1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECURSO DEFENSIVO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - IMPOSSIBILIDADE - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO ADOTADA - CABIMENTO - RECORRER EM LIBERDADE - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO MINISTERIAL - NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE - POSSIBILIDADE - RÉU EM CUMPRIMENTO DE PENA - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - PEDIDO PREJUDICADO.
- Oreconhecimento da excludente de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa exige a demonstração da situação emergencial a justificar, excepcionalissimamente, a atuação em desconformidade com a lei, naquela ocasião específica. ... ()
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2 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. AMEAÇA. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO §13 DO CP, art. 129. APENAMENTO MANTIDO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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3 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. I.
Caso em Exame: Ação penal movida contra Carlos Eduardo Braga Thomaz e Guaraci Conceição Braga, acusados de tráfico de drogas. Guaraci foi flagrada com 21,87 gramas de maconha e 97,17 gramas de cocaína ao visitar Carlos Eduardo, seu filho, na Penitenciária de Pacaembu. A sentença absolveu Carlos Eduardo com base no art. 386, VII do CPP, por falta de provas suficientes para sua condenação. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para condenação do corréu Carlos Eduardo por determinar que sua mãe Guaraci ingressasse no estabelecimento prisional trazendo os entorpecentes. III. Razões de Decidir: Inexistem provas suficientes aptas a condenar o corréu Carlos Eduardo pela participação no crime sob julgamento. O fato de sua mãe, única pessoa que o visitava, ingressar no estabelecimento prisional onde está custodiado não significa, por si só, que ordenou a prática delituosa. IV. Dispositivo e Tese: Recurso de apelação não provido. Sentença recorrida mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 252 do RITJSP). Tese de julgamento: A ausência de provas suficientes acerca da participação do corréu impede a condenação e impende sua absolvição. Legislação Citada: CPP, art. 386, VII; Lei 11.343/2006, art. 33, caput, art. 40, III; CF/88, art. 5º, LVII; CP, art. 59; CP, art. 33, § 2º, c; CF/88, art. 15, III; CPP, art. 809. Jurisprudência Citada: HC 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello; HC 236.105/SC, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 05/06/2014, DJe 12/06/2014; HC 351.362/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016; Apelação Criminal 1501747-59.2022.8.26.0544, Rel. Otávio de Almeida Toledo, 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 04/04/2023; Apelação Criminal 1500144-93.2021.8.26.0411, Rel. Alcides Malossi Junior, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 31/05/2022... ()
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4 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DO OFENDIDO PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 168, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME COMPLEMENTAR - MERA IRREGULARIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CODIGO PENAL, art. 59 - POSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - NÃO CABIMENTO - REGIME SEMIABERTO MAIS INDICADO - DENEGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NECESSIDADE - MEDIDAS NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEIS - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - INVIABILIDADE - IMPERATIVIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF - DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO - MEDIDA QUE SE IMPOE. -
Comprovada a incapacidade do ofendido para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, não há que se falar em desclassificação para o delito de lesão corporal leve. - O descumprimento do prazo para realização do exame complementar, estabelecido no §2º, do CPP, art. 168, enseja mera irregularidade, ainda mais quando existem nos autos outros indicativos da ocorrência do delito previsto no art. 129, §1º, I, do CP, como a prova testemunhal e a gravidade das lesões sofridas pela vítima. - Devem ser reanalisadas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 se estas foram equivocadamente valoradas em desfavor do acusado. - Nos termos do art. 33, §3º, do CP, para determinação do regime inicial de cumprimento de pena, deve-se observar os critérios previstos no CP, art. 59. - Assim, considerando o quantum da pena aplicado e a existência de circunstância judicial desfavorável, mostra-se necessária a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda corporal imposta. - Considerando a natureza do crime e as circunstâncias reprováveis do delito, não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão do benefício do sursis, nos exatos termos do art. 44 e art. 77, ambos do CP. - A suspensão dos direitos políticos é efeito automático da condenação, consoante dispõe o CF/88, art. 15, III. - Ultrapassado o lapso temporal descrito no CP, art. 109, V entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, deve ser decretada a extinção da pretensão punitiva estatal pela prescrição.... ()
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5 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO CIVIL E DIREITOS POLÍTICOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que decretou a interdição civil de um idoso portador de Síndrome de Alzheimer em estágio avançado, submetendo-o à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, e nomeando sua irmã como curadora, na parte em que foi determinado o envio de ofício ao TRE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão dos direitos políticos de pessoa submetida à curatela em razão de interdição civil, considerando as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a legislação pertinente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A curatela afeta apenas atos de natureza patrimonial e negocial, não podendo restringir direitos políticos.4. O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito ao voto e à participação política, independentemente da curatela.5. Embora a sentença não tenha expressamente determinado a suspensão dos direitos políticos do interditado, essa a finalidade da comunicação ao TRE, mediante ofício, da decretação da interdição.A suspensão dos direitos políticos é descabida, pois a incapacidade civil relativa não implica na perda desses direitos.6. A suspensão dos direitos políticos não pode ser baseada em deficiência ou incapacidade civil relativa, vez que esta não implica na perda desses direitos.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e provida para reformar em parte a sentença, afastando a determinação de envio de ofício ao TRE.Tese de julgamento: A curatela não implica na suspensão dos direitos políticos da pessoa com deficiência, sendo assegurado o direito de votar e ser votado, independentemente da interdição civil._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 15; Lei 13.146/2015, arts. 76 e 85; CPC/2015, art. 755, I.Jurisprudência relevante citada: TJRS, AC 70083776708, Rel. Desª Vera Lucia Deboni, Sétima Câmara Cível, j. 28.10.2020; TJSP, AC 1003499-77.2018.8.26.0637, Rel. Desª Maria do Carmo Honorio, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 20.02.2020.... ()
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6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - TEMA 1.190/STF - POSSE DO CARGO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.
-Os Concursos Públicos devem seguir o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório (Edital), visando a observância das normas nele estabelecidas, não podendo a Administração Pública e nem mesmo o administrado desvincular-se delas. ... ()
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7 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇAO SUPRIMIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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8 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Absolvição imprópria - Aplicação de medida de segurança - Suspensão dos direitos políticos - Impossibilidade de restabelecimento - Medida de segurança ainda não extinta - Muito embora se trate de sentença absolutória imprópria, a medida de segurança ostenta verdadeira natureza condenatória, razão pela qual tem como consequência a suspensão dos direitos políticos, nos termos da CF/88, art. 15, III - Recurso não provid... ()
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9 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ORDEM PREJUDICADA.
I.Caso em Exame ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.Impetrante aprovado em todas as etapas de concurso para cargo de ajudante de serviços gerais da Urbanizadora Municipal de São José dos Campos/SP. Nomeação impedida por ausência de certidão de quitação eleitoral, em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal. A causa de pedir anuncia que o impetrante foi condenado por crime de roubo, com progressão ao regime aberto em agosto de 2021, tendo cumprido mais de 2/3 da pena imposta. A controvérsia gravita em torno da possibilidade de investidura em cargo público de pessoa com direitos políticos suspensos por condenação criminal transitada em julgado. Suspensão decorrente da CF/88, art. 15, III. Tese fixada no Tema 1.190 do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, assegura nomeação e posse de candidato nessa situação, desde que haja compatibilidade entre o cargo pretendido e a infração penal. Cargo de auxiliar de serviços gerais, que envolve atividades como a limpeza de vias públicas, não demonstra incompatibilidade com o crime praticado. Impedir a posse contraria a finalidade ressocializadora da pena consagrada na LEP, art. 1º e no art. 5º, item 6, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica - Decreto 678/1992) . A reinserção social do apenado exige a atuação estatal proativa, sendo o acesso ao trabalho formal essencial para romper o ciclo de marginalização. Obstar que o condenado, após aprovação em concurso público, assuma cargo compatível frustra o objetivo ressocializador da pena e perpetua a segregação social. Precedentes deste Tribunal de Justiça. ... ()
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11 - TJSP Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Concurso público. Empresa Urbanizadora Municipal - URBAM. Ordem concedida na origem. Sentença mantida em reexame. Impetrante aprovado no concurso público para provimento do cargo de auxiliar de serviços gerais. Exclusão motivada pela não apresentação de certidão de quitação da Justiça Eleitoral. Direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal. Exclusão indevida. Tema 1.190 do STF - RE 1.282.553. A suspensão dos direitos políticos prevista no CF/88, art. 15, III não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos da LEP, art. 1º (Lei 7.210/84) . O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários. Sentença mantida. Recurso oficial não provido
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12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
Indicação para o cargo em comissão de Secretário Adjunto de Tributação. Nomeação não efetivada. Pretensa nomeação e posse ao citado cargo. Inviabilidade.... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONDENAÇÃO CRIMINAL DE VEREADOR TRANSITADA EM JULGADO - EXTINÇÃO DE MANDATO -
Pretensão mandamental voltada à recondução ao cargo de Vereador na Câmara Municipal de Apiaí - impossibilidade - condenação criminal transitada em julgado que, enquanto perdurarem seus efeitos, ocasiona a suspensão dos direitos políticos e a cassação do mandato - Inteligência da CF/88, art. 15, II - Precedentes do C. STF e deste E. TJSP - questão da prescrição da pretensão executória da pena que não se encontra resolvida no Juízo criminal, descabendo análise prematura sobre a matéria, notadamente diante da incompetência absoluta deste Juízo - sentença denegatória da segurança mantida - Recurso desprovido... ()
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14 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento daADI 3.150/df. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso provido.
1 - A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.519.777/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S. DJe 10/9/2015), assentou a tese de que «nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". ... ()
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931/STJ. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido.
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, CPC, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, CPC, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
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18 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Recurso contra expedição de diploma. Suspensão dos direitos políticos. Violação do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Tese 370 da Sistemática da Repercussão Geral. Súmula 282/STF e Súmula 287/STF. Argumentos não infirmados. Não provimento.
1. Conforme consignado na decisão agravada, aplica-se ao caso vertente a orientação firmada sob a sistemática da repercussão geral (Tema 370), segundo a qual a suspensão automática de direitos políticos prevista no CF/88, art. 15, III, incide na hipótese de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 2. Ademais, antes mesmo do julgamento do mérito da repercussão geral do Tema 370, a jurisprudência da Suprema Corte já se orientava pela possibilidade da suspensão dos direitos políticos ainda quando em curso a suspensão condicional da pena. Precedentes. 3. No tocante à tese de violação dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, está ausente o necessário prequestionamento, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 4. A mera reiteração das razões anteriormente articuladas inviabiliza o agravo interno, ex vi da Súmula 287/STF. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
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1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
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1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, CPC, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
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