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Doc. LEGJUR 381.1449.4733.8720

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DISPENSA DE GARANTIA DO JUÍZO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPENHORABILIDADE. REAJUSTE SALARIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA.


É dispensada a garantia do juízo à entidade filantrópica reconhecida judicialmente, nos termos do art. 884, §6º, da CLT. Indeferido o sobrestamento do feito por ausência de determinação na RPP 1022029-11.2024.5.02.0000. Não se conhece do pedido de reconhecimento de transcendência econômica, por ausência de interesse processual na instância ordinária (CLT, art. 896-A. Inviável o exame da alegação de liberação indevida de valores, ante a ausência de ato concreto de levantamento ou decisão nesse sentido. A impenhorabilidade de valores prevista no CPC, art. 833, IX, exige prova específica da origem e destinação pública dos recursos, ônus do executado que não foi cumprido. Mantida a aplicação integral do reajuste salarial previsto na norma coletiva, por ausência de previsão expressa de compensação com antecipações espontâneas. Indeferido o pedido de justiça gratuita, diante da ausência de comprovação da hipossuficiência da executada, não bastando a condição de entidade filantrópica. Os honorários periciais contábeis devem ser suportados pela executada, sucumbente na fase de conhecimento, nos termos do art. 789-A, IX, da CLT. Valor arbitrado em R$ 500,00 mantido, por se mostrar adequado à complexidade e à realidade da parte. Agravo parcialmente conhecido e não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 417.3586.7039.4388

2 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA POR TRANSPORTE DA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANCENDÊNCIA AUSENTE.


A Corte Regional entendeu indevido o pagamento de horas extras pelo tempo de espera da autora por condução, nos termos do CLT, art. 4º, caput. No caso dos autos, o contrato de trabalho da autora teve início em 24/2/2021 e término em 12/3/2022, estando, portanto, totalmente abrangido pelas alterações decorrentes da Lei 13.467/2017. Sendo assim, após 11/11/2017, data de início da vigência da Reforma Trabalhista, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela lei, de maneira que a espera pela condução fornecida pelo empregador, antes ou depois do labor, não pode ser considerada como tempo à disposição, já que, durante tal período, o empregado não se encontra em efetivo labor, aguardando ou executando ordens do empregador (art. 4º, § 2º, e 58, §2º da CLT - nova redação). Precedentes. Ante o exposto, a decisão proferida pelo Regional no sentido de excluir da condenação o pagamento de horas extras pelo tempo de espera por condução encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, aplicando-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 523.4955.8062.2902

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal e, resultando infrutífera, diante da decretação de sua falência ou recuperação judicial, a execução será redirecionada contra o responsável subsidiário, sendo inexigível o esgotamento prévio das vias executivas contra a ré principal, permanecendo com a Justiça do Trabalho a competência para processamento da execução. Portanto, diante da conformidade do acórdão recorrido com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 206.9376.1271.4463

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV,


do c. TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O contexto delineado pelo Tribunal Regional é de que houve contratação em regime de terceirização e que a ré se beneficiou da força de trabalho dispensada pelo empregado. Desse modo, a Corte Regional manteve sua condenação subsidiária ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda, em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada do c. TST, vertida na Súmula 331, IV, desta Corte. Óbices instransponíveis do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do c. TST ao destrancamento do apelo. Para se concluir em sentido contrário seria necessário reexaminar a prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, a causa não oferece transcendência política nem jurídica. Também não reflete os demais critérios de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 787.5994.2076.2749

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 599.628, com repercussão geral reconhecida - Tema 253, fixou a tese de que « os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas «. 2. No caso, consta expressamente do v. acórdão recorrido que a Comlurb « é uma Sociedade de Economia Mista, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, com autonomia administrativa e financeira, e que, na forma de seu estatuto sendo-lhe aplicável o art. 173, II e § 2º, da CF/88 e que, de acordo com seu estatuto, « seus serviços poderão ser prestados a particulares, mediante correspondente contraprestação, ou seja, atua em atividades que lhe geram lucros .. Logo, o v. acórdão recorrido pelo qual se concluiu não ser devida a execução mediante precatório não afronta o art. 100 da CR. A causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 135.8420.2937.3342

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Quanto à PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, aí consideradas as omissões apontadas de que a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos de declaração «negou prestação jurisdicional a este agravante quando deixou de enfrentar a aplicabilidade da Lei 12.815/2013, art. 43 e quando foi contraditório na sua análise quanto ao disposto no CLT, art. 620 (pág. 2371), ressalta-se que o despacho agravado se mostra irreparável ao aduzir que não se verifica afronta ao CF/88, art. 93, IX e 832 da CLT. Com efeito, em sede de embargos de declaração, a Corte Regional foi explícita ao ressaltar a inexistência de omissão, aduzindo que «não se negou a vigência ou aplicabilidade da Lei 12.815/13, art. 43 as reclamadas, pois não há vedação expressa no artigo de formalização de acordo coletivo para negociar remuneração. Ademais, a Constituição, em seu, XXVI, do art. 7º, reconhece a validade tanto de acordo quanto de convenções coletivas. No mais, a fundamentação do v. acórdão foi no sentido de se respeitar a negociação coletiva que previu a aplicação dos acordos coletivos específicos firmados em detrimento da convenção coletiva. Destaca-se, também, que o CLT, art. 620 consta expressamente do v. acórdão, tendo sido enfrentada a matéria (pág. 1899). Ademais, no tocante ao CLT, art. 620, frise-se que a Corte Regional expressamente fundamenta a não aplicação desse dispositivo, asseverando que, «Na hipótese, entretanto, há uma especificidade a ser considerada, no parágrafo 3º da Cláusula 20º da Convenção Coletiva (pág. 1754), não se vislumbrando a contradição a que alude o CPC/2015, art. 1022, que diz respeito à ausência de lógica ou coerência entre as proposições contidas na decisão, não permitindo ao intérprete deduzir, com exatidão, qual dos dois ou mais sentidos que se extraem do texto deve prevalecer e, in casu, restou cristalina a tese regional. Efetivamente, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Por sua vez, no tocante ao mérito, em torno do tema «ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - PREVALÊNCIA, destaca-se não se vislumbrar violação dos arts. 43 da Lei 12.815/2013 e 614, §1º e 620 da CLT. Com efeito, a tese recursal, no sentido da prevalência da convenção coletiva sobre o acordo coletivo não apresenta transcendência, conforme precedente desta Turma e outros abaixo transcritos, restando superada pela jurisprudência reiterada desta Corte. Precedentes. In casu, considerando que a Corte Regional, com base no §3º da Cláusula 20ª, notadamente ressalta que «a própria Convenção Coletiva da categoria prevê que, na existência de acordos coletivos específicos, estes devem prevalecer (pág. 1754), decerto que tal previsão resulta a impossibilidade de prevalência da primeira sobre esses últimos, por força da CF/88, art. 7º, XXVI. Incólumes, portanto, os arts. 43 da Lei 12.815/2013 e 614, §1º, e 620 da CLT. Assim, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo e nem o respectivo recurso de agravo. Recurso de agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 152.5056.2461.4929

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. O cerne da controvérsia cinge-se em saber se, estando o recurso na fase de execução, haveria isenção da garantia do juízo para as empresas em recuperação judicial. 2. O CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas em recuperação judicial, ao dispor que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.. 3. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, referido dispositivo se destina apenas à fase de conhecimento, não alcançando os processos em execução, em relação aos quais incide o CLT, art. 884, § 6º, que isenta da garantia de juízo apenas «as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". Precedentes. 4. Constatada a ausência de garantia de juízo, a decisão regional que não conhece do agravo de petição da Ré/executada, por deserto, se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 569.7986.9664.1596

8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU - BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. À


luz do CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a prefacial de nulidade, em face da possibilidade de ser proferida decisão favorável à recorrente no que se refere ao tema invocado. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Consoante se depreende do acórdão regional, o segundo réu - Banco do Brasil S/A. juntamente com suas contrarrazões, interpôs recurso ordinário adesivo ao recurso ordinário adesivo interposto pela autora. Nos termos do que dispõem o CPC/2015, art. 997 e a Súmula 283/TST, entende-se que o recurso adesivo somente é cabível em relação ao recurso principal, inexistindo previsão legal para a interposição de recurso adesivo ao recurso adesivo interposto pela parte contrária. Assim, inexiste falar-se em cerceamento do direito de defesa pelo não conhecimento do recurso ordinário adesivo do Banco réu, por ser completamente incabível. Por sua vez, não prospera o pedido referente à responsabilidade subsidiária do ente público pois, conforme registrado pelo Regional, « descabe sua análise em fase recursal ordinária, porquanto não foi objeto dos apelos conhecidos (pág. 764). Não houve, portanto, prequestionamento da matéria por meio de apelo regular, o que enseja a incidência do óbice da Súmula 297/TST. Intacto o dispositivo constitucional apontado. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA PACIFICADO PELAS TESES JURÍDICAS PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. E DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DIREITOS INERENTES À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante uma possível violação dos arts. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RÉ - LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque o agravante não impugna o fundamento do despacho denegatório, qual seja, o óbice do art. 896, §1º-A, da CLT, tendo em vista que « a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcrever o inteiro teor do acórdão, sem qualquer destaque, no início das razões recursais, não atende ao fim colimado pela lei, uma vez que não há a indicação do prequestionamento da controvérsia .. A agravante se limitou, por um lado, a alegar, de forma genérica, que foram preenchidos os requisitos legais para admissão do seu recurso de revista, bem como, por outro lado, a reiterar os termos do seu recurso de revista, não tecendo qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422/TST. Desta forma, inviabilizado o exame formal recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA PACIFICADO PELAS TESES JURÍDICAS PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. E DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DIREITOS INERENTES À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer a ilicitude da terceirização e, concluindo pela impossibilidade de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, « ante a inexistência de concurso público, exigência da CF/88, art. 37, II (pág. 721), enquadrou a trabalhadora na categoria dos bancários, com base no princípio da isonomia, com o deferimento de todos os benefícios inerentes àquela categoria, inclusive no tocante à jornada de trabalho, determinando a responsabilização subsidiária do segundo réu. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30/8/2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ao manter a ilicitude da terceirização e o enquadramento da autora como bancária, garantindo-lhe isonomia de direitos com essa classe, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do segundo réu conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento da primeira ré não conhecido e recurso de revista do segundo réu conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 656.9795.1837.7504

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 .


A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o contrato de franquia não se confunde com a terceirização de serviços, pois o franqueador não aufere benefícios dos serviços prestados pelos empregados da empresa franqueada. Da mesma forma, tal contrato ostenta natureza civil/comercial e tem por objetivo a transmissão do know-how (conhecimento) e da estratégia de sucesso obtida no mercado, razão por que não é aplicável a responsabilidade subsidiária de que trata Súmula 331/TST, IV, à empresa franqueadora. 2 . Entretanto, para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional evidenciou claramente a inexistência de contrato de franquia entre as empresas, mas sim de terceirização de serviços. 3 . De fato, a leitura do trecho do acórdão transcrito não evidencia a transmissão de qualquer know-how (conhecimento) ou estratégia de sucesso obtida no mercado entre as empresas, mas um simples contrato para distribuição de assinaturas dos produtos oferecidos pela beneficiária. 4 . Nesse passo, efetivamente não se cogita da existência de contrato de franquia, sendo que a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria a revisão do conjunto probatório dos autos, especialmente a leitura do contrato firmado, o que é defeso nesta oportunidade, à luz da Súmula 126/TST. 5 . Em assim sendo, é imperioso concluir que a decisão, tal como proferida, se amolda aos termos da Súmula 331, IV, e VI, do TST e à tese fixada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, segundo a qual: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 6 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .... ()

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Doc. LEGJUR 122.7769.1202.1842

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


O Tribunal Regional, ao manter a decisão de piso que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa, teceu todos os fundamentos necessários ao deslinde da controvérsia. Com efeito, consignou que « inexiste vedação de cunho processual e/ou procedimental de se dar prosseguimento aos atos executórios trabalhistas em face dos sócios, pois assim fazendo os tribunais trabalhistas obtêm satisfação célere dos créditos acertados nesta jurisdição especializada sem, no entanto, prejudicar os interesses daqueles que prefiram se habilitar junto à massa recuperanda . A Corte a quo ainda transcreveu os trechos da sentença que afirmaram que restou evidenciada a inidoneidade financeira da empresa executada, que se encontra em recuperação judicial, o que não é óbice para desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que eventual constrição de bens atingirá o patrimônio dos sócios, não se confundindo com o patrimônio do devedor originário. Destarte, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, reputando-se incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De início, observa-se que o CLT, art. 896, § 2º, determina que « das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88 «. Assim, são inócuas as indicações de violações legais e divergência jurisprudencial apontadas. 2. Ressalta-se que, segundo o STJ, a competência da Justiça do Trabalho para desconsiderar a personalidade jurídica econômico e redirecionar a execução limita-se aos sócios e empresas do grupo econômico não abrangidos pelos efeitos da recuperação judicial. A jurisprudência desta Corte, seguindo a mesma linha do STJ, confere competência a esta Justiça especializada para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial e redirecionar a execução em face dos bens dos sócios não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. Precedentes. 3. Sob outro prisma, consigna-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (arts. 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (art. 5º, II, LIV, LV e XXVI da CF/88), se houvesse, seria meramente reflexa. 4. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 564.1520.7702.5915

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O SUBSTITUÍDO PREENCHE OS REQUISITOS PARA SER BENEFÍCIÁRIO DO TÍTULO FORMADO PELA AÇÃO COLETIVA


0001426-74.2012.5.01.0066. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso, verifica-se que a Corte Regional não negou a atuação do sindicato-autor como substituto processual e, portanto, a sua legitimidade em abstrato, mas apenas obstou o prosseguimento da execução, em face da ausência de apresentação de documentos básicos do trabalhador substituído, a fim de comprovar que preenche os requisitos para ser beneficiário do título formado pela ação coletiva 0001426-74.2012.5.01.0066 e ainda asseverou que « A listagem juntada no ID 40f94ea, trata-se de documento unilateral, sem timbre, no qual sequer consta o nome da CEDAE, não sendo um documento oficial e, assim sendo, «não se presta para comprovar a participação e aprovação do empregado no concurso de 2002, se constituindo em mero documento passível de ser confeccionado por qualquer uma pessoa ou empresa que tenha acesso a um computador e a um programa de informática .. Não se vislumbra, pois, afronta ao art. 8º, III, da CR. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 695.7114.6585.6027

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


O v. acórdão recorrido se encontra assim ementado: «Em virtude de a executada ter sido intimada para apresentar manifestação sobre os cálculos de liquidação do exequente e, não tendo abordado todas as matérias pertinentes, que foram suscitadas apenas quando da oposição dos embargos à execução, resta precluso o seu direito o fazê-lo, nos termos do CLT, art. 879, § 2º. Isto porque não se mostra razoável possibilitar a rediscussão dos cálculos de liquidação a qualquer tempo, eis que devem ser observadas as regras processuais atinentes ao processo de execução, sob pena de se perpetuar a lide. A matéria se reveste de clara feição de interpretação de legislação infraconstitucional. Assim, se ofensa houvesse a preceito constitucional, seria meramente reflexa, não desafiando o processamento do recurso de revista, à luz do art. 896, §2º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 657.3040.3107.2524

13 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA 102/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 .


A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 102/TST, I, está posta no sentido de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . 2 . Para a hipótese dos autos, a Corte de origem evidenciou que «a função exercida pelo demandante no setor de análise de crédito não se equipara aos dos escriturários comuns, pois o autor era responsável pela análise de informações de clientes, que buscavam a concessão de crédito junto à instituição bancária . 3 . Ora, tendo em vista ser necessária, para que se configure o cargo de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º, a demonstração inequívoca de um grau maior de fidúcia e, considerando que, no caso, está claro que tal ocorreu, é imperioso se concluir que o autor estivesse imbuído do exercício de cargo de confiança a que alude o CLT, art. 224, § 2º. 4 . Estando a decisão moldada a tais parâmetros, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que impede o provimento do agravo de instrumento que visa a destrancá-lo, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 5 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que a Corte de origem decidiu a controvérsia com base na prova dos autos, concluindo que o autor não se enquadra na exceção do CLT, art. 62, II, a reforma da decisão esbarraria na Súmula 126/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO SÁBADO DO EMPREGADO BANCÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se, nos autos, se os reflexos das horas extras habitualmente prestadas incidiriam sobre os sábados. A leitura do trecho do acórdão regional destacado permite concluir que a letra da norma coletiva definiu a incidência dos reflexos das horas extras trabalhadas com habitualidade, nos sábados. Nesse passo, não prospera o argumento da parte que os sábados seriam dias úteis não trabalhados. Em assim sendo, não há que se cogitar de contrariedade à Súmula 113/TST, sendo que a única decisão colacionada não atende aos termos da Súmula 337/TST, por não informar, na forma requerida pelo verbete sumular, a fonte de publicação. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . INTERVALO INTRAJORNADA. ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Banco pretende a reforma da decisão, quanto às horas extras deferidas a título de intervalos intrajornadas, defendendo que «a função do reclamante está enquadrada exceção determinada no art. 62, II da CLT, haja vista que tinha fidúcia especial, era autoridade máxima da agência e estava dispensado da anotação do horário de trabalho . Entretanto, como decidido anteriormente, a Corte de origem, com base no conjunto probatório dos autos, registrou que o autor não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II, como alega o Banco réu. Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Registre-se que o CF/88, art. 5º, II, além de não prequestionado (Súmula 297/TST), não guarda pertinência com a matéria debatida no tópico. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 18/6/2019, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento do agravo de instrumento que visa a destrancá-lo, bem como deste apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência . III - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . 2. O Tribunal Regional determinou a aplicação da TR como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes . Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. No presente caso, foram fixados a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 6. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e parcialmente provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido. Agravo de instrumento do Banco Santander conhecido e desprovido. Recurso de revista do Banco Santander conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 117.0164.6412.4991

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MERA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


1. A Corte Regional não conheceu do agravo de petição das executadas, por ausência de garantia do juízo. Para tanto, concluiu que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não afasta a obrigação de garantir o juízo e que a simples indicação de bens à penhora não implica automaticamente a garantia da execução, para efeito de oposição de embargos à execução. 2. O cerne da controvérsia reside em saber se, estando o processo em fase de execução, haveria isenção da garantia do juízo, bem como se a mera indicação de bens à penhora constitui garantia do juízo. 3. O CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas em recupe-ração judicial, ao dispor que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empre-sas em recuperação judicial.. 4. Porém, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o dispositivo destina-se apenas à fase de conhecimento, não alcançando os processos em execução, em relação aos quais incide o CLT, art. 884, § 6º, que isenta da garantia de juízo apenas «as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou juízo compuseram a diretoria dessas instituições. Precedentes. 5 . Por outro lado, a controvérsia em se definir se a mera indicação de bens à penhora satisfaz a garantia do juízo se reveste de clara feição de interpretação de legislação infraconstitucional. Assim, se ofensa houvesse a preceito constitucional, seria meramente reflexa, não desafiando processamento do recurso de revista, à luz do art. 896, §2º, da CLT. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 724.0926.7681.5526

15 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. APRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO REVELAM TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


A ré colacionou no recurso de revista excertos do acórdão recorrido que não apresentam todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a questão, em desconformidade com a diretriz traçada pela Lei 13.015/14. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Arestos inespecíficos. Óbice processual manifesto. Transcendência ausente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS « IN ITINERE «. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, o fornecimento de transporte aos empregados gera a presunção de que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, cabendo ao empregador demonstrar os fatos impeditivos do direito à percepção das horas in itinere, do qual a empresa não se desincumbiu. Como se percebe da leitura do v. acórdão recorrido, a ré não comprovou que o local de trabalho era de fácil acesso e/ou servido por regular transporte público. Senão, confira-se o trecho pertinente: « Com efeito, a recorrente deveria ter juntado aos autos itinerários de linhas municipais ou intermunicipais, com horários compatíveis com a jornada de trabalho do reclamante, a fim de comprovar que o local é, de fato, servido por regular transporte público, ônus do qual não se desincumbiu . Ilesos, pois, os arts. 58, §2º, redação vigente à época do contrato de trabalho do autor, e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Os arts. 884 do Código Civil e 5º, LIV e LV, 7º, XIV e XXVI e 8º, III, da CF/88 não se relacionam ao tema recursal, ou seja, tratam de matérias não prequestionadas pelo Tribunal Regional, incidindo os termos da Súmula 297/TST. Quanto aos arestos colacionados, não foram observadas as exigências do art. 896, §8º, da CLT. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. ADICIONAL DE PRODUÇÃO. HABITUALIDADE. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional consignou expressamente que o autor demonstrou por amostragem que a ré integrava à remuneração o auxílio-produção, paga com habitualidade. Não há violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois não se extrai do v. acórdão recorrido a inversão equivocada do ônus da prova em desfavor do autor. O CCB, art. 844 por sua vez aborda matéria não examinada no v. acórdão recorrido (Súmula 297/TST). No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE NO LOCAL DE TRABALHO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DO TRABALHADOR. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Da análise do acórdão recorrido, exsurge que os dispositivos legais apontados não foram violados na medida em que, à luz da aferição probatória realizada pela Corte Regional, a prova testemunhal demonstrou que houve « inobservância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho no tocante ao fornecimento de adequadas instalações sanitárias e de refeição. Senão, confira-se: « (...) apesar de ficar provado que a reclamada montava área de vivência no campo e que havia refeitório e sanitários na usina, ‘ ambas as testemunhas confirmaram que o reclamante fazia suas refeições no caminhão, sendo que a testemunha do autor afirmou que era impossível usar os banheiros dos trabalhadores rurais em razão da distância e porque não podiam deixar o caminhão; que na sede não era possível utilizar os sanitários e que no pátio da usina havia área de vivência, mas era lacrada e não podia ser usada’ . Nesse sentido, está evidente a configuração do dever de indenizar. Logo, não há que se falar em inexistência de demonstração de dano ou de nexo causal tampouco de indevida imputação do dever de indenizar à ré, sem respectiva comprovação de culpa. Ilesos, portanto, os arts. 7º, XXVIII, da CF/88e 186 e 927 do CC. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. VALOR DO DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO C. TST NA TARIFAÇÃO. CONDENAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO OU EXORBITANTE NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. É consabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais. Deve o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber: a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos, ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. 2. Na vertente hipótese, a Corte Regional fez referência às condições sociais e econômicas das partes, à duração efetiva do pacto laboral e à última remuneração percebida pelo autor para manter a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reputando-o por razoável. No ponto, vale registrar inclusive que há precedentes no âmbito desta Corte Superior em que se arbitrou em casos análogos valores até superiores ao estabelecido no presente caso a título de indenização por dano extrapatrimonial. Precedentes. Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Colenda Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os dispositivos apontados como supostamente violados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 791-A SEGURANÇA JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO IN 41/2018, art. 6º DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, o v. acórdão recorrido está de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 e com a jurisprudência desta Corte Superior, que afastam a aplicação do art. 791-A e parágrafos da CLT em relação às ações trabalhistas antes de 11/11/2017, caso dos autos. Precedentes. 2. Considerando-se que o juízo a quo externou que «(...) os honorários advocatícios previstos no CLT, art. 791-Asomente podem ser aplicados para as ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, após 11/11/2017 , tem-se que o v. acórdão recorrido se encontra em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice processual manifesto em face da incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/3/2015 e o IPCA-E a partir de 26/3/2015, como índice de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Tribunal Regional determinado a aplicação da TR até 25/3/2015 e o IPCA-E a partir de 26/3/2015 para correção dos débitos trabalhistas, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido e recurso de revista da ré conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 864.5342.8739.8641

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


No que se refere ao divisor de horas extras, a Corte de origem foi clara em fundamentar sua decisão para aplicar o divisor 180, e não 150, como requer o agravante. Quanto as parcelas de alimentação, o Tribunal Regional registrou que há norma coletiva prevendo a natureza indenizatória das verbas, não havendo omissão a ser sanada. Por fim, a Corte de origem foi clara em afirmar que o anuênio era pago sobre o salário-base do autor, estando devidamente fundamentada sua decisão. Eventual insurgência se confunde com o mérito das questões, e não com omissão do Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao apreciar a controvérsia do Tema Repetitivo 002, por maioria, vencido este Relator, a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte Superior fixou o entendimento de que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido, à luz do CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), como sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente, e de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, por não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No tocante à modulação dos efeitos da decisão, determinou a sua aplicação imediata em relação a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, ressalvados os casos nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, por Turma do c. TST ou pela SBDI-I, no período de 27/9/2012 até 21/11/2016, o que não é o caso dos autos, já que a sentença foi proferida em 12/9/2017. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que o autor exercia a jornada de 6 horas semanais. Logo, o v. acórdão recorrido, mediante o qual se adotou o divisor 180, guarda fina sintonia com a jurisprudência sedimentada por esta Corte. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Estando a decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, não há como se reconhecer a transcendência política e jurídica do recurso de revista, e considerando os valores atribuídos à causa e à condenação, os quais, associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não se considera elevado o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLANO DE SAÚDE. SEGURO POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, registrou que a doença ocupacional que acometeu o trabalhador não lhe ocasionou sua invalidez. Assim, não seria possível o deferimento do prêmio do seguro, uma vez que sua apólice não contempla a cobertura para as doenças ocupacionais. Destarte, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático provatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Em relação ao custeio integral do plano de saúde pelo réu, mais uma vez se observa que a decisão demandaria nova análise dos fatos e das provas dos autos, já que o Tribunal a quo consignou que, ao ser reintegrado ao emprego voltou a vigorar as mesmas regras atinentes ao plano de saúde, anteriormente estabelecidas, não havendo causa autorizadora da pretensão. Destarte, examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Quanto ao valor para indenização por danos extrapatrimoniais, registre-se que o Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo STJ, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Constata-se que o valor da indenização por danos extrapatrimoniais arbitrado pelo Tribunal Regional, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois foram levados em consideração a situação do ofendido, a extensão do dano (exposição ao risco, com sequelas físicas), a capacidade econômica do empregador (instituição financeira de grande porte), o tempo de serviço com exposição ao risco (mais de 30 anos) a remuneração e o caráter pedagógico da pena. Nessa senda, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do TST, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. 2. Quanto aos danos patrimoniais, o art. 950 do Código Civil dispõe que « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu « (g.n.). No presente caso, a Corte de origem foi categórica em afirmar que não há incapacidade para o labor e que tampouco o autor logrou comprovar que tenha sido prejudicado, que tenha perdido chances profissionais mais proveitosas, promoções, tudo em razão da doença que o acomete e somente denunciada após a despedida. Destarte, não há que se falar em indenização por danos patrimoniais, restando intactos os dispositivos mencionados. 3. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional expressamente registrou que há norma coletiva prevendo a natureza indenizatória das parcelas de alimentação. Com efeito, o Tribunal a quo destacou que « assim é que, nas normas coletivas colacionadas nestes autos está explícito que a pretendida integração do auxílio refeição e a cesta alimentação à remuneração da Reclamante afronta, expressamente, o art. 3º da Lei . 6.321/76, bem como os Decretos que a regulamentam, uma vez que tal benefício era oriundo do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), e contem preceito expresso de que não possuem as referidas benesses qualquer natureza salarial, revestindo-se de natureza indenizatória, pelo que inaplicável o disposto na Súmula 241 do C. TST, incidindo à espécie o entendimento da OJ 133, da SDI-1, do TST . Nesse contexto, decerto que tal premissa fático probatória não pode ser revista por esta Corte, haja vista o óbice da Súmula 126/TST, não se justificando a alegação recursal de que sempre recebeu a parcela como natureza salarial. Assim, ao concluir pela natureza indenizatória da parcela, com base em norma coletiva, a Corte de origem não atenta contra os dispositivos invocados no recurso de revista. Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional foi enfático em afirmar que os anuênios eram pagos com base no salário-base do autor, não havendo que se falar em integração das horas extras. Nesse contexto, entendimento contrário demandaria novo exame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 886.4465.4154.8129

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 896-A, § 5º. ALCANCE.


1. A decisão unipessoal que nega seguimento a agravo de instrumento, por ausência de transcendência, não contraria o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, por meio da qual se declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, que previa a irrecorribilidade das decisões monocráticas, proferidas em agravo de instrumento, em que se considerava a ausência da transcendência da matéria. 2. A possibilidade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento permanece amparada pelos arts. 896-A, § 2º, da CLT, 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC/2015, desafia agravo interno e não afronta o princípio da colegialidade, dada a sua análise por esta Corte. Preliminar rejeitada . PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. No caso dos autos, não se constatam as alegadas omissões. Isso porque a Corte de origem emitiu pronunciamento sobre todos os pontos ventilados pelo exequente, principalmente quanto à conclusão de os créditos resultantes das ações trabalhistas ajuizadas contra massas falidas devem ser habilitados perante o Juízo Falimentar. Pontuou que, a despeito do privilégio que goza o crédito trabalhista, não está ele imune do rateio com outros créditos da mesma ordem. Assim, tendo o Tribunal Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Incólume o citado preceito, da CF/88. Agravo conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a definição se a Justiça do Trabalho ostenta competência para prosseguir a execução após a decretação de falência da empresa executada. 3. No caso concreto, o e. TRT entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento na execução, ao fundamento de que «os créditos resultantes das ações trabalhistas ajuizadas contra massas falidas devem ser habilitados perante o Juízo Falimentar, pois a despeito do privilégio de que goza o crédito trabalhista, não está ele imune do rateio com outros créditos da mesma ordem (pág. 342). 4. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da massa falida. Precedentes. Agravo conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 753.6243.9741.7030

18 - TST RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A


empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais pelo período em que a autora permaneceu no denominado limbo previdenciário. Em tais situações, o dano extrapatrimonial é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Extrai-se do acórdão regional que a empresa privou a autora de retornar ao trabalho após a alta previdenciária, por estar na incerteza de seu retorno ao trabalho ou ao benefício do INSS («limbo jurídico previdenciário), sem que tomasse providências no sentido de resolver ou ao menos amenizar essa situação. Assim, constata-se que os danos sofridos pela autora são evidentes. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. No que se refere ao valor arbitrado, a Corte Regional manteve o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixado pela sentença. É firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser alteradas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que os valores ultrapassarem os limites da razoabilidade e proporcionalidade. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do quantum indenizatório, a qual somente se faz imprescindível quando exorbitante ou irrisório o valor arbitrado, o que não é possível aferir com base no trecho do acórdão regional transcrito pela parte em seu recurso, uma vez que este não indica o tempo de duração do limbo previdenciário ou qualquer outra circunstância específica relacionada ao caso dos autos (incidência do óbice da Súmula 126/TST). Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 962.7850.7098.9205

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FIEL OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIMITES. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.


Tem-se que, nos termos da OJ/SbDI-2/TST 123, de aplicação analógica ao caso, ocorre ofensa à coisa julgada quando se verifica dissonância patente entre a decisão proferida em sede de execução e a decisão exequenda. 2 . Consoante expressamente consignado no v. acórdão recorrido, « a execução encontra limites nos parâmetros da coisa julgada .. A violação da coisa julgada se materializa quando se nega determinação do comando executivo e não quando se procede à sua interpretação. Logo, rejeita-se a arguição de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 721.7196.8084.5699

20 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. COMISSIONISTA MISTO. VENDAS. EXECUÇÃO DE ATIVIDADE INTERNA. SOBREJORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. A Súmula 340/TST, ao estabelecer que as horas extras prestadas pelo comissionista sejam remuneradas apenas com o respectivo adicional, considera que as comissões recebidas com as vendas durante a sobrejornada já remuneram o valor da hora simples. No caso, o Tribunal Regional ressaltou que o autor exercia a função de vendedor, percebendo remuneração composta de parte fixa e parte variável e que « a respeito do tempo gasto em atividades internas, burocráticas, reuniões... considerando que não estariam sendo realizadas vendas nesse interregno, é certo que o obreiro estava cumprindo tarefas correlata às vendas, sendo de se observar que não se trata de horas improdutivas, porque remuneradas pelo salário fixo , sendo « cabível a aplicação da Súmula 340/TST . Porém, nos termos da atual jurisprudência desta Corte Superior, a Súmula 340/TST não deve incidir em relação às horas em sobrejornada do comissionista misto, quando as atividades desempenhadas nesse período não ensejam o efetivo recebimento de comissões. Precedentes. Recurso de revista do Autor conhecido por má-aplicação da Súmula 340/TST e provido . DIFERENÇAS DE PRÊMIOS - MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Atento ao princípio da primazia da realidade, a Corte regional registra que o autor não se desvencilhou do encargo probatório que lhe cabia. Consta expressamente da decisão recorrida que « as fichas financeiras do autor... demonstram, em alguns meses, o pagamento de verbas sob as rubricas «Pagamento de Incentivo e «DSR S/Pagto. de Incentivo, sendo certo, todavia, que os valores pagos sob tais rubricas não correspondem àqueles montantes alegadamente devidos a título de prêmios pelo autor... o demandante afirmou... que não recebia as três premiações devidas aos demais vendedores, de modo que não se pode considerar que tais pagamentos se referem aos prêmios perseguidos «. Por essa razão, o TRT decidiu que « à míngua de elementos probatórios que demonstrem, de forma robusta, ter havido acerto ou pagamento dos prêmios III, VI e VII no interregno contratual do demandante, mantenho a sentença, no ponto . Fixadas essas premissas fáticas, para que esta Corte Superior pudesse entender de forma contrária, seria indispensável o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que não se admite nesta fase, ao teor da diretriz da Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelo autor. Não é possível, por isso, vislumbrar a indicada divergência jurisprudencial. Nesse contexto, a causa não detém transcendência a que alude o art. 896-A, § 1º, I, II, III, IV, da CLT, na medida em que não verificado o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal (política) e não demonstrada afronta a direito social constitucionalmente assegurado (social); o caso também não diz respeito à existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica), não havendo, ao fim, que se falar em transcendência econômica, cuja finalidade é a proteção da atividade produtiva. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR EXTERNO. O Tribunal Regional entendeu que, não obstante o autor exercesse a função de vendedor, tal circunstância não altera o enquadramento sindical na atividade preponderante da empresa que é a da indústria de bebidas, motivo pelo qual conferiu-lhe o enquadramento no sindicato da categoria dos trabalhadores na indústria de bebidas (Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e Águas Minerais do Estado de Pernambuco - SINDBEB). Devem, portanto, ser excluídos da condenação o enquadramento do autor neste sindicato e todas as parcelas deferidas na presente ação que sejam decorrentes deste equivocado enquadramento. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 511, § 3º e provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO SEGURADO NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS). A Justiça do Trabalho é incompetente para analisar pedido de averbação, junto ao INSS, de tempo de serviço apurado judicialmente. Assim, tendo o TRT mantido o entendimento pela competência desta Justiça Especializada para a determinação de retificação dos dados do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e não estando essa hipótese prevista na CF/88, nem existindo legislação em vigor que fixe a competência da Justiça do Trabalho para determinar a referida retificação, infere-se dos arts. 109, I, § 3º, e 114, da CF/88 que a competência para proferir tal decisão é da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, esta última nas hipóteses em que a comarca de domicílio do segurado não seja sede de Vara do Juízo Federal. Nesse esteio, deve ser declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar pedido de averbação, junto ao INSS, de tempo de serviço apurado judicialmente. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 114 e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista do autor parcialmente conhecido e provido e recurso de revista da ré conhecido e provido.... ()

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