Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO. INDEVIDA, À HIPÓTESE.
A sucessão de empregadores é tratada nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, dispondo que eventuais alterações na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetam os contratos de trabalho e nem mesmo os direitos adquiridos pelos empregados. O CLT, art. 448-A, introduzido pela Lei 13.467/2017, esclarece que, uma vez caracterizada a sucessão empresarial, as obrigações trabalhistas são de responsabilidade do sucessor, inclusive as que são relativas à época de prestação de serviços para a empresa sucedida. Para que reste caracterizada a sucessão empresarial, é necessária a transferência da unidade de produção de um titular para outro. Nesse contexto, ainda considerando que não há prova nos autos de tentativa de desvirtuamento da legislação trabalhista (CLT, art. 9º), está correto o julgado recorrido ao reconhecer a hipótese de sucessão empresarial, não havendo que se falar em responsabilidade solidária das reclamadas. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. ... ()
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