Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 845.4568.6416.4364

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ALÍQUOTA FIXA. DECRETO-LEI 406/68. TEMA 918 DO STF. arts. 9º, §§ 1º E 3º, DO DL 406/68 E 16 E 17 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E SENTENÇA CONFIRMADA.I. CASO EM EXAME1. O

Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá concedeu a segurança pleiteada, com fundamento no CPC, art. 487, I, para reconhecer à sociedade impetrante o direito ao recolhimento do ISSQN com alíquota fixa, nos termos do Decreto-lei 406/68 e do Tema 918 do Supremo Tribunal Federal.2. Reconheceu ainda o direito da impetrante ao levantamento dos valores depositados judicialmente, após o trânsito em julgado da decisão.3. A impetração foi motivada pela exigência de recolhimento do ISS com base em alíquota de 3% sobre o faturamento, em desconformidade com a sistemática legal aplicável às sociedades de advogados.4. Sentença submetida ao reexame necessário, distribuído a este Relator por sorteio.5.A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela confirmação da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. A questão em discussão consiste em verificar se sociedade de advogados tem direito ao recolhimento do ISSQN por alíquota fixa, nos termos do Decreto-lei 406/68 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.III. RAZÕES DE DECIDIR7. Conforme o Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, a base de cálculo do ISS para sociedades uniprofissionais, como as sociedades de advogados, deve ser o valor fixo, e não sobre o faturamento.8. A sociedade impetrante comprova ser sociedade simples de advocacia, com responsabilidade subsidiária e ilimitada dos sócios, atendendo às exigências do Decreto-lei 406/68 e do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 16 e Lei 8.906/1994, art. 17).9. A natureza não empresarial da sociedade de advogados foi corroborada pelo Tema 918 do STF, que reconhece como inconstitucionais as normas municipais que impeçam o regime de tributação fixa previsto no Decreto-lei 406/68. 10. Precedentes deste Tribunal de Justiça do Paraná reforçam a aplicação da sistemática de alíquota fixa para sociedades de advogados.11. Jurisprudência relevante citada:STF, Tema 918 - RE 940769.TJPR, 1ª Câmara Cível, Reexame Necessário 0002310-21.2024.8.16.0097, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, julgado em 05/08/2024.TJPR, 1ª Câmara Cível, Reexame Necessário 0005139-94.2023.8.16.0004, Rel. Des. Lauri Caetano da Silva, julgado em 14/02/2024.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Reexame necessário conhecido e sentença confirmada integralmente.Tese de julgamento: «As sociedades de advogados, por serem sociedades uniprofissionais sem caráter empresarial, fazem jus ao recolhimento do ISSQN com base em alíquota fixa, conforme disposto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, no art. 16 e art. 17 do Estatuto da Advocacia, e nos termos do Tema 918 do STF.Dispositivos relevantes citados:Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º.Lei 8.906/1994, art. 16 e Lei 8.906/1994, art. 17.Jurisprudência relevante citada:STF, Tema 918 - RE 940769.TJPR, 1ª Câmara Cível, Reexame Necessário 0002310-21.2024.8.16.0097.TJPR, 1ª Câmara Cível, Reexame Necessário 0005139-94.2023.8.16.0004.... ()

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