Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 896-A, § 5º. ALCANCE.
1. A decisão unipessoal que nega seguimento a agravo de instrumento, por ausência de transcendência, não contraria o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, por meio da qual se declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, que previa a irrecorribilidade das decisões monocráticas, proferidas em agravo de instrumento, em que se considerava a ausência da transcendência da matéria. 2. A possibilidade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento permanece amparada pelos arts. 896-A, § 2º, da CLT, 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC/2015, desafia agravo interno e não afronta o princípio da colegialidade, dada a sua análise por esta Corte. Preliminar rejeitada . PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. No caso dos autos, não se constatam as alegadas omissões. Isso porque a Corte de origem emitiu pronunciamento sobre todos os pontos ventilados pelo exequente, principalmente quanto à conclusão de os créditos resultantes das ações trabalhistas ajuizadas contra massas falidas devem ser habilitados perante o Juízo Falimentar. Pontuou que, a despeito do privilégio que goza o crédito trabalhista, não está ele imune do rateio com outros créditos da mesma ordem. Assim, tendo o Tribunal Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Incólume o citado preceito, da CF/88. Agravo conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a definição se a Justiça do Trabalho ostenta competência para prosseguir a execução após a decretação de falência da empresa executada. 3. No caso concreto, o e. TRT entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento na execução, ao fundamento de que «os créditos resultantes das ações trabalhistas ajuizadas contra massas falidas devem ser habilitados perante o Juízo Falimentar, pois a despeito do privilégio de que goza o crédito trabalhista, não está ele imune do rateio com outros créditos da mesma ordem (pág. 342). 4. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da massa falida. Precedentes. Agravo conhecido e provido.... ()
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