Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 320.2146.4016.1645

1 - TRT2 SÓCIO RETIRANTE - RESPONSABILIDADE.

A pessoa jurídica da empresa não se confunde com a pessoa física dos sócios ou acionistas. Estes, entretanto, não se eximem da responsabilidade, se aquela não possui bens bastantes para satisfazer o crédito ou se furta a responder pela execução, pois conforme jurisprudência assente em nossos Tribunais, tais fatos, por si só, configuram atos de má gestão ou abuso de poder e autorizam a aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica do empregador («Disregard of Legal Entity), inexistindo impedimento legal - em que pese a responsabilização primeira dos atuais sócios - para que a execução se volte contra o sócio ou acionista retirantes, desde que estes tenham se beneficiado da mão de obra do ex-empregado, pois o crédito trabalhista, de natureza exclusivamente alimentar e caráter privilegiadíssimo, não pode se submeter a questões decorrentes de alterações na estrutura jurídica da empresa, necessitando ser satisfeito sem maiores delongas, aplicando-se, na hipótese, os termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()

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