Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 814.0853.3273.2375

1 - TRT2 SUCESSÃO EMPRESARIAL E GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Caracteriza-se a sucessão empresarial quando comprovada a transferência do parque fabril, a continuidade das atividades no mesmo local físico e a assunção expressa de obrigações trabalhistas. No caso, a transferência da unidade produtiva para quitação de mútuo, com continuidade da exploração econômica no mesmo endereço e compromisso documentado de pagamento de verbas rescisórias, preenche os requisitos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448. A existência de administração comum e atuação conjunta na gestão configura grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º da CLT, impondo-se a responsabilidade solidária de todas as empresas envolvidas. Recurso ordinário a que se nega provimento. ... ()

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