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Previdenciário. Remessa necessária. Sentença ilíquida. CPC/2015, art. 496, § 3º, XI. Condenação ou proveito econômico inferior a mil salários mínimos. Valor aferível por cálculo aritmético. Possibilidade de mensuração.

Postado por Emilio Sabatovski em 27/03/2020
Seguridade social. Recurso. Remessa necessária. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Remessa necessária. Sentença ilíquida. CPC/2015, art. 496, § 3º, XI. Condenação ou proveito econômico inferior a mil salários mínimos. Valor aferível por cálculo aritmético. Possibilidade de mensuração. Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Súmula 490/STJ.

Doc. LEGJUR 201.4332.0002.7000

STJ Seguridade social. Recurso. Remessa necessária. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Remessa necessária. Sentença ilíquida. CPC/2015, art. 496, § 3º, XI. Condenação ou proveito econômico inferior a mil salários mínimos. Valor aferível por cálculo aritmético. Possibilidade de mensuração. Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Súmula 490/STJ.

«1 - Esta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, fixou a orientação de que, tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser ela submetida ao reexame necessário, uma vez que não possui valor certo, estabelecendo que a dispensabilidade da remessa necessária pressupunha a certeza de que o valor da condenação não superaria o limite de 60 salários mínimos. ... ()

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