Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 656.9795.1837.7504

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 .

A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o contrato de franquia não se confunde com a terceirização de serviços, pois o franqueador não aufere benefícios dos serviços prestados pelos empregados da empresa franqueada. Da mesma forma, tal contrato ostenta natureza civil/comercial e tem por objetivo a transmissão do know-how (conhecimento) e da estratégia de sucesso obtida no mercado, razão por que não é aplicável a responsabilidade subsidiária de que trata Súmula 331/TST, IV, à empresa franqueadora. 2 . Entretanto, para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional evidenciou claramente a inexistência de contrato de franquia entre as empresas, mas sim de terceirização de serviços. 3 . De fato, a leitura do trecho do acórdão transcrito não evidencia a transmissão de qualquer know-how (conhecimento) ou estratégia de sucesso obtida no mercado entre as empresas, mas um simples contrato para distribuição de assinaturas dos produtos oferecidos pela beneficiária. 4 . Nesse passo, efetivamente não se cogita da existência de contrato de franquia, sendo que a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria a revisão do conjunto probatório dos autos, especialmente a leitura do contrato firmado, o que é defeso nesta oportunidade, à luz da Súmula 126/TST. 5 . Em assim sendo, é imperioso concluir que a decisão, tal como proferida, se amolda aos termos da Súmula 331, IV, e VI, do TST e à tese fixada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, segundo a qual: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 6 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .... ()

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