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STF. 2ª T. «Habeas corpus». Excesso de prazo na distribuição do recurso leva 2ª Turma a conceder liberdade provisória a condenado por quadrilha e receptação.

Postado por Emilio Sabatovski em 04/01/2010
A demora entre a interposição de um recurso e sua distribuição ao colegiado julgador levou a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a conceder Habeas Corpus (HC 99425) a Rodrigo Vieira dos Santos, condenado à pena de 11 anos, cinco meses e 24 dias de detenção, além de 27 dias-multa pelos crimes de formação de quadrilha, receptação e tentativa de roubo mediante restrição da liberdade da vítima (arts. 288, 180 e 157, §§ 2º, combinado com o art. 14, II, na forma do art. 70, todos do Código Penal - CP). Em virtude da decisão, Rodrigo poderá apelar da condenação em liberdade.

Rodrigo - que estava preso desde maio de 2006 e teve mantida a ordem de prisão quando da prolação da sentença - apelou de sua condenação ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) em 13/12/2007. Entretanto, o recurso, somente deu entrada no TJSP em 01/10/2008 e só foi distribuído em 15/04/2009 à 8ª Câmara de Direito Criminal do TJSP para processamento e julgamento do feito.

Diante disso, o relator do processo, ministro Eros Grau, votou pela concessão do HC, sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma. O HC contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe havia negado o pedido, por considerar razoável o prazo de tramitação do seu recurso na Justiça de segundo grau. Em 10 de junho deste ano, o relator havia indeferido o pedido de liminar formulado no processo. (HC 99.425)
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