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Princípio da não surpresa. Acórdão que, em apelação, declarou a inépcia da inicial. Inexistência de fundamento jurídico decorrente de fatos novos.

Postado por Emilio Sabatovski em 03/11/2020
Processual civil. Recurso especial. Princípio da não surpresa. Acórdão que, em apelação, declarou a inépcia da inicial. Inexistência de fundamento jurídico decorrente de fatos novos. Desnecessidade de intimação das partes para manifestação prévia. Ofensa ao CPC/2015, art. 10 não configurada.

Doc. LEGJUR 207.3804.6003.3300

STJ Processual civil. Recurso especial. Princípio da não surpresa. Acórdão que, em apelação, declarou a inépcia da inicial. Inexistência de fundamento jurídico decorrente de fatos novos. Desnecessidade de intimação das partes para manifestação prévia. Ofensa ao CPC/2015, art. 10 não configurada.

«1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais com o argumento de que os réus, ora recorridos, são herdeiros de um vereador, já falecido, do município de Juramento, que, no exercício do cargo, recebeu indevidamente, no ano de 1991, a importância de R$ 8.026,82 (oito mil, vinte e seis reais e oitenta e dois centavos) atualizada até outubro de 2011. Como, na partilha dos bens deixados pelo falecido, cada um recebeu a importância de R$ 34.836,10 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e dez centavos), ficam obrigados a devolver o que foi recebido indevidamente pelo autor da herança, sob pena de enriquecimento ilícito. ... ()

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