Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.9200

Súmula 49/TST - - Inquérito judicial. Custas (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 49 - No inquérito judicial, contadas e não pagas as custas no prazo fixado pelo Juízo, será determinado o arquivamento do processo.» (Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73).

Doc. LEGJUR 122.2053.7000.0700

Súmula 49/TNU - 15/03/2012 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Reconhecimento antes de 29/04/1995.

«Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.»

Modelo de Recurso Especial Criminal para Fornecimento de Medicamentos

Modelo de Recurso Especial Criminal para Fornecimento de Medicamentos

Publicado em: 12/11/2023 Direito Penal

Este modelo de recurso especial criminal é direcionado para a situação em que há necessidade de impugnar decisões judiciais que negam o fornecimento de medicamentos essenciais. O documento está fundamentado em disposições legais e constitucionais pertinentes, incluindo argumentação detalhada e as defesas aplicáveis. Ideal para advogados que buscam reverter decisões que impactam o direito à saúde, o modelo destaca a urgência e a importância do acesso a tratamentos médicos adequados conforme garantido pela Constituição Federal.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 154.3363.8000.0000

Súmula Vinculante 49/STF-SVI - 23/06/2015 - Direito econômico. Livre iniciativa. Município. Competência legislativa municipal. Proibição de instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Impossibilidade. CF/88, art. 170, IV, V, parágrafo único e CF/88, art. 173, § 4º.

«Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.»

Doc. LEGJUR 165.5054.9010.0000

Súmula 49/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Registro. Impugnação pelo Ministério Público. Intimação pessoal. Prazo de cinco dias da Lei Complementar 64/1990, art. 3º.

«O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da Lei Complementar 64/1990, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é excepcionada a regra que determina a sua intimação pessoal.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.4100

Enunciado 49/FONAJE_FE - - Fixação de competência no Juizado Especial Federal. Controle do valor da causa. Aferição pelo juiz a qualquer tempo.

«O controle do valor da causa, para fins de competência do Juizado Especial Federal, pode ser feito pelo juiz a qualquer tempo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »