Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 20ª Ccív. Trânsito. Administrativo. Obrigação de fazer cumulada com pedido de cancelamento de duas multas aferidas por equipamento eletrônico de fiscalização no período compreendido entre 22 horas e seis da manhã. Dec.-lei 4.657/1942, art. 5º. CTB, art. 1º.

Postado por Emilio Sabatovski em 29/10/2011
«A situação dos presentes autos se adéqua ao disposto no artigo 1º da Lei Municipal 4.892/08. Observância às exigências do bem comum contemplado no art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil. Sentença de improcedência que se reforma para determinar o cancelamento das multas, afastando, consequentemente, o pagamento do respectivo valor, bem como o cômputo de pontos na Carteira de Habilitação da autora. Condenado o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários advocatícios, na forma do artigo 20, § 4º, CPC. Sem custas, diante do disposto no artigo 17, X, da Lei Estadual 3.350/99.»

Doc. LegJur (117.0454.1000.2100) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Trânsito (Jurisprudência)
Administrativo (Jurisprudência)
Obrigação de fazer (v. Multas ) (Jurisprudência)
Multas (v. Trânsito ) (Jurisprudência)
CTB, art. 1º
Dec.-lei 4.657/1942, art. 5º (Legislação)
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