Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 58/TNU - 24/05/2012 - Servidor público. Diárias. Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto 5.554/2005.
«Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto 5.554/2005. »
Súmula 58/trf1 - 17/05/2016 - Administrativo. Meio ambiente. Resolução CONAMA 4/1985. Aplicação. Lei 6.938/1981, art. 18. Lei 4.771/1965. Medida Provisória 2.166-67/2001.
«A Resolução CONAMA 4/1985, editada em razão do art. 18 da Lei 6.938/1981, apenas contempla as formações florísticas e áreas de florestas como reserva ecológica, em nada se relacionando às áreas de preservação permanente incluídas no antigo Código Florestal (Lei 4.771/1965) por ocasião da Medida Provisória 2.166-67/2001. »
Modelo de Recurso de Agravo de Instrumento Contra Decisão de Medidas Protetivas por Alegação de Violência Psicológica
Publicado em: 21/11/2023 FamiliaEste modelo de agravo de instrumento é direcionado contra decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência em favor de ex-cônjuge, sob a alegação de violência psicológica. O recurso busca a reforma da decisão com argumentos legais e constitucionais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 58/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Competência. Justiça eleitoral. Registro de candidatura. Verificação da prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
«Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.»
Súmula Vinculante 58/STF-SVI - 07/05/2020 - Tributário. IPI. Crédito presumido. Entrada de insumos isentos, alíquota zero ou não tributáveis. Princípio da não cumulatividade não contrariado. CF/88, art. 153, § 3º, II.
«Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.»
RE Acórdão/STF - DJe 41 de 07/03/2008.
RE Acórdão/STF ED - DJe 154 de 20/08/2010.
RE Acórdão/STF - DJe 165 de 19/12/2007.
RE Acórdão/STF ED - DJe 220 de 17/11/2010.
AI 686798-AgR - DJe 215 de 11/11/2011.
AI 736994-AgR - DJe 156 de 16/08/2001.
RE 592917-AgR - DJe 116 de 17/06/2011.
RE 591920-ED - DJe 90 de 16/05/2011.
RE 477180-AgR - DJe 122 de 28/06/2011.
RE 435600-AgR - DJe 25 de 06/02/2009.
RE 479400-AgR - DJe 25 de 06/02/2009.
RE 379264-AgR - DJe 227 de 28/11/2008.
RE 496757-AgR - DJe 177 de 19/09/2008.
RE 391822-AgR - DJe 177 de 19/09/2008.
RE 363777-AgR - DJe 59 de 27/03/2009.
RE 508708-AgR - DJe 230 de 05/12/2011.
RE 566551-AgR - DJe 76 de 30/04/2010.
RE 488357-ED - DJe 171 de 11/09/2009.
RE 372005-AgR - DJe 88 de 16/05/2008.
RE 561023-AgR - DJe 83 de 09/05/2008.
RE 444267-AgR - DJe de 29/02/2008.
Enunciado 58/FONAJE_FE - - Interposição de recursos. Prazo comum de 10 dias. Exceção. Embargos de declaração. Prazo de 5 dias.
«Excetuando-se os embargos de declaração, cujo prazo de oposição é de cinco dias, os prazos recursais contra decisões de primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais Federais são sempre de dez dias, independentemente da natureza da decisão recorrida. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»