Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 955.4301.6713.2909

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO - NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DOS QUADROS DA FLUMITRENS DE EMPREGADO DA CBTU. VÍCIOS INEXISTENTES.

De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que « O Tribunal Regional concluiu que a pretensão está prescrita, em razão de o ato de transferência ter ocorrido em 1994 e a presente ação ter sido ajuizada mais de duas décadas após esse ato e que « A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que, em face do ato único de transferência, ocorrido em 1994, reconhece a prescrição total em relação à pretensão de nulidade do ato, com restabelecimento do contrato de trabalho com a CBTU, inclusive com aplicação da Súmula 294/TST , citando diversos precedentes no mesmo sentido. O acórdão embargado consignou ainda que « Quanto à legalidade ato de transferência, acrescenta-se que esta Corte, analisando casos análogos, tem entendido que é lícita a transferência aos quadros da Flumitrens de empregado público da CBTU contratado antes, da CF/88 de 1988, por entender que o ato administrativo alinha-se aos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e não contraria as regras do concurso público (art. 37, II e § 2º, da CF/88) , apontando os precedentes correspondes. Ao final, consignou que « o veto do Presidente da República aa Lei 8.693/93, art. 6º não foi motivado pelo entendimento de que seria vedada a transferência em regime de sucessão trabalhista, mas, sim, decorreu da previsão contida no dispositivo de Lei a respeito da complementação de aposentadoria . Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque o agravo não mereceu provimento. E nem se alegue que os presentes embargos objetivam apenas o prequestionamento da matéria como pretende a parte embargante, porque a mera intenção de prequestionamento não é hipótese ensejadora da interposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC, art. 1.022. A pretensão do embargante é a nítida e imprópria rediscussão do decisum mediante indicação de erro de julgamento, o que não é admitido na via estreita dos embargos de declaração, cujo manejo se encontra adstrito às hipóteses elencadas no CPC, art. 1.022 e 897-A da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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