel recebe o processo no estado em que se encontra e (d) formado o título executivo judicial, de rigor a sua fiel execução (CPC/2015, art. 509, §4º), ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508), (e) sendo, a propósito, relevante salientar que a desistência da ação, relativamente à parte agravante devedora, no processo de conhecimento, não produziu efeitos, por não ter sido homologada (CPC/2015, art. 200, parágrafo único) - Manutenção da r. decisão agravada, com revogação do efeito suspensivo concedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8657.9911

14 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Duplicação da estrada de ferro carajás. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Denunciação da lide. Desistência. Retratação antes da homologação judicial. Possibilidade. CPC/1973, art. 158, parágrafo único. CPC/2015, art. 129. CPC/2015, art. 200, parágrafo único. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


1 - Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 06/01/2015, da qual foi interposto o presente recurso especial interposto em 12/04/2023 e concluso ao gabinete em 14/07/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 984.6478.0458.8631

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Nos termos do CPC/2015, art. 200, os atos das partes produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, o que significa dizer, in casu, que uma vez interposto o agravo interno pela parte, operou-se a preclusão consumativa, impedindo a apresentação de um segundo recurso pelo interessado, visando à correção do primeiro. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 998.6359.7455.3178

16 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DESISTÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. I. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão unipessoal que, diante da desistência do recurso de revista interposto, determinou o retorno dos autos ao juízo de origem.

II. Alega que o pedido de desistência foi homologado sem a sua manifestação e que, ao desistir do recurso de revista interposto, a parte reclamante visa, na verdade, furtar-se da aplicação da decisão do STF no julgamento da ADC 58. III . À luz do CPC/2015, art. 998, caput, tem-se que a desistência do recurso é ato unilateral de vontade da parte, cujo efeito é imediato, consoante CPC/2015, art. 200, não havendo que se falar em consentimento da parte recorrida ou homologação judicial. IV . Outrossim, não prospera o argumento da parte agravante no sentido de que a parte reclamante, ao desistir do recurso de revista, visafurtar-se da aplicação de tese firmada pelo STF. A um, porque para validar o argumento seria necessário presumir a má-fé da parte reclamante. A dois, porque o processo ainda se encontra na fase de conhecimento, de modo que, inevitavelmente, na fase de execução, deverão ser observados os exatos termos da tese vinculante proferida pelo STF na ADC 58. V. Agravo interno a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 230.8150.2874.0211

17 - STJ Recurso. Princípio da unirrecorribilidade. Interposição do segundo recurso dentro do prazo recursal. Inadmissibilidade. Adequação do segundo inconformismo. Desinfluência. Preclusão consumativa que impede o seu conhecimento. Processo civil. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 200. CPC/2015, art. 223. CPC/2015, art. 494. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. CPC/2015, art. 994.


A preclusão consumativa pela interposição de recurso enseja a inadmissibilidade do segundo inconformismo interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, pouco importando se o recurso posterior é o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido o prazo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8647.0544

18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória. Locação de apartamento por temporada. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.


1 - A alegada afronta à Lei não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8715.2442

19 - STJ Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Fundamentos inatacados. Súmula 182/STJ.


1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 211/STJ (CPC/2015, art. 200 e CPC/2015, art. 329), ausência de prequestionamento (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492), Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ» (fl. 3238, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0789.0749

20 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação do CPC/2015, art. 486 e CPC/2015, art. 494. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Litispendência verificada. Extinção da ação sem Resolução do mérito. Litigância de má-fé. Evidenciada. Multa devida. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 300-304, e/STJ, grifei): «Do mérito recursal Pleiteia a parte apelante a reforma da sentença, a fim de que seja anulada, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância, para regular prosseguimento do feito. Pugna, ainda, pela inaplicabilidade da imposição de multa por litigância de má-fé. Sustenta, em síntese, que não restou configurada a litispendência, visto que no mandado de segurança impetrado anteriormente optou por desistir do pedido de não recolher ICMS sobre os valores de PIS e da COFINS, que é o objeto do presente mandamus. A controvérsia recursal cinge-se, portanto, quanto ao (des)acerto da sentença recorrida, que reconheceu a existência de litispendência, julgou extinto o feito sem resolução do mérito e condenou a autora às penas da litigância de má-fé. I) Da litispendência Inicialmente cumpre assentar que a litispendência é condição negativa para que seja levada qualquer demanda ao Estado-juiz, tendo por finalidade evitar que haja um segundo processo destinado a tutelar a mesma situação jurídica cujo entorno foi demarcado por ação já ajuizada, tendo ainda o instituto a importante função de evitar decisões contraditórias. É importante frisar, também, «que não é necessário que a segunda demanda seja rigorosamente igual à primeira para que ela seja inadmissível em razão da litispendência. Deve-se atentar primordialmente para o resultado prático e externo que o processo é apto a produzir. Assim, exemplificando, se A tiver ajuizado ação de consignação em pagamento em face de B, este não pode propor ação de cobrança em face de A, visando o recebimento daquele mesmo valor consignado. O tipo de ação é diferente, as estão invertidas, mas percebe-se facilmente que o resultado prático será o mesmo em ambas as demandas». (Pedro da Silva Dinamarco. CPC Interpretado. Coord. Marcato, 2008, p. 599). In casu, da análise dos autos, denota-se que já havia sido ajuizada outra ação idêntica (mandado de segurança 0819540- 90.2020.8.12.0001), com os mesmos fundamentos da presente, sendo naquela oportunidade o mandamus julgado extinto. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a presente ação mandamental foi ajuizada em 12/11/2020. O mandamus anterior (autos 0819540-90.2020.8.12.0001) foi ajuizado em 19/06/2020, e o pedido de desistência parcial neste foi formulado em 18/09/2020 (f. 287-288), tendo este sido homologado apenas em 27/11/2020 (f. 306-307). Por sua vez, o parágrafo único do CPC/2015, art. 200 dispõe que a desistência só produzirá efeitos após a sua homologação judicial, fato este que ocorreu apenas em 27/11/2020. Assim, o presente mandado de segurança, de fato, foi impetrado antes de ter sido homologada a desistência parcial dos pedidos na ação anterior, restando configurada, notoriamente, a existência de litispendência, repetindo-se ação que ainda estava em curso, não comportando qualquer reforma a sentença de primeiro grau. Particularmente no que se refere à litispendência, a mesma se caracteriza como um pressuposto processual negativo, exteriorizado pela ideia de haver tríplice identidade entre duas ou mais ações em curso, ou seja, quando entre elas houver as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. (...) Assim sendo, não comporta reforma a sentença recorrida neste ponto. II) Da litigância de má-fé Pleiteia a parte apelante a reforma da sentença, a fim de que seja afastada a condenação por litigância de má-fé. Não lhe assiste razão. Isso porque há evidências de ter a parte impetrante oposto resistência injustificada ao andamento do processo, provocando incidentes manifestamente infundados. Como dito, a apelante já impetrou anteriormente o mandado de segurança 0819540-90.2020.8.12.0001, com os mesmos fundamentos do presente, sendo naquela situação o mandamus julgado extinto. No presente, apenas objetiva alterar a sentença proferida naquele. (...) Dito isso, ante as peculiaridades da demanda, deve ser mantida a condenação da parte impetrante às penas por litigância de má-fé, no percentual fixado pelo magistrado a quo, em obediência ao disposto no CPC/2015, art. 81, sob pena de desprestígio à à dignidade da Justiça. Assim sendo, não comporta reforma a sentença recorrida». ... ()

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