CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 448-A
  • Sucessão empresarial. Responsabilidade das empresas
  • Sucessão trabalhista
Art. 448-A

- Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. [[CLT, art. 10. CLT, art. 448.]]

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).

Parágrafo único - A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

CLT, art. 10 (Pesquisa Jurisprudência)
CLT art. 448 (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão trabalhista (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão de empresas (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão de empregador (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão de empregadores (Pesquisa Jurisprudência)
Empresa. Sucessão (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB - Lei efeitos)
CLT, art. 10 (Estrutura empresarial. Contrato individual de trabalho).