Jurisprudência em Destaque
STF. Ministro Celso de Mello concede liberdade a réu preso por quase quatro anos sem condenação.
A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 98.239, ajuizado na Corte em favor do acusado, contra quem tramita, há quase quatro anos, um processo na 1ª Vara Criminal do Júri da comarca de Vitória de Santo Antão. Passado todo esse tempo, salientou o ministro, J.C. sequer foi intimado da sentença de pronúncia (prevista no art. 413 do CPP).
O ministro voltou a dizer que considera inaceitável a superação excessiva dos prazos processuais. O excesso de prazo deve ser repelido pelo poder Judiciário. «É intolerável admitir que persista no tempo, sem razão legítima, a duração da prisão cautelar do réu, em cujo benefício milita a presunção constitucional de inocência», disse Celso de Mello.
O ministro determinou a imediata soltura de J.C., se ele não estiver preso por outro motivo.
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