Jurisprudência em Destaque

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tributário. SIMPLES. Imunidade. Benefício dos dois sistemas.

Postado por Emilio Sabatovski em 02/10/2009
O RE 598.468 questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou benefício constitucional a uma empresa optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), disciplinado por lei. O TRF decidiu que a empresa não pode beneficiar-se das imunidades previstas nos arts. 149, § 2º, I e 153 § 3º, III, da CF/88.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região assentou a inviabilidade de se conjugar dois benefícios fiscais incompatíveis – a imunidade e o recolhimento de tributos pelo Simples – criando-se um sistema híbrido. Além disso, no regime unificado de recolhimento, não seria possível individualizar a parcela referente a cada tributo. O Min. Marco Aurélio, relator, admitiu a repercussão geral e foi seguido por unanimidade.
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