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Doc. LEGJUR 204.9583.4001.2400

Enunciado 139/FONAJE_FE - - Redistribuição das demandas ajuizadas até a data da instalação do Juizado Especial Federal. Impossibilidade. Exceção. Existência de varas do JEF na mesma sede jurisdicional.

«Não serão redistribuídas a Juizado Especial Federal (JEF) recém-criado as demandas ajuizadas até a data de sua instalação, salvo se as varas de JEFs estiverem na mesma sede jurisdicional. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.2300

Enunciado 138/FONAJE_FE - - Decisões judiciais. Indicação a qual ente da federação incumbe o dispêndio financeiro para atender o direito reconhecido. Possibilidade.

«A despeito da solidariedade, as decisões judiciais podem indicar a qual [ente] da federação incumbe o dispêndio financeiro para atendimento do direito reconhecido, nos termos da Portaria 1.554, de 30/07/2013 do Ministério da Saúde ou outro ato que vier a substituí-la. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.2200

Enunciado 137/FONAJE_FE - - Ações de saúde. Dispensabilidade da realização de perícia. Requisitos. Apresentação de formulário pelas partes contendo respostas e quesitos mínimos. Aprovação prévia por acordo entre o judiciário e as entidades afetadas.

«Nas ações de saúde, a apresentação pelas partes de formulário padronizado de resposta a quesitos mínimos previamente aprovados por acordo entre o judiciário e entidades afetadas pode dispensar a realização de perícia. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.2100

Enunciado 136/FONAJE_FE - - Concessão de medicamentos. Cumprimento da decisão judicial prioritariamente pelo Estado ou Município.

«O cumprimento da decisão judicial que conceder medicamentos deve ser feito prioritariamente pelo Estado ou Município (aquele que detenha a maior capacidade operacional) ainda que o ônus de financiamento caiba à União. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.2000

Enunciado 135/FONAJE_FE - - Direito à saúde. Solidariedade dos entes da federação. Decisão judicial de concessão de medicamentos. Indicação do responsável pelo atendimento imediato da ordem.

«A despeito da solidariedade dos entes da federação no âmbito do direito à saúde, a decisão judicial que conceder medicamentos deve indicar, preferencialmente, aquele responsável pelo atendimento imediato da ordem. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.1900

Enunciado 134/FONAJE_FE - - Concessão de medicamentos. Cumprimento de ordem judicial que deve ser feita prioritariamente pela parte ré. Depósito de valores para aquisição direta do medicamento. Medida que deve ser evitada.

«O cumprimento das ordens judiciais que determinam concessão de medicamentos deve ser feito prioritariamente pela parte ré, evitando-se o depósito de valores para aquisição direta pela parte. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.1800

Enunciado 133/FONAJE_FE - - Perícia médica de incapacidade. Dificuldade na fixação da data inicial de forma fundamentada. Utilização da data de realização da perícia. Ressalva. Existência de outros elementos de convicção.

«Quando o perito médico judicial não conseguir fixar a data de início da incapacidade, de forma fundamentada, deve-se considerar para tanto a data de realização da perícia, salvo a existência de outros elementos de convicção. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.1700

Enunciado 132/FONAJE_FE - - Competência do colegiado da Turma Recursal. Novo julgamento do feito após decisão de adequação de Tribunal Superior ou da TNU. Lei 10.259/2001, art. 14, § 9º.

«Em conformidade com a Lei 10.259/2001, art. 14, § 9º, cabe ao colegiado da Turma Recursal rejulgar o feito após a decisão de adequação de Tribunal Superior ou da TNU. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.1600

Enunciado 131/FONAJE_FE - - Turma Recursal. Apreciação de documentos juntados na fase recursal. Possibilidade. Requisitos. Tese jurídica questionada em primeiro grau.

«A Turma Recursal, analisadas as peculiaridades do caso concreto, pode conhecer documentos juntados na fase recursal, desde que não implique apreciação de tese jurídica não questionada no primeiro grau. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.1500

Enunciado 130/FONAJE_FE - - Critérios e exigências para análise da petição inicial. Medida que evita o trâmite de ações temerárias. Inexistência de restrição do acesso ao Juizado Especial Federal.

«O estabelecimento pelo Juízo de critérios e exigências para análise da petição inicial, visando a evitar o trâmite de ações temerárias, não constitui restrição do acesso aos JEFs. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»