Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 135.8420.2937.3342

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Quanto à PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, aí consideradas as omissões apontadas de que a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos de declaração «negou prestação jurisdicional a este agravante quando deixou de enfrentar a aplicabilidade da Lei 12.815/2013, art. 43 e quando foi contraditório na sua análise quanto ao disposto no CLT, art. 620 (pág. 2371), ressalta-se que o despacho agravado se mostra irreparável ao aduzir que não se verifica afronta ao CF/88, art. 93, IX e 832 da CLT. Com efeito, em sede de embargos de declaração, a Corte Regional foi explícita ao ressaltar a inexistência de omissão, aduzindo que «não se negou a vigência ou aplicabilidade da Lei 12.815/13, art. 43 as reclamadas, pois não há vedação expressa no artigo de formalização de acordo coletivo para negociar remuneração. Ademais, a Constituição, em seu, XXVI, do art. 7º, reconhece a validade tanto de acordo quanto de convenções coletivas. No mais, a fundamentação do v. acórdão foi no sentido de se respeitar a negociação coletiva que previu a aplicação dos acordos coletivos específicos firmados em detrimento da convenção coletiva. Destaca-se, também, que o CLT, art. 620 consta expressamente do v. acórdão, tendo sido enfrentada a matéria (pág. 1899). Ademais, no tocante ao CLT, art. 620, frise-se que a Corte Regional expressamente fundamenta a não aplicação desse dispositivo, asseverando que, «Na hipótese, entretanto, há uma especificidade a ser considerada, no parágrafo 3º da Cláusula 20º da Convenção Coletiva (pág. 1754), não se vislumbrando a contradição a que alude o CPC/2015, art. 1022, que diz respeito à ausência de lógica ou coerência entre as proposições contidas na decisão, não permitindo ao intérprete deduzir, com exatidão, qual dos dois ou mais sentidos que se extraem do texto deve prevalecer e, in casu, restou cristalina a tese regional. Efetivamente, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Por sua vez, no tocante ao mérito, em torno do tema «ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - PREVALÊNCIA, destaca-se não se vislumbrar violação dos arts. 43 da Lei 12.815/2013 e 614, §1º e 620 da CLT. Com efeito, a tese recursal, no sentido da prevalência da convenção coletiva sobre o acordo coletivo não apresenta transcendência, conforme precedente desta Turma e outros abaixo transcritos, restando superada pela jurisprudência reiterada desta Corte. Precedentes. In casu, considerando que a Corte Regional, com base no §3º da Cláusula 20ª, notadamente ressalta que «a própria Convenção Coletiva da categoria prevê que, na existência de acordos coletivos específicos, estes devem prevalecer (pág. 1754), decerto que tal previsão resulta a impossibilidade de prevalência da primeira sobre esses últimos, por força da CF/88, art. 7º, XXVI. Incólumes, portanto, os arts. 43 da Lei 12.815/2013 e 614, §1º, e 620 da CLT. Assim, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo e nem o respectivo recurso de agravo. Recurso de agravo conhecido e desprovido.... ()

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