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Enunciado 113/FONAJE_FE - - Parte autora. Instrução do pedido com documentação. Possibilidade. Lei 10.259/2001, art. 11.
«O disposto na Lei 10.259/2001, art. 11, não desobriga a parte autora de instruir seu pedido com a documentação que lhe seja acessível junto às entidades públicas rés. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»