1 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA POLICIAL ROBUSTA E HARMÔNICA. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. FILMAGEM DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
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2 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Recurso especial. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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3 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. art. 157, §2º,
incisos I, II e V DO CÓDIGO PENAL C/C CODIGO PENAL, art. 29. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.APELANTE 01: INSURGÊNCIA DO RÉU. I) ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. DENÚNCIA QUE EXPÔS, DE FORMA SATISFATÓRIA, TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO TÍPICO. ALEGAÇÃO SUPERADA, PELA PRECLUSÃO, ANTE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TESE REJEITADA. Ii) AVENTADA NULIDADE DO FEITO POR VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓRIA DA PROVA EMPRESTADA. INOCORRÊNCIA. provas produzidas em outros autos. interceptações telefônicas em que o acusado fora flagrado em conversas com o corréu negociando a ‘res furtiva’ derivada da prática de crime patrimonial violento ANTERIOR. PROVAS QUE foram regularmente compartilhadas COM O JUÍZO CRIMINAL para fins de instrução PARA A APURAÇÃO fatos PERSCRUTADOS na ação criminal desmembrada em face do acusado. ACESSO IRRESTRITO À DEFESA DA PROVA COLACIONADA AOS AUTOS EM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO PARA A PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563.. Ausência de prova de prejuízo para a parte ré. Inteligência do CPP, art. 563. VALIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. III) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXISTÊNCIA DE AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO, SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO NOS MOLDES EM QUE PROFERIDA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES PATRIMONIAIS, AINDA MAIS QUANDO COERENTE E CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. Condenação mantida. IV) DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA CORRETAMENTE FIXADA, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DA REINCIDÊNCIA DO ACUSADO E DO RECONHECIMENTO DE 02 (DUAS) MAJORANTES, DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS QUE RESTARAM SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.APELANTE 02: INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. I) PRETENSÃO DE REFORMA DA PENA-BASE. PEDIDO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA VETORIAL DA CULPABILIDADE. ACOLHIMENTO. CULPABILIDADE EXACERBADA. CRIME COMETIDO NA PRESENÇA DE MENORES DE IDADE, TAMBÉM RENDIDOS E MANTIDOS SOB A MIRA DE ARMAS DE FOGO. FUNDAMENTOS aptOS a recrudescer a pena-base NA REFERIDA vetorIAL DIANTE DA Maior reprovabilidade da conduta DO AGENTE. Maior reprovação da atitude interna. EXPOSIÇÃO DOS infantes A maior risco às suas integridades físicas e psíquicas. PENA-BASE EXASPERADA, COM REFLEXOS NA REPRIMENDA FINAL. ii) pleito de reconhecimento da majorante da restrição da liberdade das vítimas. não acolhimento. EMPREITADA DELITIVA QUE, SEGUNDO RELATOS DAS VÍTIMAS, TERIA SIDO RÁPIDA, COM DURAÇÃO DE, APROXIMADAMENTE, 15 minutos, APENAS PELO TEMPO NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPR. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DA EXASPERAÇÃO DO CONCURSO DE MAJORANTES. NÃO ACOLHIMENTO. FRAÇÃO DE AUMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E ANCORADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E NOS TERMOS DO art. 68, parágrafo único, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, COM A READEQUAÇÃO DA PENA-base E DA PENA FINAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO E DAS DEMAIS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO DECRETO CONDENATÓRIO. recurso conhecido e parcialmente provido.1. Cumpridos os requisitos do CPP, art. 41, não há que se falar em inépcia da denúncia. Ademais, segundo o CPP, art. 569, o momento oportuno para a insurgência pretendida finda com a prolação de sentença.2. Não se revela possível acolher-se o pleito de nulidade de provas por violação da cadeia de custódia, tendo-se em conta que as provas produzidas em outros autos, em que se apurava a prática de tráfico de entorpecentes - interceptações telefônicas em que o acusado fora flagrado em conversas com o corréu negociando a ‘res furtiva’ derivada da prática de crime patrimonial violento anterior -, e que foram regularmente compartilhadas para fins de instrução dos fatos apurados na ação criminal desmembrada em face do acusado, mormente quando ausente qualquer prova de prejuízo para o acusado ou para a sua defesa técnica. Inteligência do CPP, art. 563.3. Nos delitos de natureza patrimonial, comumente praticados na clandestinidade ou longe de testemunhas, a palavra das vítimas assume expressivo valor probatório, nomeadamente quando coesas e harmônicas entre si, tanto na fase policial, quanto na judicial, relatando com clareza o ‘modus operandi’ dos autores do crime violento patrimonial e quando corroborada por outros elementos de prova, tendo-se em vista que tais casos dificilmente contam com testemunhas oculares.4. Tese de insuficiência probatória que não se sustenta diante da extensa prova da materialidade e autoria delitiva. A aplicação do princípio do ‘in dubio pro reo’ reclama a existência de dúvida razoável no processo, ao contrário da situação em apreço, em que conjunto probatório a amparar o decreto condenatório é robusto.5. O réu que pratica crime, em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo, na presença de 02 (duas) crianças menores, pode ter sua pena-base recrudescida na vetorial da culpabilidade, uma vez demonstrada exponencial ousadia e a maior reprovabilidade da conduta do agente, expondo os infantes a maior risco às suas integridades físicas e psíquicas, revelando atitude interna mais reprovável (culpabilidade para efeitos de medida da pena).6. Nos termos do que já sedimentado pelo STJ, de que a incidência da causa de aumento de pena prevista somente se aplica quanto «...essa privação se dê por período de tempo juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito, consoante se extrai dos seguintes julgados: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 6/10/2020; HC 461.471/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 27/9/2018; e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 13/11/2017. No caso, as instâncias ordinárias, após análise do acervo probatório, reconheceram que a vítima teve a sua liberdade restringida por tempo juridicamente relevante, e mais que o suficiente para a consumação do crime. (STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 738.949/SP, Relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), julgado em 25.10.2022).7. No caso destes autos, das palavras das vítimas, não se pode extrair, com a certeza necessária, por quanto tempo estas teriam permanecido no quarto da residência para a consumação do delito. Havendo menção expressa destas de que o delito ocorreu de forma rápida, não se revela possível a incidência da referida majorante. Precedentes do STJ e do TJPR.8. A carga penal é modulada, em concreto, com base na estrutura talhada nos CP, art. 68 e CP art. 59, os quais delimitam um sistema de penas relativamente indeterminado e que, no seu núcleo essencial, parametriza-se pelos princípios da culpa e da prevenção, como eixos regentes do sistema de penas brasileiro, permitindo também a escolha técnica do regime prisional para início de cumprimento de penas com base em elementos derivados dos autos, de considerações ancoradas nos maus antecedentes, na culpabilidade e na reincidência do acusado, bem como ante a existência de 02 (duas) majorantes - concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, esta, inclusive, com aplicação concreta mais benéfica ao acusado, tendo-se em conta a irretroatividade de lei penal mais gravosa a incidir no caso concreto -, para efeitos da medida da pena, solução afinada com o princípio constitucional da individualização da pena.9. Recurso do apelante 01, conhecido e desprovido.10. Recurso do apelante 02, conhecido e parcialmente provido.... ()
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4 - TJPR Apelações Criminais. Crime de organização criminosa. art. 2º, ‘caput’ e §2º, da Lei 12.850/2013. Sentença Condenatória. Irresignação recursal por parte dos acusados.I - Pedido de isenção das custas processuais formulado pelos apelantes 01, 03, 04, 05 e 07. Inadequação da via eleita. Competência do Juízo da Execução Penal. Pedidos não conhecidos.II - Preliminar de inépcia da denúncia (Apelantes 03, 05, 06 e 07). Não conhecimento. Preclusão. CPP, art. 569. Prolação da sentença que impede o conhecimento do recurso, nesta parte, e denota aptidão da exordial acusatória. Direito à ampla defesa e ao contraditório assegurados e concretamente exercidos pela defesa.III - Preliminar de nulidade pela ausência de prévia autorização para compartilhamento das provas (Apelantes 03, 05 e 07). Não acolhimento. Ação penal originada de desmembramento e declínio de competência de ação penal instaurada na Justiça Federal. Ausência de prova emprestada. Prova produzida no mesmo caderno processual. Desnecessidade de autorização prévia. Prescindibilidade da transcrição integral dos diálogos extraídos das interceptações telefônica e dos dados obtidos do aparelho celular apreendido. Facultado o acesso à integra das provas. Precedentes. Preliminar rejeitada.IV - Preliminar de nulidade das provas extraídas do HD externo criado pela Polícia Federal (Apelante 04). Não acolhimento. Defensor constituído que tinha pleno acesso ao conteúdo da prova, até porque representa o mesmo réu nos autos originários em trâmite perante a Justiça Federal. Mídia digital disponibilizada na íntegra na Secretaria. Princípio do ‘pas de nullité sans grief’. Ausência de demonstração de prejuízo efetivo. Nulidade de algibeira que deve ser rechaçada. Defensor que, cientificado da prova juntada a posteriori, quedou-se inerte. Ausência de pedido de diligências probatórias após a juntada das provas e ainda durante instrução processual. Postulação pela nulidade estratégica e tardia. Preliminar de nulidade rejeitada.V - Preliminar de nulidade pela quebra da cadeia de custódia (Apelante 06). Impossibilidade. Alegada quebra da cadeia de custódia porque a extração dos dados do aparelho celular apreendido foi realizada pela equipe policial. Ausência de demonstração de qualquer vício ou irregularidade no procedimento policial. Extração dos dados do aparelho celular que não se confunde com perícia judicial. Prescindibilidade de perícia técnica. Procedimento que se restringe à mera reprodução do conteúdo digital existente. Preliminar de nulidade rejeitada. VI - Mérito. Apelações 01 a 07. Pretensão Absolutória por atipicidade da conduta e por insuficiência de provas para amparar um édito condenatórios. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas. Conjunto probatório irrefutável dos elementos indispensáveis para a configuração da organização criminosa. Inequívoca identificação da estabilidade, permanência e divisão de tarefas. Provas suficientes a revelar a atuação específica de cada um dos acusados em crimes como roubos, furtos qualificados e receptações. Idoneidade dos depoimentos policiais prestados. Prova testemunhal harmônica e coerente. Dados extraídos do aparelho celular apreendido de propriedade do líder da organização criminosa que evidenciam a amplitude, a estrutura e a atuação do grupo criminoso. Interceptações telefônica que corroboram os demais elementos de prova. Ausência de dúvida razoável. Impossibilidade de aplicação do princípio do ‘in dubio pro reo’. Condenações mantidas. VII - Dosimetria da pena (Apelações 01, 03, 04, 05, 06 e 07). Fixação da Pena-base no mínimo legal. Não acolhimento. Incremento da pena em razão do vetor circunstâncias do crime. Dimensão da atuação da organização criminosa que autoriza a valoração negativa de tal vetorial. Extensão territorial, número de integrantes, quantidade e diversidade de crimes praticados e potencial danoso. Elementos que evidenciam a periculosidade da organização criminosa e extrapolam o tipo penal. Configuração do crime de organização criminosa que independe da efetiva prática dos crimes planejados. Crime autônomo e de natureza formal. Apelante 04 que ostenta maus antecedentes e possibilitam o recrudescimento da pena basilar. Pena-base mantida. VIII - Dosimetria da pena (Apelação 01 e 04). Pedido de afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo. art. 2º, ‘caput’ e §2º, da Lei 12.850/2013. Impossibilidade. Circunstância de natureza objetiva que se comunica a todos os coautores. Comprovado de forma robusta o emprego de arma de fogo pela organização criminosa. Pena definitiva mantida. Pedido de detração da pena. Informações insuficientes sobre o período de prisão provisória da apelante 01 vinculado à ação penal. Detração que deve ser realizada pelo Juízo de Execução Penal. Readequação da pena de multa. Pedido prejudicado diante da manutenção da pena privativa de liberdade. IX - Dosimetria da pena (Apelação 04). Pedido de afastamento da causa de aumento relativo à condição de liderança do apelante. Inadimissibilidade. Conjunto probatório apto a demonstrar a posição de liderança do apelante. Réu que coordenava as atividades criminosas, tomava as decisões estratégicas, distribuía as funções aos demais integrantes, fornecia recursos logísticos e materiais, dentre outras atividades. Pena definitiva mantida. Prejudicado o pedido de modificação do regime prisional.X - Pedido de revogação da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Direito de recorrer em liberdade negado. Fundamentação idônea. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Ausência de alteração do cenário fático e jurídico que levou à decretação da custódia cautelar.XI - Apelações 01, 03, 04, 05, 06 e 07 parcialmente conhecidas e, nesta extensão, desprovidas. Apelação 02 conhecida e desprovida.1. Compete ao Juízo da Execução Penal analisar eventual insuficiência de recursos financeiros do sentenciado para fins de isenção da condenação ao pagamento das custas processuais, observado o disposto no CPC, art. 98, § 3º, aplicado por analogia nos termos do CPP, art. 3º.2. Conforme disposição do CPP, art. 569, a alegação de inépcia da denúncia deduzida apenas em recurso de apelação importa no não conhecimento recursal pela ocorrência da preclusão. Ademais, resta enfraquecida a tese, diante da prolação da sentença, uma vez que o juízo condenatório denota a aptidão da exordial acusatória para inaugurar a ação penal diante do preenchimento dos requisitos do art. 41 da lei processual penal, mormente porque implementada concretamente a ampla defesa e o contraditório durante a instrução processual, que culminou na condenação lastreada no arcabouço probatório averiguado nos autos pelo Juízo sentenciante. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual.3. Nos crimes de autoria coletiva a denúncia é válida quando, mesmo sem descrever minuciosamente cada ação individual, demonstra vínculo entre os acusados e os delitos, atendendo aos requisitos do CPP, art. 41.4. Considerando-se que houve declínio de competência da Justiça Federal em relação aos crimes de competência da Justiça Estadual, com o consequente desmembramento do feito, não há que se falar em prova emprestada, pois são transferidas no mesmo processo, agora desmembrado, e não aproveitadas de outro feito. Consequentemente, desnecessária a existência de autorização prévia para o compartilhamento da prova.5. É prescindível a transcrição integral das interceptações telefônicas e dos dados extraídos do aparelho celular apreendido, bastando, pois, a reprodução dos trechos relevantes à investigação, assegurado às partes o acesso integral às gravações e ao conteúdo do aparelho.6. A juntada ‘a posteriori’ do conteúdo de HD externo criado durante a investigação policial realizada pela Polícia Federal não acarreta em nulidade processual, pois o seu conteúdo era de amplo conhecimento do Defensor constituído que também representada o mesmo réu nos autos originários. 7. Viabilizado o acesso ao conteúdo integral do HD externo ainda durante instrução processual, o que permitiria as defesas pleitearem eventuais diligências que entendessem pertinente, a inércia do defensor, com posterior alegação de nulidade, evidencia-se como manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual.8. «A jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a chamada nulidade de algibeira - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura (STJ, AgRg no RHC 170.700/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.09.2022, DJe de 04.10.2022).9. «O princípio do ‘pas de nullité sans grief’ exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux) (HC 184.709 AgR, relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 16/6/2020, Processo Eletrônico, DJe-177, divulgado em 14/7/2020, publicado em 15/7/2020).10. Eventuais alegações de irregularidade na cadeia probatória demandam da defesa demonstração concreta de dois elementos cumulativos: (i) a efetiva ocorrência de interferência no ‘iter probatório’; e (ii) o nexo causal inequívoco entre tal eventual vício e a contaminação irremediável do material coligido, com consequente imprestabilidade ao processo. ‘In casu’, não logrou o apelante comprovar qualquer irregularidade no ‘iter probatório’, muito menos eventual prejuízo causado ao deslinde processual.11. A extração de dados de aparelho celular apreendido limita-se à reprodução do conteúdo digital existente, sem envolver qualquer análise técnica ou interpretação especializada, podendo ser realizada por qualquer agente capacitado, independentemente de formação específica. Logo, inexistem óbices na condução de tal procedimento de coleta de dados por órgão de inteligência da Polícia Federal. 12. É prescindível a transcrição integral das interceptações telefônicas e dos dados obtidos do aparelho celular, bastando, pois, a reprodução dos trechos relevantes à investigação, assegurado às partes o acesso integral ao conteúdo. 13. A configuração do delito de organização criminosa previsto no art. 2º, ‘caput’, da Lei 12.850/2013 exige a comprovação da associação de 04 (quatro) ou mais indivíduos que, de forma estável e permanente, devidamente estruturada e com divisão de tarefas, objetivem obter vantagem de qualquer natureza por meio da prática de crimes, cujas penas máximas sejam superiores a 04 (quatro) anos, ou crimes de caráter transnacional, independentemente da efetiva prática destes crimes. A análise probatória, incumbida ao órgão ministerial, deve demonstrar de forma robusta o ‘animus’ associativo e o vínculo finalístico. No caso concreto, o conjunto probatório, formado por depoimentos de policiais, interceptações telefônicas, dados coletados de aparelho celular, documentos e elementos circunstanciais, demonstrou inequivocamente a participação ativa dos acusados na organização criminosa.14. Com fulcro no CF/88, art. 93, IX, deve o Magistrado sopesar a carga penal a ser aplicado ao condenado na persecução penal seguindo uma discricionaridade juridicamente vinculada. Deve o Magistrado seguir as balizas dispostas pelo CP, art. 68, pautando-se, sobretudo, pelos postulados da individualização da pena, proporcionalidade e razoabilidade.15. É perfeitamente admissível que a dimensão da atuação delitiva da referida organização - incluindo fatores como extensão territorial, número de integrantes, grau de violência, diversidade de crimes cometidos e potencialidade danosa - possa levar ao recrudescimento da pena-base como no caso concreto, com a valoração negativa das circunstâncias do crime.16. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ «a causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo é circunstância objetiva que se comunica a todos os coautores do crime e a fração utilizada para sua majoração está fundamentada em elementos concretos (STJ, Quinta Turma, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 12.11.2024).17. A partir do Tema 150, o Supremo Tribunal Federal assentou que não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo depurador previsto no CP, art. 64, I. 18. Havendo prova inequívoca de que o agente exercia posição de liderança, coordenando as atividades da organização, tomando decisões estratégicas, fornecendo recursos logísticos e materiais, realizava a distribuição funcional de tarefas entre os cointegrantes, além de outras funções de comando, não há como se afastar a causa de aumento prevista no §3º do art. 2º da Lei 12.850, de 02.08.2013.19. Mantido o quadro fático processual que justificou a prisão preventiva, afigura-se um contrassenso jurídico conceder o direito de apelar em liberdade ao réu que foi mantido preso provisoriamente durante toda a instrução processual e teve em seu desfavor proferida uma sentença penal condenatória.20. Apelações 01, 03, 04, 05, 06 e 07 parcialmente conhecidas e, nesta extensão, desprovidas. Apelação 02 conhecida e desprovida.
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5 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em. Juntada tardia de laudo habeas corpus pericial. Aditamento à denúncia após encerramento da instrução. Princípios do contraditório e da ampla defesa observados. Ausência de nulidade. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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6 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVAÇÃO. POSSE PARA USO PRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA CONCRETA. EXASPERAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO EX OFFICIO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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7 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Aditamento da denúncia. Alteração substancial. Nulidade reconhecida. Agravo regimental provido.
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8 - TJDF Recurso em sentido estrito. Aditamento à denúncia. Inclusão de qualificadoras. Recurso provido.
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9 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES CONTRA A HONRA - QUEIXA-CRIME REJEITADA - ALEGADA VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 44 - AUSÊNCIA DE MENÇÃO AOS FATOS CRIMINOSOS - VÍCIO SANÁVEL - AUTORIZAÇÃO DO QUERELANTE EVIDENCIADA - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - RECURSO PROVIDO.
- Aomissão na procuração outorgada pelo querelante, consistente na ausência de menção aos fatos criminosos, configura vício sanável até a prolação da sentença, conforme CPP, art. 569 e precedentes do STJ, vez que não interfere na legitimidade ad causam. ... ()
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10 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 140, § 3º, C/C O ART. 141, III, AMBOS DO CP. REJEIÇÃO DA QUEIXA. NÃO PROVIMENTO.
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11 - TJRJ Habeas Corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Liminar parcialmente deferida para determinar o sobrestamento do feito até o julgamento do writ. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. A defesa busca o trancamento da ação penal 0000607-51.2021.8.19.0073, em trâmite perante o Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Guapimirim/RJ, sob a alegação de litispendência em relação à ação penal 0000604-96.2021.8.19.0073. 2. Embora os processos, inicialmente, tenham tido denúncias idênticas, pelos mesmos fatos, na ação penal originária houve o aditamento da denúncia mudando a classificação para acrescentar a prática do crime de roubo, ocorrendo o que a doutrina de Marcellus Polastri Lima denomina de «aditamento espontâneo real material, haja vista que o Ministério Público acrescentou outro fato à denúncia, qual seja, o crime de roubo previsto no CP, art. 157, alterando a classificação, com adição de circunstância não contida explícita ou implicitamente na inicial. 3. Assim, entendo que a pretensão defensiva deve ser parcialmente acolhida em relação ao crime de ameaça, do qual o paciente foi absolvido nos autos do processo 0000604-96.2021.8.19.0073, em 28/08/2023, na forma do CPP, art. 386, VII. 4. No entanto, considerando que, nos termos do que dispõe o CPP, art. 569, as omissões da denúncia poderão ser supridas a todo o tempo, antes da prolação sentença final, entendo que não se pode deferir o trancamento da ação penal quanto ao crime de roubo, já que, a princípio, não se verifica violação ao princípio do devido processo legal ou ausência flagrante de justa causa. 5. Em tais circunstâncias, a ordem deve ser parcialmente concedida para determinar o trancamento da ação penal originária em relação ao crime de ameaça, em razão da litispendência, nos termos do CPC, art. 485, V, determinando-se o prosseguimento da ação penal em relação ao crime de roubo.
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12 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL GRAVE E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE.
1.Recurso defensivo voltado ao reconhecimento da extinção da punibilidade do réu quanto à ameaça, pela retratação tácita do direito de representação. Preliminares de nulidade, pela ausência de fundamentação da decisão que ratificou o recebimento da denúncia e pela impossibilidade de aditamento da exordial sem prova nova. No mérito, pedido de absolvição por falta de provas, ausência de dolo ou, no caso da ameaça, ilegalidade da utilização de capturas de tela de aparelho celular. Pleitos subsidiários. Reconhecimento do concurso formal ou da continuidade delitiva entre os crimes de lesão corporal e fuga do local do acidente. Abrandamento da pena e do regime prisional, com substituição da pena segregativa por restritiva de direitos. ... ()
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13 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Recurso que argui, preliminarmente, a nulidade decorrente do aditamento da denúncia realizado em sede de alegações finais; a ilicitude das provas obtidas a partir da busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas; e a violação do direito à não autoincriminação. No mérito, persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) a solução absolutória por atipicidade da conduta, em razão do art. 16, § 1º, IV, do CP não prever o verbo «ocultar ou, subsidiariamente, o reconhecimento da inépcia da denúncia; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal e, na etapa intermediária, seja afastada a agravante da reincidência e reconhecida a atenuante genérica (coculpabilidade); 4) o abrandamento de regime, observando-se a detração; e 5) a gratuidade de justiça. Preliminar relacionada ao aditamento à denúncia sem condições de acolhimento. Jurisprudência que, nos termos do CPP, art. 569, é firme no sentido de admitir, em qualquer fase procedimental, até antes da sentença, a possibilidade de aditamento por parte do Ministério Público, seja para incluir fatos ou sujeitos não referidos pela denúncia (aditamento próprio), seja para retificar dados factuais ou qualificativos sobre a narrativa nesta já veiculada (aditamento impróprio). Aditamento à denúncia por parte do Ministério Público que não conduz, em linha de princípio, à renovação da instrução processual, demandando, quanto ao aditamento próprio, a observância do CPP, art. 384, e, quanto ao aditamento impróprio, mera cientificação da defesa técnica, com oportunidade para manifestar-se e, se for ocaso, justificadamente, produzir prova. Caso dos autos em que o Ministério Público, em suas alegações finais, aditou a denúncia tão somente para incluir o verbo «ocultou, além dos que já constavam na imputação original («adquiriu e «recebeu), e alterou a expressão «suprimida por «raspada, em referência à numeração de série da arma de fogo apreendida. Situação que retrata hipótese de mero aditamento impróprio, desprovido de ineditismo relevante e inapto a justificar o reinício da instrução criminal ou a abertura de novo prazo para apresentação de defesa preliminar. Defesa que, de todo modo, não evidenciou prejuízo concreto ensejado a partir da prática impugnada (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief). Arguição de nulidade da busca pessoal que igualmente se rejeita. Caso dos autos em que policiais militares foram acionados pelo comandante da companhia para comparecer ao «pesque e pague do Cláudio, onde possivelmente estaria um indivíduo integrante da milícia da região de Belford Roxo, na condução de um veículo Captiva, de cor prata, com as lanternas dianteiras e traseiras escurecidas e rodas pretas. Chegando ao local, se depararam com o automóvel com as características informadas e quatro indivíduos sentados à beira de uma piscina, ocasião em que o réu, ao ser questionado, afirmou ser o seu proprietário e foi solicitado a acompanhar a revista, a partir da qual encontraram no porta-malas uma pistola, calibre .380, municiada e com numeração raspada. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Terceira prefacial (violação ao direito à não autoincriminação) que também não merece prosperar. Em casos como o presente, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial (STJ). Além disso, é de se ver que na ocasião da abordagem, apesar de ter confirmado a propriedade do veículo, quando encontrada a arma de fogo, o réu alegou desconhecer sua origem e, posteriormente, optou por não prestar declarações formais na DP e em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu foi flagrado por policiais militares em poder de uma arma de fogo calibre .380, municiada e com numeração de série raspada. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Depoimentos das testemunhas George e Henrique, prestados em sede inquisitorial, no sentido de que foram com o acusado para uma cachoeira e estavam em uma piscina, quando policiais militares chegaram ao local e revistaram o carro deste, onde encontraram uma arma no porta-malas. Testemunhas que não foram localizadas para depor em juízo. Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Ausência de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do Réu, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Veículo do réu que não se tratava de objeto ou produto do crime, tornando desnecessária sua apreensão e eventual perícia. Gravação das abordagens policiais que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão, laudos periciais e depoimentos extrajudiciais de testemunhas, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivado o delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Ao contrário do sustentado pela Defesa, ainda que o IV, do § 1º, do art. 16 da Lei de Armas não preveja o verbo «ocultar, a denúncia, mesmo antes do aditamento, imputou ao réu a conduta de «adquirir, sendo incogitável a pretensão absolutória pela atipicidade da conduta, tampouco a alegada inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, em nada embaraçando o direito de defesa, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a comportar ajustes. Inidoneidade da negativação da pena-base pelo vetor das circunstâncias, por estar o réu na posse de arma de fogo e de munições. Orientação do STJ no sentido de que «não se mostra necessário, para a tipificação do crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 16, que a arma esteja municiada. Contudo, o fato de assim se apresentar não pode constituir fundamento idôneo, e concreto, para aumento da pena-base, motivada na maior reprovabilidade da conduta, por se tratar de circunstância comum à espécie". Sanção basilar que se atrai para o patamar mínimo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Apelante que ostenta em sua FAC condenação irrecorrível, forjadora da reincidência (anotação «2), pelo que há de ser prestigiado o aumento da pena intermediária segundo a fração de 1/6 (STJ). Firme jurisprudência do STJ no sentido de que a teoria da coculpabilidade, doutrinariamente postada no âmbito do CP, art. 66, «não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida". Terceira etapa que se mantém inalterada. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso defensivo, a fim de redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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14 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. arts. 138, 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME PORQUE OS FATOS NARRADOS MANIFESTAMENTE NÃO SE ADEQUAM A QUALQUER TIPO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO QUERELANTE REPISANDO SEUS ARGUMENTOS INICIAIS. SENTENÇA JULGANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. EMENDA AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARA ARGUIR VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E ESCLARECER QUE SE TRATA DE CRIME PERMANENTE POIS AS NOTÍCIAS CONTINUARIAM DISPONÍVEIS NA INTERNET.
1.A extinção da punibilidade, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida em qualquer fase processual, nos termos do CPP, art. 61. Descabe, portanto, a apreciação do mérito do processo por este Tribunal de Justiça como pretende o recorrente, devendo o juízo pronunciá-la desde logo. ... ()
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15 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INFRAÇÃO AOS arts. 121, §2º, II (VÍTIMA MARCELO), 121, §2º, II C/C art. 14, II (VÍTIMA MICHEL) E art. 129, CAPUT (VÍTIMA WASHINGTON), TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, A ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU O ADITAMENTO À DENÚNCIA, A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA QUANTO AOS HOMICÍDIOS, O RECONHECIMENTO DA ABERRATIO ICTUS PARA QUE SEJA PRONUNCIADO SÓ QUANTO AO HOMICÍDIO CONSUMADO, E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA CULPOSA DO HOMICÍDIO CONTRA MARCELO.
1.Preliminar de cerceamento de defesa: O apelante não reiterou tempestivamente seu requerimento de diligências nas diversas oportunidades, quer logo após a referida decisão de recebimento da denúncia, quer na audiência de instrução e julgamento, quer na fase de diligências ¿ arts. 400, § 1º, e 402, ambos do CPP, incidindo, pois, a preclusão, a par de ter admitido pouco após os fatos que as imagens costumam-se apagar com o tempo. ... ()
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16 - TJRS PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 413. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO ADITAMENTO À DENÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que pronunciou os réus pelo crime de homicídio qualificado e destruição de cadáver, reconhecendo a presença dos requisitos do CPP, art. 413. Sustenta a defesa, preliminarmente, a nulidade do aditamento à denúncia e, no mérito, a ausência de indícios suficientes de autoria e a improcedência das qualificadoras.... ()
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17 - TJMG PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, §1º, DO CP). REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL À CÂMARA CRIMINAL PREVENTA E CONEXÃO INSTRUMENTAL ENTRE O PRESENTE PROCESSO E OS DEMAIS EM QUE O ACUSADO FIGURA COMO PARTE. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIVERSAS AÇÕES, INVESTIGADOS E ATOS PROCESSUAIS DERIVADOS DA OPERAÇÃO DESENCADEADA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 80 (CPP). PRECEDENTE, NO CASO CONCRETO, DO ÓRGÃO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO CPP, art. 41. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 569. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. INSTITUTO QUE DEVERÁ SER APRECIADO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO QUANDO DA AVALIAÇÃO DE POSSÍVEL UNIFICAÇÃO DE PENAS (LEP, art. 111). MÉRITO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADO. DOLO ESPECÍFICO. VANTAGEM INDEVIDA PARA SI. PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DELITO DO ART. 299 DO CPB. ABSORÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME PERPETRADO QUE SE CONSTITUIU EM MEIO PARA A EXECUÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA SUBSTITUIÇAO DA PENA PARA 1 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NA SEGUNDA PARTE DO §2º DO ART. 44 DO CPB. - RECURSOS DESPROVIDOS. -
Conforme preconiza o CPP, art. 80, «Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação". Desse modo, verificado que no caso concreto a manutenção em uma só ação penal de diversos acusados, com nece ssidade da promoção de vários atos processuais, com potencial risco de prolongamento descabido do feito, deve ser mantida a decisão do juiz que presidiu a instrução e determinou a separação das ações, a fim de se preservar o comando constitucional da duração razoável do processo. - O Órgão Especial do TJMG, quando do julgamento do conflito de competência de 1.0000.24.071977-3/002, decidiu que «Em razão dos inúmeros delitos apurados no mesmo procedimento investigatório, os quais foram perpetrados por vários agentes públicos com a participação de dezenas de particulares, mostrou-se necessário a instauração de diversas ações penais a fim de apurar cada fato delitivo". - A denúncia que narra satisfatoriamente as condutas tidas como criminosas, preenchendo todos os requisitos do CPP, art. 41, é perfeitamente apta à deflagração da ação penal, sendo certo também que a superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da peça acusatória (inteligência do CPP, art. 569). - Ajuizadas diversas ações penais cuja tramitação se encontra em momentos processuais diferentes, cabe ao Juiz da Execução Penal apreciar eventual possibilidade da ocorrência da continuidade delitiva e unificação das penas, nos termos da LEP, art. 111 (LEP). - O delito de corrupção passiva majorada se caracteriza mediante prova da conduta de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. - Perpetrado o crime de falso como meio para a execução do crime de corrupção passiva, imperioso o reconhecimento do princípio da consunção e consequente absorção, pelo delito do art. 317 do CPB, do crime do art. 299 do CPB. - Fixada a pena no mínimo legal, descabida qualquer alteração na dosagem. - O disposto no §2º do CP, art. 44 determina que «Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por mul... ()
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18 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
I - Não é inepta a denúncia que atende os requisitos do CPP, art. 41, ao descrever o fato criminoso com suas circunstâncias, qualificar o réu, classificar o crime e apresentar o rol de testemunhas, sendo certo que não é imprescindível que apresente todos os detalhes, os quais serão esclarecidos durante a instrução processual. ... ()
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19 - TJMG APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA - LAVAGEM DE DINHEIRO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRELIMINARES - NULIDADES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - NÃO OCORRÊNCIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - RECEBIMENTO - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - SITUAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS - NECESSIDADE - INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - TESTEMUNHAS - DIREITO AO SILÊNCIO - FASE PRÉ-PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE - RESPOSA ACUSAÇÃO - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - OITIVA DE TESTEMUNHA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - OBSERVÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - APRECIAÇÃO NO MÉRITO DA CAUSA - DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - SENTENÇA EXTRA PETITA - JULGAMENTO NOS MOLDES DA DENÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - OCORRÊNCIA - LAVAGEM DE CAPITAIS - CONTEXTO PROBATÓRIO - INSUFICIÊNCIA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - COMPROVAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - MANUTENÇÃO.
-Eventual incompetência em razão do lugar da infração, da prevenção ou da conexão não tem natureza jurídica de nulidade absoluta, mas apenas de nulidade relativa (HC. 1.0000.15.001842-2/000). ... ()
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20 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. (1) ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. (2) RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O ADITAMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. AJUSTE NA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA. (3) DENÚNCIA PODERÁ SER ADITADA ATÉ O MOMENTO DA SENTENÇA FINAL. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 569. (4) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE COMPORTA PROVIMENTO.
1.O caso em tela preenche os requisitos que se fazem necessários para a interposição do presente recurso, o qual se encontra amparado no CPP, art. 581, XV, segundo o qual, caberá recurso, «no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta.. ... ()