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Doc. LEGJUR 204.9583.4000.2800

Enunciado 29/FONAJE_FE - - Incumbências do relator. Hipóteses de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. CPC/2015, art. 932, IV, «c».

«Cabe ao Relator, monocraticamente, atribuir efeito suspensivo a recurso, não conhecê-lo, bem assim lhe negar ou dar provimento nas hipóteses tratadas no CPC/2015, art. 932, IV, «c», e quando a matéria estiver pacificada em súmula da Turma Nacional de Uniformização, enunciado de Turma Regional ou da própria Turma Recursal. (Revisado no XIII FONAJEF) (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »