Jurisprudência em Destaque

STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Nações Unidas – ONU. Isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos por técnicos a serviço das nações unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do PNUD/ONU. CPC, art. 543-C. Dec. 59.308/1966 (Convenção internacional. ONU. Promulga o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica.). Dec. 27.784/1950 (Promulga a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Londres, a 13 de fevereiro de 1946, por ocasião da Assembleia Geral das Nações Unidas).

Postado por Emilio Sabatovski em 20/12/2012
«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.159.379/DF, sob a relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, firmou o posicionamento majoritário no sentido de que são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. No referido julgamento, entendeu o relator que os «peritos» a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Dec. 59.308/1966, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. Conforme decidido pela Primeira Seção, o Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Dec. 27.784/1950, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de «peritos de assistência técnica», no que se refere a essas atividades específicas.

2. Considerando a função precípua do STJ – de uniformização da interpretação da legislação federal infraconstitucional –, e com a ressalva do meu entendimento pessoal, deve ser aplicada ao caso a orientação firmada pela Primeira Seção.

3. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/08.»

Doc. LegJur (128.4474.3000.8900) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ Tributário (Jurisprudência)
▪ Recurso especial representativo da controvérsia (Jurisprudência)
▪ Nações Unidas – ONU (v. ▪ Tributário) (Jurisprudência)
▪ Isenção (v. ▪ Tributário) (Jurisprudência)
▪ Imposto de renda (v. ▪ Isenção) (Jurisprudência)
▪ PNUD/ONU (v. ▪ Tributário) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 543-C
▪ Dec. 59.308/1966 (Legislação)
Dec. 27.784/1950 (Legislação)
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