Jurisprudência em Destaque

Câmara. STF. Recurso extraordinário. Limitação do seu uso.

Postado por Emilio Sabatovski em 01/12/2006
O Plenário aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 6648/06, que limita o reconhecimento, por parte do STF, do recurso extraordinário a questões constitucionais que tenham repercussão geral do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos da causa. De autoria da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, a matéria agora retorna ao Senado.

Segundo o texto, que foi aprovado com emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a prova da repercussão geral que ampare o recurso extraordinário deverá ocorrer preliminarmente à apreciação do STF. Essa repercussão sempre existirá quando o recurso pedir a impugnação de decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante.

Regras
O projeto muda o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para regulamentar a apresentação desse tipo de recurso. Quando houver mais de um recurso com o mesmo fundamento, caberá ao tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STF.

Se for negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente. O STF deverá estabelecer, em seu regimento interno, outras normas necessárias à observância dessas regras.
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