Jurisprudência em Destaque

STJ. 4ª T. Contestação. Advogado. Prazo processual. Réus casados e com diferentes advogados. Prazo em dobro para oferecimento de contestação. Precedentes do STJ. CPC, art. 191.

Postado por Emilio Sabatovski em 18/01/2013
«1. Os réus fazem jus ao prazo em dobro para oferecimento de suas contestações - independentemente de requerimento -, por terem patronos distintos, mesmo sendo casados e constando como promitentes compradores no contrato de promessa de venda e compra de imóvel.»

Doc. LegJur (130.3501.2000.6600) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Contestação (Jurisprudência)
▪ Advogado (Jurisprudência)
▪ Prazo processual (Jurisprudência)
▪ Réus casados (v. ▪ Prazo em dobro) (Jurisprudência)
▪ Prazo em dobro (v. ▪ Advogado) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 191.
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