1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
A SbDI-1, nos autos do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, DEJT, 20/10/2017, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de tais embargos, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto a eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. Logo, anteriormente à edição da Lei 13.467/2017 que inseriu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, com a referida exigência, já havia a necessidade de cumprimento do pressuposto no âmbito desta Corte. No presente caso, ao tratar da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a União não transcreveu o conteúdo da petição dos embargos de declaração, nem tampouco do acórdão que os apreciou. Portanto, o recurso de revista não atende ao pressuposto de admissibilidade, não podendo ser provido quanto à preliminar arguida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR A 4/3/2009. A lide versa sobre o fato gerador da contribuição previdenciária para fins da incidência de juros e multa. A União pretende viabilizar o conhecimento do recurso de revista por violação dos arts. 150, II, e 195, I, «a, da CF/88. Entretanto, para dirimir a presente controvérsia faz-se necessário tecer algumas considerações acerca de questões que norteiam o presente tema. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. O STF já concluiu que a CF/88 não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. O CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. Tal artigo deve ser interpretado sob o enfoque dos princípios que norteiam a seguridade social: da solidariedade, da universalidade da cobertura, do atendimento, da seletividade, da distributividade, da equidade na forma de participação do custeio e da diversidade da base de financiamento. Para que tais princípios sejam concretizados, deve-se levar em conta que a seguridade social abrange as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social, conforme o disposto no CF/88, art. 194. O CF/88, art. 195 traz apenas previsão da tríplice forma de custeio da previdência social, que será pelo Governo, pelas empresas e pelos trabalhadores. O referido artigo dispõe apenas de onde sairá o aporte financeiro para custear as despesas do Governo com a previdência social, trazendo suas bases de financiamento. Diante de todas as ponderações, o fato gerador das contribuições previdenciárias não está descrito no CF/88, art. 195, I, «a. Logo, no caso, não há que se falar em violação ao referido dispositivo. Por outro lado, o CF/88, art. 150, II igualmente não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, na medida em que não guarda pertinência temática com a matéria, visto que dispõe sobre a limitação do poder de tributar. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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2 - TJRJ CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. INSS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA QUE ACOLHE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA CONDENAR A AUTARQUIA RÉ A TRANSFORMAR O AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA EM ACIDENTÁRIO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
I.Caso em exame ... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Não se verifica a alegada violação da CF/88, art. 93, IX, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da executada. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO, CUJO VALOR ESTÁ SUJEITO A REAJUSTES ANUAIS BASEADOS NO IGP-DI. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional foi expressa em asseverar que « não há autorização na coisa julgada, tampouco nos regulamentos da entidade de previdência privada, para que se reduza o valor da complementação de pensão quando o «IGP-DI for negativo e ainda ressaltou que «a incidência de índice negativo sobre o benefício previdenciário acarretaria diminuição de seu valor, o que é vedado pelo CF/88, art. 194, IV. Ileso o art. 5º, XXXVI, da CR. Mera interpretação de título executivo judicial. Aplicação de forma analógica dos termos da OJ/SbDI-2/TST 123, segundo a qual ocorre ofensa à coisa julgada quando se verifica dissonância patente entre a decisão proferida em sede de execução e a decisão exequenda, situação inocorrente no caso em análise. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. FONTE DE CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS RELATIVAS AO PERÍODO DE 2007 A 2013. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Ileso o art. 202, «caput, da Cr. A Corte Regional consignou expressamente que a própria executada « admitiu em suas razões que a cobrança das contribuições pessoais ao Plano de Benefícios 1 foi suspensa desde janeiro de 2007, sendo suportada pelo Fundo de Contribuições criado a partir do superavit acumulado pelos investimentos do indigitado Plano . No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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4 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REDUÇÃO DO VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO EM RAZÃO DE REAJUSTE DO INSS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS. INAPLICABILIDADE.
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5 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
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6 - TJDF DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. LIVRE PACTUAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS ATUARIAIS. PRESUNÇÃO DE ABUSIVIDADE. RECLAMAÇÃO ENCAMINHADA À ANS. TUTELA PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINAL. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. CONTRATO EM VIGOR A PARTIR DE 20/7/2009. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 368, V, DO
c. TST. ÓBICE PROCESSUAL (SÚMULA 333/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A lide versa sobre o fato gerador da contribuição previdenciária para fins da incidência de juros e multa. Para dirimir a presente controvérsia faz-se necessário tecer algumas considerações acerca de questões que norteiam o presente tema. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. O STF já concluiu que a CF/88 não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. O CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. Tal artigo deve ser interpretado sob o enfoque dos princípios que norteiam a seguridade social: da solidariedade, da universalidade da cobertura, do atendimento, da seletividade, da distributividade, da equidade na forma de participação do custeio e da diversidade da base de financiamento. Para que tais princípios sejam concretizados, deve-se levar em conta que a seguridade social abrange as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social, conforme o disposto no CF/88, art. 194. O CF/88, art. 195 traz apenas previsão da tríplice forma de custeio da previdência social, que será pelo Governo, pelas empresas e pelos trabalhadores. O referido artigo dispõe apenas de onde sairá o aporte financeiro para custear as despesas do Governo com a previdência social, trazendo suas bases de financiamento. Diante de todas as ponderações, o fato gerador das contribuições previdenciárias não está descrito no CF/88, art. 195, I, «a. Assim, a executada não demonstrou, no recurso de revista, violação direta a algum dispositivo da CF/88. Além disso, tem-se acórdão regional em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no que diz respeito à aplicação da Súmula 368, V, do c. TST. Óbice Processual (Súmula 333/TST). Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. IN 40/16. OMISSÃO NA r. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi examinada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional e a executada não provocou a manifestação do juízo monocrático por meio de embargos de declaração. A pretensão recursal encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. MINAS DE SUBSOLO.
Inicialmente, destaca-se que a decisão recorrida, como proferida, não desrespeita a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, in verbis : « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Corte Regional entendeu válido o acordo de prorrogação de jornada dos trabalhadores em minas de subsolo, ao fundamento de que «As normas coletivas aplicáveis ao caso, portanto, prevêem jornada de trabalho elastecida de segunda a sexta-feira, a fim de compensar o sábado não trabalhado, pacto este que, certamente, é mais benéfico para o empregado, que passa, dessa forma, a dispor de todo o final de semana para lazer e convívio com a família (págs. 1249-1250). Na sequência, ainda destaca que, «Além disso, o tempo de efetiva prestação de serviços no subsolo acaba sendo, de fato, inferior ao máximo previsto no CLT, art. 293 (pág. 1250). Por oportuno, ressalta-se que em momento algum tratou-se da ausência, ou não, de autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho e nem o autor traz em seu apelo essa discussão. Nesse contexto, intactos o CF/88, art. 7º, XIII, art. 293 e CLT, art. 295. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, na medida em que pressupõem a ausência de autorização da autoridade competente para o acordo de prorrogação, questão não tratada nos presentes autos. Por sua vez, quanto à tese recursal de que, no caso, havia trabalho extraordinário habitual, incide o óbice da Súmula 126/TST, porquanto, expressamente, ressaltado pela Corte Regional que: «Os controles de frequência, indicam, por sua vez, a prestação de serviços apenas esporadicamente aos sábados (pág. 1250). Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Mostra-se inviável a pretensão recursal, uma vez que a Corte Regional não se pronunciou, à luz do verbete dito contrariado (Súmula 85, III e IV, do TST). Óbice do art. 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. NORMA COLETIVA. A lide versa sobre os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho do trabalhador de mina de subsolo e a validade da norma coletiva que prevê sua desconsideração para efeito de pagamento de horas extras. Conforme mencionado no item anterior, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .. No caso, o direito de que trata a norma coletiva está adstrito à jornada de trabalho e ao salário, em relação aos quais, a própria CF/88 permite a negociação coletiva. Logo, diante da observância da norma coletiva pelo Tribunal Regional, não se justifica a alegação de violação do CLT, art. 294 e contrariedade à OJ-372-SBDI-1/TST (cancelada) e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. TROCA DE UNIFORME. TEMPO DESPENDIDO . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Conforme mencionado no item anterior, em recente decisão proferida no Tema 1046, da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. . No caso, o direito de que trata a norma coletiva está adstrito à jornada de trabalho e ao salário, em relação aos quais, a própria CF/88 permite a negociação coletiva. Tal como proferida, a decisão regional harmoniza-se com o precedente vinculante do STF, a inviabilizar a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. No presente caso, o TRT registrou que houve regular negociação coletiva no tocante ao intervalo intrajornada e que «mesmo no período contratual imprescrito, até 31 de dezembro de 2008, tenho que o demandante não chegava a cumprir dois turnos de três horas consecutivas de trabalho dentro de uma jornada, logo, não dispunha do direito a mais um intervalo (pág. 1266). Assim, diante da informação disponibilizada pela Corte Regional de que: « o demandante não chegava a cumprir dois turnos de três horas consecutivas de trabalho dentro de uma jornada, fato insuscetível de modificação nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), não vislumbra-se violação do art. 7º, XXII, da CF. Por igual motivo, inespecíficos os arestos colacionados (incidência da Súmula 296/TST). Também não se justifica o argumento de que i nexiste, no presente caso, a aplicação de qualquer autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada, uma vez que não dirimida a controvérsia pelo prisma da existência, ou não, de tal autorização, o que acarreta, neste momento processual, o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. ADICIONAL APLICÁVEL. PREVISÃO NORMATIVA. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da empresa para reduzir o adicional incidente sobre o intervalo interjornada, suprimido para 50%, em detrimento do adicional convencional previsto para as horas extras de 100%. O CLT, art. 71, § 4º confere ao intervalo intrajornada suprimido a natureza de horas extraordinárias, fixando o percentual mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. A Súmula 110/TST, por outro lado, também determina que as horas suprimidas do descanso entre jornadas devem ser remuneradas como extraordinárias com o respectivo adicional. Esta Corte já pacificou o entendimento, por meio da orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, de que a inobservância do intervalo de onze horas entre duas jornadas, previsto no CLT, art. 66, não constitui mera infração administrativa, implicando reconhecer que o empregado esteve à disposição do empregador por tempo superior ao de sua jornada. Em circunstância como essa, deve o empregador pagar-lhe, como extras, as horas que faltarem para completar o intervalo interjornada, acrescidas do adicional respectivo. Assim, considerando que o período suprimido do intervalo interjornada precisa ser remunerado, como horas extraordinárias, o adicional fixado em norma coletiva, para a remuneração do trabalho extraordinário, carece de ser usado para o seu cálculo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 110/TST e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA EMPRESA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. CONCESSÃO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO. TERÇO CONSTITUCIONAL. Quando devido em dobro, o pagamento das férias alcança o chamado «terço constitucional, com base no CLT, art. 137 (Inteligência das Súmula 328/TST e Súmula 450/TST). Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. FATO GERADOR DO TRIBUTO. Em que pese à pretensão recursal, o apelo não se viabiliza. Os arestos colacionados às págs. 1348-1349, oriundos de turmas desta Corte, desservem ao fim pretendido. Óbice do art. 896, «a, da CLT. Da mesma forma, não se há que falar em violação do art. 195, I, «a, da CF, porquanto, em julgado de minha relatoria, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, o Tribunal Pleno do TST (DEJT 15/12/2015) entendeu que «o fato gerador das contribuições previdenciárias não está descrito no art. 195, I, a, da CF/88". Com efeito, o art. 195 (CF/88) apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. Tal artigo deve ser interpretado sob o enfoque dos princípios que norteiam a seguridade social: da solidariedade, da universalidade da cobertura, do atendimento, da seletividade, da distributividade, da equidade na forma de participação do custeio e da diversidade da base de financiamento. Para que tais princípios sejam concretizados, deve-se levar em conta que a seguridade social abrange as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social, conforme o disposto no CF/88, art. 194. As questões referentes ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros da mora e multa decorrentes de decisões judiciais que determinem ou homologuem o pagamento de créditos trabalhistas sujeitos à incidência do referido tributo e de seus acréscimos moratórios, estão disciplinadas pela Lei 8.212/91, art. 43 e pela Lei 9.430/96. Por fim, a indicação de violação de dispositivo de decreto não se enquadra na alínea «c do CLT, art. 896. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A SbDI-1, nos autos do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, DEJT, 20/10/2017, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de tais embargos, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto a eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. Logo, anteriormente à edição da Lei 13.467/2017 que inseriu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, com a referida exigência, já havia a necessidade de cumprimento do pressuposto no âmbito desta Corte. No presente caso, ao tratar da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a União não transcreveu o conteúdo da petição dos embargos de declaração, nem tampouco do acórdão que os apreciou. Portanto, o recurso de revista não atende ao pressuposto de admissibilidade, não podendo ser provido quanto à preliminar arguida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR A 4/3/2009. A lide versa sobre o fato gerador da contribuição previdenciária para fins da incidência de juros e multa. A União pretende viabilizar o conhecimento do recurso de revista por violação dos arts. 150, II, e 195, I, «a, da CF/88. Entretanto, para dirimir a presente controvérsia faz-se necessário tecer algumas considerações acerca de questões que norteiam o presente tema. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. O STF já concluiu que a CF/88 não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. O CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. Tal artigo deve ser interpretado sob o enfoque dos princípios que norteiam a seguridade social: da solidariedade, da universalidade da cobertura, do atendimento, da seletividade, da distributividade, da equidade na forma de participação do custeio e da diversidade da base de financiamento. Para que tais princípios sejam concretizados, deve-se levar em conta que a seguridade social abrange as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social, conforme o disposto no CF/88, art. 194. O CF/88, art. 195 traz apenas previsão da tríplice forma de custeio da previdência social, que será pelo Governo, pelas empresas e pelos trabalhadores. O referido artigo dispõe apenas de onde sairá o aporte financeiro para custear as despesas do Governo com a previdência social, trazendo suas bases de financiamento. Diante de todas as ponderações, o fato gerador das contribuições previdenciárias não está descrito no CF/88, art. 195, I, «a. Logo, no caso, não há que se falar em violação ao referido dispositivo. Por outro lado, o CF/88, art. 150, II igualmente não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, na medida em que não guarda pertinência temática com a matéria, visto que dispõe sobre a limitação do poder de tributar. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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10 - TNU Tema 306/TNU. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Tributário. Imposto de renda. Adicional hora de repouso e alimentação. Intervalo intrajornada. Direito à saúde do trabalhador consistente em não estar a disposição do empregador. Proteção constitucional (CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 194, caput, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 200, II) que, excluída, enseja, nos termos da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e da própria jurisprudência trabalhista, pagamento de verba de natureza puramente indenizatória, sobre a qual não há acréscimo patrimonial tributável. Decreto 10.088/2019, art. 57
Tema 306: «Com o advento da Lei 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do CLT, art. 71 [CLT, art. 71] e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada, habitualmente conhecido como adicional hora de repouso e alimentação (AHRA), em conformidade com a proteção constitucional à saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 194, caput, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 200, II, bem como art. 5º, § 2º c/c. arts. 4º e 5º da Convenção 155/OIT, incorporada ao direito interno pelo Decreto 1.254/1994, hoje consolidada no Decreto 10.088/2019, e o art. 7º, do pacto internacional relativo aos direitos econômicos, sociais e culturais, de 1966, incorporado ao direito interno pelo Decreto 591/1992) , não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título. ... ()
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11 - STJ direito tributário. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Cálculo do fap. Fundamento constitucional descrita. CF/88, art. 194 incompetência do STJ.
1 - Em relação à indicada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 pelo Tribunal a quo, não se observa a alegada omissão da questão jurídica apresentada pela parte recorrente, tendo o Tribunal a quo fundamentado sua decisão sobre a base de cálculo do FAP. Consignou-se, in verbis: «A Lei 10.666/2003 que instituiu o FAP e os limites mínimos e máximos das alíquotas em discussão e determinou que as regras, para a sua apuração, fossem fixadas por regulamento, não viola o princípio da legalidade estrita e aos arts. 5º, II, 150, I, da CF/88, e ao art. 97, IV do CTN. Ademais, o FAP tem por pressuposto o princípio da equidade (art. 194, parágrafo único, V, da CF/88), pois impõe às empresas que geram uma demanda maior de benefícios à Previdência a obrigação de recolher uma contribuição maior". ... ()
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12 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Juízo de conformação. Majoração das alíquotas da Cofins por Lei ordinária. Desnecessidade de Lei complementar. Entendimento em conformidade com a repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Acórdão mantido
1 - Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Transferência voluntária de recursos federais. Repasse ao município. Restrições no cauc ou siafi. Verba destinada à ação social. Possibilidade. Exceção prevista na Lei 10.522/2002, art. 26. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Patronal. Adicionais de alíquota. Destinados ao satrat e terceiros. Desconto do imposto de renda. Retido na fonte e da contribuição previdenciária do empregado. Total das remunerações. Valores brutos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor do Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba objetivando que seja reconhecido o direito de apurar as contribuições previdenciárias, - cota patronal, e terceiros e ao SAT/RAT, sem a inclusão dos valores retidos a título de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e Contribuição Previdenciária dos seus empregados. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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15 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Revisão de benefício. Salário de benefício. Teto. Limitação. Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 182/STJ.
1 - O agravante defende que a limitação da RMI ao valor teto do salário de contribuição vigente à época viola o disposto na CF/88, art. 194, parágrafo único, CF/88, art. 201, § 3º, e CF/88, art. 202 e Lei 8.213/1991, art. 2º. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o STJ entende que o termo «ação social» presente na Lei 10.522/2002 diz respeito às ações que objetivam o atendimento dos direitos sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por parte do Poder Público, como aquelas mencionadas na CF/88, art. 6º, CF/88, art. 193, CF/88, art. 194, CF/88, art. 196, CF/88, art. 201, CF/88, art. 203, CF/88, art. 205, CF/88, art. 215 e CF/88, art. 217 (alimentação, moradia, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade social, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura e desporto); b) a interpretação da expressão «ações sociais» não pode ser abrangente a ponto de abarcar situações que o legislador não previu. Sendo assim, o conceito da expressão «ações sociais», para os fins da Lei 10.522/2002, deve ser resultado de interpretação restritiva, teleológica e sistemática, mormente diante do fato de que qualquer ação governamental em prol da sociedade pode ser passível de enquadramento no conceito de ação social; c) apesar de a infraestrutura urbana estar incluída dentro do rol dos direitos a cidades sustentáveis, a recuperação de estradas vicinais não pode ser enquadrada no conceito de ação social previsto na Lei 10.522/2002, art. 26. ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.
1 - Em conformidade com a orientação remansosa do STJ, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. A propósito: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 8/9/2020; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/6/2020. ... ()
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18 - STJ Previdenciário. Recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Coparticipação vale-transporte. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência. Lei 8.212/1991, art. 22, I e II. Lei 8.212/1991, art. 28, § 5º. CF/88, art. 194, parágrafo único, V.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança ajuizado por Alisul Alimentos S/A. objetivando, em síntese, a inexigibilidade da cota patronal de Contribuição Previdenciária (incluindo RAT e outras entidades) sobre o montante descontado a título de Vale-Transporte, Vale-Refeição e Vale-Alimentação em folha de salário dos empregados pela Impetrante, diante de suas naturezas manifestamente indenizatórias e desvinculadas do conceito de remuneração. (grifou-se) ... ()
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19 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) suspensão da restrição para a transferência de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios trata de norma de direito financeiro e é exceção à regra, estando limitada às situações previstas no própria Lei 10.522/2002, art. 26 (execuções de ações sociais ou ações em faixa de fronteira). A interpretação da expressão «ações sociais» não pode ser abrangente a ponto de abarcar situações que o legislador não previu. Sendo assim, o conceito da expressão «ações sociais», para o fim da Lei 10.522/2002, deve ser resultado de interpretação restritiva, teleológica e sistemática, mormente diante do fato de que qualquer ação governamental em prol da sociedade pode ser passível de enquadramento no conceito de ação social; b) o termo «ação social» presente na mencionada lei diz respeito às ações que objetivam o atendimento dos direitos sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por parte do Poder Público, como aquelas mencionadas na CF/88, art. 6º, CF/88, art. 193, CF/88, art. 194, CF/88, art. 196, CF/88, art. 201, CF/88, art. 203, CF/88, art. 205, CF/88, art. 215 e CF/88, art. 217 (alimentação, moradia, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade social, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura e desporto); c) o direito à infraestrutura urbana e aos serviços públicos, os quais abarcam a pavimentação e a drenagem de vias públicas, compõem o rol de prerrogativas que dão significado à garantia das cidades sustentáveis, conforme previsão da Lei 10.257/2001, art. 2º - Estatuto das Cidades. Apesar disso, conforme a fundamentação supra, a pavimentação e drenagem de vias públicas não pode ser enquadrada no conceito de ação social previsto na Lei 10.522/2002, art. 26; d) a jurisprudência do STJ entende pela rejeição à aplicação da teoria do fato consumado para consolidar situação constituída por força de liminar posteriormente cassada, sob pena de perpetuar situação contrária à lei. ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais». Não inclusão de obras de pavimentação.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Abaíra/BA, ora agravante, com o objetivo de receber as transferências voluntárias da União, sem as restrições nos sistemas CAUC/SIAFI/CADIN, para a pavimentação de vias públicas. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que as obras relacionadas à pavimentação das vias se enquadrariam no conceito de ações sociais, o que permitiria a liberação de tais verbas (fl. 184, e- STJ). O Recurso Especial da União foi provido monocraticamente. ... ()