Jurisprudência em Destaque

TST. Órgão publico. Contratação de empregado. Concurso público. Ausência. Nulidade. Indenização por desvio de função e outras irregularidade. Descabimento

Postado por Emilio Sabatovski em 18/04/2007
Quando o contrato de trabalho é nulo em razão da admissão do empregado sem concurso público, alegações de ocorrência de desvio de função ou redução do tempo destinado ao intervalo para descanso e alimentação, entre outras irregularidades trabalhistas, não socorrem o trabalhador. Isso porque a CF/88 é clara (art. 37, II) ao dispor sobre a nulidade deste tipo de contratação, assim como a Súmula 363 do TST. Quando o trabalhador presta serviços nessa situação tem direito a receber apenas a contraprestação pactuada (salários), respeitando o salário mínimo, e o FGTS. A conclusão é da 6ª Turma do TST, relator o Min. HORÁCIO SENNA PIRES. (AEDRR 1.319/2000)
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