Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. O TRT
delimitou que sentença exequenda expressamente reconheceu a sucessão empresarial entre as duas primeiras executadas e declarou a sua responsabilidade solidária, razão pela qual concluiu que «a suposta sucessão da empresa Keiper/W1 pela empresa A E G Comércio e Fabricação de Peças Ltda, não muda o comando sentencial. Diante da existência de trânsito em julgado sobre a matéria, impossível a sua reapreciação. A suposta sucessão trabalhista entre a empresa Keiper/W1 pela empresa A E G Comércio e Fabricação de Peças Ltda não tem o condão, ainda, de obstaculizar a presente execução em face da executada, ora agravante, tendo em vista a sua responsabilidade solidária expressamente reconhecida no título executivo. Entender em sentido contrário implica manifesta afronta à coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Outrossim, a discussão acerca da existência, ou não, de sucessão trabalhista entre as empresas citadas pela executada, ora agravante, nitidamente demanda a análise da interpretação e a aplicação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 à presente situação. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Nesse contexto, caso existente ofensa a dispositivo, da CF/88 na situação debatida, esta seria meramente reflexa ou indireta, o que não viabiliza o recurso de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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