TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    252
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.9500

Súmula 252/TST - 13/01/1986 - Servidor público. Funcionário público. Cessão. Reajuste salarial. Revisão da Súmula 116/TST (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (da Res. 107, de 15/03/2001 - DJ 26, 27 e 28/03/2001): «Súmula 252 - Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. Têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º da Lei 4.345/64, compensável com o deferido pelo art. 1º da Lei 4.564/64 e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item I, da Lei 4.345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/66. O paradigma previsto neste último dispositivo legal será determinado através de perícia, se as partes não o indicarem de comum acordo.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 252 - Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S/A têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º, da Lei 4.345/64, compensável com o deferido pelo art. 1º, da Lei 4.564/64, e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item 1, da Lei 4.345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos no Decreto-lei 2/66.» (Referências: Leis 4.345/64 e 4.564/64; Decreto-lei 2/66. Res. 18, de 12/12/85 - DJU 13/01/86.).