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Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0400

Enunciado 119/FONAJE_FE - - Documentos digitalizados em processo eletrônico. Casos de inexistência de segredo de justiça e de sigilo judicial. Disponibilização somente aos sujeitos processuais. Impossibilidade de consulta pública fora da secretaria do juizado.

«Além dos casos de segredo de justiça e de sigilo judicial, os documentos digitalizados em processo eletrônico somente serão disponibilizados aos sujeitos processuais, vedado o acesso à consulta pública fora da secretaria do juizado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0300

Enunciado 118/FONAJE_FE - - Prova pericial. Realização antes da citação. Possibilidade. Requisito. Participação das partes.

«É válida a realização de prova pericial antes da citação, desde que viabilizada a participação das partes. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0200

Enunciado 117/FONAJE_FE - - Perícia unificada. Realização em audiência. Validade configurada. Observância aos princípios dos Juizados Especiais.

«A perícia unificada, realizada em audiência, é válida e consentânea com os princípios informadores dos juizados especiais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0100

Enunciado 116/FONAJE_FE - - Dever de apresentação de documentos pelo ente público. Automática inversão do ônus da prova. Inocorrência.

«O dever processual, previsto na Lei 10.259/2001, art. 11, não implica automaticamente a inversão do ônus da prova. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0000

Enunciado 115/FONAJE_FE - - Reunião de processos. Competência funcional. Critério estabelecido. Natureza do pedido do qual decorra a pretensão de indenização por danos morais.

«Para a reunião de processos, a competência funcional dentro dos Juizados Especiais Federais se define em virtude da natureza do pedido do qual decorra a pretensão de indenização por danos morais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.9900

Enunciado 114/FONAJE_FE - - Definição da competência. Cumulação de pedidos. Necessidade de identificação expressa do valor pretendido a título de indenização.

«Havendo cumulação de pedidos, é ônus da parte autora a identificação expressa do valor pretendido a título de indenização por danos morais, a ser considerado no valor da causa para fins de definição da competência dos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.9800

Enunciado 113/FONAJE_FE - - Parte autora. Instrução do pedido com documentação. Possibilidade. Lei 10.259/2001, art. 11.

«O disposto na Lei 10.259/2001, art. 11, não desobriga a parte autora de instruir seu pedido com a documentação que lhe seja acessível junto às entidades públicas rés. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.9700

Enunciado 112/FONAJE_FE - - Realização de perícias judiciais. Inexigência de médico especialista. Exceções apenas a critério do juiz.

«Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.9600

Enunciado 110/FONAJE_FE - - Turmas recursais reunidas. Limitação da competência. Deliberação apenas sobre enunciados das turmas recursais pertencentes às respectivas seções judiciárias.

«A competência das turmas recursais reunidas, onde houver, deve ser limitada à deliberação acerca de enunciados das turmas recursais das respectivas seções judiciárias. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.9500

Enunciado 109/FONAJE_FE - - Tempestividade do recurso. Comprovação por qualquer meio idôneo. Utilização de prova eletrônica. Possibilidade.

«A tempestividade do recurso pode ser comprovada por qualquer meio idôneo, inclusive eletrônico. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»