Jurisprudência em Destaque

Câmara. Trânsito. Comissão de Transportes aprova uso de película em vidro de carro.

Postado por Emilio Sabatovski em 28/06/2006
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no dia 21/06/2006, o Projeto de Lei 5.472/05, do deputado Capitão Wayne (PSDB-GO) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para regulamentar o uso de películas de proteção contra raios solares nos vidros dos veículos. Segundo a proposta, o percentual de luz que atravessa o conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 70% no pára-brisa, a 28% nos vidros laterais dianteiros e a 15% nos demais vidros.
Ainda de acordo com a proposta, todos os veículos que usarem películas nos vidros deverão possuir espelhos retrovisores externos, direito e esquerdo.
Além disso, não será permitido colocar inscrições, painéis decorativos ou pinturas que comprometam a segurança do automóvel. O projeto remete ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação dessa proibição, mas o relator da matéria, deputado Leodegar Tiscoski (PP-SC), suprime essa parte. «Não vemos necessidade dessa regulamentação, pois a proibição já ficou determinada no dispositivo», explica.
A outra emenda do relator retira do Contran a responsabilidade de homologar equipamentos industriais para medição da intensidade da luz através das películas. «Isso é papel do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro», afirma Tiscoski.
Visibilidade
O relator explica que a colocação de películas nas áreas envidraçadas do veículo, segundo os critérios estabelecidos pelo projeto, «não compromete a segurança na condução, pois as exigências garantem a necessária visibilidade ao condutor».
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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