Lei 8.906/1994, art. 16 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 799.8656.5127.9120

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRETENSÃO AUTORAL DE APURAÇÃO SEGUNDO MÉTODO DE FLUXO DE CAIXA DESCONTADO. ADVOGADOS QUE PODEM SE REUNIR EM SOCIEDADES SIMPLES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA, SENDO INADMISSÍVEL FORMA OU APRESENTAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. INTELIGÊNCIA DOS LEI 8.906/1994, art. 15 e LEI 8.906/1994, art. 16. APURAÇÃO DE HAVERES QUE DEVE OCORRER COM BASE NA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE SIMPLES, NOS MOLDES DO art. 1.031, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA DE BENS INCORPÓREOS, SEU CORRELATO VALOR ECONÔMICO E FUNDO DE COMÉRCIO. ELEMENTOS TÍPICOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PRECEDENTES. DECISUM QUE NÃO MERECE REPARO NESSE PONTO. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. PROVISÕES COMPUTADAS NO BALANÇO, EM RAZÃO DA SAÍDA DO AUTOR DA SOCIEDADE. POSSIBILIDADE ATESTADA PELA PROVA PERICIAL. DIVIDENDOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017. PERÍCIA QUE NÃO APONTOU CRÉDITOS A ESTE TÍTULO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA QUESITAÇÃO OU PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. DOCUMENTOS SUBMETIDOS À PERÍCIA QUE NÃO VIABILIZARAM A QUANTIFICAÇÃO DAS RECEITAS AFERIDAS APÓS A RETIRADA DO AUTOR DA SOCIEDADE. NECESSÁRIA APURAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADVINDOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A SAÍDA DO SÓCIO. QUANTUM A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO, COM BASE NOS CONTRATOS ELENCADOS NO LAUDO PERICIAL E DETALHAMENTO INDIVIDUALIZADO DE RECEBIMENTOS, POR CLIENTE, A SER FORNECIDO PELA SOCIEDADE RÉ, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PEDIDO AUTORAL DE APURAÇÃO DE HAVERES QUE RESTOU ACOLHIDO, AINDA QUE SEGUNDO O MÉTODO DEFENDIDO PELA PARTE RÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO REVELA ANTERIOR PAGAMENTO DE HAVERES. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA NESSES PONTOS. PRETENSÃO DO RÉU. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADO. COTA QUE DEVE SER QUITADA NO PRAZO DE 90 DIAS, SALVO ACORDO OU ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO, CONFORME art. 1.031, § 2º DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATO SOCIAL QUE ESTABELECE O PAGAMENTO EM 30 DIAS CONTADOS DA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. DEPÓSITO REALIZADO APÓS A PROLAÇÃO DA PRIMEIRA SENTENÇA QUE NÃO CORRESPONDE À TOTALIDADE DOS HAVERES. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 845.4568.6416.4364

2 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ALÍQUOTA FIXA. DECRETO-LEI 406/68. TEMA 918 DO STF. arts. 9º, §§ 1º E 3º, DO DL 406/68 E 16 E 17 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E SENTENÇA CONFIRMADA.I. CASO EM EXAME1. O


Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá concedeu a segurança pleiteada, com fundamento no CPC, art. 487, I, para reconhecer à sociedade impetrante o direito ao recolhimento do ISSQN com alíquota fixa, nos termos do Decreto-lei 406/68 e do Tema 918 do Supremo Tribunal Federal.2. Reconheceu ainda o direito da impetrante ao levantamento dos valores depositados judicialmente, após o trânsito em julgado da decisão.3. A impetração foi motivada pela exigência de recolhimento do ISS com base em alíquota de 3% sobre o faturamento, em desconformidade com a sistemática legal aplicável às sociedades de advogados.4. Sentença submetida ao reexame necessário, distribuído a este Relator por sorteio.5.A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela confirmação da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. A questão em discussão consiste em verificar se sociedade de advogados tem direito ao recolhimento do ISSQN por alíquota fixa, nos termos do Decreto-lei 406/68 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.III. RAZÕES DE DECIDIR7. Conforme o Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, a base de cálculo do ISS para sociedades uniprofissionais, como as sociedades de advogados, deve ser o valor fixo, e não sobre o faturamento.8. A sociedade impetrante comprova ser sociedade simples de advocacia, com responsabilidade subsidiária e ilimitada dos sócios, atendendo às exigências do Decreto-lei 406/68 e do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 16 e Lei 8.906/1994, art. 17).9. A natureza não empresarial da sociedade de advogados foi corroborada pelo Tema 918 do STF, que reconhece como inconstitucionais as normas municipais que impeçam o regime de tributação fixa previsto no Decreto-lei 406/68. 10. Precedentes deste Tribunal de Justiça do Paraná reforçam a aplicação da sistemática de alíquota fixa para sociedades de advogados.11. Jurisprudência relevante citada:STF, Tema 918 - RE 940769.TJPR, 1ª Câmara Cível, Reexame Necessário 0002310-21.2024.8.16.0097, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, julgado em 05/08/2024.TJPR, 1ª Câmara Cível, Reexame Necessário 0005139-94.2023.8.16.0004, Rel. Des. Lauri Caetano da Silva, julgado em 14/02/2024.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Reexame necessário conhecido e sentença confirmada integralmente.Tese de julgamento: «As sociedades de advogados, por serem sociedades uniprofissionais sem caráter empresarial, fazem jus ao recolhimento do ISSQN com base em alíquota fixa, conforme disposto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, no art. 16 e art. 17 do Estatuto da Advocacia, e nos termos do Tema 918 do STF.Dispositivos relevantes citados:Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º.Lei 8.906/1994, art. 16 e Lei 8.906/1994, art. 17.Jurisprudência relevante citada:STF, Tema 918 - RE 940769.TJPR, 1ª Câmara Cível, Reexame Necessário 0002310-21.2024.8.16.0097.TJPR, 1ª Câmara Cível, Reexame Necessário 0005139-94.2023.8.16.0004.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1129.1438

3 - STJ @CHA =. Direito societário e processual civil. Ementa agravo interno. Dissolução parcial de sociedade simples. Apuração de haveres em sociedade de advogados. Valor nominal das quotas. Vedação legal à adoção de critérios de sociedade empresária. Inexistência de violação ao CPC e ao cc. Agravo interno desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 488.2737.1521.7592

4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. 


Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou a expedição de mandado de levantamento eletrônico à apresentação de procuração atualizada, uma vez que a procuração nos autos data de 2011. O exequente alega que a exigência é um formalismo exagerado e desnecessário, afrontando o exercício da advocacia e preceitos legais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de o juízo exigir a apresentação de procuração atualizada para o levantamento de valores depositados em juízo. III. Razões de Decidir 3. O poder geral de cautela conferido ao magistrado autoriza a exigência de procuração atualizada, especialmente quando o caso concreto assim o requer. 4. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça confirmam a possibilidade de tal exigência para salvaguardar os interesses da parte representada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O magistrado pode exigir a apresentação de procuração atualizada com base no poder geral de cautela. 2. A exigência visa proteger os interesses das partes e assegurar a regularidade processual. Legislação Citada: Código Civil, art. 682. Lei 8.906/94, art. 16. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no Ag 1.222.338/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/03/2010. STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/08/2021. STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/03/2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2324077-29.2024.8.26.0000, Rel. Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 05/11/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2005008-50.2025.8.26.0000, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 21/03/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2053463-80.2024.8.26.0000, Rel. Morais Pucci, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 20/03/2024... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8397.0922 Tema 1179 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8392.6431 Tema 1179 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8539.1773

7 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços. Patrocínio de interesses jurídicos e postulação de medidas judiciais e administrativas. Atos privativos de advocacia. Lei 8.906/1994, art. 1º (estatuto da advocacia). Contrato celebrado por sociedade empresária. Nulidade. Ocorrência. Lei 8.906/1994, art. 4º. Sociedade não registrada na OAB. Sócio inscrito na OAB. Impossibilidade de prestar serviços advocatícios em sociedades que não podem ser registradas. Lei 8.906/1994, art. 15, § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 16. Art. 37 do regulamento geral. Nulidade reconhecida. Lei 8.906/1994, art. 4º e CCB/2002, art. 166, II e VII. Improcedência do pedido monitório.


1 - Ação monitória, ajuizada em 18/3/2019, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 29/4/2022 e conclusos ao gabinete em 14/10/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2150.4710.9601 Tema 1179 Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2150.4836.8927 Tema 1179 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3171.0393.3556 Tema 918 Leading case

10 - STF Recurso extraordinário. Tema 918/STF. ISSQN. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Direito tributário. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Base de cálculo. Lei complementar nacional. Sociedade de profissionais. Advogados. Competência tributária de município. Regime de tributação fixa. Natureza do serviço. Remuneração do labor. Decreto-lei 405/1968. Recepção. Lei Complementar Municipal 7/1973 do Município de Porto Alegre. Conflito legislativo. Isonomia tributária. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 146, I, II e III. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 155, II. CF/88, art. 156, II. Lei Complementar 56/1987. Lei 8.906/1994, art. 16. CTN. Súmula 512/STF. Súmula 663/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


1. A jurisprudência do STF se firmou no sentido da recepção do Decreto-Lei 406/1968 pela ordem constitucional vigente com status de lei complementar nacional, assim como pela compatibilidade material da prevalência do cálculo do imposto por meio de alíquotas fixas, com base na natureza do serviço, não compreendendo a importância paga a título de remuneração do próprio labor. Precedente: RE 220.323, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 18/05/2001. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8820.5000.0700 Tema 918 Leading case

11 - STF Recurso extraordinário. Tema 918/STF. Tributário. ISS. Sociedade de profissionais. Advogado. Repercussão geral reconhecida. Preliminar. Reconhecimento. Reafirmação de mérito. Não ocorrência. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Sociedade de profissionais. Advogados. Competência tributária de Município. Regime de tributação fixa. Prestação de serviço. Natureza jurídica do serviço. Remuneração do labor. Decreto-lei 405/1968. Lei complementar 7/1973 do Município de Porto Alegre. Conflito federativo. CF/88, art. 145, CF/88, art. 146, III, «a» e CF/88, art. 156, III. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 8.906/1994, art. 16. CPC/2015, art. 138. Decreto-lei 405/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 918/STF - Inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais na forma estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968 (recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar nacional).
Tese jurídica fixada - É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «a» e «d»; e CF/88, art. 150, III, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de a Administração Tributária Municipal de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar Municipal 7/1973, exigir ISSQN fora das hipóteses do Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º (lei complementar nacional) de sociedade profissionais de advogados que atuem em seu território.» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.7700

12 - TRT2 Relação de emprego. Advogado associado, com participação nos resultados. Sociedade de advogados constituída nos termos dos Lei 8.906/1994, art. 15 e Lei 8.906/1994, art. 16. Vínculo de emprego não caracterizado na hipótese. CLT, art. 3º.


«Contrato de associação com advogado elaborado nos termos do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Relação de emprego que não está configurada. Ausência dos requisitos do CLT, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.3400

13 - STJ Tributário. ISS. Base de cálculo. Sociedades de advogados. Caracterização como sociedades uniprofissionais. Decreto-lei 406/68, art. 9º, §§ 1º e 3º. Lei 8.906/94, arts. 15, § 3º, 16, 17 e 18.


«O Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º estabelece alguns requisitos, sem os quais a sociedade estará obrigada a recolher o ISS com base na sistemática geral, vale dizer, sobre o valor do seu faturamento. São eles: a) que a sociedade seja uniprofissional; b) que os profissionais nela associados ou habilitados prestem serviços em nome da sociedade, embora sob responsabilidade pessoal. ... ()

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