- Jurisprudência

299 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Legislação
Doc. LEGJUR 320.2146.4016.1645

1 - TRT2 SÓCIO RETIRANTE - RESPONSABILIDADE.


A pessoa jurídica da empresa não se confunde com a pessoa física dos sócios ou acionistas. Estes, entretanto, não se eximem da responsabilidade, se aquela não possui bens bastantes para satisfazer o crédito ou se furta a responder pela execução, pois conforme jurisprudência assente em nossos Tribunais, tais fatos, por si só, configuram atos de má gestão ou abuso de poder e autorizam a aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica do empregador («Disregard of Legal Entity), inexistindo impedimento legal - em que pese a responsabilização primeira dos atuais sócios - para que a execução se volte contra o sócio ou acionista retirantes, desde que estes tenham se beneficiado da mão de obra do ex-empregado, pois o crédito trabalhista, de natureza exclusivamente alimentar e caráter privilegiadíssimo, não pode se submeter a questões decorrentes de alterações na estrutura jurídica da empresa, necessitando ser satisfeito sem maiores delongas, aplicando-se, na hipótese, os termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 659.9980.1944.4383

2 - TRT2 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO. INDEVIDA, À HIPÓTESE.


A sucessão de empregadores é tratada nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, dispondo que eventuais alterações na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetam os contratos de trabalho e nem mesmo os direitos adquiridos pelos empregados. O CLT, art. 448-A, introduzido pela Lei 13.467/2017, esclarece que, uma vez caracterizada a sucessão empresarial, as obrigações trabalhistas são de responsabilidade do sucessor, inclusive as que são relativas à época de prestação de serviços para a empresa sucedida. Para que reste caracterizada a sucessão empresarial, é necessária a transferência da unidade de produção de um titular para outro. Nesse contexto, ainda considerando que não há prova nos autos de tentativa de desvirtuamento da legislação trabalhista (CLT, art. 9º), está correto o julgado recorrido ao reconhecer a hipótese de sucessão empresarial, não havendo que se falar em responsabilidade solidária das reclamadas. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 814.0853.3273.2375

3 - TRT2 SUCESSÃO EMPRESARIAL E GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.


Caracteriza-se a sucessão empresarial quando comprovada a transferência do parque fabril, a continuidade das atividades no mesmo local físico e a assunção expressa de obrigações trabalhistas. No caso, a transferência da unidade produtiva para quitação de mútuo, com continuidade da exploração econômica no mesmo endereço e compromisso documentado de pagamento de verbas rescisórias, preenche os requisitos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448. A existência de administração comum e atuação conjunta na gestão configura grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º da CLT, impondo-se a responsabilidade solidária de todas as empresas envolvidas. Recurso ordinário a que se nega provimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 955.4301.6713.2909

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO - NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DOS QUADROS DA FLUMITRENS DE EMPREGADO DA CBTU. VÍCIOS INEXISTENTES.


De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que « O Tribunal Regional concluiu que a pretensão está prescrita, em razão de o ato de transferência ter ocorrido em 1994 e a presente ação ter sido ajuizada mais de duas décadas após esse ato e que « A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que, em face do ato único de transferência, ocorrido em 1994, reconhece a prescrição total em relação à pretensão de nulidade do ato, com restabelecimento do contrato de trabalho com a CBTU, inclusive com aplicação da Súmula 294/TST , citando diversos precedentes no mesmo sentido. O acórdão embargado consignou ainda que « Quanto à legalidade ato de transferência, acrescenta-se que esta Corte, analisando casos análogos, tem entendido que é lícita a transferência aos quadros da Flumitrens de empregado público da CBTU contratado antes, da CF/88 de 1988, por entender que o ato administrativo alinha-se aos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e não contraria as regras do concurso público (art. 37, II e § 2º, da CF/88) , apontando os precedentes correspondes. Ao final, consignou que « o veto do Presidente da República aa Lei 8.693/93, art. 6º não foi motivado pelo entendimento de que seria vedada a transferência em regime de sucessão trabalhista, mas, sim, decorreu da previsão contida no dispositivo de Lei a respeito da complementação de aposentadoria . Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque o agravo não mereceu provimento. E nem se alegue que os presentes embargos objetivam apenas o prequestionamento da matéria como pretende a parte embargante, porque a mera intenção de prequestionamento não é hipótese ensejadora da interposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC, art. 1.022. A pretensão do embargante é a nítida e imprópria rediscussão do decisum mediante indicação de erro de julgamento, o que não é admitido na via estreita dos embargos de declaração, cujo manejo se encontra adstrito às hipóteses elencadas no CPC, art. 1.022 e 897-A da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 772.7166.9191.8254

5 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282/SDI-1. PROCESSO QUE TRÂMITA NA FASE DE CONHECIMENTO.


Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso, fundamentou de forma suficientemente clara sua decisão ao afirmar que a solidariedade das reclamadas na satisfação dos créditos trabalhistas está condicionada à comprovação da existência de relação contratual, controle, direção ou ingerência na atividade que caracterize o grupo econômico previsto no CLT, art. 2º, § 2º. Destacou que as relações de incorporação, integração, coordenação e subordinação entre elas ficam evidenciadas pelo fato de que o Sr. Márcio André Mendes Costa, além de Reitor da Associação Educacional São Paulo Apóstolo (ASSESPA) e da Universidade Gama Filho, é acionista majoritário e Diretor-Presidente da Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A. e da Galileo Gestora de Recebíveis SPE S/A. situação que demonstra a comunhão de objetivos entre todas as empresas que compõem o polo passivo, configurando grupo econômico coordenado com gestão comum das instituições de ensino. Ressaltou ainda que, antes mesmo da publicação da Portaria 56/2012, as partes firmaram termo aditivo ao contrato particular de assunção de obrigações e outras avenças para a manutenção da UniverCidade (12/12/ 2011). Documento que revela a relação de coordenação entre elas, pois trata da gestão compartilhada da instituição, com o Sr. Márcio André Mendes Costa atuando novamente como Diretor-Presidente das Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A. e Galileo Gestora de Recebíveis SPE S/A. reforçando, assim, a configuração do grupo econômico. 2. Observa-se, em verdade, que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista, não consta o fundamento em que alicerçada a decisão recorrida, qual seja - mitigado o que dispõe os CLT, art. 10 e CLT art. 448, tendo em vista a presunção de fraude, reconheceu a existência de grupo econômico para fins trabalhistas -, hipótese que atrai a responsabilidade solidária entre as reclamadas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 543.7728.4305.3751

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. O TRT


delimitou que sentença exequenda expressamente reconheceu a sucessão empresarial entre as duas primeiras executadas e declarou a sua responsabilidade solidária, razão pela qual concluiu que «a suposta sucessão da empresa Keiper/W1 pela empresa A E G Comércio e Fabricação de Peças Ltda, não muda o comando sentencial. Diante da existência de trânsito em julgado sobre a matéria, impossível a sua reapreciação. A suposta sucessão trabalhista entre a empresa Keiper/W1 pela empresa A E G Comércio e Fabricação de Peças Ltda não tem o condão, ainda, de obstaculizar a presente execução em face da executada, ora agravante, tendo em vista a sua responsabilidade solidária expressamente reconhecida no título executivo. Entender em sentido contrário implica manifesta afronta à coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Outrossim, a discussão acerca da existência, ou não, de sucessão trabalhista entre as empresas citadas pela executada, ora agravante, nitidamente demanda a análise da interpretação e a aplicação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 à presente situação. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Nesse contexto, caso existente ofensa a dispositivo, da CF/88 na situação debatida, esta seria meramente reflexa ou indireta, o que não viabiliza o recurso de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 847.4337.1339.4709

7 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST, I. 1.


Constatando-se que o réu impugna os fundamentos adotados no acórdão recorrido, ainda que de forma singela, afasta-se a incidência do óbice contido no item I da Súmula 422/STJ. 2. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ E BANCO DO BRASIL. SUCESSÃO TRABALHISTA. PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DO BANCO SUCEDIDO. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NO PROCESSO MATRIZ. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 298/TST. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta contra acórdão do TRT que, diante da sucessão trabalhista entre BEPI e Banco do Brasil, concedeu aos empregados do banco sucedido a possibilidade de adesão aos planos de assistência médico-hospitalar e de previdência privada do banco sucessor, CASSI e PREVI. 2. O autor argumenta que, relativamente ao decidido sobre a oferta de adesão ao plano da CASSI, o acórdão rescindendo teria violado os arts. 114, 115, parágrafo único, e 116 do CPC/2015; 26 e 29 da Lei Complementar 108/2001; 33 da Lei Complementar 109/2001; 20 a 22 da LINDB; 34 da Lei 9.656/1998; 3º e 21 da Resolução 112 da ANS por não ter integrado à lide, na condição de litisconsortes passivos necessários, PREVIC - Secretaria de Previdência Complementar, PREVBEP e ANS. 3. Cabe registrar que a Resolução 112 da ANS não se enquadra no conceito de norma jurídica para efeito de desconstituição da coisa julgada, de modo que se aplica por analogia a diretriz consubstanciada na OJ SBDI-2 25 desta Corte na espécie. Lado outro, considerando que o acórdão rescindendo foi proferido em 2/4/2012, portanto sob a vigência do CPC/1973, embora o trânsito em julgado tenha ocorrido na vigência do CPC/2015, a violação deve ser analisada a partir dos dispositivos correspondentes no código Buzaid. 4. No mais, a violação de norma jurídica autorizadora da desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. E no enfoque específico da presente ação, cumpre destacar, também, que, conforme a jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda, necessariamente, a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir ao julgador o cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. 5. No caso em exame, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao condenar o autor a incluir os empregados oriundos do BEPI nos quadros da CASSI, não apreciou a controvérsia à luz dos indigitados dispositivos legais - os arts. 20 a 22 da LINDB, inclusive, foram introduzidos por meio da Lei 13.655/2018, isto é, são posteriores à decisão rescindenda -, tampouco se manifestou sobre a possibilidade de litisconsórcio passivo necessário na espécie, para efeito de integração à lide de PREVIC, PREVBEP e ANS. 6. Em verdade, o acórdão rescindendo foi silente sobre a questão ora suscitada, referente ao litisconsórcio passivo necessário. E aqui, cabe assinalar que a omissão da decisão rescindenda sobre o tema - não invocado no processo matriz, destaque-se - não configura vício surgido no próprio acórdão, de modo a atrair a aplicação do item V da Súmula 298 deste Tribunal sobre o caso, mas vício eventualmente surgido na fase de conhecimento, passível de caracterizar, em tese, nulidade processual a ser alegada nos autos originários, mas não violação de norma jurídica autorizadora do corte rescisório pretendido. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, pois, constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados - inteligência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 8. Recurso Ordinário do autor conhecido e desprovido no tema. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 8º, § 2º, 10 E 448 DA CLT E DA RESOLUÇÃO 8 DO SENADO FEDERAL. EXTENSÃO DA ADESÃO À CASSI AOS EMPREGADOS DO BEPI. ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O banco autor sustenta que o acórdão rescindendo, ao considerar que o não oferecimento da possibilidade de adesão aos quadros da CASSI aos empregados oriundos do BEPI caracterizaria violação do princípio da isonomia, teria incorrido em ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88; 8º, § 2º, 10 e 448 da CLT e à Resolução 8 do Senado Federal. 2. Quanto à Resolução 8 do Senado Federal, trata-se também de texto não caracterizado como norma jurídica, nos termos exigidos pelo, V do CPC/2015, art. 966, de modo que a pretensão desconstitutiva calcada na alegação de sua violação fenece mediante a aplicação analógica da OJ SBDI-2 25 desta Corte. 3. A análise do acórdão rescindendo, por sua vez, faz emergir a constatação de que o TRT, ao decidir a lide, não o fez sob a ótica da CF/88, art. 5º, II, e tampouco emitiu tese jurídica acerca do princípio da legalidade, de maneira que o pleito rescisório, nessa abordagem específica, tropeça no óbice da Súmula 298, I e II, desta Corte. 4. No que tange ao CLT, art. 8º, § 2º, trata-se de dispositivo introduzido na CLT por meio da Lei 13.467/2017, posterior ao acórdão rescindendo, o que inviabiliza a possibilidade de se cogitar de violação na espécie. 5. Também não se vislumbra ofensa aos CLT, art. 10 e CLT art. 448, uma vez que o acordão rescindendo, ao reconhecer a ocorrência de sucessão trabalhista entre BEPI e Banco do Brasil, não decidiu de modo a afetar os direitos adquiridos dos empregados do banco sucedido ou os seus contratos de trabalho, o que leva a concluir que, sob essa ótica, as violações legais apontadas não estão materializadas. 6. Recurso Ordinário do autor conhecido e não provido na espécie. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 371, 374 E 489, II E § 1º, IV, DO CPC/2015. ADESÃO À CASSI. VANTAGEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410 DOTST. 1. O banco autor afirma que o acórdão rescindendo, ao deferir a oferta de adesão ao plano da CASSI, teria violado o art. 489, II, e § 1º, IV, do CPC/2015, uma vez que « não há uma única linha no acórdão rescindendo fazendo-se um traço ou corte paralelo, quiçá um cotejo entre as coberturas e condições do plano da Humana Saúde e do Plano da Cassi . 2. Não há, contudo, violação de ser reconhecida nesse particular, uma vez que a regra do CPC/2015 é posterior à decisão rescindenda e não encontra correspondência no CPC/1973. 3. O banco indica, também, violação dos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 374, correspondentes aos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973 art. 334, pois, segundo suas argumentações, « o Banco cuidou de demonstrar a existência de Plano de Saúde de capilaridade nacional para os egressos do BEP. Todavia o Acórdão rescindendo não se manifesta sobre tal ponto, concessa vênia não impugnado pelo Sindicato. Logo há nítida ofensa aos arts. 371 e 374 do Estatuto Fux . 4. As violações em destaque não estão configuradas. O acórdão rescindendo, soberano na apreciação da prova, fixou como premissa fática a existência de « claras evidências de que a instituição financeira empregadora abriga duas classes distintas de servidores, não em relação às obrigações, mas apenas quanto aos benefícios, na medida em que propicia a uma delas melhores condições de assistência à saúde (Plano de Saúde de maior abrangência - CASSI), bem ainda condições mais benéficas para aposentadoria (Plano de Previdência - PREVI) , premissa insuscetível de revisão na seara da ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, à luz da orientação fornecida pela Súmula 410/STJ. 5. Descabe falar-se, pois, de violação dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973 art. 334 (correspondentes aos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 374), impondo-se, assim, a manutenção do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário do autor conhecido e desprovido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCLUSÃO DO FATO INQUINADO NA CONTROVÉRSIA ESTABELECIDA NO PROCESSO MATRIZ. APLICAÇÃO DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 do TST. 2. No caso em exame, o erro de fato decorreria, segundo o autor, da falsa percepção do TRT no cotejo dos benefícios fornecidos pelos planos de assistência médico-hospitalar de HUMANAS e CASSI, pois, segundo apontado, « O que o Acórdão Rescindendo fez foi SUPOR uma deficiência do plano da Humana, traçando, nos termos já mencionados, uma conjectura de que sendo o BEP um Banco regional, seu plano de saúde também o seria . 3. Ocorre que essa distinção entre benefícios integra o núcleo da controvérsia estabelecida no processo matriz, circunstância suficiente para afastar a configuração do erro de fato na espécie, à luz do que dispõe o § 1º do CPC/2015, art. 966. Não bastasse, a referida questão também foi objeto de expressa manifestação judicial do TRT no acórdão rescindendo. 4. Nessa senda, em sendo nítida a controvérsia e o pronunciamento judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - inteligência da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 5. Recurso Ordinário do autor conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. O sindicato réu alega, de saída, que a petição inicial da ação de corte deve ser indeferida, na medida em que lhe faltaria causa de pedir, de forma a atrair a incidência dos arts. 330, I, § 1º, I, e 485, I e IV, do CPC/2015. 2. A questão, contudo, não foi apresentada na contestação, como exige a lei processual (CPC/2015, art. 337, IV), havendo, pois, preclusão incontornável à sua apreciação neste comenos. 3. Recurso Ordinário do réu conhecido e desprovido no tema. SUCESSÃO. ADESÃO DOS EMPREGADOS DO BEPI AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DA PREVI. NÃO INTEGRAÇÃO DO PLANO AOS CONTRATOS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 195, § 5º, E 202, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CARACTERIZADA. 1. O sindicato réu pugna pela reforma do acórdão e pela improcedência do pedido de corte rescisório relativamente ao capítulo da decisão rescindenda que deferiu a possibilidade de adesão dos empregados do BEPI ao plano de previdência PREVI, mantido pelo Banco do Brasil. 2. Destaca-se, inicialmente, que a alegação de que a questão que ora se põe sob exame se revestiria de natureza controvertida na jurisprudência dos tribunais, de modo a atrair a incidência das Súmulas 343 do STF e 83 desta Corte, além de possuir nítido caráter inovatório - pois não apresentada na contestação -, não foi demonstrada pelo réu, que não logrou apresentar evidências do suposto dissenso. 3. No mais, cabe frisar que as normas em que se apoia o sindicato réu para buscar estender a possibilidade de adesão ao PREVI - CLT, art. 10 e CLT art. 448 e Resolução 8 do Senado Federal, que estabeleceu regras para a incorporação do BEPI pelo Banco do Brasil - trataram exclusivamente da sucessão trabalhista, de modo que seu alcance se restringe ao conteúdo dos contratos de trabalho dos empregados do banco sucedido. 4. As disposições contratuais atinentes aos planos e benefícios das entidades de previdência privada, por sua vez, não se incorporam aos contratos de trabalho, por previsão expressa contida no CF/88, art. 202, § 2º, não sendo afetadas, por conta disso, pela sucessão verificada entre BEPI e Banco do Brasil. 5. Nesse diapasão, ao deferir a extensão da adesão à PREVI aos empregados oriundos do BEPI com fundamento na isonomia e em normas que versam apenas sobre a sucessão trabalhista ocorrida entre os bancos, sem a necessária indicação da fonte de custeio dos benefícios visados, o acórdão rescindendo incorreu em ofensa aos arts. 195, § 5º, e 202, § 2º, da CF/88, fazendo configurar a hipótese de rescindibilidade aventada nestes autos sob o capítulo decisório em exame, como bem decidido pelo TRT. 6. Recurso Ordinário do réu conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 287.3697.2890.7427

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1.


Cuidam os presentes autos de processo em fase de execução, de modo que a admissibilidade do recurso de revista encontra-se restrita à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da diretriz consagrada na Súmula 266. 2. Desserve, pois, ao fim colimado a indicação pela parte no recurso de revista de afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448, bem como a divergência jurisprudencial transcrita. 3. Assim, ante a impossibilidade de seguimento do recurso de revista interposto, há de ser ratificada a d. decisão ora agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 304.3641.6757.2969

9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSOS DO AUTOR E DA 4ª RÉ NÃO PROVIDOS.


I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela 4ª reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, posteriormente integrada por decisão em embargos declaratórios. O autor insurge-se quanto ao enquadramento sindical, acúmulo de função, horas extras e adicional de insalubridade. A 4ª ré, por sua vez, impugna sua legitimidade passiva, a caracterização de grupo econômico, a responsabilidade subsidiária, a condenação ao pagamento da PLR, a concessão da justiça gratuita, os honorários advocatícios, o critério de atualização monetária e a limitação da condenação aos valores da petição inicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá oito questões em discussão: (i) definir se é cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos; (ii) estabelecer se está configurada a ilegitimidade passiva da 4ª ré; (iii) determinar se há responsabilidade solidária das reclamadas por sucessão trabalhista; (iv) averiguar a validade da condenação relativa à PLR; (v) analisar o direito à concessão da justiça gratuita ao reclamante; (vi) avaliar a adequação dos honorários advocatícios fixados; (vii) verificar a correção do índice de atualização monetária aplicado; (viii) apurar a existência de direito do autor quanto ao enquadramento sindical, acúmulo de função, horas extraordinárias e adicional de insalubridade.III. RAZÕES DE DECIDIRA limitação da condenação aos valores da petição inicial é indevida, nos termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST, por tratar-se de estimativa inicial, devendo o valor devido ser apurado na fase de liquidação.É legítima a inclusão da 4ª ré no polo passivo, conforme a teoria da asserção, diante da alegação de vínculo jurídico com o autor.A existência de grupo econômico e a responsabilidade solidária são reconhecidas com base nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, dada a sucessão parcial de empregados, identidade de endereço e ramo de atuação.A responsabilidade subsidiária resta prejudicada diante do reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas.A condenação referente à PLR de 2023 é mantida, diante da ausência de comprovação do pagamento pela empregadora, nos termos dos arts. 464 e 818, II, da CLT.A concessão da justiça gratuita ao autor é válida, em razão da declaração de hipossuficiência firmada, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, Lei 7.115/83, art. 1º e da Súmula 463/TST, I, sobretudo considerando a situação de desemprego do reclamante.Os honorários advocatícios fixados em 10% estão em conformidade com o CLT, art. 791-A, § 2º, sendo incabível sua redução.A correção monetária fixada conforme decisão vinculante do STF (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867/6021), com aplicação do IPCA-E, TRD, SELIC e, posteriormente, IPCA e juros pela diferença entre SELIC e IPCA, é válida e não comporta modificação.O enquadramento sindical correto é o da atividade preponderante do empregador, não havendo respaldo para aplicação do instrumento coletivo invocado pelo autor.Inexistente prova suficiente de acúmulo de função, sendo que o autor admitiu não ter exercido algumas das funções alegadas e a testemunha indicou apenas treinamento eventual.As horas extras são indevidas, diante da declaração do próprio autor de que registrava corretamente sua jornada, afastando-se a aplicação da Súmula 338/TST, III.O adicional de insalubridade não é devido, conforme prova pericial que constatou a eficácia dos EPIs fornecidos e ausência de exposição a agentes insalubres.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos desprovidos.Tese de julgamento:A estimativa dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial não limita o valor da condenação, que deve ser apurado em liquidação.A legitimidade passiva se estabelece com base na teoria da asserção, bastando a alegação de relação jurídica.A configuração de sucessão trabalhista autoriza a responsabilidade solidária entre as empresas envolvidas.A ausência de prova do pagamento da PLR enseja a condenação da empregadora ao seu pagamento.A declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador presume-se verdadeira, salvo prova em contrário.Os honorários advocatícios devem observar os critérios legais e não se reduzem sem fundamentação idônea.A correção monetária deve seguir a decisão vinculante do STF nas ADCs 58 e 59.O enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante do empregador.A prova do acúmulo de função deve demonstrar o exercício habitual de funções diversas e mais complexas.A confissão de anotação correta da jornada afasta a inversão do ônus da prova das horas extras.A inexistência de exposição a agentes insalubres, atestada por perícia técnica, inviabiliza o adicional de insalubridade.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 10, 448, 464, 581, § 2º, 790, § 3º, 818, II, e 791-A, § 2º; CPC, art. 99, § 3º, e CPC, art. 374, III; Lei 7.115/83, art. 1º; Código Civil, art. 406, parágrafo único; Instrução Normativa TST 41/2018, art. 12, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADCs 58 e 59 e ADIs 5867/6021; TST, E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, SBDI-1, j. 17.10.2024; TST, Tema 21 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos; TST, Súmula 338, III; TST, Súmula 463, I.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 735.2278.0258.6395

10 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.


Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. De início, cumpre assinalar que o caso dos autos não tem aderência estrita ao Tema 42 da Tabela de IRR: « Definir (i) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (ii) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à CF/88, para fins de conhecimento de recurso de revista. a) É possível o redirecionamento da execução aos sócios de ofício, para garantia da execução, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica? b) Deve ser mantida eventual constrição patrimonial à executada quando ausente regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica? Por oportuno, caber registrar que o STF concluiu o julgamento da ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A ADPF não foi conhecida ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal. Nessa ação se discutia a questão processual da inclusão de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico ou de pessoas físicas (donos de empresas, sócios etc.) no polo passivo da lide somente na fase de execução. DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 28/02/2024. O STF também concluiu o julgamento da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes. Foi negado provimento ao agravo contra a decisão monocrática que julgou extinta a ação sem resolução de mérito ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal e ainda por ilegitimidade ativa ad causam . Nessa ação se discutiam « decisões da Justiça do Trabalho que teriam reconhecido responsabilidade solidária às empresas sucedidas ‘diante de simples inadimplemento de suas sucessoras ou de indícios unilaterais de formação de grupo econômico, a despeito da ausência de efetiva comprovação de fraude na sucessão e independentemente de sua prévia participação no processo de conhecimento ou em incidente de desconsideração da personalidade jurídica’ . DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 16/02/2024. Com determinação de suspensão em nível nacional, está pendente no STF o Tema 1.232 (RE 1.387.795), relator o Ministro Dias Toffoli. Nesse caso se discute a inclusão de pessoa jurídica no polo passivo da lide somente na fase de execução sem que tenha havido a prévia desconsideração da personalidade jurídica, o que não é o caso dos autos. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. A parte alega que houve cerceamento do direito de defesa, visto que não foi observado o prazo para manifestação previsto no CPC, art. 135 (15 dias), no caso de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo-lhe concedido apenas 5 dias. A tese no TRT foi sobre a configuração de sucessão empresarial e, por conseguinte, da inclusão no polo passivo da execução da sucessora. No caso, a agravante Jaguafrangos foi incluída no polo passivo da execução, na condição de sucessora da Cooperxanxerê, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, tendo o Regional registrado que o «juízo a quo apreciou o pedido de reconhecimento de sucessão trabalhista, apresentado pelo exequente e pela executada, nos moldes do procedimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Note-se que o TRT registrou que «a JAGUAFRANGOS foi intimada para se manifestar sobre a tese apresentada pelas partes (fl. 1663) e negou expressamente a ocorrência de sucessão empresarial (fls. 1735-1743), concluindo que «teve assegurada a oportunidade de defesa, inclusive com a oposição de embargos de declaração e posterior interposição do agravo de petição. Ressalto os fundamentos convergentes do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, ora incorporados como razões de decidir: « a tese de que teria sido violado o direito de defesa, porque concedido o prazo de cinco dias quando o CPC, art. 135 previa o prazo de quinze dias, seria ponderável se o caso dos autos comportasse instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o IDPJ. Trata-se, porém, de controvérsia sobre sucessão trabalhista, nada se decidindo acerca de algum redirecionamento da execução para alcançar sócios da executada. O uso, na justa medida, do rito previsto para o IDPJ foi somente benéfico para a ora executada, como sucessora, pois para ela a execução seria direta, tal qual previsto no art. 779, II do CPC . Por fim, o Colegiado a quo destacou que «a nulidade no processo do trabalho só será declarada quando dela resultar manifesto prejuízo às partes (CLT, art. 794), situação não configurada no caso. Assim, não houve ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, nem foi negado à executada o acesso à Justiça, tampouco a parte ficou impedida de recorrer das decisões, tendo sido garantido seu direito de ação. Intacto o dispositivo suscitado como violado. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 138.6471.1328.4534

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AELEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.


É patente a ausência de interesse recursal, pois o TRT já deu provimento ao recurso ordinário do próprio autor, ora agravante, para afastar a prescrição total pronunciada na sentença. Agravo não provido. CBTU E FLUMITRENS. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO. LEGALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. O acórdão regional está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser válida a transferência de empregado público da CBTU para a Flumitrens, contratado antes, da CF/88 de 1988, como no caso, pois o ato administrativo se alinha ao disposto nos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e não ofende as disposições constitucionais alusivas à submissão ao concurso público (CF/88, art. 37, II). Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APELO MAL APARELHADO. O recurso de revista trancado está mal aparelhado, pois o único aresto transcrito para confronto de teses é oriundo de Turma do TST, hipótese não contemplada na alínea «a do CLT, art. 896. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.3009.0619.1091

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SUCESSÃO TRABALHISTA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


No caso, o Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios constantes dos autos, notadamente a prova oral, reconheceu o vínculo de emprego do autor com o primeiro réu. Consignou que o empregado prestava serviços de forma pessoal, onerosa, contínua e subordinada ao filho do primeiro réu, atuando como pedreiro na construção de edifício residencial e que posteriormente, o primeiro réu assumiu a obra, evidenciando-se atuação coordenada e vinculada à mesma atividade econômica. Diante dessas premissas, o TRT concluiu pela existência de grupo econômico familiar, nos termos do art. 2º, §2º, da CLT, além da ocorrência de sucessão trabalhista, com fundamento nos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Veja-se que eventual inconformismo da parte com a conclusão do TRT acerca da caracterização do vínculo, da sucessão ou da existência de grupo econômico exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 133.3122.4314.1499

13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser dado parcial provimento ao agravo apenas para reconhecer a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Nos termos dos CPC, art. 128 e CPC art. 460, que tratam do princípio da adstrição do Juiz aos limites da lide, o julgamento extra e ultra petita se configuram quando o Magistrado decide fora ou acima dos limites fixados nos pedidos postulados na exordial. No caso, constou na inicial a causa de pedir e o pedido a seguir transcritos (fls. 11 e 16/17): «Diante disso, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente reclamação trabalhista para garantir seu direito, minimamente para conhecer o teor do seu processo de desligamento, bem como para reverter a sua demissão, devido a sua ilegalidade. «A) A concessão do pedido liminar em face da urgência da medida de caráter alimentar, porquanto será demitido da empresa ELETROBRAS, comunicando, com a máxima urgência, à ELETROBRAS no endereço acima, determinando-lhes seja mantido o emprego público do Autor, sob pena de violação dos arts. 5º, LIV e LV, art. 6º e CF/88, art. 37 e CLT, art. 10. B) Seja confirmado o pedido liminar em sede de sentença meritória; sob pena de violação dos arts. 5º, LIV e LV, art. 6º e CF/88, art. 37 e CLT, art. 10. Registre-se ainda que a pretensão foi contestada pela reclamada em defesa (fl. 114): «Pelo exposto nesta peça defensiva, nítido está que a ELETROBRÁS não praticou nenhum ato ilegal ao rescindir o contrato de trabalho da parte autora, razão pela qual deve ser indeferido, no mérito, a reintegração do empregado. Dessa forma, não se verifica o julgamento extra petita. Agravo provido parcialmente somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não há no acórdão recorrido, trechos transcritos no recurso de revista, discussão no âmbito do TRT acerca da legalidade da forma de investidura em cargo público e a consequente necessidade de aprovação prévia em concurso público, de modo a evidenciar a violação da CF/88, art. 37, II. Por conseguinte, nesse particular, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico. Incide, nesse particular, o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Adiante, a reclamada sustenta que o processo de rescisão contratual observou todos os preceitos legais e objetivos previstos em lei e nos atos normativos internos da empresa e que todo o procedimento foi legítimo, «notadamente os «critérios adicionais antecedentes àquele previsto na cláusula 2 - Dispensa Individual sem Justa Causa, dos quais o recorrido teve ciência e participou sem qualquer impugnação. Porém, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, entendeu que não obstante seja válido o ACT 2019/2020, que estabeleceu as diretrizes para o procedimento da dispensa dos empregados sem justa causa, a reclamada teria descumprido os critérios adicionais balizadores desses desligamentos, que diante da natureza de regulamento de empresa, deveriam ser cumpridos, tornando a dispensa nula e ensejando o deferimento do pedido de reintegração. Nesse contexto, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 225.4041.1708.1897

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DISCUSSÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso presente, o Tribunal Regional destacou a sucessão empresarial das empresas, ressaltando que « é inequívoca a ocorrência da sucessão trabalhista, assumindo a «Metro BH S/A a responsabilidade pelos direitos e obrigações oriundos do contrato de trabalho firmado pela sucedida com o exequente . Pontuou que «a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/11/2015, em face da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, tendo a decisão exequenda transitado em julgado em 11/04/2023, como atesta a certidão de trânsito em julgado, ao passo que a sucessão de empresas se deu em maio de 2023.. Ao que se verifica, a discussão acerca da sucessão empresarial reveste-se de contornos nitidamente processuais e, portanto, infraconstitucionais (CLT, art. 10 e CLT art. 448), não autorizando concluir pela afronta direta do dispositivo constitucional tido por violado. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 637.6072.9051.0897

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST.


A discussão acerca da configuração do instituto jurídico da sucessão, nitidamente, demanda a análise da interpretação e a aplicação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 à presente situação. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista os óbices das Súmula 266/TST e Súmula 636/STF. Precedentes. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 669.0108.5669.3013

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


Não se verifica a alegada violação do art. 93, IX, da CR, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do autor. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS . TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Ora, considerando-se o ato único que promoveu a transferência do autor da CBTU para a FLUMITRENS em 22/12/94, a dispensa em 9/4/09 e o ajuizamento da presente demanda em 7/5/17, não há como afastar a prescrição total pronunciada pelo Tribunal Regional. Ileso o preceito constitucional indicado. Precedentes. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A jurisprudência desta Corte Superior se assentou no sentido de ser válida a transferência de empregado público da CBTU para a Flumitrens, contratado antes, da CF/88 de 1988, como no caso, pois o ato administrativo se alinha ao disposto nos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e não ofende as disposições constitucionais alusivas à submissão ao concurso público (CF/88, art. 37, II). Precedentes. Incidem os termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao seguimento do apelo. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 968.2226.4634.9523

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA. INTERVENÇÃO ESTADUAL TEMPORÁRIA EM HOSPITAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o ente público interventor age sob determinação judicial, praticando atos em nome da entidade que sofreu a intervenção, jamais em nome próprio, e que, tampouco o interventor age na condição de tomador de serviços, sendo totalmente descabida sua condenação subsidiária relativa ao período em que houve intervenção. Ainda, tem-se que a administração temporária de uma empresa por outra, em razão de intervenção (municipal, distrital ou estadual) em concessionária de serviço público, não se confunde com a sucessão de empresas mencionada nos CLT, art. 10 e CLT art. 488, que pressupõe a alteração da estrutura jurídica da empresa. II . No caso vertente, o Tribunal Regional condenou subsidiariamente o ente público interventor pelos débitos trabalhistas reconhecidos, na medida em que entendeu não haver efetiva fiscalização da prestação de serviços por parte do Estado de Mato Grosso. III . O provimento do recurso de revista por má-aplicação da Súmula 331/TST, V é medida que se impõe. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 149.3894.8388.2589

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Havendo tese sobre o tema na decisão recorrida, é desnecessário que contenha referência expressa ao dispositivo de lei para fins de prequestionamento, nos termos da OJ 118 da SDI-1. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Assim, o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante aos motivos pelos quais concluiu ser a executada parte legitima para figurar no polo passivo da presente execução, bem como que a questão em debate refere-se à sucessão de empregadores, não se enquadrando no Tema 1.232 do STF; não havendo omissão, nem obscuridade quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento. SUCESSÃO TRABALHISTA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST . A discussão acerca da configuração do instituto jurídico da sucessão, nitidamente, demanda a análise da interpretação e a aplicação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 à presente situação. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Precedentes Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - METRÔ (EM LIQUIDAÇÃO). EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. QUADRO FÁTICO DE ATUAÇÃO COM FINALIDADE DE LUCRO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS FAZENDÁRIAS. Na situação dos autos, o Tribunal Regional, soberano quanto ao exame do extrato fático probatório dos autos, transcreveu a sentença de embargos à execução e manteve a decisão por seus próprios fundamentos, a qual foi expressa ao dispor que «a embargante é sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, que exerce atividade econômica com objetivo de lucro. Acrescentou que «Note-se que o art. 70 do estatuto social da Riotrilhos dispõe sobre a apuração e distribuição de lucros (Id 2cff2b4). contrato social, nos arts. 59 e 60, que ela tem por objetivo a obtenção de lucro e, inclusive, distribuir parte desse lucro aos acionistas na forma de dividendos . Desse modo, a Corte entendeu que não devem ser aplicadas à reclamada as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, tendo em vista que se trata de sociedade de economia mista, com objetivo de lucro expressamente definido em seu objeto social, decidindo de acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628 (Tema 253), segundo a qual «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas «. Agravo de instrumento que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 516.5754.0668.0411

19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. CBTU E FLUMITRENS. LEGALIDADE DA TRANFERÊNCIA DOS EMPREGADOS DOS QUADROS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. REINTEGRAÇÃO À CBTU. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.I.


Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que é válida a transferência de reclamante da CBTU para a FLUMITRENS, porquanto essa se deu por decorrência da sucessão de empregadores operada na forma dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, situação permitida entre entes estatais. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0101042-55.2017.5.01.0063, em que é AGRAVANTE CLAUDIO EUSTAQUIO CARMO e é AGRAVADA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.É o relatório. V O T O... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 493.5436.3070.0093

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT,


ao apreciar o tema GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, expôs expressamente todos os fundamentos de fato e direito essenciais para o deslinde da controvérsia. Entendeu, após exame do conjunto fático probatório, pelo reconhecimento da existência do grupo econômico Odilon Santos, formado entre empresas holdings e da devedora principal, sob o comando de um núcleo central administrado pelo sócio administrador em comum, Sr. Odilon Wagner dos Santos, e pelos seus sócios familiares. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Nesse contexto, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SUCESSÃO TRABALHISTA. ALIENAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS NO CURSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. A discussão acerca da configuração do instituto jurídico da sucessão, nitidamente, demanda a análise da interpretação e a aplicação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 à presente situação. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista os óbices das Súmula 266/TST e Súmula 636/STF. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO HIERÁRQUICA. Trata-se do reconhecimento da existência do grupo econômico Odilon Santos, formado entre empresas holdings e da devedora principal, sob o comando de um núcleo central administrado pelo sócio administrador em comum, Sr. Odilon Wagner dos Santos, e pelos seus sócios familiares. No caso, o contrato de trabalho terminou antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. A SDI-I deste Tribunal, apreciando a presente matéria, firmou o entendimento de que é imprescindível a existência de relação hierárquica entre as empresas, com o efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais para a configuração de grupo econômico, não bastando apenas a relação de coordenação entre elas ou a mera ocorrência de sócios em comum. O TRT reconheceu a responsabilidade solidária da executada, ora agravante, sob o fundamento de existência de grupo econômico. Com efeito, consta do acórdão regional que o autor manteve vínculo de emprego, no período de 01/01/2006 a 21/11/2015, interregno abrangido pela administração das empresas ( holdings ) pelo Sr. Odilon Wagner dos Santos, inclusive da devedora principal. Diante do quadro fático delimitado pelo TRT, conclui-se que todas as empresas integrantes do grupo, tanto as holdings quanto a devedora principal, possuem ligação direta e comum ao sócio administrador em comum, Sr. Odilon Wagner dos Santos, e aos sócios familiares, sob o comando de uma gestão central, numa clara demonstração da existência de relação hierárquica para com esse núcleo societário. Nesse contexto, evidenciada a relação de comando entre as empresas, sujeitas ao mesmo centro decisório, resta configurada a formação do grupo econômico, a teor do art. 2º, §2º, da CLT. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa