Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MERA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
1. A Corte Regional não conheceu do agravo de petição das executadas, por ausência de garantia do juízo. Para tanto, concluiu que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não afasta a obrigação de garantir o juízo e que a simples indicação de bens à penhora não implica automaticamente a garantia da execução, para efeito de oposição de embargos à execução. 2. O cerne da controvérsia reside em saber se, estando o processo em fase de execução, haveria isenção da garantia do juízo, bem como se a mera indicação de bens à penhora constitui garantia do juízo. 3. O CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas em recupe-ração judicial, ao dispor que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empre-sas em recuperação judicial.. 4. Porém, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o dispositivo destina-se apenas à fase de conhecimento, não alcançando os processos em execução, em relação aos quais incide o CLT, art. 884, § 6º, que isenta da garantia de juízo apenas «as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou juízo compuseram a diretoria dessas instituições. Precedentes. 5 . Por outro lado, a controvérsia em se definir se a mera indicação de bens à penhora satisfaz a garantia do juízo se reveste de clara feição de interpretação de legislação infraconstitucional. Assim, se ofensa houvesse a preceito constitucional, seria meramente reflexa, não desafiando processamento do recurso de revista, à luz do art. 896, §2º, da CLT. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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